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Aposentadoria Especial do Médico: tudo o que você precisa saber

Aposentadoria Especial do Médico: tudo o que você precisa saber
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Provavelmente, você já tenha ouvido falar da aposentadoria do médico, certo? Certamente, sabe que o médico tem direito a uma aposentadoria especial. E, talvez, provavelmente, até saiba que os médicos têm esse direito garantido por conta das características da profissão. 

No entanto, você pode afirmar, com toda a certeza, que conhece os detalhes desse tipo de benefício? Desde o tempo de contribuição necessário até os tipos de prova que devem ser feitas ao INSS para garantia da concessão? Ainda mais, consegue detalhar as mudanças na aposentadoria do médico, a partir da Reforma da Previdência, vigente desde 2019?

Com efeito, o direito previdenciário é envolto por misticismo e medo pela maior parte das pessoas. Tudo que envolve a previdência é tido como complexo e até um pouco misterioso. 

Pois, então, se você acha difícil entender como funciona o INSS, este artigo foi feito para você. Porque, com o intuito de facilitar o direito e quebrar as barreiras entre a previdência e o cidadão, compilamos os principais pontos com tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do médico. Vamos lá? Confira a seguir!

O que é a aposentadoria especial do médico

Inegavelmente, o ofício da prática médica é um dos mais difíceis, no sentido da exposição do indivíduo a agentes nocivos à saúde. Sem dúvida, dependendo da especialidade e da rotina em hospitais, o médico pode ser exposto a microorganismos patogênicos e, muitas vezes, letais. 

Pensando nisso é que o governo criou a aposentadoria especial. Isto é, um benefício em que tem o objetivo de compensar o profissional por tal exposição, durante anos consecutivos, a organismos que podem levar à morte. 

Em tese, este fato daria ao médico o direito de suspender suas atividades antecipadamente, frente a outros tipos de profissão não insalubres, digamos assim. Nesse sentido, tal entendimento foi consolidado por meio do D53831, o Decreto Nº 53.831/64, do Governo Federal. 

E, embora com alterações, nos dias atuais, a premissa maior da legislação se sustenta: a garantia da aposentadoria especial para trabalhadores, incluindo médicos, que praticam atividades insalubres e perigosas.

Assim, de maneira objetiva, o principal benefício da aposentadoria especial, antes da Reforma da Previdência, era o médico poder se aposentar com 25 anos de atividade

Contudo, mesmo antes da Reforma, alguns pontos foram alterados, pelo INSS. E, a partir da Reforma, ocorreram algumas mudanças que precisam de cuidado. Portanto, preste atenção na linha do tempo que criamos para você:

Até 1995:

Em suma, até 1995, o INSS categorizava as profissões que entendia como insalubres e as dividia em listas de 15, 20 ou 25 anos de atividade, para alcançar aposentadoria especial. Por exemplo, médicos e enfermeiros constavam da lista de atividades insalubres para aposentadoria com 25 anos de trabalho. Assim como bombeiros, engenheiros químicos, dentistas, etc.

Por conseguinte, a Previdência entendia que bastava ser médico para que o trabalho fosse caracterizado como insalubre. E, assim, bastava comprovar a atuação como médico, para conquistar o benefício com 25 anos de trabalho.

E, para comprovar a atuação como médico, bastava apresentação de documentação básica, como carteira de trabalho (CTPS) e holerites. Simples, não? Sim, de fato, era bastante simples. 

Após 1995: 

Só que após 1995, o INSS mudou as regras. E, não bastava apenas provar ser médico para conquistar a aposentadoria especial. A partir de então, era necessário provar contato e exposição ao agente insalubre, nocivo à saúde. 

Deste momento em diante, para comprovar o direito à aposentadoria do médico, é necessário apresentar documentos que provem o tempo prolongado desta exposição. A saber, dois dos principais documentos são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): um documento que descreve a história do profissional na empresa. Desde os cargos que já ocupou, a descrição de cada atividade e, por óbvio, a exposição a agentes de risco e, 
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): de fato, um documento obrigatório para conseguir a aposentadoria especial do médico, por relatar as condições de trabalho, o uso de EPIs, e todos os detalhes das atividades do trabalho. Redigido por um profissional abalizado, como um engenheiro ou médico do trabalho, carrega imenso peso, tanto para o INSS quanto para a justiça, se o caso chegar ao judiciário).

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A aposentadoria especial do médico com a Reforma da Previdência

Então, antes da Reforma, com 25 anos de prática médica (sem idade mínima) e com a documentação probatória devida, você poderia ser beneficiário da aposentadoria especial. Contudo, infelizmente, a Reforma acabou por prejudicar e muito os trabalhadores e em diversos quesitos. 

