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Aposentadoria do trabalhador rural: quem tem direito?

Aposentadoria do trabalhador rural: quem tem direito?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

aposentadoria rural é um direito importante do trabalhador do campo. 

Inclusive, quem realizou atividades rurais pode se aposentar mais cedo por conta do trabalho braçal, na poeira, sol, chuva e outras condições desfavoráveis.

Até novembro de 2019, mais de 7 milhões de aposentadorias rurais foram liberadas pelo INSS. Mas com a Reforma da Previdência, muitas dúvidas surgiram.

Por isso, vamos mostrar para você quais são as novidades que a reforma trouxe para os trabalhadores rurais, além de te informar quem tem direito à aposentadoria rural.

Continue acompanhando e conheça mais sobre esse benefício!

Quem é considerado trabalhador rural?

Nem todo trabalhador que atua no campo é considerado um trabalhador rural

Alguns trabalhadores que não se enquadram nas regras são: profissionais da administração da propriedade, empresário rural e engenheiro-agrônomo, por exemplo.

aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, pelo fato de geralmente lidarem com situações diferentes no dia a dia.

Por conta disso, o trabalhador que exerce a função rural, tem direito às regras especiais de aposentadoria e com valores diferentes.

Isso vale para empregados, autônomos ou segurados especiais, além de pequenos produtores que trabalham em regime de economia familiar.

Considerando as circunstâncias da profissão ou condição pessoal dos profissionais, os trabalhadores rurais podem ser divididos em 4 categorias:

  1.  Segurado empregado

Os trabalhadores rurais com carteira assinada são aqueles que prestam serviços de forma habitual em propriedade rural ou em prédio rústico.

Para entender: prédio rústico é aquele que se destina à lavoura ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, estando situado ou não em zona rural.

Essa categoria tem o registro comprovado na Carteira de Trabalho. Sendo assim, nela fica registrado as atividades rurais prestadas. 

Isso significa que o próprio empregador faz a contribuição do funcionário para o INSS.

  1. Segurado contribuinte individual

Os contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego, ou seja, não têm carteira de trabalho assinada.

Os trabalhadores dessa categoria, diferente dos empregados, devem fazer sua própria contribuição para o INSS, através da Guia da Previdência Social (GPS).

Para realizar essa contribuição, todo mês os trabalhadores devem gerar as guias no site da Receita Federal.

  1. Segurado trabalhador avulso rural

Essa categoria se parece com os trabalhadores individuais, porque eles prestam serviços rurais a várias empresas, sem vínculo de emprego.

Nesse caso, deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor. Calma, vou explicar.

Os trabalhadores avulsos são aqueles vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que faz a administração dos ganhos e eles mesmos fazem a contribuição do INSS.

Nessa categoria, estão os trabalhadores bóias-frias e diaristas rurais.

  1. Segurado especial

Os segurados especiais são os mais conhecidos, porque são aqueles que realizam a atividade de maneira individual ou em economia familiar sem vínculo de emprego. 

A maioria desses trabalhadores não conseguem reunir muitos documentos para comprovar suas atividades e muito menos têm um vínculo de trabalho com alguém.

Também é raro os segurados especiais contribuírem ao INSS.

Ainda, se enquadram nessa categoria o pescador artesanal, o indígena, garimpeiro e membros da família do segurado especial. 

Aposentadoria do trabalhador rural: quem tem direito?

Os trabalhadores rurais com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos ou segurados especiais, têm direito à aposentadoria rural.

No entanto, o benefício será pago conforme a categoria em que o trabalhador se encaixa. Vamos analisar agora.

Aposentadoria rural por idade 

Para os trabalhadores rurais, não tivemos mudanças na idade mínima para garantir o benefício após a reforma da Previdência.

Dessa forma, para os homens, é possível solicitar o benefício aos 60 anos de idade e para as mulheres, aos 55 anos de idade.

Também vale ressaltar que ambos devem ter mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, o que é o mesmo que 15 anos trabalhando nessas condições, devendo comprovar esse tempo de trabalho no campo.

Quem pode receber essa aposentadoria?

Essa regra é para o trabalhador que exerça suas atividades em regime de economia familiar, o segurado especial (incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal).

Também, para os contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais, desde que todo período de pagamentos tenha sido na condição de trabalhador rural.

Qual o valor do benefício?

O valor da aposentadoria rural por idade é de 1 salário-mínimo quando comprovados os 180 meses de trabalho rural. 

Portanto, em 2021 o valor salário-mínimo e do benefício serão de R $1.302.

Além disso, o cálculo da aposentadoria rural por idade foi afetado pela reforma, pois o valor do benefício é sempre de um salário-mínimo.

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

Na aposentadoria rural por tempo de contribuição, é possível solicitar o benefício aos 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.

Essa regra geralmente é usada por segurados que contribuem individualmente ou trabalhadores avulsos.

Além disso, os homens devem cumprir 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição para o INSS, com pelo menos 180 meses de carência.

É importante ficar atento às regras de transição após a reforma.

Se você se encaixa na aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma e cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • Primeiro, encontre a média dos seus 80% maiores contribuições desde julho de 1994;
  • Depois, multiplique o valor dessa média pelo fator previdenciário.

Porém, o cálculo após a reforma, caso você tenha completado os requisitos da aposentadoria rural por tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019 ou após, é o seguinte:

  • Primeiro, faça a média dos seus 100% salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Após encontrar o valor, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens ou acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Vamos usar um exemplo para ficar tudo mais simples.

Vamos supor que Gabriel trabalhou durante 35 anos, e sua média salarial durante esse período foi de R $3,100.

