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Aposentadoria deficiência auditiva: entenda como conseguir

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Para saber se pessoas com deficiência auditiva possuem direito a aposentadoria, primeiro precisamos entender alguns conceitos básicos. Como por exemplo, você sabe o que é considerado deficiência auditiva? Quais os diferentes tipos de deficiência auditiva e quais os requisitos o INSS pede para conseguir a aposentadoria?

Continue lendo e você terá acesso a todas as informações necessárias para saber tudo o que é preciso para conseguir a aposentadoria para uma pessoa com deficiência auditiva.

O que é considerado deficiência auditiva?

Define-se a deficiência auditiva como a perda parcial ou total da capacidade de ouvir, que afeta diretamente a comunicação e a qualidade de vida. 

Ocorre quando os limiares auditivos de uma pessoa estão acima do considerado normal. Para crianças, o limite de normalidade é de até 20 dB, enquanto, para adultos, é de até 25 dB.

Quando uma pessoa apresenta dificuldade em ouvir sons em qualquer uma das frequências testadas durante a audiometria – seja para sons graves, médios ou agudos – o médico pode diagnosticá-la com perda auditiva.

O diagnóstico considera tanto o grau da perda auditiva quanto a sua origem.

A classificação da perda auditiva ocorre com base nos limiares auditivos medidos por exames como a audiometria. 

Os médicos classificam a perda auditiva com base nos limiares auditivos que medem por exames como a audiometria.

Essa avaliação considera a menor intensidade de som que uma pessoa consegue ouvir em diferentes frequências. De forma simplificada e amplamente utilizada.

É possível classificar a audição em cinco níveis principais:

  • Audição normal: Limiares auditivos até 25 dB.
  • Perda auditiva leve: Limiares acima de 25 dB e abaixo de 40 dB.
  • Perda auditiva moderada: Limiares acima de 40 dB e abaixo de 70 dB.
  • Perda auditiva severa: Limiares acima de 70 dB e abaixo de 90 dB.
  • Perda auditiva profunda: Limiares acima de 90 dB.

É importante destacar que, durante o exame, a audiometria avalia diferentes frequências, abrangendo sons graves, médios e agudos. Assim, basta que o limiar auditivo esteja alterado em uma única frequência para que os médicos classifiquem a pessoa como portadora de perda auditiva.

Ainda, em dezembro de 2023, houve a promulgação da Lei 14.768/2023, um importante avanço na legislação brasileira que amplia os direitos das pessoas com deficiência auditiva.

Até então, a legislação considerava apenas a deficiência auditiva bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência elegível para benefícios específicos. 

Com a nova lei, agora há o reconhecimento como deficiência também a deficiência auditiva unilateral, ou seja, a surdez total em apenas um dos ouvidos.

Quais os tipos de deficiência auditiva?

É possível classificar a deficiência auditiva em três tipos principais, de acordo com a origem do problema no sistema auditivo: condutiva, neurossensorial e mista.

Deficiência auditiva condutiva

A deficiência auditiva condutiva ocorre quando há um problema na transmissão do som pela orelha externa ou média, dificultando que os sinais sonoros cheguem até a orelha interna. 

Condições como obstruções no canal auditivo (por exemplo, acúmulo de cera ou objetos), infecções como otites, perfuração do tímpano ou malformações congênitas geralmente causam esse tipo de perda auditiva.

Pessoas com deficiência auditiva condutiva geralmente percebem os sons como mais baixos, mas os médicos podem tratar a condição em muitos casos, seja com medicamentos, cirurgias ou o uso de aparelhos auditivos.

Deficiência auditiva neurossensorial

A deficiência auditiva neurossensorial está associada a danos na orelha interna (cóclea) ou no nervo auditivo, que é responsável por levar os sinais sonoros ao cérebro.

Diversos fatores, como exposição prolongada a ruídos intensos, envelhecimento natural (presbiacusia), predisposição genética ou uso de medicamentos ototóxicos, podem causar esse tipo de perda auditiva.

Nesse caso, os sons podem parecer abafados ou distorcidos, dificultando não apenas a audição, mas também a compreensão das palavras. Diferentemente da perda condutiva, a deficiência neurossensorial geralmente é permanente, mas os médicos podem tratá-la com reabilitação, incluindo aparelhos auditivos ou, em casos mais graves, implantes cocleares.

Deficiência auditiva mista

A deficiência auditiva mista combina características das perdas condutiva e neurossensorial. 

Isso significa que há tanto um problema na transmissão do som quanto danos na orelha interna. Infecções crônicas ou traumas que afetam múltiplas estruturas do sistema auditivo podem causar essa condição.

O tratamento da perda auditiva mista costuma ser mais complexo, podendo envolver medicamentos, cirurgias e o uso de aparelhos auditivos para melhorar a audição.

O diagnóstico correto da deficiência auditiva é fundamental para identificar o tipo e o grau da perda auditiva.

Profissionais especializados, como otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogos, podem fazer isso por meio de exames como a audiometria.

Além do tratamento, é importante conhecer os direitos das pessoas com deficiência auditiva, como o acesso a tecnologias assistivas e benefícios previdenciários, que podem ser fundamentais para garantir qualidade de vida. 

Quem tem problema auditivo pode se aposentar?

Sim, trabalhadores com deficiência auditiva têm direito a se aposentar conforme regras específicas para pessoas com deficiência. 

As condições para a aposentadoria variam de acordo com a gravidade da deficiência auditiva e o sexo do contribuinte. 

Para homens com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: o INSS pode conceder a aposentadoria após 33 anos de contribuição, sem exigir idade mínima.
  • Deficiência moderada: é possível obter a aposentadoria após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

Para mulheres com deficiência auditiva:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Qualquer grau por idade: com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição com deficiência, é possível se aposentar com base na deficiência auditiva.

Além disso, é importante mencionar que você pode converter o tempo de contribuição comum para tempo com deficiência auditiva, caso a deficiência não tenha ocorrido durante toda a vida laborativa.

Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício do INSS voltado a quem possui limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que impactam sua participação plena e efetiva na sociedade. 