Por exemplo, a Reforma instituiu uma idade mínima para a aposentadoria, incluindo a especial. Então, somente aqueles com o mínimo de 60 anos podem ingressar com o pedido, mesmo que tenham cumprido os 25 anos de trabalho médico, antes dessa idade (25 anos de trabalho + 60 anos de idade mínima).

Contudo, nem toda notícia é ruim. Porque médicos que completaram os 25 anos de contribuição antes da Reforma (até 12/11/2019, na verdade) conquistaram o chamado Direito Adquirido. 

Aposentadoria do Médico por Direito Adquirido no pós-Reforma

Pelo Art 5º da Constituição Federal, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 

Nesse sentido, se uma pessoa preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, durante a vigência da legislação antiga, ela adquiriu o direito ao benefício dentro dos moldes anteriores. Mesmo que dê entrada na solicitação posteriormente à vigência da atual Reforma. 

Em outras palavras, com o direito adquirido constitucional, se ficar provado o tempo de atividade laboral médico necessário anteriormente à Reforma, ou seja, 25 anos, sem idade mínima, esses profissionais podem se aposentar com base nas regras anteriores, também. 

Aposentadoria do Médico na Transição das regras antigas para as atuais

Em segundo lugar, estão os médicos à beira de completar os seus 25 anos de atividade, na época da Reforma. Para estes indivíduos, a previdência criou um conjunto de regras que, juntas, permitem a concessão do benefício especial. 

Então, para a aposentadoria do médico, as regras de transição, como foram chamadas, envolvem uma pontuação mínima a ser alcançada. São 86 pontos mínimos, dos quais:

  • 25 pontos são equivalentes ao tempo mínimo de trabalho insalubre necessário;
  • O restante equivale a idade do médico + o tempo de contribuição com a previdência = 61 pontos. 

Suponhamos, então, que um médico tenha 58 anos de idade e 25 anos de atividade insalubre na prática médica. 

Isso significa dizer que ele tem um total de 83 pontos (58 + 25), o que, em tese, não lhe permitiria se aposentar pelas regras de transição. Com efeito, faltariam 3 anos para poder se tornar efetivamente beneficiário. Entendeu?

Logicamente que este artigo se presta a analisar as regras gerais, havendo uma série de detalhes legais que cabem na análise particular de cada caso. E, por um profissional habilitado. Por isso, a nossa recomendação é que você consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário para que ele analise o seu caso de maneira individualizada. 

O cálculo da aposentadoria do médico

Decerto que a Reforma Previdenciária também afetou o cálculo do benefício. Isto é, o valor final da aposentadoria do médico também foi severamente afetado pela Reforma. 

Porque antes da Reforma, o médico recebia 100% da média de 80% dos salários mais altos que recebia, desde julho de 1994, assim que completasse os 25 anos de trabalho insalubre. Só que agora, não mais: todas as contribuições entram no cálculo, até os menores valores já recebidos. Por óbvio, dependendo das contribuições, isso reduz e muito o valor da pensão final a receber. 

Então, após 2019, o médico não recebe mais 100% da média dos salários mais altos, mas apenas 60% da média de todos os salários, incluindo os mais baixos. Além dos 60%, pode receber também +2% ao ano, relativo às atividades especiais que ultrapassarem 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Sem dúvida, este novo cálculo diminui sobremaneira os valores a serem recebidos. Isso sem contar que aumenta, em muito, o tempo de contribuição e trabalho. Basicamente, muitos prejuízos e poucos benefícios. 

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A aposentadoria do médico e o STF

Por fim, um outro lado da situação que também causa bastante polêmica é a questão da continuidade da prática médica pelo profissional em aposentadoria especial. De fato, ainda mais agora, após a Reforma da Previdência que fez cair tanto o valor das aposentadorias especiais, pode ser justificada a reclamação.

Contudo, embora haja diversos julgados, de casos particulares, favoráveis aos profissionais, o STF deliberou, em 2020, o que chamou de Tema de Repercussão Geral Nº 709. Este dispôs que os profissionais beneficiários da aposentadoria especial estão proibidos de continuarem a exercer a mesma atividade insalubre

Por certo, causou revolta em diversos profissionais que viram seu poder de compra e renda per capita diminuídos. No entanto, ainda existem dispositivos que permitem circundar a decisão. 

Por exemplo, não sair em aposentadoria especial. Ao contrário, o médico se aposentaria normalmente e multiplicaria esses anos por insalubridade. Porque o tema do STF não veda, sob hipótese alguma, este dispositivo. 

Assim, o médico pode continuar trabalhando, mesmo que aposentado e recebendo uma quantia mais digna em seus anos de ouro. 

Por esses motivos é que recomendamos a consulta e acompanhamento de um advogado para aposentadoria.

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