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Amparo assistencial ao idoso: Como funciona?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Foi criado no ano de 1993 por meio da Lei Orgânica de Assistência Social o conhecido Amparo Assistencial ao Idoso e Pessoa com Deficiência Física.

    Sua finalidade é fazer com que esse grupo tenha o mínimo de dignidade e subsistência.

    Ele é, hoje em dia, muito importante, mas há pessoas que nem sabe que ele existe. Já outros o conhecem mas não sabem como é o seu funcionamento.

    Pensando nisso, criamos essa matéria para te explicar como funciona esse benefício, seus requisitos e como solicitá-lo. Gostou? Então continue lendo nossa matéria!

    O que é o Amparo Assistencial ao Idoso?

    Conhecido como benefício para os idosos, o amparo ao idoso é diferente da aposentadoria ou auxílio-doença.

    Ele não conhece um benefício do INSS, e sim uma assistência social, conhecida como BPC LOAS. Sendo que, para ter direito a ele, não é necessário que se contribua para o INSS.

    O significado de BPC é Benefício de Prestação Continuada, e foi instituído pelo LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

    Seu número é Lei n.º 8.742/1993. Sendo assim, quem preenche os requisitos legais poderá recebê-lo sem ter trabalhado ou contribuído.

    Outra questão é que ele não paga o conhecido décimo terceiro salário. E caso haja morte, os dependentes não terão direito a receber pensão por morte. O reajuste dele é anual e acompanha o salário-mínimo.

    Ainda que a pessoa tenha feito muitas contribuições para o INSS, não altera o valor dele. Sendo sempre o salário-mínimo e não passando desse valor.

    Quais os requisitos para receber o Benefício do Idoso?

    Poderá receber este benefício todos os cidadãos nascidos no país ou de nacionalidade portuguesa. Mas, tem de comprovar residência fixa no Brasil.

    Outra questão é a renda familiar, que não poderá ser maior do que um quarto do salário-mínimo.

    Existem regras para compor os integrantes da família para se fazer o cálculo. Esses são considerados familiares:

    • O idoso requerente;
    • Esposa ou companheira;
    • Pais;
    • Padrasto / madrasta;
    • Irmãos (desde que solteiros);
    • Filhos ou enteados (desde que solteiros);
    • Menores sob sua tutela judicial.
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    Quem tem direito ao Benefício Assistencial?

    Terá direito a receber o benefício do idoso todos aqueles que completarem idade acima de 65 anos.

    Contudo, tem de comprovar o estado de necessidade/pobreza. Pessoas com deficiência também poderão solicitar, pois estão impossibilitadas de se inserirem na sociedade.

    Requisitos do Benefício Assistencial do Idoso

    Para se obter o benefício, precisará ter completado 65 anos ou mais, mas é preciso ter como comprovar estado de pobreza e necessidade.

    Se tiver alguma deficiência, isso facilita a obtenção do benefício. Em suma, os requisitos são:

    Para o Idoso:

    • Ter 65 anos de idade ou mais.
    • Estar em estado de necessidade e pobreza.

    Para o portador de deficiência:

    Se a pessoa possui uma deficiência de qualquer natureza, que atrapalhe sua participação ativa na sociedade e o coloque em desigualdade de condições, poderá solicitar.

    • Art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015 – Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
    • Vivenciar estado de necessidade e pobreza.

    Como Fazer o Pedido do Amparo Assistencial?

    Quer saber como solicitar o amparo ao idoso? Basta que o próprio ou alguém munido de representação legal procure o CRAS da cidade ou mais próxima. 

    Este órgão é o responsável por administrar os pagamentos deste benefício social.

    O cidadão poderá tirar todas as dúvidas e solicitar a análise da composição familiar. Poderá pegar os formulários, juntar os documentos e dar entrada no pedido. Mas, para isso, deverá entrar em contato no 135 e marcar um agendamento numa agência da previdência social munidos dos seguintes documentos:

    • RG;
    • CPF;
    • Carteira de Trabalho;
    • Certidão de Nascimento;
    • Comprovante de Endereço;
    • Laudos médicos ou o que comprove a situação de saúde;
    • Comprovantes de renda ou rendimentos

    Lembre-se que é preciso entregar todos os documentos dentro do prazo correto. O pedido pode ser feito por um Advogado do INSS, ou pela internet nos seguintes passos:

    • Acesse o site do INSS ou baixe o APP Meu INSS;
    • Faça login com a conta Gov.Br;
    • Clique em agendamentos/requerimentos;
    • Clique em “novo requerimento” preencha os dados e clique em avançar;
    • Digite em “pesquisar” a palavra “idoso” e procure o serviço desejado;
    • Você receberá a informação se deverá ir a um atendimento presencial ou não, para confirmação de dados.
    • Poderá acompanhar pelo site ou app todo o andamento do processo por meio da opção “agendamentos/requerimentos”.

    Caso a solicitação do seu benefício seja negada, você poderá solicitar um recurso direto no INSS. 

    Mas, caso também seja negado, você poderá contar com a ajuda de um advogado previdenciário ou civil para te ajudar por meio de um pedido judicial.

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    Como funciona o benefício ao idoso?

    Ele funciona amparando assistencialmente os idosos. Ele é concedido no valor de um salário-mínimo sem direito ao décimo terceiro ou pensão por morte aos dependentes. 

    Uma curiosidade é que várias pessoas de uma mesma família poderão receber.

    Isso porque ele não será contado para a concessão de um novo benefício na análise de renda da família. 

    Para a verificação/averiguação da renda de 1/4 de salário mínimo por pessoa na família, não será levado em conta o BPC Loas do idoso.

    O benefício poderá ser cancelado se não houver atualização ou inscrição dos dados da família no prazo informado pelo CRAS. 

    Periodicamente verifique se você não tem de renovar a composição familiar para manter o benefício.

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    Revisão e Cessação do benefício ao idoso

    Este amparo é vitalício e passa por revisão no período de 2 em 2 anos. O intuito é averiguar se a pessoa que recebe ainda se enquadra nos requisitos da concessão do benefício. 

    Mas, caso seja verificado que o idoso não tem mais direito, ele é cortado imediatamente.

    Se o idoso conseguir algum outro benefício, por exemplo, ou a morte dele, o mesmo será cessado.

    Conclusão

    Está procurando saber se você tem direito ao benefício ao idoso? Saiba que você poderá contar com nosso escritório de advocacia para auxiliar você em todo o processo. 

    Ou até mesmo para sanar todas as dúvidas no seu caso ou em caso de necessidade de aposentadoria para idoso. Entre em contato!

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