Você sabia que há o direito de aposentadoria para pessoas com deficiências? Seja ela física, mental, sensorial e intelectual. Esse tipo de pessoa está amparado por regras específicas e é proporcional ao grau de deficiência.
Diante desse contexto, é normal que muitas pessoas se perguntem sobre como funciona a aposentadoria por idade para PcD.
Vale lembrar que esse tipo de aposentadoria é diferente da aposentadoria por invalidez e do auxílio doença, onde nelas, caso trabalhe, há suspensão do benefício.
Mas, no caso da aposentadoria por idade para PCD, o beneficiário deve continuar sendo pago, ainda que o indivíduo esteja trabalhando.
Houve a sanção de uma lei complementar em 2013 de número 142, e nela foi considerada uma pessoa com deficiência aquelas de longo prazo.
Se a deficiência impossibilitar a participação da pessoa na sociedade e tira a igualdade de condições com os demais, o direito é resguardado.
Quem se encaixa nas regras para PCD?
A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma modalidade que se volta para segurados que contribuírem com o INSS.
A lei complementar 142 de 2013 considera deficiente pessoas com deficiência de prazo longo das seguintes naturezas:
- Física;
- Mental;
- Intelectual;
- Sensorial.
Sendo assim, isso tira do contribuinte o direito de viver em sociedade com igualdade. Diante disso, deve-se corrigir essa questão por meio da concessão do benefício.
Mas, é preciso que o segurado tenha trabalhado e contribuído com o INSS.
Esse trabalho pode ser de quando ele era portador ou não da deficiência, mas irá depender da aposentadoria.
A principal diferença da aposentadoria por invalidez é que nesta a incapacidade deve ser total e permanente para atividades laborais.
O principal requisito é que ele atenda a modalidade de deficiência e comprove junto ao INSS.
Caso ele não consiga, ele poderá optar por alguma outra modalidade de aposentadoria, seja ela por idade ou tempo de contribuição.
Quais são os tipos de aposentadoria para PCD?
Se você conhece ou é um portador de uma das deficiências citadas anteriormente, deverá atentar a todas as modalidades.
E assim, pensar e escolher a que melhor se encaixar no seu perfil. Vale lembrar que além do PCD, você poderá optar por tempo de contribuição ou por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa é uma das mais conhecidas modalidades de aposentadorias. A aposentadoria por tempo de contribuição, como o nome diz, leva em conta o tempo contribuído e trabalhado pelo segurado do INSS.
No entanto, quando se fala em aposentadoria para PCD, deve-se levar em conta algumas distinções importantes.
Essas distinções estão relacionadas ao grau de deficiência que a pessoa tenha. Sendo leve, moderado ou grave.
Esse fator irá modificar o tempo de contribuição que a pessoa com PCD deverá contribuir. Nesse caso, deve-se levar em consideração apenas o tempo que foi contribuído, mas não a idade mínima.
Sendo assim, temos os seguintes requisitos para a aposentadoria:
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres;
- Grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos contribuição para mulheres;
- Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres.
Ainda que você leve um relatório de um médico, o grau de deficiência será atestado somente por um médico perito do INSS.
Mas, vale lembrar que nesse tipo de análise de concessão de benefício há duas perícias, a médica e uma social.
A pessoa que procura se aposentar por tempo de contribuição e que tenha deficiência, deve observar o seguinte:
Ela deve ter trabalhado antes de adquirir a deficiência, e esse tempo será convertido em tempo de pessoa com deficiência.
Aposentadoria por idade
Nesse tipo de aposentadoria, ela é mais ideal para pessoas que, independente do grau da deficiência, conseguiram cumprir o tempo de contribuição mínimo de 180 meses.
Além disso, também conseguiram comprovar que durante todo esse período, tinham sim deficiência.
Além disso, nessa modalidade, é pedido que os homens consigam atingir no mínimo 60 anos de idade, e 55 anos de idade completo para mulheres.
Inclusive, esses requisitos são muito parecidos com o de uma aposentadoria por idade normal.
Mas, faz-se necessário que se comprove a deficiência junto desta idade requisitada. Esse é um dos itens mais polêmicos da lei.
Nesse caso, o judiciário precisa fazer uma análise, pois no texto, faz-se necessário a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.
No entanto, no texto legal, pede-se que se tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição de 180 meses e que se comprove a existência da deficiência durante este período.
Ademais, a lei não cita ou diz que a deficiência precisa ser concomitante.
Sendo assim, entendem que todos aqueles que tenham 15 anos trabalhados sem deficiência, mas que tenham 15 anos de condição de deficiente, mas que não tenham nunca trabalhado após a deficiência, tenham o direito à aposentadoria por idade.
Ainda que com redução, a idade de 60 para homens e 55 para mulheres independe do grau de deficiência e deve-se contar 15 anos de contribuição.
Cálculo do valor da aposentadoria por deficiência
Atualmente, o cálculo é feito na modalidade de aposentadoria por idade, onde o valor do benefício é determinado com a média de 70% dos 100% de salários contribuídos.
Contudo, sobe 1% a cada 1 ano a mais de contribuição, chegando a 30% no máximo, sendo que ainda é preciso aplicar o fator previdenciário.
Já no período de tempo de contribuição, o valor poderá chegar a até 100% da média total dos salários contribuídos neste período, também com a aplicação do fator previdenciário poderá ser aplicado somente se for benéfico.
É possível aposentar uma pessoa com deficiência que nunca contribuiu?
O tempo de carência exigido para a concessão de aposentadoria por pessoa com deficiência por idade tem uma particularidade em relação a outros tipos de benefícios. Em outros casos, o INSS pede 15 anos contribuídos em dia.
Mas, no caso de pessoas que estão requerendo a aposentadoria de uma pessoa com deficiência, é exigido que se comprove 180 meses trabalhados e com condição de pessoa com deficiência. Estas pessoas também podem optar pelo BPC – Benefício de prestação continuada.
Alguns o conhecem como LOAS, e ele foi feito para que toda pessoa com mais de 65 anos que tenha algum tipo de problema físico, intelectual e sensorial.
Neste tipo de benefício, se faz necessário que se comprove, por perícia médica e laudos, a enfermidade com impedimento de no mínimo 2 anos.
Conclusão
A aposentadoria por idade para PcD é sim uma realidade, sendo que esse grupo de pessoas possui algumas regras mais específicas.
Diante disso, é interessante ter o apoio de um advogado para conduzir todo o processo e garantir a concessão desse direito.
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