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Prazo para contestar descontos associativos vai até 20 de junho

Prazo para contestar descontos associativos vai até 20 de junho
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O prazo para contestar descontos associativos vai até 20 de junho para aposentados e pensionistas do INSS que identificaram cobranças não autorizadas em seus benefícios. A contestação é necessária para quem deseja participar do acordo de ressarcimento disponibilizado pelo Governo Federal.

    Até o momento, o governo já devolveu mais de R$ 3 bilhões a milhões de segurados em todo o país.

    Prazo para contestar descontos associativos vai até 20 de junho: quem deve contestar?

    Devem realizar a contestação os aposentados e pensionistas que identificaram descontos de entidades associativas sem autorização.

    Além disso, a medida vale para cobranças realizadas entre março de 2020 e março de 2025.

    Quem deixar de apresentar a contestação dentro do prazo pode enfrentar mais dificuldades para participar do processo de ressarcimento administrativo.

    Prazo para contestar descontos associativos vai até 20 de junho: como funciona o ressarcimento?

    Primeiramente, o segurado precisa verificar se houve desconto indevido em seu benefício.

    Em seguida, deve registrar a contestação pelos canais disponibilizados pelo INSS.

    Após a contestação, a entidade responsável pela cobrança terá até 15 dias úteis para apresentar resposta.

    Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

    Dessa forma, o segurado poderá receber os valores descontados indevidamente.

    Onde contestar descontos antes do prazo de 20 de junho?

    O segurado pode consultar informações e registrar a contestação pelos seguintes canais:

    • Aplicativo Meu INSS;
    • Site Meu INSS;
    • Central de Atendimento 135;
    • Agências dos Correios.

    Além disso, a adesão ao acordo de ressarcimento pode ocorrer pelo Meu INSS ou diretamente nas agências dos Correios.

    Após a adesão ao acordo, o INSS realiza o depósito diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício.

    Segundo o governo, o pagamento ocorre em até três dias úteis após a conclusão da adesão.

    Além disso, indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.

    INSS alerta sobre golpes relacionados aos descontos associativos

    Junto com o processo de ressarcimento, o Governo Federal reforça o alerta contra tentativas de fraude.

    O cidadão deve desconfiar de mensagens que solicitem:

    • CPF;
    • Endereço;
    • Senhas;
    • Dados bancários;
    • Pagamentos ou transferências.

    Além disso, o INSS não faz cobranças pelo WhatsApp nem solicita informações pessoais para liberar ressarcimentos.

    Por isso, os segurados devem utilizar apenas os canais oficiais:

    • Aplicativo Meu INSS;
    • Site Gov.br;
    • Central 135.

    Dessa maneira, é possível evitar fraudes e garantir mais segurança durante o processo.

    Como acompanhar a contestação dos descontos associativos?

    O segurado pode acompanhar todas as etapas do processo pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Além disso, é importante verificar regularmente as atualizações do requerimento para não perder prazos e orientações.

    Portanto, quem identificou cobranças indevidas deve ficar atento, pois o prazo para contestar descontos associativos vai até 20 de junho. Dessa forma, o segurado aumenta as chances de receber o ressarcimento de forma mais rápida pelos canais disponibilizados pelo INSS.

    Fonte: gov.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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