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Justiça garante cirurgia oncológica negada por plano de saúde

Justiça garante cirurgia oncológica negada por plano de saúde
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Justiça garante cirurgia oncológica negada por plano de saúde. A Justiça determinou que um plano de saúde autorize e custeie integralmente uma cirurgia oncológica, a decisão inclui equipe médica e todos os insumos necessários ao tratamento.

    O caso envolve uma paciente diagnosticada com câncer de pulmão. Assim, indicou-se a realização de procedimentos cirúrgicos específicos para o tratamento da doença.

    A paciente recebeu indicação médica para lobectomia pulmonar por videotoracoscopia, linfadenectomia mediastinal e toracostomia com drenagem fechada. Além disso, os procedimentos ocorreriam em hospital localizado em São Paulo.

    Inicialmente, o próprio plano de saúde havia autorizado a cirurgia em abril de 2026. Contudo, posteriormente, surgiram obstáculos administrativos que impediram a realização do procedimento.

    Impasses administrativos atrasaram o tratamento

    Segundo o processo, o plano deixou de aprovar materiais essenciais para a cirurgia. Além disso, houve exigência de nova avaliação médica com profissional diferente.

    Essas medidas resultaram em sucessivos adiamentos do tratamento. Assim, a paciente alegou que enfrentou barreiras mesmo após a autorização formal inicial.

    Entendimento da Justiça sobre o caso

    Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que os documentos comprovavam a doença e a necessidade do tratamento cirúrgico. Além disso, a autorização prévia reforçou a obrigação de cobertura.

    Para a decisão, a criação de entraves após autorização caracteriza comportamento contraditório. Portanto, essa conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e da continuidade do tratamento.

    Risco à saúde justificou decisão urgente

    A decisão também considerou o risco de atraso no tratamento oncológico. Uma vez que a demora pode comprometer a eficácia terapêutica.

    Assim, a proteção à saúde foi considerada prioritária em relação a aspectos econômicos. Portanto, a urgência do caso justificou a concessão da medida.

    Determinação e multa em caso de descumprimento

    A Justiça determinou que o plano de saúde autorize e custeie todos os procedimentos prescritos. Além disso, a decisão inclui equipe médica, materiais OPME e despesas hospitalares.

    Foi fixado prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim, o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

    Fonte: migalhas.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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