Ele já teria direito a 60% do valor total dessa média, porém, como trabalhou 15 anos a mais do que o mínimo exigido pelo INSS, ele terá direito a mais 30% do valor.

Com isso, Gabriel receberá um benefício no valor de R $2.790, que representa 90% da sua média salarial total.

Cálculo da aposentadoria rural

Acabamos de analisar que o valor da aposentadoria rural vai depender de qual categoria você se encaixa: trabalhador com carteira assinada, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial.

No caso dos segurados especiais, os mesmos têm direito apenas à aposentadoria por idade. 

Os demais trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Vale ressaltar que na aposentadoria por idade, o valor sempre será de 1 salário-mínimo, que em 2023, tem o valor de R $1.302.

Agora, na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se fazer a média dos salários de contribuição e usar o cálculo visto no tópico acima.

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Documentos necessários para a aposentadoria rural

Para evitar problemas no seu pedido de benefício, é necessário que você junte o máximo de documentos que conseguir para pedir a aposentadoria rural, inclusive, quando se tratar de segurado especial.

Portanto, cada categoria de trabalhador rural tem uma documentação necessária para pedir o benefício. Veja a lista dos documentos básicos:

  • Documento de identificação (RG, CPF, carteira de trabalho e outros);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (se tiver registros de trabalho);
  • Autodeclaração de trabalhador rural (para os segurados especiais); e
  • Provas da atividade rural que você exerceu.

Mas afinal, o que são essas provas? 

Em regra, são os documentos mais importantes para solicitar a aposentadoria rural, porque são eles que comprovam o seu trabalho e tempo de atividade no campo. 

Veja os documentos:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada do sindicato;
  • Comprovante de cadastro no INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
  • Declaração de aptidão ao PRONAF;
  • Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;
  • Recibos de entrega da produção rural;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);
  • Documentos com a qualificação de profissão rural (certidão de casamento, de nascimento do filho, documentos escolares, por exemplo);
  • Fotografias e outros documentos.

Vale lembrar que você não precisa ter todos esses documentos, mas é importante juntar o máximo possível dos itens citados acima. 

Com esses documentos em mãos, o pedido será facilitado.

Como pedir a aposentadoria rural no INSS?

Atualmente, está muito mais fácil para você pedir a aposentadoria rural, porque o processo pode ser feito apenas no site ou aplicativo oficiais do INSS.

O pedido do benefício pode ser feito diretamente no site (acesse aqui) ou no celular através do aplicativo Meu INSS para Android ou iOS.

Porém, para quem prefere ir até uma agência do Instituto, ainda é possível agendar pelo telefone 135 e ir à agência do INSS para ter atendimento presencial.

A reforma da Previdência afetou a aposentadoria rural?

Embora não tenha sido alterada a idade e tempo de contribuição para solicitação da aposentadoria rural do pequeno produtor, a forma de comprovar a atividade poderá ser modificada a partir de 2023.

Isso ocorrerá se o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) tiver ao menos 50% dos segurados que exercem atividade em regime de economia familiar cadastrados.

A partir dessa meta, o trabalhador rural utilizará os registros contidos no CNIS para comprovar seu tempo de atividade no campo.

Até isso ser possível, cabe ao trabalhador rural comprovar suas atividades através dos documentos que comentei acima.

Além disso, vários outros documentos são utilizados para comprovar o trabalho rural, tendo de ser analisado caso a caso.

Para quem exerceu atividade rural na juventude e migrou para o meio urbano depois, é necessária muita atenção ao solicitar a aposentadoria.

Na hora de somar todos os anos de contribuição junto ao INSS, é preciso analisar se o período trabalhado na lavoura está sendo considerado e se esse período especial pode antecipar a data do seu pedido.

De forma geral, a grande dica para você que deseja se aposentar, é fazer um planejamento da aposentadoria

Afinal, depois de tantos anos de trabalho, todos merecem receber seu benefício sem desgastes e dores de cabeça.

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A importância de um advogado previdenciário na hora de pedir uma aposentadoria

Como vimos acima, a aposentadoria rural possui algumas regras bem específicas, que muitas vezes podem confundir os trabalhadores rurais.

Portanto, caso tenha uma dúvida ou queira dar entrada com um pedido de aposentadoria, é recomendado que você entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Com a ajuda desse profissional, você se aposentará pela regra que mais se encaixa nos seus requisitos já cumpridos e também evitará problemas futuros.

Além disso, caso esteja tendo algum problema no seu processo, não pense duas vezes antes de entrar em contato com um advogado previdenciário!

Conclusão

A aposentadoria rural é um benefício extremamente importante, tendo em vista que esse é um benefício concedido aos trabalhadores rurais, que em grande parte das vezes realizam serviços braçais e pesados.

Mesmo sendo um benefício para uma classe específica, ele também sofreu algumas pequenas alterações na reforma da previdência.

Essas mudanças devem ser observadas e levadas em consideração caso você queira entrar com um pedido de aposentadoria.

Outro ponto que também requer atenção é a possível implementação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para fazer o pedido em 2023.

Como o INSS está esperando que pelo menos 50% dos segurados que exercem atividade em regime de economia familiar cadastrados sejam cadastrados, é necessário sempre dar uma olhada para ver se a instituição já chegou a essa marca.

Ao atingir a metade dos segurados dessa classe, o CNIS começa a ser pedido como forma de documentação para garantir o benefício.

Também vimos nesse artigo sobre a forma de cálculo da aposentadoria rural, que também sofreu uma alteração durante a reforma da previdência.

Por fim, agora que você entende um pouco mais sobre o assunto, compartilhe esse artigo em suas redes sociais para que mais pessoas entendam sobre as regras da aposentadoria rural!

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