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Aposentadoria especial do dentista: entenda como funciona

Aposentadoria especial do dentista: entenda como funciona
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Apesar de não ser muito falada, a aposentadoria especial do dentista é um benefício dado aos profissionais que trabalham no ramo da odontologia.

    A aposentadoria especial do dentista é concedida àquele segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, ou seja, ficando expostos a algum agente nocivo, seja ele físico, químico e/ou biológico.

    Portanto, os dentistas têm direito a essa aposentadoria pois trabalham expostos a alguns agentes nocivos, como por exemplo, agentes biológicos (vírus, bactérias e outros), radiações ionizantes, etc.

    Sem dúvida, quando falamos sobre esse assunto, as dúvidas mais frequentes são: o que é Aposentadoria Especial? Quais são seus requisitos? Qual o valor a ser recebido? Quais as regras para quem começou a trabalhar antes e depois da Reforma Previdenciária?

    Portanto, se você quer saber a resposta de todas essas perguntas, continue acompanhando esse artigo para entender mais sobre a Aposentadoria Especial do Dentista!

    O que é Aposentadoria Especial?

    A aposentadoria especial é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social a trabalhadores que tiveram contato ou exposição a agentes nocivos à saúde.

    Esses agentes podem ser físicos, químicos e biológicos, e, para receber esse benefício, o trabalhador deve estar exposto a eles durante o exercício da função.

    Por estarem expostos a esses agentes, alguns trabalhadores têm regras próprias para sua aposentadoria, diferente de outras categorias, e podem se aposentar mais cedo.

    Atualmente, existem 3 graus de risco que são considerados na aposentadoria especial. 

    Para garantir esse benefício, é necessário que o contribuinte tenha um tempo mínimo de contribuição, que é referente ao grau de risco de sua atividade, e uma idade mínima, que são:

    • Baixo risco: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
    • Risco médio: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
    • Alto risco: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.

    Vale ressaltar que, a atividade do dentista se enquadra como de baixo risco.

    O Dentista tem direito à Aposentadoria Especial? Quais são as regras?

    Sim, o dentista pode ter direito à Aposentadoria Especial seja ele autônomo, cooperado ou funcionário.

    Como se sabe, o dentista é responsável por nossa saúde bucal e, ao exercer suas funções, está exposto a inúmeros agentes físicos, químicos e biológicos.

    E é por esse motivo que lhe é garantido o direito à Aposentadoria Especial.

    E quais seriam esses agentes?

    Como vimos acima, para garantir esse benefício, é necessário que o segurado esteja exposto a agentes nocivos à saúde.

    Agentes físicos

    Podemos citar que, como agente físico, os dentistas estão expostos a ruídos em excesso, que são produzidos pelas máquinas que o auxiliam em seu trabalho.

    Agentes químicos

    Existem diversos agentes químicos aos quais os dentistas estão expostos prolongada e habitualmente, alguns deles são:

    Mercúrio;

    Amálgama;

    Resina acrílica;

    Epóxi;

    Reveladores; 

    Fixadores.

    Agentes biológicos

    Além disso, os dentistas também estão expostos a agentes biológicos, pois ao entrarem em contato necessário com a cavidade bucal para realizar suas funções estão expostos a:

    Fungos;

    Vírus;

    Bactérias.

    Mesmo usando EPIs, como máscaras e luvas, pode ser que esses agentes biológicos fiquem no ar por um certo tempo e até se fixem nas superfícies dos consultórios.

    Portanto, os riscos são inerentes à profissão e não há máscara capaz de impedir seus efeitos.

    E mais, no caso de agentes biológicos, devemos ficar atentos com a situação de que o risco de contágio não depende de quanto tempo o dentista fica exposto. 

    Bastou um paciente para que uma contaminação aconteça, então, o risco e o fator da imprevisibilidade estão sempre presentes.

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    Quais documentos são necessários para a Aposentadoria Especial do Dentista?

    Para garantir uma aposentadoria especial, é necessário que o segurado apresente diversos documentos ao INSS.

    Alguns desses documentos são pessoais, outros servem para comprovar a atividade especial. 

    Além disso, os documentos variam muito se o profissional é autônomo, cooperado ou empregado, mas vamos listar todos para não haver dúvidas.

    O segurado deve juntar os seguintes documentos fazer um pedido de aposentadoria especial do dentista:

    • Documentos pessoais como Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço;
    • Carteira de trabalho assinada (Caso tenha trabalhado como CLT);
    • Contrato de trabalho que ateste a função de Dentista (Caso tenha trabalhado como CLT)

    Já nos casos dos profissionais cooperados e autônomos, os documentos necessário são:

    • Notas fiscais de serviços feitos;
    • Documentação odontológica;
    • Fichas de pacientes;
    • Prontuários;
    • Comprovantes de cursos e especializações;
    • Declaradores de tomadores de serviço.

