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Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência: Como funciona?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabe como funciona a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência? A verdade é que muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito desse assunto.

Afinal de contas, desde a reforma da previdência, é comum acreditar que houve alterações em praticamente todas as regras anteriores.

Então, se você quer entender um pouco mais sobre aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, é só continuar a sua leitura nos parágrafos seguintes. Sem mais delongas vamos ao que importa.

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O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Em suma, a aposentadoria da pessoa com deficiência nada mais é que um benefício previdenciário destinado a pessoas que apresentam alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial que interfira de forma significativa em sua capacidade produtiva e de trabalho.

Mas, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário comprovar a deficiência e o tempo de contribuição previdenciária, que varia de acordo com a idade e o tipo de deficiência apresentada.

No entanto, também é possível se aposentar por idade, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela lei.

Além disso, existem algumas condições especiais para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, como a possibilidade de contagem diferenciada do tempo de contribuição, a redução do tempo de contribuição para pessoas com deficiência grave e a manutenção do benefício em caso de retorno ao trabalho.

Não há como negar que as pessoas com deficiência possuem uma maior dificuldade de inclusão tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho.

Sendo assim, acaba que a nossa legislação teve de criar algumas regras para que pudesse existir uma equiparação. Essa é até uma das razões pela qual existe o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista em lei?

Sim. A partir de 2005, a nossa Constituição Federal passou a oferecer o direito de que uma pessoa com deficiência tivesse regras para aposentadoria mais vantajosas.

Como o próprio nome já diz, trata-se de um tipo de aposentadoria voltada apenas para aqueles que possuem alguma deficiência.

Mas, falando em termos práticos, a aposentadoria só surgiu a partir de 2013, devido a Lei Complementar nº 142/2013.

Contudo, é sim possível comprovar o tempo de contribuição antes dessa data, desde que tenha em mãos os devidos documentos.

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Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência

Aos que possuem alguma deficiência e querem se aposentar por idade, saiba que primeiro de tudo é necessário cumprir 15 anos de contribuição, tanto para homem quanto para mulher.

Tendo esse tempo de contribuição, deve-se ter 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos para as mulheres.

Devemos salientar que, no caso da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência, não importa o grau de deficiência.

Então, independente se um indivíduo possui deficiência grave, moderada ou leve, a idade será sempre a mesma, com 15 anos de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

É preciso fazer um cálculo para poder chegar ao valor correto da aposentadoria por idade para pessoa com deficiência.

O segurado irá receber 70% da média dos seus 80% maiores salários, mas é preciso acrescentar 1% a cada ano de contribuição, a partir de julho de 1994.

A reforma da previdência mudou as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Em 2019, o nosso Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência. Essa, por sua vez, trouxe algumas regras novas para uma série de benefícios previdenciários.

No entanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu qualquer tipo de ajuste. Por isso, as mesmas coisas que valiam antes, valem agora também.

A única grande mudança da reforma é que, hoje em dia, é preciso fazer uma avaliação biopsicossocial por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.

Na verdade, era uma exigência que já existia antes da reforma, mas que passou a ser um pouco mais rígida, apenas.

Servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim, o servidor público tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação.

No âmbito federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência para servidores públicos é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece os critérios para concessão do benefício.

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, o servidor público deve comprovar a deficiência e o tempo de contribuição previdenciária, que varia de acordo com a idade e o tipo de deficiência apresentada.

A nossa Constituição concede ainda esse benefício aos servidores que são filiados ao Regime Próprio de Previdência Social.

No entanto, existem algumas diferenças. Nesse caso, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o trabalhador ainda deve cumprir:

  • 5 anos no cargo em que for se aposentar;
  • 10 anos de exercício efetivo no serviço público.

Cumprido esses requisitos, deve-se fazer o pedido de aposentadoria ao órgão ou entidade pública que é responsável pela concessão de aposentadorias.

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Revisão de aposentadoria da pessoa com deficiência

De acordo com alguns dados, estima-se que mais de 20% de toda a população brasileiro tem alguma deficiência.

No entanto, menos de 1% das pessoas recebem esse tipo de benefício pelo INSS, o que é um grande problema.

Muito disso ocorre porque algumas pessoas não conhecem plenamente os seus direitos. Mas, no geral, a aposentadoria para pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa.

Isso quer dizer que, ao optar pela aposentadoria comum, tendo direito à aposentadoria por deficiência, acaba que o segurado sai no prejuízo.

Se foi isso que aconteceu com você, saiba que é perfeitamente possível solicitar a revisão de aposentadoria, algo capaz de aumentar o valor do seu benefício.

Além disso, a revisão se torna útil para poder verificar se o INSS aplicou todos os critérios de cálculo da forma correta.

Sendo assim, a nossa dica é procurar por um advogado previdenciário, especialista em revisão de aposentadoria, para lhe dar todo o suporte.

Conclusão

A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência é um direito do qual se deve ir atrás, haja vista que costuma ser mais vantajosa.

Por isso, se você quer garantir o seu direito, sem maiores dores de cabeça, a nossa dica é que você entre em contato conosco e tenha o apoio de um de nossos advogados.

Nossa equipe é especializada nesse assunto e com certeza fará com que você possa obter as melhores condições de aposentadoria.

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