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Aposentadoria Especial Rural: como funciona?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O que é segurado especial?

O segurado especial é um tipo específico de trabalhador rural reconhecido pela legislação previdenciária, inclusive para aposentadoria. O INSS considera ele segurado sem exigir contribuições mensais, mas, mesmo assim, ele pode acessar benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que cumpra os critérios que o INSS define.

Além disso, o INSS pode contar o período em que o trabalhador desempenhou atividade rural na condição de segurado especial como tempo de contribuição, o que é essencial para a concessão de alguns benefícios.

No entanto, é importante destacar que nem todo trabalhador rural se classifica como segurado especial. A legislação delimita esse conceito com critérios rigorosos, e a falta de qualquer um desses requisitos pode levar o INSS a negar o reconhecimento dessa condição. Consequentemente, isso pode impactar o acesso a benefícios agora ou no futuro.

Quem pode ser segurado especial?

A legislação considera como segurado especial o trabalhador rural que resida no imóvel rural ou em áreas próximas e exerça suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, com auxílio eventual de terceiros, nas seguintes condições:

  1. Produtores rurais: quem trabalha como proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário ou arrendatário em atividade agropecuária, desde que a área de atuação seja de até 4 módulos fiscais. Esse conceito também abrange seringueiros e extrativistas que utilizem essas atividades como principal meio de subsistência.
  2. Pescadores artesanais: aqueles que fazem da pesca sua ocupação principal e fonte de renda.
  3. Cônjuge, companheiro(a) ou filhos(as) maiores de 16 anos: desde que participem ativamente das atividades rurais ou de pesca realizadas pelo grupo familiar.

O que é o regime de economia familiar?

Para se classificar como segurado especial, o trabalhador deve realizar o trabalho em regime de economia familiar. Esse regime se caracteriza por atividades em que o trabalho dos membros do núcleo familiar é indispensável para a subsistência e o desenvolvimento da família.

Além disso, o trabalhador deve realizar o trabalho em condições de mútua dependência e colaboração, sem o uso de empregados permanentes.

Um exemplo comum é uma família que vive em uma pequena propriedade rural, onde todos os membros participam de uma produção agrícola modesta, como arroz ou feijão. 

A família destina parte da produção ao consumo próprio e comercializa o restante para atender outras necessidades, como alimentos, roupas e produtos de higiene.

Cônjuges, companheiros e filhos: qual o papel deles?

É possível considerar os cônjuges, companheiros(as) e filhos(as) maiores de 16 anos como segurados especiais, mas apenas se contribuírem efetivamente para as atividades rurais do grupo familiar. Apenas integrar a família não é suficiente.

Ou seja, é necessário que haja participação ativa nas tarefas do campo ou de pesca para que o INSS reconheça a condição de segurado especial.

O segurado especial pode contratar empregados?

Sim, o segurado especial pode contratar trabalhadores, mas dentro de limites estabelecidos pela lei, para não perder essa condição.

A contratação de mão de obra se torna possível nas seguintes situações:

  • Prazo determinado: empregados contratados temporariamente por no máximo 120 dias por ano (corridos ou intercalados).
  • Serviços específicos: contratação de prestadores de serviço, respeitando o mesmo limite de 120 dias anuais.

Importante: esse prazo não inclui períodos em que o segurado especial está afastado por auxílio-doença.

O que é a aposentadoria rural? 

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores do campo que exerceram atividades agrícolas, de pesca artesanal, seringueiros ou extrativistas, entre outros, e que atenderam aos critérios específicos da legislação previdenciária. O trabalhador classificado como segurado especial, além de outras categorias, como empregados, contribuintes individuais e avulsos que desempenharam suas atividades no meio rural, pode solicitar a aposentadoria rural.

Um dos principais diferenciais dessa aposentadoria é que o segurado especial (como pequenos agricultores que trabalham em regime de economia familiar) não precisa recolher contribuições para o INSS, desde que comprove o exercício da atividade rural por um período mínimo exigido.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

A aposentadoria rural atende a diferentes categorias de trabalhadores rurais, incluindo o segurado especial, empregado rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso rural. Veja:

  1. Segurados especiais: pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e extrativistas que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes.
  2. Empregados rurais: aqueles que trabalharam com carteira assinada em atividades agrícolas ou pecuárias.
  3. Contribuintes individuais rurais: pessoas que atuam como autônomos no campo, como arrendatários e parceiros rurais.
  4. Trabalhadores avulsos rurais: aqueles que prestam serviços agrícolas de forma temporária, sem vínculo empregatício fixo.

Requisitos para a aposentadoria rural

Os requisitos para a aposentadoria rural variam conforme a categoria do trabalhador. Confira os principais critérios:

  1. Idade mínima:
    • Homens: 60 anos.
    • Mulheres: 55 anos.
  2. Tempo de atividade rural:
    • É necessário comprovar ao menos 15 anos de trabalho rural no período imediatamente anterior ao pedido da aposentadoria.

Importante: no caso dos segurados especiais, não há exigência de contribuição ao INSS, mas é indispensável apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural.

Pode juntar tempo rural e urbano para aposentadoria?

Sim, é possível somar tempo de serviço rural e urbano para fins de aposentadoria. A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, oferece essa possibilidade. Trata-se de uma modalidade que permite ao trabalhador combinar períodos de contribuição urbana e rural para atingir os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Como funciona a aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma forma de aposentadoria por idade. Ela é especialmente útil para trabalhadores que alternaram atividades urbanas e rurais ao longo da vida, mas não conseguem cumprir os requisitos mínimos de uma única modalidade de aposentadoria (apenas urbana ou apenas rural).

