Uma nova portaria conjunta do INSS altera regras sobre a procuração eletrônica no sistema Meu INSS. Além disso, a mudança atualiza dispositivos de norma anterior sobre serviços digitais.
A medida redefine condições para que um usuário autorize um representante a acessar serviços previdenciários. Assim, o processo passa a ter regras mais detalhadas e integradas ao sistema Gov.br.
Autorização de acesso passa a exigir validação digital
O usuário pode autorizar um representante a consultar serviços do INSS por meio da procuração eletrônica. Dessa forma, não há necessidade de compartilhar senha ou comparecer a uma agência.
Além disso, o próprio usuário representante podem fazer a solicitação. No entanto, a validade depende da anuência do usuário por assinatura eletrônica no Gov.br.
Conta Gov.br com nível prata ou ouro será obrigatória
Tanto o usuário quanto o representante precisam ter conta Gov.br com selo prata ou ouro. Assim, o sistema reforça critérios de segurança digital.
Além disso, as diretrizes seguem normas da Secretaria de Governo Digital. Portanto, o acesso aos serviços passa a exigir maior nível de confiabilidade.
Definição e revisão dos serviços autorizados
No cadastro da procuração eletrônica, o representante ou o representado deve indicar os serviços autorizados. Além disso, o representado pode revisar ou editar essas indicações quando necessário.
Quando o cadastro for feito pelo representante, o usuário deverá validar as informações. Assim, o controle final permanece com o titular da conta.
Revogação da procuração pode ocorrer a qualquer momento
Tanto o representante quanto o representado podem revogar a procuração eletrônica a qualquer momento. Além disso, a ação pode ser feita diretamente pela conta Gov.br.
Dessa forma, o sistema garante flexibilidade e controle contínuo sobre o acesso aos serviços digitais do INSS.
Vigência e efeitos da nova regra
A portaria entra em vigor na data de publicação. Contudo, seus efeitos retroagem para 2 de junho de 2026.
Além disso, a norma revoga dispositivo anterior relacionado à mesma regulamentação. Assim, o INSS atualiza integralmente as regras da procuração eletrônica no Meu INSS.
Fonte: Portaria conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, DE 9 DE junho DE 2026



