Justiça garante cirurgia oncológica negada por plano de saúde. A Justiça determinou que um plano de saúde autorize e custeie integralmente uma cirurgia oncológica, a decisão inclui equipe médica e todos os insumos necessários ao tratamento.
O caso envolve uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão. Assim, indicou-se a realização de procedimentos cirúrgicos específicos para o tratamento da doença.
A paciente recebeu indicação médica para lobectomia pulmonar por videotoracoscopia, linfadenectomia mediastinal e toracostomia com drenagem fechada. Além disso, os procedimentos ocorreriam em hospital localizado em São Paulo.
Inicialmente, o próprio plano de saúde havia autorizado a cirurgia em abril de 2026. Contudo, posteriormente, surgiram obstáculos administrativos que impediram a realização do procedimento.
Impasses administrativos atrasaram o tratamento
Segundo o processo, o plano deixou de aprovar materiais essenciais para a cirurgia. Além disso, houve exigência de nova avaliação médica com profissional diferente.
Essas medidas resultaram em sucessivos adiamentos do tratamento. Assim, a paciente alegou que enfrentou barreiras mesmo após a autorização formal inicial.
Entendimento da Justiça sobre o caso
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os documentos comprovavam a doença e a necessidade do tratamento cirúrgico. Além disso, a autorização prévia reforçou a obrigação de cobertura.
Para a decisão, a criação de entraves após autorização caracteriza comportamento contraditório. Portanto, essa conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e da continuidade do tratamento.
Risco à saúde justificou decisão urgente
A decisão também considerou o risco de atraso no tratamento oncológico. Uma vez que a demora pode comprometer a eficácia terapêutica.
Assim, a proteção à saúde foi considerada prioritária em relação a aspectos econômicos. Portanto, a urgência do caso justificou a concessão da medida.
Determinação e multa em caso de descumprimento
A Justiça determinou que o plano de saúde autorize e custeie todos os procedimentos prescritos. Além disso, a decisão inclui equipe médica, materiais OPME e despesas hospitalares.
Foi fixado prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim, o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Fonte: migalhas.com.br