No caso da deficiência auditiva, considera-se como uma deficiência sensorial, e os requisitos dependem do tipo de aposentadoria desejada: por idade, tempo de contribuição ou especial. 

A seguir, detalhamos cada uma delas.

Aposentadoria por Idade para pessoa com deficiência

Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário:

  • Idade mínima:
    • 55 anos para mulheres;
    • 60 anos para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, comprovando a existência da deficiência durante todo o período de contribuição.

Atenção!
O tempo só começa a contar a partir do momento em que o segurado adquire ou comprova a deficiência.

Cálculo do valor da aposentadoria

O cálculo depende da data em que o segurado preencheu os requisitos.

  • Antes de 13/11/2019 (Reforma da Previdência):
    • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Valor: 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
  • Após 13/11/2019:
    • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Valor: 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo prático: Rodrigo, com 60 anos e 18 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência auditiva, teria os seguintes valores:

  • Requisitos completados em 2019: Média de R$ 4.000,00 → Receberá 88%, ou seja, R$ 3.520,00.
  • Requisitos completados em 2021: Média de R$ 3.200,00 → Receberá 88%, ou seja, R$ 2.816,00.

Dica: É possível aplicar o fator previdenciário se for benéfico para o segurado.

Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência

Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima, mas o grau da deficiência influencia o tempo necessário de contribuição.

Os requisitos são:

  • Deficiência grave:
    • 20 anos de contribuição para mulheres;
    • 25 anos de contribuição para homens.
  • Deficiência moderada:
    • 24 anos de contribuição para mulheres;
    • 29 anos de contribuição para homens.
  • Deficiência leve:
    • 28 anos de contribuição para mulheres;
    • 33 anos de contribuição para homens.

Importante! 

O INSS avalia a deficiência por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial. Laudos médicos, exames auditivos e demais documentos serão fundamentais.

Aposentadoria especial para pessoa com deficiência

O INSS destina a aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruídos acima dos limites legais.

Se o segurado trabalhou em condições que se enquadram como especiais (insalubres ou perigosas, por exemplo), ele pode solicitar a contagem desse tempo como especial. O INSS pode conceder a aposentadoria especial independentemente da existência de deficiência, desde que o segurado tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo exigido (15, 20, ou 25 anos, dependendo do caso).

Uma pessoa com deficiência que tenha trabalhado em atividade especial pode ter direito à aposentadoria especial, desde que tenha cumprido o período mínimo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco). 

A aposentadoria especial concede o benefício com menos tempo de contribuição e sem exigência de idade mínima.

Se a pessoa com deficiência não alcançar o tempo necessário para a aposentadoria especial, então ela pode utilizar o tempo especial convertido para complementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por deficiência. 

A aposentadoria por deficiência tem regras específicas que levam em conta o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e o tempo de contribuição necessário varia conforme esse grau.

Requisitos:

  • Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais.
  • Documentação:
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
    • Laudos técnicos e exames auditivos que comprovem a exposição a ruídos prejudiciais.

Atenção: O segurado deve comprovar que a exposição foi a principal causa da deficiência auditiva.

Aposentadoria rural para pessoa com deficiência

A aposentadoria rural segue as regras específicas dos trabalhadores rurais, com os seguintes requisitos:

  • Idade mínima:
    • 55 anos para mulheres;
    • 60 anos para homens.
  • Tempo de trabalho rural: 15 anos, inclusive na condição de segurado especial (trabalhador em regime de economia familiar).
  • Comprovação da deficiência: Por meio de perícia médica e documentação que ateste a condição.

Exemplo prático: Maria, com deficiência auditiva e 15 anos de trabalho rural comprovados, pode solicitar a aposentadoria rural ao completar 55 anos.

Avaliação de graus de deficiência no INSS

Para que a pessoa com deficiência tenha acesso à aposentadoria, o INSS deve avaliar devidamente o grau de deficiência.

No INSS, os peritos realizam essa análise através de perícia médica e também há a avaliação social, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

O IFBrA é um formulário preenchido em conjunto por um médico perito e um assistente social. Ele funciona como um sistema de pontuação, cuja finalidade é mensurar as limitações que o segurado enfrenta devido à deficiência e, consequentemente, definir o grau da deficiência para fins de aposentadoria.

De acordo com a pontuação que o segurado obtém no IFBrA, é possível classificar o grau da deficiência da seguinte forma:

  • Deficiência Grave: pontuação menor ou igual a 5.739;
  • Deficiência Moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354;
  • Deficiência Leve: pontuação entre 6.355 e 7.584.

Caso o segurado obtenha uma pontuação igual ou superior a 7.585, o INSS não o considerará deficiente para fins de concessão da aposentadoria.

A avaliação do grau de deficiência acontece em duas etapas principais. Primeiro, ocorre a perícia médica, que analisa as condições físicas, mentais ou sensoriais do segurado, verificando as limitações que a deficiência provoca.

Em seguida, um assistente social realiza a avaliação social, examinando como a deficiência impacta a vida diária, o convívio social e o ambiente laboral do segurado.

Ao final dessas etapas, ocorre o prrenchimento do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IFBrA) com as informações da perícia médica e da avaliação social. A pontuação resultante define o grau da deficiência e indica os requisitos necessários para aposentadoria.

O grau da deficiência influencia diretamente os critérios de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. 

Tempo de contribuição exigida de acordo com o grau de deficiência:

  • Para a deficiência classificada como grave, o tempo de contribuição exigido é de 20 anos para mulheres e 25 anos para homens. 
  • Já para a deficiência moderada, o tempo de contribuição sobe para 24 anos para mulheres e 29 anos para homens. 
  • No caso de deficiência leve, as exigências aumentam para 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos para homens.

Caso o segurado não consiga atingir o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, ele ainda poderá optar pela aposentadoria por idade. 

Nesse caso, os requisitos são de 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O IFBrA desempenha um papel fundamental no processo, pois garante um método objetivo e padronizado para determinar o grau de deficiência. Isso assegura que os segurados que realmente possuem limitações tenham seus direitos respeitados. 