Regras para aposentadoria híbrida:

  1. Antes da Reforma da Previdência (direito adquirido):
    • Mulheres: idade mínima de 60 anos.
    • Homens: idade mínima de 65 anos.
    • Tempo de contribuição mínimo (carência): 180 meses somando períodos urbanos e rurais.
  2. Regras após a Reforma da Previdência:
    • Mulheres: idade mínima de 62 anos.
    • Homens: idade mínima de 65 anos.
    • Carência: 180 meses de contribuição (15 anos), somando períodos urbanos e rurais.
  3. Regras para novos segurados (após a Reforma):
    • As mesmas idades mínimas (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e carência de 180 meses, mas o tempo de contribuição exigido aumenta para 20 anos no caso dos homens.

Para comprovar o tempo de atividade rural, é importante reunir documentos como certidões (de nascimento, casamento, etc.), contratos de arrendamento de terra, comprovantes de produção agrícola, notas fiscais, entre outros. O segurado deve apresentar esses documentos ao INSS junto com a autodeclaração rural, que serve como parte da comprovação.

A aposentadoria híbrida se tornou uma opção vantajosa para muitos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles com históricos profissionais diversificados entre o campo e a cidade!

Quais são os tipos de empregados rurais?

A legislação considera trabalhadores rurais aqueles que atuam em atividades como agricultura, pecuária, extração vegetal ou animal, apicultura, piscicultura e diversas outras áreas de exploração natural.

Também estão incluídas na categoria atividades que envolvem o processamento mínimo de produtos agrícolas, como o descasque de arroz ou a pasteurização de leite, desde que não haja alteração significativa das características originais dos produtos.

Por outro lado, atividades que envolvem industrialização ou beneficiamento mais complexo, como a produção de bebidas ou gêneros alimentícios processados, não são consideradas rurais.

Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria rural, mas a legislação previdenciária os classifica em quatro categorias distintas: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial. 

Cada uma dessas categorias possui regras específicas, então é fundamental saber em qual delas você se enquadra para entender os direitos e deveres relacionados à aposentadoria.

Segurado empregado rural

Este é o trabalhador rural com carteira assinada, isto é, exerce sua atividade com vínculo formal de emprego, seja com uma pessoa física ou jurídica. As contribuições previdenciárias nesse caso são de responsabilidade do empregador, que realiza o recolhimento diretamente.

Trabalhador rural avulso

 Diferente do empregado, o trabalhador avulso presta serviços de forma temporária e sem vínculo empregatício, mas a intermediação de um sindicato ou órgão gestor é obrigatória. 

Esse trabalhador pode realizar atividades que incluem, entre outras, a movimentação de mercadorias em portos ou áreas rurais.

Embora não tenham vínculo direto com o empregador, esses trabalhadores têm direito a benefícios como férias, 13º salário e FGTS, e a empresa contratante faz as contribuições previdenciárias.

Contribuinte individual rural

Aqui se enquadram os trabalhadores rurais autônomos, como por exemplo bóias-frias e diaristas rurais. Eles exercem sua atividade por conta própria, isto é, sem vínculo com empregadores fixos. 

Nesse caso, é o próprio trabalhador quem deve, portanto, recolher suas contribuições ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Segurado Especial Rural

O segurado especial é aquele que trabalha na exploração agropecuária em pequenas áreas, como até 4 módulos fiscais, ou em atividades como pesca artesanal e extrativismo vegetal.

O diferencial dessa categoria é que o trabalhador atua em regime de economia familiar, ou seja, sem a contratação de empregados permanentes, e seu trabalho é essencial para a subsistência da família. 

Consideram-se cônjuges e filhos com mais de 16 anos que participam ativamente dessas atividades como segurados especiais.

A grande vantagem é que não há a obrigatoriedade de recolhimento ao INSS; basta assim comprovar o tempo de atividade rural.

Quais são os tipos de aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um direito essencial para quem trabalha no campo, muitas vezes enfrentando condições de trabalho mais desgastantes do que em outras atividades. 

Existem diferentes modalidades de aposentadoria rural, cada uma com requisitos específicos e, em alguns casos, regras de transição após a Reforma da Previdência.

Se você é trabalhador rural e quer entender como funciona, continue a leitura para descobrir qual tipo de aposentadoria se adapta melhor ao seu caso.

1. Aposentadoria Rural por Idade

Esta é a modalidade mais conhecida e uma das mais acessíveis para trabalhadores rurais.

Requisitos:

  • Idade mínima:
    • 60 anos para homens;
    • 55 anos para mulheres.
  • Carência: 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada.

Uma das principais vantagens dessa aposentadoria é que a Reforma da Previdência não a alterou, o que preserva condições mais favoráveis para os trabalhadores do campo. Além disso, os segurados rurais conseguem se aposentar até 5 anos mais cedo que os trabalhadores urbanos, como reconhecimento das condições mais difíceis da atividade no campo.

Quem se enquadra?

  • Segurados especiais, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e seringueiros.
  • Empregados rurais e trabalhadores avulsos.

Se você é segurado especial e quer conseguir sua aposentadoria, é importante saber que o INSS não exige contribuições, basta comprovar o exercício da atividade rural durante o período exigido.

2. Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria híbrida é uma ótima solução para quem trabalhou tanto no campo quanto na cidade ao longo da vida.

Como funciona?
Essa modalidade permite somar o tempo de atividade rural com o período de contribuição urbana para alcançar os requisitos de aposentadoria por idade.

Requisitos antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):

  • 65 anos para homens;
  • 60 anos para mulheres;
  • 180 meses (15 anos) de carência.

