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Aposentadoria do Professor: conheça as regras

Aposentadoria do Professor: conheça as regras
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A aposentadoria do professor é fundamentada em todas as adversidades enfrentadas pelos educadores. Altíssima demanda de trabalho, cargas horárias elevadas e baixos salários. 

Estes são alguns dos vários desafios enfrentados pelos professores no decorrer dos anos de atuação. Bem como por ser, a profissão, o alicerce da sociedade. Isto é, o primeiro contato do ser humano com os parâmetros de aprendizado e convivência fora do núcleo familiar. 

Deste modo, os professores têm direito a algumas vantagens, por assim dizer, na hora de se aposentar. Principalmente, antes da Reforma da Previdência, a legislação promovia alguns benefícios a categoria. Por exemplo, tempo mínimo de trabalho para aposentadoria do professor, sendo 25 anos para homens e mulheres. 

Contudo, como em, praticamente, todas as profissões, os professores tiveram alguns prejuízos com a Reforma. E, se você quer conhecer, em detalhes, todos os direitos relativos à aposentadoria do professor, em 2022, preparei este artigo para você. Confira!

Entenda sobre a aposentadoria do professor

Antes de tudo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a partir do Art. 61, define que os profissionais da educação são:

  • Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
  • Igualmente, trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
  • Em terceiro lugar, trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;
  • Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas e,
  • Por fim, profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Assim sendo, para o INSS, todo e qualquer indivíduo que se enquadre nas atividades acima listadas, têm direito à aposentadoria do professor. Então, professores, coordenadores, diretores, orientadores pedagógicos, etc. Tanto para instituições públicas quanto privadas de ensino, da rede infantil, fundamental e médio. 

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Aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência

Conforme mencionamos acima, antes da reforma de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria do professor tinha os seguintes parâmetros:

  • Primeiramente, para professores da rede privada, o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
  • Igualmente, para a rede pública de ensino. Só que para os professores da iniciativa pública, além do tempo mínimo de contribuição acima, também era requerida idade mínima. Ou seja, 55 anos para homens e 50 anos para mulheres;
  • Em terceiro lugar, os profissionais também deveriam comprovar que toda a contribuição obrigatória realizada (25 ou 30 anos) foi feita exclusivamente durante atividades relacionadas ao magistério.

Segundo a Previdência, tanto para as regras antigas quanto para as novas, da Reforma, os professores públicos referidos são os da esfera federal. Porque os profissionais dos Estados e/ou Municípios são regidos por regras próprias estaduais ou municipais, pelo chamado Regime Próprio de Previdência Social. 

Então, até a data de início da vigência da Reforma, isto é, em 13 de novembro de 2019, todo aquele que tivesse enquadrado nos parâmetros acima, tinham direito à aposentadoria do professor. 

Nesse sentido, o cálculo da aposentadoria se dava com base na média de 80% dos maiores salários da contribuição. Embora, essa média também fosse multiplicada pelo famigerado fator previdenciário, aquele que diminuía e muito o valor a receber. 

Fator Previdenciário

A saber, de modo bastante resumido, o fator previdenciário era fundamentado em três pilares: (i) a idade do beneficiário, (ii) o tempo de contribuição e (iii) a expectativa de sobrevida da pessoa. 

A idade era explicada de maneira simples, ou seja, quanto mais novo a pessoa fosse, menor o fator previdenciário. Já o tempo de contribuição é diretamente proporcional (quanto maior o tempo, maior o fator), o que era bom porque aumentava o valor das aposentadorias. 

E, por último, a expectativa de sobrevida, que era inversamente proporcional. Isto é, quanto maior a sobrevida (mais velho), menor o fator previdenciário. Essa última, por certo, acabava sendo a grande pegadinha de toda a história porque é um índice que o IBGE mudava em tabela todo o ano. 

Um dos lados positivos da Reforma é que ela acabou com o fator previdenciário (mas a conta nova prejudica tanto quanto). Então, para quem irá se aposentar após 13 de novembro de 2019 ou iniciou a contribuição após essa data, não precisa se preocupar. 

Mas quem ainda tem 2 anos na regra antiga para se aposentar, vai encarar a chamada regra de transição. Em suma, na regra de transição da Reforma, não há idade mínima para se aposentar, mas tem o cálculo com o fator previdenciário. Vamos explicar as regras de transição logo abaixo. 

O que mudou na aposentadoria do professor com a Reforma da Previdência?

Bom, um dos grandes pontos que a Reforma alterou foi a idade mínima para aposentadoria. Se antes da reforma, não havia idade mínima para professores de instituições particulares e, na esfera federal, o mínimo era de 55 anos para homens (50 para mulheres). Com a Reforma, tudo mudou para pior. 