Por isso, é importante apresentar documentos médicos com detalhes, laudos e relatórios que comprovem a deficiência e suas consequências no dia a dia.

Em resumo, a avaliação do grau de deficiência é uma etapa essencial para garantir o acesso à aposentadoria adequada. 

Conhecer o sistema de pontuação do IFBrA e os requisitos previdenciários ajuda o segurado a se preparar melhor para o processo. 

Caso surjam dúvidas ou dificuldades, um advogado previdenciário pode orientar o segurado, o que será fundamental para garantir que o INSS conceda o benefício sem problemas.

Qual grau de deficiência auditiva é considerado PCD?

Para se considerar Pessoa com Deficiência (PcD) auditiva, o segurado precisa comprovar perda auditiva bilateral (nos dois ouvidos) igual ou superior a 41 decibéis (dB) em frequências específicas: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

Utiliza-se esses critérios como base para definir o grau de deficiência auditiva e o impacto dela na funcionalidade do indivíduo, principalmente em relação ao trabalho e às atividades cotidianas.

Ocorre a classificação da deficiência auditiva em diferentes níveis, conforme a intensidade da perda auditiva aferida em exames, como a audiometria tonal. 

Veja os graus de surdez mais comuns:

  • Surdez leve: perda entre 26 a 40 dB;
  • Surdez moderada: perda entre 41 a 70 dB;
  • Surdez severa: perda entre 71 a 90 dB;
  • Surdez profunda: perda acima de 91 dB;
  • Surdez total ou anacusia: ausência completa da audição.

Para se considerar uma deficiência auditiva relevante para fins previdenciários, a perda auditiva deve ser bilateral, moderada a profunda e comprovada por exames detalhados. 

Além disso, a avaliação leva em conta o impacto dessa perda auditiva na vida da pessoa, especialmente na capacidade de realizar atividades laborais.

Qual o grau de deficiência auditiva para aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a condição de deficiência auditiva por meio de laudo médico e exames específicos, como a audiometria.

De acordo com o Decreto Federal 5.296/2004, considera-se deficiência auditiva aquela que apresenta perda de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz na audição.

É possível classificar a perda auditiva em diferentes graus conforme a intensidade:

  • Surdez leve: entre 26 a 40 dB;
  • Surdez moderada: entre 41 a 70 dB;
  • Surdez severa: entre 71 a 90 dB;
  • Surdez profunda: acima de 91 dB;
  • Surdez total ou anacusia: ausência completa da audição.

Assim, para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o INSS considera a perda auditiva bilateral moderada a profunda (41 dB ou mais) relevante, desde que o segurado comprove essa condição em exame audiométrico apresentado na perícia médica.

Importante mudança na legislação!

Um avanço significativo na legislação brasileira foi o reconhecimento da deficiência auditiva unilateral como deficiência elegível para benefícios. Anteriormente, o INSS considerava apenas a deficiência auditiva bilateral para fins de aposentadoria e outros direitos previdenciários. Agora, há o reconhecimento também da a surdez total em apenas um dos ouvidos como deficiência, ampliando a proteção legal e os direitos das pessoas com deficiência auditiva.

Além do exame médico, o INSS também considera o meio social e a ocupação do segurado para avaliar a gravidade da perda auditiva e suas consequências no desempenho das atividades laborais. Por isso, o segurado deve apresentar toda a documentação médica atualizada durante o processo de concessão da aposentadoria.

Quem usa aparelho auditivo é considerado pessoa com deficiência?

Quem usa aparelho auditivo nem sempre é considerado pessoa com deficiência (PcD) automaticamente. Isso depende do grau de perda auditiva e de como essa condição afeta a funcionalidade e a inclusão social da pessoa. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso da perda auditiva, os médicos consideram a condição como deficiência auditiva apenas se o grau de perda estiver entre moderado e profundo, de acordo com critérios médicos. Se a pessoa consegue corrigir a perda auditiva e desempenhar atividades normalmente com o uso do aparelho, é possível que nãos e enquadre como como PcD. 

Porém, é importante realizar uma avaliação médica e, se necessário, buscar um laudo especializado para verificar o enquadramento.

Sou deficiente auditivo unilateral. Tenho direito a aposentadoria?

Sim! A legislação já reconhece a deficiência auditiva unilateral (surdez total em apenas um dos ouvidos) como deficiência, garantindo direitos previdenciários, inclusive a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Essa mudança representa um avanço importante na legislação, pois, anteriormente, consideravam apenas a deficiência auditiva bilateral (perda nos dois ouvidos) para conceder benefícios.

Com o reconhecimento da surdez unilateral, o segurado pode ter acesso à aposentadoria, desde que comprove sua condição de deficiência.

No entanto, vale destacar que a surdez unilateral pode exigir uma análise mais detalhada pelo INSS, que realizará:

  • Perícia médica: para avaliar a perda auditiva com base no exame de audiometria.
  • Avaliação biopsicossocial: que analisa como a deficiência impacta a vida social e profissional do segurado.

Além disso, para se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que se cumpra alguns requisitos exigidos, como:

  • Aposentadoria por idade:
    • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
    • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: o tempo exigido varia conforme o grau de deficiência (leve, moderado ou grave).

Por fim, a pessoa deve apresentar laudos médicos atualizados, exames como audiometria e demais documentos que comprovem sua condição no momento da perícia do INSS.

Procure sempre a orientação de um especialista para garantir que respeitem todos os seus direitos!

Quais são as vantagens da aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva?

A aposentadoria para pessoa com deficiência auditiva oferece algumas vantagens específicas previstas na Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essas vantagens incluem:

1. Redução no tempo de contribuição

A pessoa com deficiência auditiva pode se aposentar com um tempo de contribuição menor, dependendo do grau da deficiência:

  • Deficiência Grave:
    • 25 anos de contribuição para homens.
    • 20 anos de contribuição para mulheres.
  • Deficiência Moderada:
    • 29 anos de contribuição para homens.
    • 24 anos de contribuição para mulheres.
  • Deficiência Leve:
    • 33 anos de contribuição para homens.
    • 28 anos de contribuição para mulheres.