Requisitos após a Reforma (a partir de 13/11/2019):

  • 65 anos para homens;
  • 62 anos para mulheres;
  • 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

E as regras de transição?
Embora as novas regras impactem a aposentadoria híbrida, as pessoas que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência podem se enquadrar nas regras de transição previstas para a aposentadoria por idade urbana:

  • Mulheres que começaram a trabalhar antes da reforma poderão se aposentar com 60 anos de idade, com aumento progressivo de 6 meses por ano até chegar aos 62 anos.
  • Para homens, mantém-se a exigência de 15 anos de contribuição.

Porém, se houver dúvidas ou dificuldades em comprovar direitos, buscar ajuda especializada pode ser essencial.

3. Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição

Embora esta modalidade tenha sofrido mudanças significativas com a Reforma da Previdência, ainda é possível acessá-la, especialmente para quem já contribuía antes da Reforma.

Como era antes da Reforma?

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.
  • Período rural anterior a 31/10/1991: Não é necessário comprovar contribuições, basta demonstrar o exercício da atividade rural.

E depois da Reforma?
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para novos segurados, mas há regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança:

  1. Regra da idade mínima progressiva:
    • Além do tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), é necessário alcançar uma idade mínima que aumenta a cada ano.
  2. Regra do pedágio de 50%:
    • Se faltavam 2 anos ou menos para completar o tempo de contribuição na data da Reforma, é possível se aposentar cumprindo um pedágio de 50% do tempo que faltava.
  3. Regra do pedágio de 100%:
    • Para quem aceita cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos, é possível se aposentar com valores mais vantajosos.
  4. Regra dos pontos:
    • A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente.

Cada regra de transição tem critérios próprios e vantagens específicas, dependendo do histórico de trabalho e do tempo de contribuição do segurado.

Qual é a melhor aposentadoria rural para você?

Saber qual modalidade de aposentadoria rural escolher depende da sua idade, do tempo de atividade ou contribuição e das regras aplicáveis ao seu caso.

Se você está em dúvida, considere procurar ajuda especializada para um planejamento previdenciário. Assim, você evita erros, assegura seus direitos e escolhe a melhor opção para garantir o futuro com tranquilidade.

Quais os requisitos para aposentadoria especial rural?

A aposentadoria rural do segurado especial depende de sua escolha sobre contribuir ou não facultativamente para o INSS. A seguir, explico os diferentes cenários e as implicações de cada escolha.

Requisitos:

1. Aposentadoria por Idade Rural:

Caso o segurado especial decida não contribuir facultativamente com o INSS, ele terá direito apenas à aposentadoria por idade rural. Os requisitos para essa modalidade são:

  • Homens: 60 anos de idade;
  • Mulheres: 55 anos de idade;
  • Carência: 180 meses (15 anos) de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Se o segurado especial optar por contribuir facultativamente para o INSS, ele também poderá se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, os requisitos são os seguintes:

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Contudo, após a Reforma da Previdência, houve alteração das regras para aposentadoria por tempo de contribuição, e o segurado especial deverá se enquadrar em uma das quatro regras de transição que a legislação estabeleceu. Veja a seguir as possibilidades:

  • Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição exigido na data da Reforma (13/11/2019), será necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo restante.
  • Pedágio de 100% e idade mínima: Nessa regra, é necessário cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava e atingir a idade mínima de 60 anos (para homens) ou 57 anos (para mulheres).
  • Idade progressiva: Para se aposentar, será necessário atingir 61 anos (homens) ou 56 anos (mulheres), com um acréscimo de 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) nos anos de 2027 e 2031, respectivamente.
  • Pontuação: O segurado poderá alcançar a aposentadoria ao atingir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres), com um acréscimo de 1 ponto por ano até chegar a 105 pontos (homens) em 2028 e 100 pontos (mulheres) em 2033.

O segurado especial que não contribuir facultativamente com o INSS terá acesso à aposentadoria por idade rural, enquanto aquele que optar pela contribuição facultativa poderá ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, com a possibilidade de melhorar o valor do benefício. 

As regras de transição após a reforma exigem planejamento, pois os requisitos variam conforme o tempo de contribuição e a idade do segurado.

Quem é considerado segurado especial pelo INSS?

No campo da previdência social, o conceito de segurado especial rural inclui diversas categorias de trabalhadores que exercem atividades relacionadas ao meio rural. Exemplos dessas categorias são produtores rurais, pescadores artesanais, membros de grupos familiares que trabalham na economia rural, indígenas, garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais.

Esses segurados possuem direito à aposentadoria rural, mas é importante compreender as especificidades de cada grupo.

Produtor Rural

Conforme o artigo 109 da Instrução Normativa 128/22 do INSS, classifica-se o produtor rural como segurado especial quando ele exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, podendo receber auxílio eventual de terceiros. Sendo assim, para se enquadrar como produtor rural, é necessário:

  1. Exercer a atividade em regime de economia familiar ou individual;
  2. Não possuir outras fontes de renda ou atividades, exceto aquelas permitidas pela IN 128/2022, como, por exemplo, o uso da propriedade rural para atividades turísticas;
  3. Trabalhar em um imóvel com até quatro módulos fiscais.

Cada município brasileiro tem seus módulos fiscais definidos pelo Incra, sendo eles medidos em hectares. O produtor rural deve residir no imóvel rural ou em uma área próxima, podendo atuar como proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro, meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário.

Atenção: Produtores que empregam trabalhadores e têm propriedades classificadas como empresas rurais não se enquadram na categoria de segurados especiais.