A partir da vigência da Reforma da Previdência, ficou definido que é necessário idade mínima para todos os professores. Além de outros parâmetros, da seguinte forma:

  • Para homens, idade mínima de 60 anos e para mulheres, 57 anos;
  • O tempo mínimo de contribuição permanece de 25 anos, conforme regra anterior;
  • Para professores da esfera pública, ambos os homens e mulheres, têm de comprovar que, dos 25 anos de contribuição, 10 anos foram em instituições públicas e 5 anos foram exercidos no cargo em que se pretende aposentar. 

Então, como é possível observar, as regras se acirraram bastante. Contudo, como já explicamos anteriormente, quem estava próximo a se aposentar na vigência da Reforma, tem o chamado Direito Adquirido de se aposentar nas regras anteriores. 

Isto é, se uma pessoa preencheu os requisitos para a aposentadoria dos professores, durante a vigência da legislação antiga, ela adquiriu o direito ao benefício dentro dos moldes anteriores. 

Em outras palavras, com o direito adquirido constitucional, se ficar provado o tempo de atividade laboral do magistério anteriormente à Reforma, esses profissionais podem se aposentar com base nas regras anteriores, também. Ou seja, 25 anos de contribuição, sem idade mínima, para professores de escolas particulares e 55 anos de idade para professores de escola pública federal.

Contudo, se acaso não for possível enquadrar diretamente no Direito Adquirido, há as chamadas Regras de Transição da aposentadoria. 

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Regras de Transição para a aposentadoria do professor

Antes de mais nada, as regras de transição são para aqueles que estavam próximos de se aposentarem quando iniciou a vigência da Reforma, em 2019. Então, com 2 anos ou pouco mais da data de aposentadoria. 

Para tais, o INSS criou um conjunto de regras que misturam as anteriores e as da Reforma. Veja abaixo.

Regra de Aposentadoria por Pontos

Com efeito, essa regra de transição estabeleceu um sistema de pontuação a ser atingido. São analisados dois critérios: o tempo de contribuição e a idade do beneficiário e somados os dois. 

Então, inicia-se a contagem da regra com 91 pontos para os homens e 81 pontos para as mulheres. E, a cada ano, desde 2020, acrescenta-se 1 ponto para ambos. Isso significa dizer que, em 2022, são necessários 94 pontos para os homens e 84 pontos para as mulheres

E o pior: estão sendo requeridos 30 anos de contribuição para os homens, em 2022 e, para as mulheres, continua sendo 25 anos. 

Aposentadoria do Professor na regra do Pedágio 100%

Nesta regra de transição, para se aposentar, é preciso pagar um pedágio integral sobre o tempo que faltava de contribuição. Contudo, como mencionamos acima, nas regras de transição, o tempo de contribuição para homens é de 30 anos. 

Então, é necessário pagar o restante, o “pedágio”, sobre o tempo que faltava para 30 anos de contribuição, no caso masculino. E, 25 anos, para as mulheres. Além disso, outras regras também fazem parte, tais quais:

  • Idade mínima de 55 anos para professores homens e 52, para professoras;
  • Para professores da rede pública: do tempo de contribuição, 20 anos devem ser comprovados que foram trabalhados em instituições públicas e 5 anos, no cargo em que se deseja aposentar.

Cálculo da aposentadoria do professor com a Reforma

Por fim, o cálculo da aposentadoria mudou bastante. Na antiga legislação, como dissemos acima, o cálculo era uma média de 80% das maiores contribuições feitas. 

Só que, com a Reforma, o cálculo passou a ser feito com base em 100% das contribuições. Isto é, os menores salários também participam da conta. Além disso, também passa a fazer parte da conta, um coeficiente de cálculo que valida apenas 60% da média. 

E, acima disso, 2% sobre cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e mulheres. Na rede privada, são 2% a.a. sobre o que exceder a 15 anos de contribuição para mulheres. 

Inegavelmente, o cálculo é um pouco complicado. E, por isso mesmo, que o contribuinte precisa, 100% das vezes, de um profissional gabaritado ao seu lado, para garantir os plenos direitos. 

Assim, a nossa maior recomendação é que, antes de dar entrada no processo de aposentadoria, você consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário

Porque são muitos detalhes da lei, muitas informações e somente um profissional dedicado a isso pode avaliar as particularidades de cada caso, fazer as contas e dar um parecer exclusivo.  

Com toda a certeza, você vai estar muito mais seguro e garantido na hora de correr atrás dos seus direitos. 

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