2. Aposentadoria por idade reduzida

Outra vantagem é a possibilidade de se aposentar com idade reduzida:

  • 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição e deficiência comprovada nesse período.

Para garantir essas vantagens, é necessário apresentar documentação médica que comprove a deficiência auditiva e passar por uma avaliação biopsicossocial, realizada por peritos do INSS, que analisa o grau da deficiência.

Essas regras tornam o acesso à aposentadoria mais flexível e inclusivo para pessoas com deficiência, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por essa população no mercado de trabalho.

Como comprovo que trabalhei na condição de pessoa com deficiência auditiva?

Para comprovar que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência auditiva e acessar os benefícios da aposentadoria para PcD, é necessário reunir documentos e passar por uma avaliação específica. O processo envolve as seguintes etapas:

1. Laudos Médicos

Laudo Médico Especializado: Documento emitido por um otorrinolaringologista ou audiologista, contendo informações sobre o tipo, o grau e o impacto da perda auditiva, além do Código Internacional de Doenças (CID).

Exames Audiométricos: Exames como audiometria tonal, audiometria vocal e imitanciometria para comprovar a perda auditiva.

2. Avaliação Biopsicossocial no INSS

  • O INSS exige uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multidisciplinar, que considera:
  • Impedimentos de longo prazo (físicos, sensoriais ou de outra natureza).
  • O impacto da deficiência na interação da pessoa com o ambiente de trabalho e no desempenho de suas funções.

3. Documentação trabalhista

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): Deve conter registros que comprovem os períodos de trabalho.
  • Declaração da empresa: Caso tenha trabalhado em uma vaga destinada a PcD, a empresa pode fornecer uma declaração confirmando sua condição.

4. Histórico previdenciário

O INSS exige a pessoa comprove a deficiência durante o tempo de contribuição para o benefício. Por isso, a pessoa precisa comprovar a existência da deficiência ao longo do período em que trabalhou.

  • Relatórios médicos que demonstrem a existência da deficiência em períodos passados.
  • Caso tenha recebido benefícios relacionados à deficiência, como passe livre ou isenção de impostos, esses registros também podem ajudar na comprovação.

Dica: Reúna toda a documentação com antecedência e mantenha cópias atualizadas de exames e laudos.

Na dúvida, busque auxílio jurídico especializado para lhe orientar sobre toda a documentação aplicável ao seu caso.

Quem usa aparelho auditivo é considerado pessoa com deficiência?

Nem todas as pessoas que usam aparelho auditivo se enquadram como pessoas com deficiência. Isso depende do grau da perda auditiva e do impacto na funcionalidade e inclusão social. 

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a deficiência precisa ser um impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade.

Se a perda auditiva for moderada a profunda e causar limitações mesmo com o uso do aparelho, a pessoa pode se enquadrar como PcD.

Para isso, a pessoa precisa apresentar um laudo médico detalhado e, em alguns casos, passar por uma avaliação biopsicossocial.

Qual é a diferença entre aposentadoria por deficiência e aposentadoria por invalidez?

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 regula essa modalidade e se destina a pessoas com deficiência que contribuíram ao INSS e desempenharam atividades laborais durante a condição de deficiência.

Principais características:

  • Pode ser por tempo de contribuição ou idade, com requisitos reduzidos conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve).
  • Não exige incapacidade para o trabalho, apenas comprovação da deficiência e do período de contribuição.
  • O trabalhador continua apto a exercer sua profissão.

Aposentadoria por Invalidez

Agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o INSS concede esse benefício a segurados que não conseguem mais exercer qualquer atividade laboral devido a uma incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Principais características:

  • Exige a comprovação de incapacidade total e permanente, por meio de perícia médica do INSS.
  • Não depende do grau de deficiência, mas sim da impossibilidade de trabalho.
  • O INSS pode revisar o benefício periodicamente e cessar o pagamento caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho.

Assim, a principal diferença é:

  • Aposentadoria para PcD: Voltada para quem possui uma deficiência, mas está apto a trabalhar até a aposentadoria.
  • Aposentadoria por Invalidez: Destinada a quem não pode trabalhar por conta de incapacidade total e permanente.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, buscar apoio jurídico especializado pode ajudar a identificar o benefício mais adequado à sua situação.

Benefícios para quem tem deficiência auditiva no INSS?

As pessoas com deficiência auditiva têm direito a uma série de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, desde que comprovem sua condição por meio de exames médicos e perícias. A seguir, vamos abordar os principais benefícios disponíveis para quem tem deficiência auditiva:

1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Existem diferentes modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva, dependendo de fatores como idade, tempo de contribuição e o grau de deficiência. As principais são:

  • Aposentadoria por Idade: O INSS reduz os requisitos de idade para pessoas com deficiência auditiva. Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência auditiva (grave, moderada ou leve). A pessoa com deficiência auditiva deve passar por uma avaliação médica e biopsicossocial para determinar o grau de deficiência e, com base nisso, cumprir o tempo de contribuição exigido.
  • Aposentadoria Especial: Em casos de deficiência auditiva grave, pode ser possível solicitar aposentadoria especial, com um tempo de contribuição reduzido, devido às condições que a deficiência impõe para o exercício de atividades laborais.

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC – Benefício de Prestação Continuada, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial para pessoas com deficiência que comprovem baixa renda (até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família). 

Embora o BPC se destine à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, a avaliação pode considerar a deficiência auditiva como um dos fatores.

Este benefício não exige contribuição previdenciária, mas exige a comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade social.

3. Auxílio-Doença

O INSS pode conceder o auxílio-doença a pessoas com deficiência auditiva que se afastam temporariamente do trabalho devido a uma incapacidade relacionada à sua deficiência.

Para ter direito, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade para o exercício da atividade laboral.

4. Pensão por Morte

Se o segurado que era pessoa com deficiência auditiva falece, seus dependentes (como cônjuge, filhos ou pais) podem ter direito à pensão por morte. 

O INSS concederá o benefício com base nas contribuições do segurado, e a pessoa com deficiência auditiva, ao contribuir para o INSS, terá os mesmos direitos de outros trabalhadores.