Pescador Artesanal

Considera-se como segurados especiais os pescadores artesanais, assim como aqueles que dependem da pesca para subsistência. Desse modo, eles devem exercer a atividade sem o uso de embarcações ou com embarcações de pequeno porte e em regime de economia familiar.

Membros do grupo familiar

Pode-se enquadrar como segurados especiais os membros do grupo familiar de um segurado especial, como cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos, desde que contribuam diretamente para a atividade rural exercida em regime familiar.

Indígenas

Pode-se considerar como segurados especiais os indígenas que vivem de atividades rurais ou que atuam como artesãos utilizando recursos do extrativismo vegetal. Porém, para isso é necessário o reconhecimento pela Funai, por meio do RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) e do CEAR (Certidão de Exercício de Atividade Rural Indígena).

Essa categoria abrange tanto os indígenas que vivem no campo quanto aqueles que trabalham em áreas urbanas, desde que comprovem a atividade artesanal.

Garimpeiros

Os garimpeiros que atuam em regime de economia familiar também podem se classificar como segurados especiais, conforme o artigo 247 da IN 128/2022. Em suma, a comprovação da atividade pode ocorrer por meio de certificados emitidos pela Receita Federal, órgãos estaduais competentes ou a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Extrativista e silvicultores vegetais

Classificam-se os extrativistas e silvicultores, incluindo carvoeiros vegetais, como segurados especiais devido à natureza extenuante do trabalho. Sendo assim, eles exercem atividades que se enquadram na proteção previdenciária da categoria.

Quanto tempo de roça conta para aposentadoria?

O INSS pode contar o tempo de atividade rural, ou “tempo de roça”, para a aposentadoria desde que o trabalhador comprove que exerceu atividades rurais de forma contínua e com a devida contribuição ao INSS, exceto para o período de trabalho rural até 31/10/1991.

Para a aposentadoria rural, o INSS considera esse tempo importante para a carência e para o cumprimento dos requisitos de tempo de serviço ou contribuição.

A comprovação do tempo de roça pode ser feita de diferentes formas, sendo vedado, no entanto, a prova exclusivamente testemunhal:

  1. Documentos oficiais: Como contratos de trabalho rurais, certidões de registro de imóvel rural, carteira de trabalho com anotações de trabalho rural, entre outros.
  2. Provas testemunhais: o trabalhador pode apresentar testemunhas que atestem a atividade rural que exerceu, como por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou familiares. A prova testemunhal é complementar à prova material, não sendo suficiente por si só para comprovação da atividade rural.
  3. Declaração de tempo de serviço rural (DTTR): É um documento que pode ser utilizado para comprovar o tempo trabalhado no campo. Ele pode ser assinado por pessoas que conhecem o trabalhador e o tempo de serviço rural que ele desempenhou.
  4. Certificados de sindicato rural: Em algumas situações, sindicatos podem fornecer documentos que comprovam o tempo de atividade rural do trabalhador.

Esse tempo pode ser somado para a contagem da carência necessária para a aposentadoria rural (geralmente 180 meses, ou 15 anos de contribuição). 

É importante que o tempo de roça seja devidamente comprovado para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

O que são 180 meses de carência?

A carência de 180 meses se refere ao período mínimo de tempo de contribuição exigido pelo INSS para que o trabalhador tenha direito ao benefício da aposentadoria, no caso da aposentadoria rural por idade. Ou seja, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por 15 anos (equivalente a 180 meses) para poder solicitar o benefício.

No contexto da aposentadoria rural, a carência de 180 meses significa que, mesmo que o trabalhador atinja a idade mínima (60 anos para homens ou 55 anos para mulheres), ele só poderá se aposentar se tiver, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS.

É importante destacar que, para o trabalhador rural, essa carência pode ser comprovada por meio de atividade rural, que pode ser demonstrada por documentos que correspondam a um indício de prova material associados à prova testemunhal.

Segurado especial pode ter outra fonte de renda?

Atividade rural. A regra geral é clara: para manter a condição de segurado especial, não é possível exercer atividades que gerem outra renda. Caso contrário, essa condição será descaracterizada.

No entanto, a legislação previdenciária estabelece algumas exceções, que permitem ao segurado especial obter renda adicional sem perder seus direitos. Confira abaixo as situações em que isso é possível:

Exceções permitidas pela Legislação:

  1. Benefícios previdenciários
    O segurado especial pode receber pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, desde que o valor não ultrapasse um salário mínimo. Ele também pode receber benefícios vinculados a planos de previdência complementar.
  2. Atividade remunerada temporária
    Caso o segurado exerça uma atividade remunerada por até 120 dias no ano civil, seja de forma contínua ou intercalada, sua condição como segurado especial permanece inalterada.
  3. Mandato eletivo ou sindical
    É possível ter o exercício de mandato como:
    • Vereador no município onde desenvolve a atividade rural;
    • Dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
    • Dirigente de cooperativa rural formada exclusivamente por segurados especiais.
  4. Parceria ou meação
    Parcerias ou divisões de produção rural, desde que atendam às condições previstas na legislação, não descaracterizam o segurado especial.
  5. Atividade artesanal ou artística
    • É permitida a produção artesanal, desde que seja feita com matéria-prima produzida pelo grupo familiar. Se forem usadas matérias-primas externas, a renda mensal obtida não pode ultrapassar um salário mínimo.
    • Atividades artísticas também são permitidas, desde que a renda gerada seja inferior a um salário mínimo.

Essas flexibilizações são fundamentais para reconhecer a realidade.

