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Aposentadoria por parkinson, é possível?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Parkinson é uma doença progressiva que pode, com o tempo, limitar os movimentos e tornar difícil a realização de atividades profissionais, então se você ou alguém da sua família recebeu esse diagnóstico, é natural ter dúvidas sobre os direitos previdenciários e se é possível conseguir a aposentadoria pelo INSS.

    A resposta vai depender do impacto da doença na sua capacidade de trabalho. Em alguns casos, é possível conseguir a aposentadoria por invalidez. Por outro lado, em outros, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser uma alternativa com regras mais vantajosas. Além disso, há situações em que a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição ainda pode ser uma opção.

    Para entender melhor cada possibilidade e descobrir qual caminho seguir, continue a leitura e veja assim como garantir esse direito.

    O que é a doença de Parkinson?

    A doença de Parkinson é uma condição neurodegenerativa crônica que afeta o sistema nervoso central, comprometendo principalmente os movimentos. Ela ocorre devido à degeneração das células responsáveis pela produção de dopamina, um neurotransmissor essencial para o controle motor.

    Os principais sintomas incluem tremores, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e dificuldades de equilíbrio. Além das alterações motoras, o Parkinson também pode causar sintomas não motores, por exemplo, depressão, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas.

    Embora ainda não tenha cura, é possível controlar a doença com medicamentos, fisioterapia e, em alguns casos, procedimentos cirúrgicos, permitindo uma melhor qualidade de vida para os pacientes.

    Qual a diferença entre mal de Parkinson e doença de Parkinson?

    Não há diferença entre mal de Parkinson e doença de Parkinson. Ou seja, ambos os termos se referem à mesma condição neurológica degenerativa que afeta o sistema nervoso central, comprometendo os movimentos e causando sintomas como tremores, rigidez muscular e lentidão motora.

    O termo “mal de Parkinson” era mais comum no passado, mas hoje há preferência pela expressão “doença de Parkinson” na área médica, pois evita a conotação negativa da palavra “mal” e enfatiza a condição como uma doença que é possível controlar e tem tratamento.

    Importância do INSS para pessoas com Parkinson

    O INSS desempenha um papel fundamental na vida de pessoas com Parkinson, garantindo suporte financeiro e acesso a benefícios previdenciários essenciais. Quem enfrenta o parkinson pode ter direito a auxílios e aposentadoria, dependendo do grau de incapacidade e do tempo de contribuição.

    O INSS pode conceder o auxílio-doença quando o Parkinson impossibilita temporariamente o segurado de trabalhar, já a aposentadoria por invalidez é uma opção para aqueles que não conseguem mais exercer suas atividades laborais de forma permanente. 

    Além disso, segurados com Parkinson podem ter direito à isenção de carência, desde que a doença cause incapacidade para o trabalho.

    Buscar esses direitos no INSS pode aliviar o impacto financeiro da doença e garantir mais qualidade de vida. Por isso, é essencial conhecer os requisitos e, se necessário, contar com orientação especializada para obter o benefício adequado.

    Qual o CID para o Parkinson?

    A Doença de Parkinson é um transtorno neurológico progressivo que pode causar tremores, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e outras limitações. Sendo assim, no contexto previdenciário saber o Código Internacional de Doenças (CID) correto é essencial para requerer benefícios junto ao INSS.

    O CID para a Doença de Parkinson é G20, utiliza-se esse código nos laudos médicos para atestar a condição do segurado e pode ser determinante na concessão de benefícios como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas sem contribuição ao INSS, mas que comprovem baixa renda e incapacidade para a vida independente.

    Aposentadoria para portadores de Parkinson:

    A Doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que pode gerar limitações significativas ao longo do tempo. 

    No direito previdenciário, isso levanta algumas dúvidas comuns, como se o Parkinson dá direito à aposentadoria por invalidez, ao adicional de 25% e ao reconhecimento da deficiência. 

    Em seguida, explicaremos cada um desses pontos.

    Quem tem Parkinson tem direito à aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) pode ser concedida ao segurado que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho.

    Embora o Parkinson seja uma doença progressiva, nem todos os pacientes são considerados imediatamente incapazes, ou seja, nem todos cumprem todos os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, o INSS avalia se a pessoa ainda pode exercer suas funções, levando em conta a progressão da doença e o impacto na atividade profissional.

    Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve:

    •  Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
    •  Passar por perícia médica do INSS.
    •  Comprovar, com laudos e exames, que a doença impede a continuidade no trabalho.

    Se a incapacidade ainda não for permanente, então o segurado pode receber o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Porém, caso o Parkinson avance e o impeça definitivamente de trabalhar, poderá haver a concessão da aposentadoria.

    Quem tem Parkinson tem direito ao adicional de 25%?

    O adicional de 25% é um acréscimo concedido à aposentadoria por invalidez quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como por exemplo para alimentação, higiene e locomoção.

    Muitos pacientes com Parkinson avançado se enquadram nessa situação, especialmente aqueles que perderam autonomia devido a tremores severos, rigidez muscular ou dificuldades motoras. Para obter o adicional, é necessário solicitar uma nova perícia médica ao INSS.

    Importante: Esse adicional só é concedido para aposentadorias por invalidez, ou seja, não se estende a outros tipos de aposentadoria.

    Quem tem Parkinson é considerado deficiente?

    O reconhecimento de pessoa com deficiência depende do grau de limitação imposto pela doença. O Parkinson em estágio inicial pode não ser suficiente para essa classificação, mas em casos avançados, onde há dificuldades severas para locomoção, comunicação ou realização de atividades do dia a dia, o segurado pode ser reconhecido como pessoa com deficiência para fins previdenciários.

    Se a pessoa for considerada deficiente, pode ter direito a:

    • Aposentadoria da pessoa com deficiência – Regras diferenciadas que permitem aposentadoria com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – Para pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo sem contribuição ao INSS.

    Para ser reconhecido como pessoa com deficiência, o segurado deve passar por avaliação médica e social no INSS, que verificará o impacto da doença na sua vida diária.

    Quem tem Parkinson pode ter direito a benefícios previdenciários, mas é fundamental uma avaliação individual da incapacidade. Em casos mais avançados, pode ser possível obter aposentadoria por invalidez e até o adicional de 25%. Já o reconhecimento como pessoa com deficiência depende do impacto da doença na autonomia do segurado.

    Se estiver enfrentando dificuldades para obter seu benefício, um especialista em direito previdenciário pode ajudar a garantir seus direitos!

    Quais os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício do INSS concedido a segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficam total e permanentemente incapazes para o trabalho. 

    A Doença de Parkinson, por ser progressiva, pode levar à concessão desse benefício quando as limitações do segurado impedem a continuidade da atividade profissional.

    A seguir, esclarecemos os principais pontos sobre esse direito.

    Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender aos seguintes critérios:

    •  Incapacidade total e permanente – A doença deve impossibilitar o segurado de exercer qualquer atividade profissional. Se houver possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria pode não ser concedida.
    •  Carência mínima de 12 contribuições – O segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS, salvo nos casos em que a doença seja considerada grave, como as previstas na lista do Ministério da Saúde e INSS. O Parkinson pode ser avaliado caso a incapacidade seja severa.
    • Qualidade de segurado – O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes).

    Exceção: Se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, então não há exigência de carência.

    Como comprovar a doença de Parkinson?

    Para obter a aposentadoria por invalidez, é essencial demonstrar que a doença incapacita o segurado de forma total e permanente. Para isso, são necessários documentos médicos que comprovem a condição.

    Os principais documentos incluem:

    • Laudos médicos detalhados – Devem indicar o CID G20 (Código Internacional da Doença de Parkinson), os sintomas, a evolução da doença e o impacto na capacidade de trabalho.
    •  Exames complementares – Como ressonância magnética e testes neurológicos, que ajudam a confirmar o diagnóstico.
    • Receitas médicas e prontuários – Demonstram o tratamento em andamento e a necessidade de medicações constantes.
    • Relatório de médico especialista – Um neurologista pode fornecer um parecer técnico detalhado sobre a progressão da doença e suas limitações.
    • Relatos de terceiros – Testemunhos de colegas de trabalho, empregadores ou familiares podem ajudar a reforçar a dificuldade do segurado em exercer suas atividades.

    Perícia Médica:

    Nessa avaliação, um médico perito analisará os documentos apresentados e fará uma entrevista com o segurado.

    • Dicas para a perícia:
    •  Leve todos os documentos médicos organizados e atualizados.
    • Explique detalhadamente como a doença afeta suas atividades diárias e profissionais.
    • Se possível, peça ao médico assistente um laudo específico detalhando a incapacidade.
    •  Não omita sintomas ou dificuldades.