5. Reabilitação Profissional

O INSS também oferece o serviço de reabilitação profissional para pessoas com deficiência auditiva que necessitam de adaptação para exercer uma atividade remunerada. 

Este benefício ajuda a promover a reintegração ao mercado de trabalho de segurados que, por conta de sua deficiência, precisam de apoio para requalificação profissional.

6. Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que sofre um acidente de trabalho ou de qualquer natureza e apresenta sequelas que resultam em redução da capacidade para o trabalho.

No caso de pessoas com deficiência auditiva, se um acidente causar o dano auditivo, o segurado poderá receber o auxílio-acidente, desde que o acidente deixe sequelas permanentes, mesmo que o trabalhador continue realizando suas atividades.

A perícia médica avalia a incapacidade, e o auxílio-acidente não exige a perda total da capacidade laboral, mas sim uma redução da capacidade para o trabalho habitual.

Sou surdo, tenho direito ao BPC / Loas?

Sim, pessoas surdas podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação. 

O BPC é um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, ou seja, com renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa. É necessário também, estar inscrito no CadÚnico.

Para que uma pessoa surda tenha direito ao BPC, ela precisa comprovar a condição de deficiência por meio de laudo médico e perícia do INSS, além de demonstrar baixa renda. 

O BPC não exige tempo de contribuição ao INSS, mas é necessário comprovar que a deficiência auditiva causa impacto significativo nas atividades da pessoa e compromete sua inclusão social e capacidade de trabalho. 

Vale ressaltar que o BPC é um benefício assistencial, portanto, não é necessário ter vínculos com o mercado de trabalho ou contribuições para a previdência.

A pessoa com deficiência auditiva tem direito ao auxílio-doença?

Sim, uma pessoa com deficiência auditiva pode ter direito ao auxílio-doença, caso tenha sua incapacidade temporária para o trabalho reconhecida pelo INSS. 

A pessoa precisa apresentar um quadro de incapacidade que a impeça de desempenhar suas funções no trabalho para receber o auxílio-doença.

A deficiência auditiva pode causar ou agravar essa incapacidade, como em casos de perda auditiva progressiva que afetam diretamente a capacidade de exercer uma profissão.

É importante que a pessoa passe por uma perícia médica do INSS, onde os médicos avaliarão a gravidade da deficiência auditiva e a capacidade do segurado para o trabalho.

Caso a pessoa não tenha condições de realizar suas atividades de forma temporária, o INSS pode conceder o benefício. 

Vale lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir os requisitos de qualidade de segurado (ter feito contribuições ao INSS) e carência de 12 meses (no caso de trabalhadores que não tenham contribuído por um período mínimo, o benefício não será concedido).

Auxílio-acidente para pessoa com deficiência auditiva

A pessoa com deficiência auditiva também pode ter direito ao auxílio-acidente, caso sofra um acidente que cause sequelas permanentes e reduza sua capacidade para o trabalho. 

Esse benefício é concedido quando o acidente deixa uma sequela que, embora não impeça totalmente o exercício da profissão, provoca uma diminuição das capacidades do trabalhador. 

Para que o auxílio-acidente seja concedido, a redução ou perda parcial da capacidade deve ter origem em um acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou de doença profissional.

No caso de uma pessoa surta, se o acidente deixar sequelas auditivas adicionais que prejudiquem a capacidade de realizar seu trabalho (como dificuldade em perceber sons importantes para a segurança e produtividade no ambiente de trabalho), o segurado pode solicitar o auxílio-acidente. 

A avaliação é feita por meio de perícia médica, que irá analisar as sequelas permanentes causadas pelo acidente e seu impacto no trabalho. 

Caso o auxílio-acidente seja concedido, o benefício será pago de forma vitalícia e não será descontado do valor da aposentadoria futura.

Se você tem deficiência auditiva e acredita que pode ter direito a algum desses benefícios, é importante procurar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar as possibilidades específicas do seu caso.

Quem tem deficiência auditiva pode se aposentar mais cedo? 

Pessoas com deficiência auditiva podem se aposentar mais cedo, mas isso depende do tipo de aposentadoria que se aplica ao caso e da gravidade da deficiência.

Existem diferentes modalidades de aposentadoria que podem ser acessadas por pessoas com deficiência, e a idade e o tempo de contribuição exigidos variam conforme o grau da deficiência auditiva. A legislação brasileira prevê que pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo do que a média da população, considerando as dificuldades que enfrentam em sua vida profissional.

Aposentadoria por Idade para Pessoa com Deficiência:

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, as exigências de idade são mais flexíveis:

  • Mulher: 55 anos
  • Homem: 60 anos

Além disso, a pessoa com deficiência precisa ter 15 anos de contribuição ao INSS. No entanto, a deficiência deve ser comprovada ao longo do período de contribuição. O tempo de contribuição é contado a partir do momento em que a pessoa é reconhecida como tendo uma deficiência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoa com Deficiência: A aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser acessada de forma antecipada para pessoas com deficiência. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência auditiva:

  • Deficiência grave: Mulher – 20 anos de contribuição / Homem – 25 anos de contribuição.
  • Deficiência moderada: Mulher – 24 anos de contribuição / Homem – 29 anos de contribuição.
  • Deficiência leve: Mulher – 28 anos de contribuição / Homem – 33 anos de contribuição.

Esses requisitos são menores em comparação com as exigências para pessoas sem deficiência, que precisam de, pelo menos, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens para se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência:

A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, incluindo pessoas com deficiência. No caso da deficiência auditiva, a pessoa pode ser elegível para essa modalidade caso tenha trabalhado em condições que exijam proteção contra a exposição a níveis elevados de ruído ou outras condições que agravem a perda auditiva.

Em resumo, sim, pessoas com deficiência auditiva podem se aposentar mais cedo do que a maioria da população, tanto por idade quanto por tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência e do tipo de aposentadoria. Para garantir o direito à aposentadoria antecipada, é fundamental comprovar a deficiência por meio de laudos médicos e perícias do INSS.

