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Ações previdenciárias e benefícios do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

4 tipos de ações previdenciárias que você precisa conhecer

Segundo o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social do INSS, no primeiro trimestre de 2022, foram negadas 1,14 milhão de solicitações de benefício. 

Grande parte dessas negativas ocorre devido ao fato de algumas pessoas não contarem com a assistência de um advogado previdenciário.

Além disso, o número elevado também se dá por conta do não conhecimento da incapacidade laboral ou mesmo por conta da ausência de dados no sistema do órgão.

Sendo assim, para poder enfrentar esse tipo de problema, é comum querer ter o apoio do melhor advogado previdenciário de Curitiba.

Dessa forma, ao recorrer ao judiciário, tem-se mais garantia à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc. 

Por isso, no artigo de hoje, falaremos sobre as 4 principais ações previdenciárias do INSS. Sem mais delongas, vamos ao que importa.

Quais são as quatro tipos de ações previdenciárias?

Há diversas situações em que o advogado previdenciário se faz necessário. Assim que o INSS indeferir, de forma injusta, algum pedido ou mesmo deixar de responder dentro do prazo de 45 dias, o cidadão pode ingressar com uma ação previdenciária.

Independente do pedido, sempre será preciso juntar o documento, a fim de comprovar a negativa, por parte do órgão administrativo, de acordo com entendimento pacificado pelo Superior Tribunal Federal.

Então, dentre os principais tipos de ações previdenciárias, que podem requerer a ajuda de um profissional especialista em direito previdenciário, podemos citar:

1. Indeferimento do benefício da aposentadoria

Dentro deste regime, há na verdade quatro tipos de aposentadoria, sendo eles:

Sendo assim, a fim de não ter nenhum impedimento, é vital saber em qual desses regimes você se encaixa.

Mas, se porventura o INSS indeferir o pedido, faz-se necessário ingressar com uma ação, a fim de conceder o benefício. Em seguida, falaremos com um pouco mais de detalhes sobre cada situação.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Idosos lendo sobre sua aposentadoria por idade

Hoje em dia, para poder obter esse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído por 35 anos e ter 61 anos caso seja homem, enquanto para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

Na grande maioria das vezes, o INSS não computa de forma correta todas as contribuições do segurado, em especial, as que são mais antigas, quando ainda não era informatizado.

Mas, também pode acontecer de o empregador não fazer o pagamento correto das parcelas todos os meses, o que também prejudica na hora de se aposentar.

Então, caso haja algum problema, é preciso ingressar com uma ação, a fim de fazer a contagem da forma correta.

Aposentadoria por idade

Se você pretender dar entrar com um processo para conseguir sua aposentadoria por idade, saiba que é preciso se enquadrar a algumas regras, sendo elas:

  • Trabalhador urbano: com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
  • Trabalhadora urbana: com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho;
  • Trabalhador rural: idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
  • Trabalhadora rural: idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho.

Por se tratar de uma aposentadoria que tem alguns detalhes, é vital procurar por um advogado especialista em direito previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o trabalhador não consegue mais desenvolver qualquer tipo de atividade. Atualmente, ela também é chamada de benefício por incapacidade permanente.

Vale salientar que a aposentadoria por invalidez é permanente, diferente do auxílio-doença, onde o benefício dura apenas até o fim da comorbidade.

Para ter acesso a este benefício, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS, portanto, ao realizar esse exame, tenha em mãos os documentos que comprovam a sua invalidez. 

Desta forma, além de economizar, você está evitando que o seu benefício seja negado injustamente.

Aposentadoria especial

Já no caso da aposentadoria especial, o benefício é concedido para um cidadão quando o mesmo é exposto a agentes nocivos para a saúde durante o trabalho, bem como calor ou ruído, de forma ininterrupta.

Mas, para ter esse direito, os níveis de exposição devem estar acima dos limites que foram estabelecidos na legislação.

No caso de o segurado conseguir comprovar a sua atividade dentro dessas condições, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do tipo de agente nocivo.

No entanto, às vezes acontece de o INSS não reconhecer o período laboral como especial e, por isso, nega o pedido.

Se esse for o caso, é preciso procurar por um advogado previdenciário especialista em aposentadoria especial, a fim de ingressar com ação de conversão de aposentadoria comum para especial.

Dessa forma, deve-se demonstrar ao juízo todo o período de contribuição, bem como a periculosidade e insalubridade a qual estava exposto.

Mas, na maior parte das vezes, deve-se comprovar por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

2. Revisional de benefício

A revisão do benefício é mais uma das ações previdenciárias onde o trabalho de um advogado especialista em direito previdenciário é importante.

Na teoria, é preciso reajustar todos os benefícios de forma que o valor real seja assegurado. Ou seja, não é possível reduzir os valores, de acordo com a Constituição Federal.

Sendo assim, no caso de os valores que o INSS paga não estiverem dentro dos índices legais ou mesmo o cálculo não incluir os salários de contribuição da forma correta, faz-se necessário ingressar com ação revisional do benefício.

No entanto, é preciso ter todos os extratos de pagamento, indicar o erro e, se assim for possível, providenciar todas as planilhas que mostram o cálculo correto, a fim de que o juiz possa avaliar o pedido.

3. Concessão de pensão por morte

Outra situação em que pode ser necessário a ajuda de um profissional da área é no caso da pensão por morte.

Este benefício visa pagar um valor aos dependentes (cônjuge, filhos, irmãos, pais,) do segurado que vier a falecer.

Mesmo no caso de a pessoa desaparecer e ter a sua morte declarada de forma judicial, ainda assim é possível obter esse direito.

Entretanto, entende-se por dependentes os filhos menores de 21 anos, incapazes ou cônjuges, mas podem ter algumas exceções.

Além disso, a duração máxima do pagamento da pensão pode variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Porém, pode ocorrer a negativa ou mesmo a tentativa de encerrar o benefício antes do tempo devido. Se esse for o caso, é possível ingressar com ação, a fim de manter esse direito.

4. Concessão de dupla aposentadoria

Há casos em que o segurado contribuiu em regimes diferentes, ou seja, previdência privada e pública. Então, ele pode solicitar a concessão de ambas as aposentadorias.

De acordo com o entendimento que já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso proteger os trabalhadores que se encontram nessa situação.

Há alguns anos, havia algumas complicações a respeito desse assunto, mas hoje em dia, com a ajuda de um profissional especializado, é possível conseguir a concessão de dupla aposentadoria.

Então, se porventura ocorrer de ter o seu pedido negado, saiba que é possível sim reverter a situação no judiciário.

Qual é a importância de um advogado?

Agora que você já entendeu melhor a das principais ações previdenciárias, saiba que um advogado especialista em direito previdenciário pode lhe ajudar em todas essas situações.

O seu benefício do INSS trata-se de um direito e que, portanto, é preciso recorrer. Mas, por se tratar de um assunto que há uma certa burocracia, um profissional capacitado pode dar todo o apoio.

Portanto, caso esteja tendo problemas com o seu benefício ou pretenda dar entrada em um processo de aposentadoria e não sabe por onde começar, entre em contato com um advogado previdenciário.

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