Se você tem dúvidas sobre sua condição ou fontes de renda permitidas, procure uma equipe especializada em Direito Previdenciário para garantir que o INSS respeite seus direitos.

Quando o segurado especial pode perder essa condição?

O segurado especial, que se enquadra em regras específicas para manter benefícios previdenciários, pode perder essa condição caso ocorra uma das seguintes situações:

  • Deixar de cumprir os requisitos legais para ser reconhecido como segurado especial;
  • Passar a se enquadrar em outra categoria de segurado obrigatório do INSS;
  • Tornar-se segurado obrigatório de outro Regime de Previdência Social (RPPS, por exemplo);
  • Participar de sociedade empresária ou simples, atuar como empresário individual ou como titular de uma empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Contratar terceiros para a exploração da atividade rural além dos limites permitidos pela legislação para segurados especiais;
  • Exceder o número máximo de dias permitidos em atividades remuneradas que não sejam a atividade rural principal;
  • Ultrapassar o limite de dias permitidos para hospedagem turística na propriedade rural.

Exceção à regra: participação em sociedade

Há uma exceção importante no caso de participação em sociedade. O segurado especial pode continuar com essa condição se:

  • Continuar exercendo a atividade rural;
  • A pessoa jurídica for uma microempresa voltada para atividades agrícolas, agroindustriais ou agroturísticas;
  • Todos os sócios forem segurados especiais;
  • A sede da empresa estiver localizada no mesmo município ou em municípios vizinhos ao da atividade rural.

Se todos esses critérios forem respeitados, o segurado especial não perderá a condição perante o INSS, mesmo ao participar dessa sociedade.

Quem trabalhou no rural conta a partir de que idade?

A possibilidade de considerar o tempo de trabalho rural para fins de aposentadoria a partir dos 8 anos de idade se baseia em um entendimento jurídico que reconhece a realidade de muitas crianças que ajudavam suas famílias nas atividades rurais desde cedo, principalmente em contextos de economia familiar. No entanto, esse reconhecimento não é automático e exige que o trabalho tenha sido realizado em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego, e tenha contribuído para a subsistência da família.

Para comprovar esse período, é necessário reunir documentos como:

  • Declarações de sindicatos rurais;
  • Certidões de imóveis rurais;
  • Depoimentos testemunhais;
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
  • Certidões de nascimento ou casamento que mencionem a profissão dos pais como agricultores.

A partir dos 12 anos, a comprovação é geralmente mais simples, já que a legislação tende a aceitar com mais facilidade a contribuição ao sustento familiar nessa faixa etária. No entanto, entre os 8 e 12 anos, a análise é mais rigorosa, sendo imprescindível apresentar mais evidências.

É importante destacar que essa possibilidade não incentiva o trabalho infantil, mas sim reconhece a realidade enfrentada por muitos trabalhadores rurais. Para garantir o direito de considerar esse período, é essencial que o trabalhador rural reúna a documentação necessária e comprove a efetividade do trabalho no campo.

Quem tem direito de se aposentar com 55 anos?

A aposentadoria aos 55 anos é possível para algumas categorias específicas de trabalhadores e em situações excepcionais. Temos por exemplo:

  • Mulheres que trabalharam exclusivamente em atividades rurais: Podem se aposentar aos 55 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada. Para os homens, a idade mínima é de 60 anos.
  • Profissionais que trabalharam em atividades insalubres ou perigosas: Podem se aposentar antes dos 60 anos, porém dependendo do grau de risco e da exposição. Para se aposentar aos 55 anos, é necessário comprovar 15 anos de trabalho em uma atividade que envolva alto risco, como por exemplo a mineração subterrânea.
  • Mulheres com deficiência têm direito à aposentadoria por idade com 55 anos e por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência, independentemente da idade. Não há assim uma exigência específica de idade mínima para essa modalidade, apenas o tempo de contribuição.

O segurado especial precisa pagar o INSS?

Uma das principais vantagens do segurado especial em relação a outros segurados do INSS é que ele não precisa realizar contribuições mensais para ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Mas isso não significa que o segurado especial não contribua com a Previdência Social. Na verdade, realiza-se a sua contribuição de forma indireta e automática.

Como o segurado especial contribui para o INSS?

Diferente dos segurados obrigatórios que realizam pagamentos mensais, o segurado especial contribui através de uma alíquota incidente sobre a comercialização de sua produção rural. Essa contribuição funciona da seguinte maneira:

  • 1,2% da receita bruta obtida na comercialização da produção, destinado à Previdência Social;
  • 0,1% da receita bruta, voltado ao financiamento de prestações relacionadas a acidentes de trabalho.

Esses valores, no entanto, não são recolhidos diretamente pelo segurado especial. A responsabilidade pelo recolhimento e repasse ao INSS cabe à empresa ou cooperativa adquirente, consumidora ou consignatária da produção rural.

Isso significa que o segurado especial não precisa se preocupar com o pagamento direto dessas contribuições, e, mesmo que a empresa ou cooperativa não realize o recolhimento, os direitos previdenciários do segurado especial permanecem garantidos.

E se o segurado especial quiser contribuir diretamente?

Embora não seja obrigatório, o segurado especial pode optar por realizar contribuições facultativas ao INSS. Essa contribuição pode trazer algumas vantagens importantes:

  1. Possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição: Sem a contribuição direta, o segurado especial só pode se aposentar por idade, com o benefício limitado a 1 salário mínimo. Ao contribuir facultativamente, ele pode atingir os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e, potencialmente, ter direito a um benefício de valor superior a 1 salário mínimo.
  2. Cálculo do benefício mais vantajoso: Contribuindo com 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, o segurado pode aumentar o valor de sua aposentadoria futura. Para isso, basta preencher a Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1503.