Quem tem deficiência auditiva se aposenta com quantos anos?

Para pessoas com deficiência auditiva, a aposentadoria pode ser conquistada em idades mais precoces do que para a população em geral, dependendo do tipo de aposentadoria e do grau da deficiência auditiva.

Aposentadoria por Idade para PcD

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência auditiva exige uma idade menor. Para as mulheres com deficiência auditiva, a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 55 anos de idade. 

Já para os homens com deficiência auditiva, a idade mínima é de 60 anos. Além da idade, é necessário ter 15 anos de contribuição ao INSS, com a condição de comprovar a deficiência durante esse período de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PcD

A aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser solicitada de forma antecipada, dependendo do grau da deficiência auditiva. Os requisitos de tempo de contribuição variam conforme o grau de deficiência:

  • Para quem tem deficiência grave, o tempo de contribuição é reduzido: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.
  • Para deficiência moderada, o tempo de contribuição exigido é de 24 anos para mulheres e 29 anos para homens.
  • Para deficiência leve, o tempo exigido aumenta um pouco, sendo 28 anos para mulheres e 33 anos para homens.

Esses períodos de tempo de contribuição são bem menores do que os exigidos para a população sem deficiência, que são, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria Especial para PcD

Além das modalidades de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, as pessoas com deficiência auditiva que têm exposição a condições prejudiciais à saúde, como o ruído excessivo, podem solicitar a aposentadoria especial. 

Essa modalidade não exige uma idade mínima, mas sim um tempo de contribuição em condições especiais. Nesse caso, o tempo de serviço exposto a condições que agravam a deficiência auditiva é considerado para a aposentadoria antecipada.

Em resumo, as pessoas com deficiência auditiva podem se aposentar mais cedo do que as pessoas sem deficiência. 

A idade mínima para aposentadoria depende do tipo de benefício escolhido e do grau da deficiência auditiva. 

A comprovação da deficiência por meio de exames médicos e perícias é essencial para garantir o direito à aposentadoria nas condições mais vantajosas.

Qual o valor da aposentadoria de uma pessoa com deficiência auditiva?

O valor da aposentadoria de uma pessoa com deficiência auditiva é calculado de acordo com as mesmas regras aplicáveis a qualquer outra pessoa que se aposente pelo INSS, mas com algumas particularidades, dependendo da data em que o segurado preenche os requisitos e do tipo de aposentadoria solicitada.

Aposentadoria por Idade para PcD

Se a pessoa com deficiência auditiva se aposentar por idade, o cálculo do valor segue as mesmas diretrizes da aposentadoria por idade para a população em geral, mas com a possibilidade de um fator de correção mais favorável. O valor da aposentadoria será determinado com base na média de salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a reforma da previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

  • Até 13/11/2019: O cálculo leva em conta a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, com um percentual inicial de 70%, e acrescido de 1% por cada ano de contribuição. Esse é o cálculo básico, e o fator previdenciário pode ser aplicado se for benéfico para o segurado.
  • Após 13/11/2019: O cálculo passa a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor inicial é de 70% da média de todos os salários de contribuição e, em seguida, é acrescido de 1% ao ano de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PcD

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência auditiva, o valor também depende da média de salários de contribuição. No entanto, a pessoa com deficiência auditiva pode atingir a aposentadoria em idades mais precoces e com tempos de contribuição menores. O INSS aplica a forma de cálculo que segue as mesmas regras gerais de aposentadoria, com a diferença de que o tempo de contribuição exigido é reduzido, dependendo do grau da deficiência. 

Exemplo:

Se um segurado com deficiência auditiva, por exemplo, tem uma média salarial de R$ 2.500,00, e ele tem 30 anos de contribuição, o cálculo da aposentadoria por idade seria:

  • 70% da média salarial: 70% de R$ 2.500,00 = R$ 1.750,00
  • Acrescentando 1% por ano de contribuição: 30 anos x 1% = 30%. Portanto, 30% de R$ 2.500,00 = R$ 750,00.

Logo, o valor da aposentadoria será de R$ 2.500,00 (R$ 1.750,00 + R$ 750,00).

A aposentadoria por deficiência auditiva dá direito ao acréscimo de 25%?

A aposentadoria por deficiência auditiva não garante, por si só, o acréscimo de 25% no valor do benefício. O acréscimo de 25% é um benefício adicional que pode ser concedido a segurados do INSS que se aposentam por incapacidade permanente, mas somente em casos de necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Esse adicional de 25% é previsto pela Lei 8.213/91, artigo 45, e é direcionado a segurados que, por conta de uma incapacidade permanente, necessitem de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção e outros cuidados essenciais.

Para que a pessoa com deficiência auditiva tenha direito a esse acréscimo, é necessário que ela comprove que depende de assistência constante de outra pessoa para as atividades diárias, devido à sua condição. No caso da deficiência auditiva, a concessão do acréscimo de 25% vai depender da avaliação feita durante o processo de perícia médica do INSS, que verificará o grau de limitação da pessoa.

Portanto, para a pessoa com deficiência auditiva ter direito ao acréscimo de 25%, ela precisará comprovar que a deficiência, seja ela bilateral ou unilateral, causa uma incapacidade significativa que exija ajuda constante. Esse benefício adicional é mais comum em casos de deficiência severa, como a surdez total, que pode exigir, em alguns casos, o auxílio de intérpretes de Libras ou outras formas de assistência, mas será sempre analisado caso a caso.

Se você acredita que tem direito ao acréscimo de 25%, o ideal é consultar um advogado especializado ou um profissional do INSS para verificar a viabilidade do pedido e realizar a solicitação de forma adequada.

Como pedir aposentadoria por deficiência auditiva?

Se acaso você está planejando solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência, siga estes passos para garantir que o processo seja realizado corretamente:

1. Acesse a plataforma Meu INSS

Primeiramente, acesse o portal “Meu INSS”, que é o site oficial da Previdência Social onde você pode fazer a maioria dos processos de forma online.

