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Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS por pensão por morte

Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS por pensão por morte
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Justiça Federal decidiu que homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS pelos valores pagos e que ainda serão pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima. A decisão reconheceu que o crime gerou despesas ao sistema previdenciário e determinou o reembolso integral desses valores.

    Além disso, a sentença reforça que a legislação permite ao INSS cobrar judicialmente do agressor os prejuízos causados aos cofres públicos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS após pagamento de pensão por morte

    Na ação regressiva previdenciária, o INSS informou que a vítima era segurada da Previdência Social e que seus dependentes passaram a receber pensão por morte após o feminicídio.

    Segundo a autarquia, o pagamento do benefício decorreu diretamente da prática criminosa.

    Por isso, o Instituto pediu que o agressor devolvesse os valores já pagos e também aqueles que ainda serão desembolsados enquanto a pensão permanecer ativa.

    Justiça confirma que homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS

    Ao analisar o processo, o juiz destacou que a condenação criminal pelo feminicídio já havia transitado em julgado.

    Dessa forma, não havia mais discussão sobre a autoria e a materialidade do crime.

    Além disso, a sentença lembrou que a Lei nº 8.213/91 autoriza expressamente o INSS a propor ação regressiva quando benefícios previdenciários decorrem de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS também pelas parcelas futuras

    A decisão não se limitou aos valores já pagos.

    O magistrado determinou que o réu devolva todas as parcelas já desembolsadas pelo INSS e também arque com os pagamentos futuros relacionados ao mesmo benefício.

    Até março de 2026, o valor pago pela Previdência ultrapassava R$ 48 mil.

    Entretanto, o ressarcimento continuará enquanto houver pagamento da pensão por morte aos dependentes da vítima.

    Responsabilização busca reparar o prejuízo ao INSS

    Na decisão, o juiz afirmou que o feminicídio antecipou um gasto que não existiria naquele momento se o crime não tivesse ocorrido.

    Além disso, aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

    Segundo a sentença, a responsabilização possui dois objetivos: reparar os prejuízos causados ao sistema previdenciário e contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher.

    O que é a ação regressiva previdenciária

    A ação regressiva previdenciária permite ao INSS cobrar do responsável por um ato ilícito os valores gastos com benefícios previdenciários decorrentes desse fato.

    Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 8.213/91 prevê expressamente essa possibilidade.

    Assim, quando um crime gera despesas para a Previdência Social, o responsável poderá responder pelo ressarcimento dos valores pagos pelo INSS.

    Embora a Justiça Federal tenha julgado o pedido procedente, a decisão ainda poderá ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região caso haja apresentação de recurso.

    Dessa forma, a decisão reforça que homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS sempre que a prática do crime resultar em despesas previdenciárias previstas na legislação. Embora ainda caiba recurso, o entendimento fortalece o uso das ações regressivas para proteger os cofres públicos.

    Fonte: previdenciarista

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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