    Além disso, o trabalho também apresentou documentos que comprovem a atividade com exposição a agentes nocivos à saúde.

    Portanto, para garantir esse benefício, é essencial que você tenha em mãos dois documentos muito importantes, que são:

    • LTCAT;
    • PPP.

    O que é o LTCAT e o PPP?

    Certamente, muitas pessoas não sabem o que são esses dois documentos, mas fique tranquilo, vamos explicar o que eles são abaixo.

    LTCAT

    O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. 

    É por meio deste documento que, principalmente os profissionais autônomos, vão comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.

    Lembrando que o cooperado pode solicitar o LTCAT para a cooperativa ou associação.

    PPP

    Já o PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que lista os agentes nocivos à saúde.

    Esse documento é preenchido pela empresa e consta o seu histórico-laboral, incluindo dados administrativos, registros ambientais entre outras informações, durante todo o período em que você exerceu suas atividades.

    Quem for funcionário com carteira assinada deve exigir o PPP do consultório onde trabalha. 

    Vale ressaltar que, a empresa é obrigada a fornecer ambos os documentos quando o trabalhador solicitar num prazo de 30 dias ou na dissolução do contrato de trabalho.

    Já o dentista autônomo deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho para elaborar o LTCAT do seu local de trabalho, o mesmo vale para o PPP.

    Também é importante salientar que esses documentos são essenciais para a obtenção da Aposentadoria Especial do Dentista.

    Portanto, se você for um Dentista Autônomo, não deixe de providenciá-los.

    Infelizmente, nem todas as empresas preenchem e/ou fornecem corretamente esses documentos. 

    Além disso, mesmo que ele seja preenchido de forma adequada, o INSS tende a não reconhecê-lo, sendo necessário entrar na Justiça para garantir o seu direito.

    Por isso, se isso já aconteceu com você, o ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

    Quais são as regras e o valor da Aposentadoria do Dentista antes da Reforma da Previdência?

    Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, os dentistas, além de comprovar que estavam sujeitos a agentes nocivos à saúde, tinham que cumprir o requisito de 25 anos de exercício desta profissão.

    O valor do cálculo da Aposentadoria era feito de maneira rápida e simples.

    Era feita uma média aritmética dos 80% maiores salários recebidos e esse era o valor da aposentadoria.

    Já para os dentistas autônomos, o valor da Aposentadoria varia conforme os valores de recolhimento.

    Mas, essas regras foram aplicadas apenas para quem cumpriu os requisitos até 12/11/2019.

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    Regras e valor da Aposentadoria do Dentista após a Reforma da Previdência

    Com a chegada da Reforma Previdenciária, as regras pioraram bastante para quem pretende solicitar a Aposentadoria Especial.

    Aliás, vale muito a pena observar duas regras, que mostraremos para você abaixo.

    Regra de transição

    Para quem começou a trabalhar antes da Reforma Previdenciária temos a regra de transição.

    Segundo essa regra, para conseguir a Aposentadoria Especial, o dentista precisa: 

    • Ter 25 anos de trabalho na profissão considerada insalubre e/ou perigosa;
    • Somar 86 pontos.

    Esses 86 pontos são obtidos através da soma da idade do trabalhador mais o tempo total de contribuição.

    Ou seja, para se enquadrar nessa regra e adquirir a aposentadoria especial do dentista, esse trabalhador precisa ter pelo menos 61 anos.

    Regra permanente

    Já os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma Previdenciária estão sujeitos à regra permanente.

    Nesse caso, passa-se a exigir uma idade mínima de 60 anos e um tempo de contribuição de 20 anos para homens e de 15 anos para as mulheres.

    A forma de se calcular a aposentadoria também foi alterada.

    Agora, pega-se uma média de 60% de todos os salários recebidos pelo trabalhador e são adicionados 2% por ano de contribuição excedente.

    É deste cálculo que vai sair o valor da aposentadoria.

    Novamente, para os dentistas autônomos, o cálculo varia conforme as contribuições feitas.

    Essa regra é um pouco confusa, certo? Portanto, vamos usar um exemplo para deixar tudo mais simples.

    Suponhamos que Pedro trabalhou por 35 anos como dentista, e durante esse período, a sua média salarial era de R $8000.

    Por ter excedido em 15 anos o tempo mínimo de contribuição, ele terá uma acréscimo de 30% no valor do seu benefício.

    Portanto, a conta será de 60% do valor normal + 30%, que resultará em 90% do valor médio de suas contribuições.

    Ou seja, Pedro se aposentou recebendo um valor total de R $7200.

    Qual é a posição do INSS em pedidos de Aposentadoria Especial para Dentistas?

    Infelizmente, o INSS costuma negar a Aposentadoria Especial do Dentista, em especial, aos autônomos.