    Se o perito entender que a incapacidade não é definitiva, pode conceder apenas o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Porém, caso discorde do resultado, o segurado pode recorrer administrativamente ou pela via judicial.

    Laudo médico:

    O laudo médico é um dos documentos mais importantes para o pedido de aposentadoria. Para ter mais chances de aprovação, ele deve conter:

    • Diagnóstico completo com CID G20 (Doença de Parkinson).
    • Descrição dos sintomas e como eles impactam a capacidade de trabalho.
    • Evolução da doença – Indicar se há piora progressiva.
    • Limitações funcionais – Exemplo: dificuldade para andar, tremores graves, rigidez muscular.
    • Tratamentos realizados e resposta ao uso de medicamentos.
    • Parecer sobre a capacidade laboral – O médico deve deixar claro se o paciente está incapacitado para qualquer trabalho.

    Dica: Quanto mais detalhado for o laudo, maiores as chances de concessão do benefício.

    Quem tem Parkinson é considerado deficiente?

    Depende do estágio da doença e do impacto na vida diária do segurado.

    • Em fases iniciais, quando os sintomas são controláveis com medicamentos, o Parkinson pode não ser suficiente para enquadramento como pessoa com deficiência para fins previdenciários.
    • Em fases avançadas, quando a mobilidade e a autonomia são severamente comprometidas, o segurado pode ser reconhecido como pessoa com deficiência. Isso pode permitir o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência (que exige menos tempo de contribuição) ou ao BPC/LOAS (para pessoas de baixa renda que não podem trabalhar).

    Para o reconhecimento da deficiência, o INSS realiza uma avaliação médica e social, considerando os impactos da doença na rotina do segurado.

    Quais todos os direitos do INSS para Pessoas com parkinson?

    A doença de parkinson pode afetar a coordenação motora, causando tremores, rigidez muscular e dificuldades na realização de atividades diárias. Como essa doença pode impactar a capacidade de trabalho e a qualidade de vida do segurado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece alguns benefícios previdenciários para aqueles que cumprem os requisitos exigidos.

    Quem tem Parkinson pode ter direito ao auxílio-doença, caso esteja temporariamente incapacitado para o trabalho, ou à aposentadoria por invalidez, se a doença já estiver em estágio avançado e impossibilitar qualquer atividade profissional.

    Dependendo da situação, também pode ser possível solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que tem regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição.

    Além disso, caso a pessoa com Parkinson não tenha contribuído para o INSS ou esteja em situação de vulnerabilidade social, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com baixa renda.

    Além dos benefícios previdenciários, a legislação brasileira prevê outros direitos para pessoas com Parkinson, como por exemplo a isenção de impostos na compra de veículos, isenção do IPVA, desconto na conta de luz e prioridade no atendimento em serviços públicos. 

    Auxílio Doença para pessoas com Parkinson

    O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

    Requisitos para solicitar o auxílio doença:

    Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com Parkinson deve atender aos seguintes critérios:

    • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuir).
    • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos em que a doença se agrave a ponto de gerar incapacidade antes desse período.
    • Comprovar a incapacidade temporária por meio de exames médicos, laudos e avaliação da perícia do INSS.

    Caso a doença evolua e a incapacidade se torne permanente, é possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

    Quem tem Parkinson tem direito ao LOAS?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de trabalhar e se sustentar. Esse benefício não exige contribuições ao INSS, mas tem critérios rigorosos.

    Requisitos para solicitar o BPC LOAS

    • Comprovar que a doença limita a vida independente e o trabalho.
    • Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
    • Passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS.

    O BPC não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte para dependentes.

    Quem tem Parkinson pode trabalhar?

    Sim, quem tem Parkinson pode continuar trabalhando, desde que a doença ainda não tenha comprometido significativamente sua capacidade de exercer suas atividades profissionais. O Parkinson é uma condição neurodegenerativa progressiva, e seus impactos variam de pessoa para pessoa. Nos estágios iniciais, muitos conseguem manter suas funções no trabalho com adaptações e tratamentos adequados.

    No entanto, à medida que a doença evolui, sintomas como tremores, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e dificuldades cognitivas podem interferir na produtividade e segurança no ambiente de trabalho. Caso o portador de Parkinson não consiga mais desempenhar suas funções, ele pode ter direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença (se a incapacidade for temporária) ou a aposentadoria por invalidez (se a incapacidade for permanente).