Vale destacar que, mesmo ao optar pela contribuição facultativa, o segurado não perde sua condição de segurado especial, já que sua atividade rural continua sendo a base de enquadramento.

O segurado especial possui condições diferenciadas e mais acessíveis para acessar a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. 

Apesar de não ser necessário contribuir diretamente, a contribuição facultativa pode ser uma estratégia interessante para melhorar o valor do benefício ou diversificar as opções de aposentadoria disponíveis. 

Avaliar essa possibilidade com cuidado é essencial para garantir um planejamento previdenciário mais vantajoso.

Como comprovar que é segurado especial rural?

A aposentadoria do segurado especial é um direito que exige atenção especial quanto à comprovação do exercício da atividade e da condição de segurado especial. O segurado pode comprovar sua condição por meio de diferentes mecanismos, como autodeclarações, cadastros específicos e documentos complementares.

Autodeclaração:

Até 31 de dezembro de 2022, a principal forma de comprovação da condição de segurado especial era a autodeclaração. O segurado deveria preencher o modelo fornecido pelo INSS, indicando sua atividade. Existem três modelos de autodeclaração disponíveis:

  • Segurado Especial – Rural
  • Segurado Especial – Pescador Artesanal
  • Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal

A autodeclaração permite que o próprio segurado informe as condições de sua atividade, sendo uma ferramenta relevante especialmente para trabalhadores em contextos mais informais.

Cadastro de Segurados Especiais no CNIS:

A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial passou a ser vinculada ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse registro é essencial para assegurar que a atividade foi devidamente documentada e reconhecida pelo sistema previdenciário.

Documentos complementares: 

Além da autodeclaração ou do cadastro no CNIS, é possível apresentar uma série de documentos complementares para fortalecer a comprovação. Esses documentos ajudam a registrar a atividade rural, pesqueira ou extrativista e a confirmar a condição de segurado especial. Entre os principais estão:

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias ou produção rural;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais e certidões emitidas por órgãos oficiais, como INCRA e FUNAI;
  • Certidões de casamento, nascimento ou batismo;
  • Comprovantes de matrícula escolar, boletins ou declarações de filhos;
  • Registros em cooperativas, sindicatos ou associações;
  • Carteira de vacinação, ficha médica ou odontológica;
  • Escrituras públicas e comprovantes de financiamento agrícola.

A lista de documentos é extensa e variada, refletindo a diversidade das atividades que caracterizam o segurado especial.

A comprovação correta da condição de segurado especial é fundamental para evitar problemas na concessão da aposentadoria. Por isso, é recomendável manter uma organização rigorosa dos documentos e registros relacionados à atividade exercida, além de acompanhar as atualizações das exigências legais.

Se você é segurado especial ou conhece alguém nessa situação, buscar orientação de uma equipe especializada pode fazer toda a diferença para garantir os direitos previdenciários.

Como contar tempo rural especial para aposentadoria?

Se você precisa comprovar tempo rural para a sua aposentadoria, é essencial reunir documentos que demonstrem sua atuação no meio rural ao longo dos anos. Elencamos uma lista com documentos mais comuns e fáceis de conseguir:

  • Autodeclaração de segurado especial rural: um formulário exigido pelo INSS para segurados que atuaram em regime de economia familiar.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): registro oficial de contribuições previdenciárias e vínculos profissionais.
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): para empregados rurais que possuam registros na área.
  • Bloco de notas de produtor rural: utilizado para registrar comercialização da produção.
  • Registro de imóvel rural: que comprove a posse ou propriedade de terra.
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural: válido para quem utilizava terras de terceiros.
  • Notas fiscais: comprovantes de entrada de mercadorias ou entrega de produção rural a cooperativas agrícolas, em que o segurado figure como vendedor ou consignante.
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: confirma o exercício da atividade rural.
  • Cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): em nome do segurado ou da família.
  • Atestado de profissão no RG: indicando o segurado ou seus pais como lavradores ou agricultores.
  • Certidões de nascimento dos irmãos: indicando a profissão dos pais como agricultores.
  • Certidão de casamento: com a profissão de lavrador do cônjuge ou do próprio segurado.
  • Certidão de nascimento dos filhos: caso tenham nascido enquanto o trabalhador estava no meio rural.
  • Histórico escolar: contendo a profissão dos pais como lavradores.
  • Certificado de reservista: com a ocupação registrada como agricultor ou lavrador.

Tente reunir documentos que cubram todos os anos de trabalho rural. Quanto mais registros você apresentar, maior a chance de o tempo rural ser reconhecido pelo INSS. 

Além disso, certifique-se de que os documentos estão bem organizados e em conformidade com os critérios exigidos pela legislação previdenciária.

Como averbar tempo rural especial para aposentadoria?

Para averbar o tempo rural especial e garantir que o INSS conte esse período na aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar a atividade rural que realizou, respeitando alguns requisitos que a legislação estabeleceu. Vamos entender como funciona esse processo.

O segurado especial deve provar que trabalhou em uma propriedade rural, com o objetivo de subsistência, ou seja, para consumo próprio e de sua família. 

Esse trabalho pode ser realizado de forma individual ou em regime familiar, sendo permitido, ainda, que haja até um empregado temporário para ajudar nas atividades do campo, mas esse vínculo não pode ultrapassar 120 dias por ano.

Para formalizar a comprovação, o trabalhador rural deve preencher a autodeclaração, um documento fornecido pelo INSS, que inclui informações sobre as atividades exercidas e dados familiares. 

