A Justiça Federal decidiu que homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS pelos valores pagos e que ainda serão pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima. A decisão reconheceu que o crime gerou despesas ao sistema previdenciário e determinou o reembolso integral desses valores.
Além disso, a sentença reforça que a legislação permite ao INSS cobrar judicialmente do agressor os prejuízos causados aos cofres públicos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS após pagamento de pensão por morte
Na ação regressiva previdenciária, o INSS informou que a vítima era segurada da Previdência Social e que seus dependentes passaram a receber pensão por morte após o feminicídio.
Segundo a autarquia, o pagamento do benefício decorreu diretamente da prática criminosa.
Por isso, o Instituto pediu que o agressor devolvesse os valores já pagos e também aqueles que ainda serão desembolsados enquanto a pensão permanecer ativa.
Justiça confirma que homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS
Ao analisar o processo, o juiz destacou que a condenação criminal pelo feminicídio já havia transitado em julgado.
Dessa forma, não havia mais discussão sobre a autoria e a materialidade do crime.
Além disso, a sentença lembrou que a Lei nº 8.213/91 autoriza expressamente o INSS a propor ação regressiva quando benefícios previdenciários decorrem de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS também pelas parcelas futuras
A decisão não se limitou aos valores já pagos.
O magistrado determinou que o réu devolva todas as parcelas já desembolsadas pelo INSS e também arque com os pagamentos futuros relacionados ao mesmo benefício.
Até março de 2026, o valor pago pela Previdência ultrapassava R$ 48 mil.
Entretanto, o ressarcimento continuará enquanto houver pagamento da pensão por morte aos dependentes da vítima.
Responsabilização busca reparar o prejuízo ao INSS
Na decisão, o juiz afirmou que o feminicídio antecipou um gasto que não existiria naquele momento se o crime não tivesse ocorrido.
Além disso, aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo a sentença, a responsabilização possui dois objetivos: reparar os prejuízos causados ao sistema previdenciário e contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher.
O que é a ação regressiva previdenciária
A ação regressiva previdenciária permite ao INSS cobrar do responsável por um ato ilícito os valores gastos com benefícios previdenciários decorrentes desse fato.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 8.213/91 prevê expressamente essa possibilidade.
Assim, quando um crime gera despesas para a Previdência Social, o responsável poderá responder pelo ressarcimento dos valores pagos pelo INSS.
Embora a Justiça Federal tenha julgado o pedido procedente, a decisão ainda poderá ser analisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região caso haja apresentação de recurso.
Dessa forma, a decisão reforça que homem condenado por feminicídio terá que ressarcir INSS sempre que a prática do crime resultar em despesas previdenciárias previstas na legislação. Embora ainda caiba recurso, o entendimento fortalece o uso das ações regressivas para proteger os cofres públicos.
Fonte: previdenciarista



