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TRF4 fixa tese sobre auxílio-acidente durante o período de graça e beneficia segurados do INSS

TRF4 fixa tese sobre auxílio-acidente no período de graça
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    TRF4 fixa tese sobre auxílio-acidente no período de graça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou uma tese favorável aos segurados em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Assim, o tribunal reconheceu o direito ao auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidente durante o período de graça, mesmo após contribuírem como contribuintes individuais.

    A decisão foi proferida em 23 de julho de 2026. Além disso, o entendimento resultou do julgamento do IRDR nº 5027228-70.2024.4.04.0000.

    O que estava em discussão no julgamento?

    O processo analisou uma controvérsia recorrente nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Além disso, o benefício atende o segurado que permanece com sequelas permanentes após um acidente e sofre redução da capacidade para o trabalho habitual.

    Entretanto, a legislação previdenciária não estende esse benefício a todas as categorias de segurados. Por isso, o contribuinte individual não figura entre os beneficiários.

    A dúvida surgiu quando um trabalhador perdeu o emprego e permaneceu no período de graça. Nesse intervalo, ele começou a exercer atividade por conta própria e passou a contribuir como contribuinte individual.

    A controvérsia consistia em definir se esse trabalhador perderia o direito ao auxílio-acidente apenas por iniciar contribuições em outra categoria antes do acidente.

    TRF4 preserva a condição mais vantajosa do segurado

    O tribunal fixou a tese de que o trabalhador mantém a qualidade de segurado decorrente do vínculo empregatício anterior durante o período de graça.

    Assim, o recolhimento de contribuições como contribuinte individual não elimina essa condição mais favorável.

    Além disso, o entendimento reconhece que contribuir como autônomo fortalece o sistema previdenciário e demonstra boa-fé do segurado. Portanto, essa conduta não pode colocar o trabalhador em situação jurídica mais desfavorável.

    Tese deverá orientar novos processos

    O TRF4 também negou provimento ao recurso apresentado pelo INSS.

    Como o julgamento ocorreu em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a tese deverá orientar os juízes e os órgãos vinculados ao tribunal em casos semelhantes.

    Dessa forma, o entendimento promove maior uniformidade nas decisões e amplia a segurança jurídica para segurados que enfrentam a mesma situação na 4ª Região.

    Quais os impactos para os segurados do INSS?

    A decisão fortalece a proteção dos trabalhadores que sofrem acidentes durante o período de graça.

    Além disso, o entendimento evita que o início de contribuições como contribuinte individual retire automaticamente o direito ao auxílio-acidente decorrente do vínculo empregatício anterior.

    Assim, os segurados que atenderem aos requisitos legais poderão preservar a condição mais vantajosa durante o período de graça. Consequentemente, a tese amplia a segurança jurídica para pedidos administrativos e ações judiciais envolvendo o benefício.

    Fonte: ieprev.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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