    A posição do Instituto é de que o uso de EPIs afasta os riscos de exposição e, sobre os autônomos, em nenhuma hipótese teriam direito à Aposentadoria Especial.

    No entanto, em caso de negativa da Previdência em conceder a Aposentadoria Especial a você, é essencial que procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

    Isso porque as decisões dos nossos Tribunais são consolidadas em sentido contrário ao INSS. Então, uma ação judicial pode reverter a decisão administrativa tomada pela Previdência.

    Portanto, se você está passando por esse ou outros problemas durante o seu processo de aposentadoria, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um profissional.

    Além de te ajudar em empecilhos que já estão acontecendo, um advogado previdenciário pode ajudar você a evitar problemas futuros e a garantir o melhor benefício para você.

    Dúvidas frequentes sobre a Aposentadoria Especial do Dentista

    Agora que você já entende um pouco mais sobre o assunto, vamos trazer as respostas para algumas das dúvidas que recebemos com bastante frequência aqui no escritório sobre a Aposentadoria do Dentista

    Acompanhe!

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    Qual a diferença entre a aposentadoria comum e a aposentadoria especial?

    A principal diferença é que, independente do sexo, o tempo de contribuição na aposentadoria especial é de 25 anos.

    Porém, na aposentadoria comum, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

    Sem contar que, para se aposentar com a aposentadoria especial, o beneficiário deve trabalhar em um ambiente que possa ser prejudicial a sua saúde.

    O que pode ser feito nos casos em que não tenha exercido a atividade especial durante os 25 anos? 

    Se o trabalhador não tem 25 anos de trabalho somente em condições especiais, mas sim alguns períodos nestas condições, é recomendado considerar a possibilidade de conversão do período especial em tempo comum.

    Assim, aumentando a contagem do tempo de contribuição em 20% para mulheres (ex. de 10 para 12 anos) e 40% para os homens (ex. 10 anos para 14 anos).

    Já sou aposentado, tenho algum direito a revisão?

    Em cerca de 90% dos casos, o INSS não reconhece a atividade insalubre realizada pelos profissionais de saúde.

    Nesses casos, é possível realizar a revisão judicial da aposentadoria para ser reconhecida a atividade especial, assim, aumentando o valor do benefício. 

    Inclusive é possível a cobrança dos atrasados referentes aos últimos 5 anos.

    Alertamos que o pedido de revisão deve ser realizado dentro do prazo de 10 anos da data de concessão da aposentadoria.

    Após esse prazo, apenas é possível realizar o pedido de revisão em alguns casos.

    É possível computar o tempo de serviço público para o INSS e vice-versa?

    Sim. O Tempo de contribuição pertence ao segurado, seja ele servidor público ou trabalhador da iniciativa privada e pode ser averbado, no todo ou em parte, no outro regime a que estiver vinculado para preencher o requisito tempo de serviço/contribuição que falta para aposentar.

    É possível continuar exercendo minha atividade profissional mesmo após a concessão da aposentadoria especial?

    Em Curitiba (Paraná), nós temos conseguido na via judicial a autorização para que o trabalhador possa retornar a sua atividade laborativa, mesmo quando solicitada e concedida a aposentadoria especial

    Porém, é importante salientar que essa decisão não é unânime.

    Existem várias linhas de interpretação desse direito e esse tema está atualmente em discussão no STF já tem algum tempo.

    Em tese, o profissional que se aposenta pela atividade especial, segundo entendimento do INSS, não poderia retornar ao antigo trabalho, sendo possível apenas uma recolocação em área distinta.

    Lembrando que o novo emprego não pode ser uma atividade insalubre ou perigosa à saúde.

    Outro ponto importante é que, caso o trabalhador já tenha garantido a aposentadoria especial e continue trabalhando em condições insalubres, o seu benefício é cancelado automaticamente.

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    Conclusão

    A aposentadoria especial do dentista é um benefício muito importante, que é dado para os profissionais da área da odontologia.

    A Reforma da Previdência de 2019 acabou por alterar as regras e o cálculo do benefício da aposentadoria especial.

    Portanto, é necessário estar atento a essas novas regras para evitar qualquer tipo de problema, principalmente quando o assunto é o cálculo do benefício.

    Também vale ressaltar que, para conseguir esse benefício, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a sua atividade especial.

    Com toda a certeza, antes de solicitar aposentadoria especial do dentista ou profissionais da saúde, é muito importante analisar o seu caso com um especialista em aposentadoria e benefícios do INSS.

    Você deve fazer isso pois cada um tem suas particularidades e devem ser analisados de forma individual.

    Portanto, analise com cautela o seu caso, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e a partir daí você poderá ter certeza sobre qual será o caminho mais vantajoso para o seu futuro.

    Por fim, se esse artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais para que mais pessoas entendam mais sobre a aposentadoria especial do dentista.

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