2. Inicie o pedido

Após acessar a plataforma, selecione a opção “Novo Pedido”. Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência”. Você terá que escolher entre as duas modalidades disponíveis para aposentadoria de pessoa com deficiência. Certifique-se de escolher a opção que melhor se adequa à sua situação.

3. Forneça informações e documentos

Você precisará fornecer as informações e documentos solicitados pelo sistema. É importante ter certeza de que está fazendo a escolha correta e no momento apropriado.

4. Avalie a melhor opção de aposentadoria: por idade ou tempo de contribuição?

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar pela aposentadoria por tempo de contribuição ao invés da aposentadoria por idade. Esta decisão pode impactar significativamente sua vida futura, então, é recomendável considerar um planejamento previdenciário para tomar uma melhor decisão.

Como comprovar deficiência auditiva no INSS?

Para comprovar a deficiência auditiva no INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por deficiência ou o BPC/LOAS, é necessário apresentar documentação médica que ateste a condição auditiva. 

Separamos alguns documentos importantes para lhe orientar!

1. Laudo Médico

O primeiro passo é obter um laudo médico detalhado, que deve ser emitido por um especialista, geralmente um otorrinolaringologista. 

Esse laudo deve especificar o grau e o tipo de deficiência auditiva, sendo importante que o médico informe as frequências em que houve perda auditiva, como 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, que são as mais relevantes para análise pelo INSS.

2. Exame de Audiometria

A principal forma de comprovação da deficiência auditiva é o exame de audiometria, que mede a capacidade auditiva do paciente em diferentes frequências sonoras. 

O exame é fundamental para comprovar a perda auditiva e determinar o grau de deficiência, que pode ser leve, moderada, severa ou profunda. O exame deve ser realizado por um profissional qualificado e, caso necessário, ser apresentado ao INSS.

3. Laudo da Perícia Social (se aplicável)

Além do laudo médico, em alguns casos, especialmente para pessoas com deficiência auditiva grave, o INSS pode exigir um laudo biopsicossocial, realizado por um assistente social. 

Esse laudo avalia o impacto da deficiência no dia a dia da pessoa e como ela interfere na capacidade de trabalho e nas atividades sociais.

4. Atenção ao Contexto Social e Ocupacional

O INSS pode analisar também o contexto social e ocupacional do segurado. Isso significa que, além da comprovação médica, a pessoa com deficiência auditiva deverá demonstrar como a perda auditiva afeta sua vida laboral. 

Em casos de deficiência auditiva severa ou profunda, por exemplo, a dificuldade de se comunicar no ambiente de trabalho pode ser um fator relevante na análise do benefício.

5. Audiometria Atualizada

Certifique-se de que a audiometria e o laudo médico apresentados estejam atualizados, pois o INSS exige exames recentes para avaliar a condição do segurado no momento da perícia.

6. Documentação Complementar

Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais, como histórico médico e outros exames que comprovem o quadro de deficiência auditiva, como o exame de impedância acústica ou o exame de otoemissões acústicas, que também podem ser úteis para complementar a avaliação.

Dica importante: Para garantir que o processo de comprovação seja bem-sucedido, é recomendável que o segurado consulte um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar sobre como reunir toda a documentação necessária e maximizar as chances de aprovação do benefício.

Como funciona a perícia do INSS para deficiência auditiva?

A perícia do INSS para comprovar a deficiência auditiva segue um processo em duas etapas: perícia médica e avaliação biopsicossocial.

Na primeira etapa, você passará por uma avaliação feita por um médico perito do INSS, geralmente um clínico geral, que irá analisar sua condição auditiva. Durante essa fase, o perito também revisará sua documentação médica. Portanto, é fundamental que os documentos, como o laudo médico e os exames, estejam atualizados, para que o perito consiga verificar o início da sua deficiência auditiva de forma precisa.

Depois de confirmada a deficiência auditiva, você passará para a segunda etapa, a avaliação biopsicossocial. Nesta fase, uma equipe multiprofissional composta por assistentes sociais e outros especialistas do INSS fará uma análise mais abrangente, considerando aspectos diversos, como:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do seu corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações nas atividades do dia a dia;
  • Restrições na participação social e no desempenho de atividades.

Esses pontos são essenciais para determinar o grau da sua deficiência auditiva, que será classificado com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).

Através do IFBrA, você responderá a uma série de perguntas para que sua deficiência seja pontuada e, assim, determinada como grave, moderada ou leve.

É importante destacar que o grau da deficiência auditiva influencia diretamente no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria de pessoas com deficiência auditiva. Dependendo do grau de deficiência, o tempo de contribuição será ajustado de acordo com as exigências do INSS.

Portanto, tanto a documentação médica quanto o processo de avaliação biopsicossocial têm grande peso no reconhecimento da sua condição e no direito à aposentadoria, impactando diretamente a forma como seu tempo de contribuição será contabilizado.

Dicas para fazer uma boa perícia

Realizar uma boa perícia no INSS, seja para comprovar deficiência auditiva ou qualquer outra condição, é fundamental para garantir o reconhecimento do seu direito a benefícios como aposentadoria ou auxílio. 

Aqui vão algumas dicas para aumentar suas chances de um resultado positivo:

1. Prepare sua documentação

Leve toda a documentação médica relevante para a perícia. Isso inclui laudos médicos, exames recentes e qualquer outro documento que comprove a existência e o início da sua deficiência auditiva. Certifique-se de que esses documentos estejam atualizados e assinados por profissionais qualificados, como médicos especialistas em otorrinolaringologia.

2. Mantenha os documentos organizados

Além de ter a documentação correta, organize-a de forma clara e acessível. Isso facilita o trabalho do perito e evita que algum documento importante seja deixado de fora. A documentação organizada também transmite profissionalismo e seriedade.

3. Esteja ciente do grau da sua deficiência

Antes da perícia, saiba qual o grau da sua deficiência auditiva. Isso pode ser obtido por meio de exames de audiometria realizados por um médico. Entender o grau (leve, moderado ou grave) pode ajudar a preparar sua argumentação para que o perito compreenda a profundidade da sua condição.