Além disso, o segurado pode ser solicitado a apresentar documentos adicionais, como:

  • Contratos de arrendamento ou parceria rural;
  • Declarações de aptidão ao PRONAF;
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
  • Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso.

Existem três tipos de autodeclaração, que variam conforme a atividade desempenhada pelo trabalhador:

  • Segurado Especial Rural: Para quem trabalha em regime de economia familiar no campo.
  • Segurado Especial Pescador Artesanal: Para os pescadores que realizam atividades artesanais.
  • Segurado Especial Extrativista ou Seringueiro: Para trabalhadores que exercem atividades como extrativismo vegetal ou coleta de borracha.

É fundamental que a autodeclaração seja preenchida corretamente, pois ela pode ser complementada com documentos adicionais solicitados pelo INSS. 

Busque um advogado especializado para garantir que a documentação esteja correta e que o pedido seja feito de maneira eficaz.

Como funciona a contribuição do segurado especial?

O segurado especial, como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros trabalhadores que exercem atividade em regime de economia familiar, tem uma grande vantagem em relação aos demais segurados do INSS: ele não precisa pagar mensalmente para garantir sua condição de segurado e ter direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Contribuição substituída por alíquotas específicas

Em vez de recolher mensalmente para o INSS, a contribuição do segurado especial é feita indiretamente. Ela é substituída por uma alíquota incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção:

  • 1,2% da receita bruta para a Previdência Social; e
  • 0,1% da receita bruta para financiar prestações decorrentes de acidentes de trabalho.

Esses valores são recolhidos e repassados ao INSS pela empresa, cooperativa ou pessoa jurídica que adquire, consome ou comercializa os produtos do segurado especial. Assim, o segurado especial não precisa se preocupar com esse processo.

Direitos garantidos mesmo sem recolhimento

Uma característica importante é que, ainda que a empresa ou cooperativa deixe de recolher ou repassar os valores ao INSS, os direitos do segurado especial permanecem garantidos. Ele continua com sua condição de segurado do INSS, mantendo o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Possibilidade de contribuição facultativa

Embora não seja obrigatório, o segurado especial pode optar por contribuir facultativamente com o INSS, caso deseje ampliar seus direitos previdenciários. Nesse caso:

  • A alíquota é de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS;
  • O recolhimento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1503.

Essa contribuição facultativa permite que o segurado especial:

  1. Possa se aposentar por tempo de contribuição, além da aposentadoria por idade;
  2. Tenha direito a um benefício com valor superior a 1 salário mínimo, diferentemente do limite que se aplica à aposentadoria sem contribuição direta.

Por fim, é importante destacar que, ao optar por contribuir facultativamente, o segurado especial não perde sua condição de segurado especial.

Qual o valor da aposentadoria do segurado especial? Entenda o cálculo!

A aposentadoria do segurado especial é um benefício diferenciado, pensado para trabalhadores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e outros que desempenham atividades em regime de economia familiar. Em 2024, o valor mínimo dessa aposentadoria é R$ 1.412,00, correspondente ao salário-mínimo vigente.

Como funciona o cálculo do benefício?

O segurado especial, por não ser obrigado a realizar contribuições mensais ao INSS, tem o direito à aposentadoria com o valor de um salário-mínimo. Para isso, é necessário cumprir os requisitos básicos:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Tempo de atividade rural: Comprovação de, no mínimo, 15 anos em atividades de regime familiar ou individual, sem empregados permanentes.

É possível receber mais do que o salário-mínimo?

Sim, mas isso depende de contribuições complementares ao INSS. 

Caso o segurado especial opte por contribuir de forma facultativa, ele poderá se aposentar com valores superiores. 

O cálculo será feito com base na média das contribuições realizadas, respeitando as regras da Reforma da Previdência.

Por exemplo, para alcançar um benefício maior, o segurado especial pode recolher 20% sobre um valor escolhido entre o salário-mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ R$7.786,02).

O que é necessário para solicitar aposentadoria rural especial?

A aposentadoria rural é uma modalidade de aposentadoria por idade concedida a segurados especiais, portanto não se trata de uma aposentadoria especial.

Contudo, caso o segurado tenha trabalhado para uma empresa na condição de empregado rural e esse trabalho tenha sido realizado com exposição a agentes nocivos à saúde ou periculosos, pode ter direito à aposentadoria especial.

Para solicitar a aposentadoria rural especial, é necessário atender a alguns requisitos e apresentar a documentação apropriada. Essa modalidade de aposentadoria é destinada a trabalhadores que exerceram atividades rurais em condições prejudiciais à saúde ou que estavam expostos a riscos elevados durante o trabalho. 

Em geral, a aposentadoria rural especial se aplica a trabalhadores rurais que estavam sujeitos a atividades insalubres, periculosas ou com grande desgaste físico.

Requisitos para solicitar aposentadoria especial rural:

Quanto aos requisitos, para solicitar a aposentadoria por idade rural, o trabalhador deve ter completado 60 anos de idade (para homens) ou 55 anos de idade (para mulheres), além de comprovar o tempo de serviço rural de 15 anos

No entanto, a diferença está na natureza da atividade realizada, pois a aposentadoria especial exige que o trabalhador tenha exercido essas funções em condições prejudiciais à saúde. 

Nesse caso as regras de aposentadoria também são diferentes, sendo exigido atualmente um tempo de contribuição mínimo que varia entre 15, 20 e 25 anos e idade mínima que varia entre 55, 58 e 60 anos, ambos os requisitos dependem do risco a que o trabalhador esteve exposto. 

