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Aposentadoria do INSS para donas de casa: Como funciona?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que mesmo não tendo carteira assinada ou recebendo salário, uma dona de casa também tem direito a aposentadoria no INSS?

Ela é conhecida como aposentadoria de baixa renda, e as donas de casa que estiverem enquadradas nesta regra podem contar com esse benefício.

As donas de casas são classificadas pelo INSS como contribuintes facultativos.

Então, se ela não possui renda, não é obrigada a mensalmente fazer o recolhimento à previdência social. Mas, se caso no futuro ela queira se aposentar, terá benefícios ao contribuir, e podem ser eles:

  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez.

Como se aposentar sendo dona do lar?

Se você ou alguém que você conhece é dona de casa, para se aposentar, terá de ter feito contribuições por no mínimo 15 anos.

No entanto, existem 3 tipos de recolhimento para os contribuintes facultativos e são eles: plano simplificado, plano normal ou plano de baixa renda.

Mas, a depender da cobertura e recolhimento escolhido, a alíquota irá variar. Além disso, existem requisitos e direitos diferenciados para as donas de casa.

Plano normal ou convencional

Se a dona de casa recolher toda a alíquota de 20%, terá de ser entre o valor do salário mínimo ou o teto do INSS, por exemplo.

Mas, todos os anos, ele é reajustado e ela poderá se aposentar pelas regras de transição de idade ou tempo de contribuição.

O valor do benefício em caso de aposentadoria será a média dos recolhimentos.

Plano simplificado – 11%

Existe a possibilidade de donas de casa de recolherem somente 11%. Entretanto, essa contribuição basicamente é exclusiva em cima do valor do salário mínimo do ano vigente.

Esse tipo de recolhimento não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo com recolhimento complementar.

Plano de baixa renda – 5%

A dona de casa que não dispõe de muitas condições financeiras para isso, poderá optar pela contribuição de 5% do salário mínimo.

Nessa modalidade somente há a permissão para quem está inscrito no CadÚnico. Contudo, somente gerar a guia para recolhimento não basta.

Se o INSS descobrir que a pessoa não atende os requisitos ela poderá desconsiderar esse tipo de contribuição. E as regras são as seguintes para não ser desconsiderada:

  • Não poderá ter renda própria: nada de venda de produtos em domicílio, encomenda ou produção familiar ou artesanal;
  • Deverá ter renda familiar mensal de somente 2 salários mínimos;
  • Ter dedicação exclusiva ao trabalho no lar;
  • Não pode estar sob o regime de previdência própria como por exemplo, a dos servidores públicos;
  • Ter feito a validação por aplicativo como baixa renda ou contribuinte facultativo.

A dona de casa que contribuiu nessa modalidade somente poderá se aposentar por idade, mas irá receber no máximo 1 salário mínimo.

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Benefícios em comum

Independente dos 3 planos escolhidos acima, a dona de casa irá contar com os seguintes benefícios:

Contudo, caso aconteça algo, a pensão por morte é paga aos dependentes e se for presa, eles também recebem auxílio-reclusão.

Mas, se você for um contribuinte facultativo, que nesta, está incluso as donas de casa, o tempo de graça é de 6 meses.

Inclusive, é mais curto que a exigência dos outros tipos de contribuintes que é de 12 meses. Após esse período poderá contar com o seguro social.

Qual o valor da aposentadoria da dona de casa?

O valor que a dona de casa irá receber caso solicite alguma forma de seguro social será conforme o tipo de contribuição que ela realizou.

Se ela optou pelo plano convencional, deve-se calcular o valor a partir da regra de cálculo. Ela irá considerar a média de todos os salários contribuídos depois de julho de 1994.

Existem também outros fatores que irão depender da regra escolhida. E são eles: regra de transição ou permanente.

Se a contribuição feita pela dona de casa foi de contribuições no plano simplificado ou baixa renda, ela irá receber o valor do salário mínimo do ano vigente.

Se você, dona de casa, deseja receber mais de 1 salário mínimo, terá de contribuir mais ou procurar um advogado para aposentadoria.

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Regras para aposentadoria da dona de casa: Transição e Permanente 

Depois da reforma da previdência de 2019, criou-se algumas regras de transição para todos os segurados que contribuíram com o INSS.

Elas foram criadas para quem não alcançou os requisitos de regras para aposentadoria. Os requisitos para aposentadoria das donas de casa em 2023 é a seguinte:

  • 15 anos de tempo de contribuição + a idade em 2023 de 62 anos (somente para mulheres). 

Os requisitos para aposentadoria da dona de casa em 2023 pela regra permanente também são esses acima.

Recolhimento da dona de casa ao INSS

Se você é dona de casa, deverá se cadastrar no INSS, e gerar a guia de contribuinte facultativo. Depois disso você poderá escolher o plano e recolher de duas formas: mensal e trimestral .

Cada um delas podem ser escolhidas com alíquotas diferentes.

Mas, para preencher corretamente o GPS – Guia da Previdência Social, você terá de colocar o código correto de recolhimento.

Plano Normal ou Convencional (20%) os códigos de recolhimento são os seguintes: 

  • 1406 (Mensal)
  • 1457 (Trimestral)  

Plano Simplificado (11%): 

  • 1473 (Mensal)
  • 1490 (Trimestral sobre o salário mínimo)

Para o plano Baixa Renda (5%) a dona de casa deverá utilizar os seguintes códigos de recolhimento:

  • 1929 (Mensal)
  • 1937 (Trimestral)

Procure contribuir da forma correta e com os códigos corretos para que você evite dores de cabeça futuras, ou até tenha seu pedido de aposentadoria negado por problemas na contribuição.

O mais indicado nesse caso é procurar a orientação de um escritório de advocacia especializado.

Conclusão

Está interessada em saber por onde começar para planejar a sua aposentadoria como dona de casa? Ou você acha que se enquadra em alguma forma de contribuição e quer mais orientações?

Você pode entrar em contato com nosso escritório de advocacia e tirar todas as dúvidas que precisar! Iremos te auxiliar e orientar, e até te ajudar a se aposentar. Entre em contato conosco!

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