4. Seja honesto sobre suas limitações

Durante a avaliação biopsicossocial, é fundamental que você seja sincero ao relatar como a deficiência auditiva impacta suas atividades diárias e sua participação na sociedade. Fale sobre as dificuldades reais que você enfrenta, tanto no ambiente de trabalho quanto em outras áreas da sua vida. Quanto mais detalhada e realista for a sua descrição, maior a chance de que o perito compreenda adequadamente sua situação.

5. Informe a data de início da deficiência

O perito precisa saber quando sua deficiência auditiva começou. Certifique-se de informar ao médico do INSS a data em que você percebeu a perda auditiva, para que ele possa verificar a documentação médica e determinar o início da deficiência com precisão.

6. Esteja preparado para a avaliação biopsicossocial

Além da perícia médica, a avaliação biopsicossocial será conduzida por uma equipe multiprofissional. Esteja pronto para responder perguntas relacionadas a sua vida social, sua ocupação, e como a deficiência afeta suas atividades diárias. Quanto mais claro você for, melhor será a avaliação.

7. Fique calmo e confiante

Por fim, é importante manter a calma e a confiança durante o processo. Os peritos são profissionais capacitados, e demonstrar paciência e colaboração pode contribuir para uma perícia mais eficaz. Mostre-se aberto para explicar suas condições de forma clara e objetiva.

Lembre-se de que a perícia do INSS é uma etapa fundamental para que seu direito seja reconhecido. Seguindo essas dicas, você pode aumentar suas chances de sucesso e garantir o acesso aos benefícios que tem direito.

Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva? 

Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, os documentos exigidos são bastante semelhantes aos requisitados para a aposentadoria de pessoa com deficiência em geral. Confira a lista:

Documentos obrigatórios:

  • Documento de identificação pessoal: RG e CPF.
  • Comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone atualizada.
  • Carteiras de Trabalho (CTPS) ou outros documentos que comprovem a relação previdenciária.
  • Laudos médicos: Atestados de diagnóstico, exames (como audiometria) e receituários médicos.
  • Laudos do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), se disponíveis.

Documentos adicionais (não obrigatórios, mas úteis):

  • Notas fiscais de compra de equipamentos relacionados à deficiência auditiva (como aparelhos auditivos).
  • Carteirinhas PCD: Se o segurado já tiver.
  • CNH especial: Se for o caso, para pessoas com deficiência auditiva.
  • Comprovantes de isenção de impostos: Caso possua isenções relacionadas à sua condição, como isenção do IPVA.

Esses documentos são essenciais para comprovar a deficiência auditiva e o tempo de contribuição, facilitando o processo durante a solicitação da aposentadoria. Certifique-se de reunir todos os papéis necessários antes de dar entrada no pedido, para evitar atrasos.

É possível perder a aposentadoria por deficiência auditiva?

Sim, é possível perder a aposentadoria por deficiência auditiva se alguma condição de deficiência tiver sido comprovada incorretamente no momento da concessão do benefício. No entanto, existem situações que podem levar à revisão ou cessação do benefício:

  1. Mudança no grau de deficiência: Se houver uma alteração significativa na condição auditiva do beneficiário, com a deficiência sendo considerada menos grave ou até mesmo inexistente, isso pode levar à revisão do benefício. Nesse caso, a pessoa pode deixar de ter direito à aposentadoria por deficiência.
  2. Fraude ou falsificação de documentos: Caso seja detectado que a documentação apresentada (laudos médicos, exames) foi fraudada ou falsificada, a aposentadoria pode ser cancelada, e o beneficiário pode ser responsabilizado.
  3. Cumprimento dos requisitos: Para a manutenção da aposentadoria por deficiência auditiva, é necessário que o beneficiário continue cumprindo os requisitos estabelecidos, como o grau de deficiência comprovado por perícia médica. Se for constatado que a deficiência não é mais compatível com os critérios, o benefício pode ser revogado.

Portanto, a aposentadoria por deficiência auditiva pode ser revista e, em casos excepcionais, cessada, mas não perde a validade automaticamente, desde que a condição que deu origem ao benefício não se altere significativamente.

Pode continuar trabalhando depois de receber aposentadoria por deficiência auditiva?

É possível continuar trabalhando após se aposentar como pessoa com deficiência (PCD), desde que o benefício que você recebe seja a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. 

Não há nenhuma restrição quanto à sua capacidade de trabalhar após a aposentadoria, o que significa que você pode optar por continuar exercendo suas atividades laborais sem que isso implique na perda do benefício.

É importante diferenciar essa situação da aposentadoria por invalidez. Na aposentadoria por invalidez, o segurado é considerado permanentemente incapaz de trabalhar. Caso retorne ao mercado de trabalho, o benefício será cessado, pois a condição de invalidez será reconsiderada.

Portanto, para quem se aposenta por deficiência auditiva ou qualquer outra deficiência, a aposentadoria não impede o exercício de atividade profissional.

Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?

Se o seu pedido de aposentadoria por deficiência auditiva foi negado ou indeferido pelo INSS, você tem três principais opções para tentar reverter a decisão:

  1. Aceitar a negativa: Embora seja uma opção, aceitar o indeferimento significa desistir de tentar reverter a decisão, o que não é recomendável sem explorar outras possibilidades.
  2. Entrar com um recurso administrativo: Você pode apresentar um recurso no próprio INSS, que será analisado por uma junta revisora. O prazo para isso é de até 30 dias a partir da negativa. Nesse recurso, é possível incluir novos documentos ou argumentações que justifiquem a concessão do benefício.
  3. Ingressar com uma ação judicial: Esta é, muitas vezes, a melhor opção, especialmente quando os recursos administrativos não surtiram efeito. A principal vantagem de recorrer à Justiça é que, na esfera judicial, os peritos médicos são, geralmente, especialistas em otorrinolaringologia, ao contrário dos clínicos gerais do INSS. Isso pode resultar em uma avaliação mais precisa da sua condição.

Se você se encontra nessa situação, recomendamos que busque auxílio jurídico especializado o quanto antes!

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientá-lo sobre os passos necessários, ajudá-lo a reunir documentos importantes e representá-lo na busca pela aposentadoria.

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