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Conheça os requisitos para a Aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria por incapacidade permanente
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho total e permanentemente sem a possibilidade de ser reabilitado em outra área ou função.

Diferente das outras aposentadorias, a por incapacidade permanente será de direito do segurado enquanto a incapacidade de fato existir. Por isso o INSS realiza perícias a cada 2 anos para avaliar a situação do beneficiário.

Existem, no entanto, duas exceções a essa regra, uma delas se aplica aos segurados com 60 anos ou mais, para quem tem 55 anos e esteja há pelo menos 15 anos recebendo o benefício e para idosos portadores de HIV. Nesses casos a aposentadoria não será reavaliada, tornando-a permanente.

Certamente, temos muito o que falar sobre esse assunto, por isso, se você quer entender um pouco mais sobre o que é a aposentadoria por incapacidade permanente, acompanhe esse artigo que iremos te explicar tudo certinho!

Afinal, qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente?

Antes de mais nada, é importante entender que aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente são a mesma coisa.

Em 2019, com a nova Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e mesmo com a mudança de nome, a concessão é a mesma, a única alteração do benefício durante a reforma foi a sua base de cálculo.

Requisitos

Apesar de ser diferente das aposentadorias “convencionais”, como por exemplo, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos, aposentadoria especial, entre outras, para ter acesso a esse tipo de benefício o trabalhador também deve cumprir alguns requisitos, alguns deles são:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição;
  • Estar contribuindo para o INSS quando for acometido pela incapacidade ou estar na qualidade de segurado;
  • Atestar por meio de perícia médica do INSS a incapacidade e a impossibilidade de uma reabilitação em outra função.

Durante essa perícia médica, é muito importante que o segurado tenha em mãos exames e laudos médicos do profissional que o acompanha, para assim atestar a sua incapacidade. Esses documentos também podem ajudar muito o perito a avaliar o caso.

Abstenção da carência mínima

A carência mínima de 12 meses não é necessária nos casos em que o segurado for acometido por alguma das seguintes doenças:

  • Neoplasia maligna;
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia, demência, entre outros.);
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  – AIDS;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
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Vale lembrar também que existem outras doenças que aposentam que não foram citadas na lista acima, portanto, caso você esteja acometido por uma enfermidade que o impede de trabalhar, entre em contato com o INSS e faça um pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. 

Na aposentadoria por incapacidade permanente ainda existem três formas de eliminar a exigência de carência mínima, são elas:

  • Quando a incapacidade é decorrente de uma doença grave, irreversível ou incapacitante listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência;
  • Em casos de acidente ou doença do trabalho;
  • Quando a incapacidade se der por acidente de qualquer natureza.

Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

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O valor do benefício será com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou, caso já tenha contribuído para o INSS, o valor é calculado a partir da data que você começou a contribuir, com acréscimo de 2% para o homem que exceder 20 anos de contribuição e para a mulher que passar de 15 anos de contribuição.

Existe ainda a possibilidade de um acréscimo de 25% no valor do benefício do segurado que por decorrência da incapacidade necessita de cuidados de terceiros para realizar as funções básicas do dia a dia, como por exemplo, alguém que precise de auxílio para se alimentar, tomar banho e etc.

Quanto tempo dura a aposentadoria por incapacidade permanente?

É importante salientar que a aposentadoria por incapacidade permanente não é concedida de forma definitiva!

Como já dito acima, a perícia médica do INSS é realizada a cada 24 meses, e por conta disso, o tempo de duração da aposentadoria por invalidez permanente é de 2 anos. Apesar disso, se os problemas ainda permanecerem, depois de uma nova perícia, o benefício será renovado por mais 2 anos e assim sucessivamente, até que o segurado apresente condições para trabalhar de maneira saudável.

Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que, segurados com 60, para beneficiários maiores de 55 anos que recebem o benefício a mais de 15 anos ou idosos portadores de HIV estão isentos da perícia médica, sendo assim, eles não precisam realizar esses exames do INSS a cada 2 anos.

Problemas na perícia

Apesar disso, não são raros os casos em que as perícias médicas do INSS são criticadas, onde muitas das pessoas que buscam um benefício por incapacidade permanente reclamam que durante a avaliação, o médico mal o examinou e já informa que ele está apto para trabalhar.

Se por algum acaso esse problema já aconteceu com você ou com algum conhecido, recomendamos que procure pela ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele saberá quais as medidas corretas a tomar para te ajudar com este empecilho.

Certamente, ninguém gostaria de se aposentar por ter uma incapacidade permanente, porém, caso isso aconteça, é um direito seu se aposentar dessa maneira, portanto, caso você tenha sofrido um acidente ou esteja com uma doença que o impede de trabalhar, entre com um pedido de aposentadoria por incapacidade permanente no INSS, o benefício dura 2 anos, podendo ser renovado até a melhora do beneficiário.

Como informado acima, nem sempre a perícia médica do INSS é eficaz e se você já passou por um problema nessa avaliação, é recomendado procurar pelos serviços de um advogado para aposentadoria por invalidez, com o seu conhecimento, esse profissional te ajudará da melhor forma para que seus direitos sejam conquistados, mantidos e preservados.

Por fim, se você gostou do artigo, compartilhe ele em suas redes sociais e com seus familiares e amigos, afinal, alguém que você conhece pode estar com dúvidas quanto a aposentadoria por incapacidade permanente!

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