Para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social em 13/11/2019 há uma regra de transição, que exige o cumprimento do mesmo tempo mínimo, mas não há idade mínima apenas uma pontuação que soma tempo de contribuição e idade e varia entre 66, 76 e 86 pontos de acordo com o risco.

Ou seja, é necessário demonstrar que a pessoa estava exposta a agentes insalubres ou perigosos durante o exercício da atividade rural.

A comprovação do tempo de serviço rural especial será feita por laudos periciais que confirmem as condições de trabalho prejudiciais, como a exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos. 

Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria rural no INSS?

Para dar entrada na aposentadoria rural especial no INSS, é necessário comprovar a condição de segurado especial e o tempo de atividade rural. A seguir, explico os principais documentos que podem ser utilizados para este fim.

Até o dia 31 de dezembro de 2022, a comprovação da atividade rural podia ser feita por meio de autodeclaração, que varia conforme o tipo de atividade exercida. Existem três modalidades de autodeclaração:

  • Segurado Especial – Rural;
  • Segurado Especial – Pescador Artesanal;
  • Segurado Especial – Seringueiro ou Extrativista Vegetal.

Esses modelos são fornecidos pelo INSS, permitindo que o trabalhador declare suas atividades rurais, sem a necessidade de documentos formais.

A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição de segurado especial passou a ser feita através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse cadastro é um passo importante para formalizar a condição de segurado especial no INSS e facilitar o acesso aos benefícios previdenciários, como por exemplo a aposentadoria especial rural.

Além da autodeclaração ou do cadastro, o INSS pode exigir outros documentos que ajudem a comprovar o tempo de atividade rural. Alguns exemplos incluem:

  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas ou de entrada de mercadorias;
  • Recibos de contribuição à Previdência Social;
  • Certificados de casamento, nascimento ou de familiares que evidenciem a atividade rural;
  • Declarações de sindicatos rurais ou cooperativas;
  • Recibos de compra de insumos agrícolas.

Esses documentos ajudam a fortalecer a comprovação do exercício de atividade rural e garantem o direito ao benefício.

É preciso de mais documentos além desses?

Dependendo da situação do trabalhador, o INSS pode aceitar outros documentos, como:

  • Comprovantes de participação em programas governamentais;
  • Documentos fiscais que comprovem a entrega de produção rural;
  • Certidões de nascimento ou de outros familiares que confirmem a atividade rural no campo.

Esses documentos, mesmo que variem conforme o caso, são essenciais para comprovar que o trabalhador exerceu atividade rural em regime de economia familiar, o que garante o direito à aposentadoria rural especial.

A documentação correta e a organização dos registros são fundamentais para que o processo de solicitação seja bem-sucedido. 

Caso haja dificuldades na obtenção desses documentos, a orientação de um advogado especializado pode ser indispensável para evitar complicações e garantir o benefício.

Onde consigo a autodeclaração do segurado especial rural?

A autodeclaração do segurado especial rural pode ser obtida diretamente no site do INSS. No portal Meu INSS, o segurado pode acessar a plataforma, preencher os dados necessários e emitir o documento. 

É importante que a autodeclaração seja acompanhada de outros documentos que comprovem o tempo de atividade rural, como certidões de nascimento ou casamento, notas fiscais e declarações de sindicatos rurais. 

Para obter a autodeclaração, o trabalhador pode solicitar à alguns órgãos:

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O modelo de autodeclaração está disponível diretamente nos postos de atendimento do INSS, onde o trabalhador pode preencher o documento. Isso pode ser feito também de forma online, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, onde o segurado pode acessar os serviços de forma prática. O segurado pode preencher e enviar a autodeclaração diretamente pelo portal, de acordo com as orientações fornecidas.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Em algumas regiões, sindicatos de trabalhadores rurais emitem a autodeclaração para seus associados. O sindicato pode auxiliar na coleta de informações e atestar a veracidade das condições de trabalho rural, facilitando o processo de comprovação.

Cartório de Registro Civil:

O trabalhador também pode recorrer ao cartório de sua região, caso precise de uma declaração de tempo de serviço rural assinada por testemunhas, como é comum em situações em que não é possível comprovar o vínculo formal com documentos, como a carteira de trabalho.

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA):

O INCRA pode fornecer um certificado de imóvel rural ou outras documentações que atestem a condição de trabalhador rural, especialmente no caso de quem realiza atividades em propriedades registradas no nome da família.

A autodeclaração do segurado especial rural é um documento formalizado pelo próprio trabalhador, atestando a sua condição de trabalhador rural, e deve ser preenchido com a maior precisão possível. 

Para garantir a aceitação da autodeclaração, é importante que o trabalhador apresente o máximo de documentos possíveis que comprovem sua atuação no meio rural, como notas fiscais, recibos de vendas de produtos, entre outros.

Como um advogado pode ajudar você?

Se você é um trabalhador rural e deseja garantir sua aposentadoria rural, é fundamental entender os requisitos e reunir toda a documentação necessária. 

Além da autodeclaração do segurado especial, é preciso comprovar a atividade rural por meio de provas robustas, como documentos, depoimentos e registros que atestem a contribuição no campo.

Contar com o auxílio de um advogado especializado pode facilitar esse processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e aumentando suas chances de sucesso na solicitação. 

Um profissional capacitado também pode ajudar a resolver possíveis complicações ou negativas por parte do INSS.

Não deixe para depois! Se você tem dúvidas sobre como solicitar a aposentadoria especial rural, entre em contato com um advogado especialista. 

Ele pode orientar você da melhor maneira possível, ajudando a assegurar que seus direitos sejam respeitados e o processo seja o mais ágil possível.

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