    Se a pessoa com Parkinson desejar continuar trabalhando mesmo após receber um benefício previdenciário, algumas regras devem ser observadas:

    • Quem recebe auxílio-doença não pode trabalhar durante o período do benefício.
    • Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob risco de ter o benefício cancelado.
    • Quem recebe BPC/LOAS pode trabalhar, mas perderá o benefício caso tenha registro em carteira, pois o BPC não é acumulável com outras rendas.

    Para aqueles que ainda podem trabalhar, mas precisam de adaptações, a legislação prevê o direito a condições especiais no ambiente de trabalho e até a possibilidade de reabilitação profissional pelo INSS.

    Ficou com dúvida? Busque sempre orientação jurídica para garantir a melhor proteção social possível.

    Como se aposentar por Parkinson?

    Quem tem Parkinson pode ser considerado pessoa com deficiência, dependendo do grau de limitação que a doença causa. Isso permite a aposentadoria com regras mais vantajosas.

    Tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência

    • Aposentadoria por tempo de contribuição: exige um tempo menor de trabalho, variando conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
    • Aposentadoria por idade: permite que homens se aposentem aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

    Para conseguir essa aposentadoria, o segurado precisa passar por uma avaliação médica e funcional do INSS, que definirá o grau da deficiência.

    Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição

    Caso o segurado com Parkinson não se enquadre nos critérios de invalidez ou deficiência, ele pode solicitar a aposentadoria pelas regras comuns:

    • Aposentadoria por idade:
      • 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) + 15 anos de contribuição.
    • Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da reforma da Previdência):
      • 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).

    Se o segurado já estava no sistema antes da Reforma da Previdência (2019), pode se aposentar por uma das regras de transição, dependendo da situação específica.

    Documentação Necessária:

    Para dar entrada no pedido de aposentadoria, é fundamental reunir os seguintes documentos:

    1. Documento Pessoal

    • Documento de identidade (RG e CPF).
    • Comprovante de residência atualizado.

    2. Documentação Previdenciária

    • Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se houver).
    • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site do Meu INSS.

    3. Documento Médico

    • Laudo médico detalhado, com descrição da evolução da doença, limitações funcionais e tratamento realizado.
    • Exames neurológicos, como ressonância magnética e tomografia.
    • Receitas médicas e relatórios de acompanhamento do neurologista.
    • Atestados de incapacidade emitidos por médicos especialistas.

    Caso a aposentadoria seja negada por falta de comprovação da incapacidade, o segurado pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial.

    Lembre-se: um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que todos os documentos estejam corretos e evitar erros que atrasem a concessão do benefício.

    Quais os direitos do portador de Parkinson?

    Você sabia que além dos benefícios previdenciários e assistenciais, o portador de Parkinson pode ter acesso a outras vantagens legais? Elencamos alguns deles!

    Quem tem Parkinson para o IPVA?

    Alguns estados concedem isenção total ou parcial do IPVA para pessoas com deficiência física que precisam de um veículo adaptado. É necessário verificar a legislação estadual.

    Quem tem Parkinson tem desconto na compra do carro?

    Pessoas com Parkinson podem ter direito à isenção de IPI, ICMS e IOF na compra de carros adaptados. A solicitação deve ser feita junto à Receita Federal e ao Detran.

    Quem tem Parkinson tem desconto na conta de luz?

    Se a renda familiar for de até meio salário mínimo por pessoa, a família pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica, que reduz o valor da conta de luz.

    Quem tem Parkison tem prioridade?

    Pessoas com Parkinson têm direito a atendimento preferencial em filas de bancos, órgãos públicos, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais.

    Como um advogado previdenciário pode ajudar você a conseguir seus direitos no INSS?

    Muitas vezes, os pedidos de benefícios no INSS são negados por falta de documentação ou erro na perícia médica. Um advogado previdenciário pode:

    • Acompanhar o processo de concessão do benefício e garantir que todos os documentos estejam corretos.
    • Recorrer caso o pedido seja negado, seja administrativamente ou na Justiça.
    • Solicitar a revisão do valor do benefício, caso o INSS tenha calculado um valor menor do que o devido.

    Se você ou um familiar tem Parkinson e precisa garantir seus direitos, procure um especialista para evitar atrasos e indeferimentos.

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