Blog

Câmara aprova pensão por morte de 100% para dependentes do INSS; veja o que muda

câmara aprova pensão por morte de 100%
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Câmara aprova pensão por morte de 100% em proposta que busca restabelecer o pagamento integral aos dependentes de segurados do INSS.

    A aprovação ocorreu na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em abril de 2026.

    O texto reúne os Projetos de Lei 338/2024 e 371/2024. Além disso, a proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de entrar em vigor.

    Projeto prevê pensão equivalente a 100% do benefício

    O texto propõe que a pensão corresponda a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado.

    Caso o segurado ainda não fosse aposentado, o cálculo consideraria o valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

    Assim, o número de dependentes deixaria de reduzir o percentual da pensão. Atualmente, porém, a regra geral utiliza uma cota familiar.

    Pela proposta, o benefício corresponderia a 100% do valor de referência. Entretanto, continuariam valendo os limites mínimo e máximo do INSS.

    Como funciona a regra atual

    Atualmente, a regra geral estabelece uma cota familiar de 50%. Além disso, o percentual aumenta em 10% para cada dependente. Por isso, uma viúva ou viúvo sem filhos normalmente recebe 60% do valor de referência.

    Com dois dependentes, o percentual chega a 70%. Já com três dependentes, a pensão alcança 80%. Dessa forma, o percentual pode chegar a 100% conforme aumenta o número de dependentes.

    A regra surgiu com a Emenda Constitucional 103, que promoveu a Reforma da Previdência de 2019.

    Existem exceções para o pagamento integral

    Apesar da regra geral, existem situações que permitem uma pensão de 100%.

    Por exemplo, o benefício pode alcançar esse percentual quando a morte decorre de acidente de trabalho.

    A mesma possibilidade existe em casos de doença profissional ou doença do trabalho. Além disso, existem regras específicas para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

    Portanto, a legislação atual já prevê situações específicas com pagamento integral.

    Proposta vale para segurados do INSS

    O texto aprovado limita a mudança aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Esse grupo inclui trabalhadores da iniciativa privada, empregados domésticos e contribuintes individuais. Além disso, também abrange microempreendedores individuais e segurados facultativos vinculados ao INSS.

    Por outro lado, a proposta não altera as regras dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos.

    Segundo o parecer, mudanças nesses regimes poderiam envolver uma iniciativa reservada ao Poder Executivo.

    Projeto ainda precisa avançar no Congresso

    A aprovação pela comissão não significa que assim que a câmara aprova pensão por morte de 100%, a regra já esteja valendo.

    Agora, o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois disso, o texto ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Como a proposta tramita em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado sem votação no Plenário da Câmara. No entanto, isso dependerá da ausência de recurso para análise dos deputados.

    Caso o projeto avance nas etapas seguintes e também receba aprovação do Senado, seguirá para sanção presidencial.

    O que pode mudar para os dependentes

    A proposta pretende mudar a forma de cálculo da pensão por morte para segurados do RGPS. Atualmente, a quantidade de dependentes influencia diretamente o percentual recebido.

    Com a proposta, entretanto, a pensão teria como referência 100% do benefício correspondente ao segurado.

    Ainda assim, a mudança não está em vigor. Portanto, as regras atuais continuam valendo enquanto o projeto não concluir sua tramitação.

    Fonte: previdenciarista.com

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

    Compartilhe essa notícia