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Visão monocular dá direito à aposentadoria da pessoa com a deficiência

Visão monocular dá direito à aposentadoria por deficiência
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Agora, é possível conseguir a aposentadoria da pessoa com a deficiência de visão monocular. Isso porque, em março de 2021, foi aprovada uma lei que inclui a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. 

Sendo assim, com a Lei n° 14.126/2021, as pessoas com a visão limitada a apenas um olho garantem os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. 

Acompanhe esse artigo para entender melhor e tirar dúvidas acerca do assunto. 

O que é visão monocular?

A visão monocular é definida pela OMS como uma deficiência quando o cidadão dispõe de apenas de 20% ou menos da visão de um olho

Uma pessoa com a visão monocular perde cerca de 25% do campo visual e, assim, tem problemas para definir profundidade. Também limita a sensação de espaço tridimensional, o que pode provocar colisões em objetos e dificuldade de locomoção.

Para o ponto de vista médico, a visão monocular já é uma deficiência. 

A visão monocular pode ser considerada como cegueira de um olho. Ou seja, o cidadão consegue enxergar somente por um olho. 

Visão monocular é considerada deficiência?

Se formos observar pela lei, a pessoa com visão monocular é, sim, considerada uma pessoa com deficiência, pois ela não consegue enxergar totalmente. 

Com a aprovação da Lei n° 14.126, as pessoas com visão monocular passaram a ter acesso a todos os serviços que envolvam políticas públicas de acessibilidade, educação inclusiva, direito à reserva de vagas em concurso público federal, prioridade na restituição do imposto de renda e vários outros. 

Portanto, as pessoas com deficiência monocular passaram a se enquadrar na categoria de deficiente físico e, assim, têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nesse sentido, existe a Lei Complementar nº 142/2013 que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência e nela é descrita como pessoa deficiente quem:

“tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Aposentadoria da pessoa com deficiência de visão monocular

As pessoas com visão monocular têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). Nessa aposentadoria se enquadram as pessoas com deficiência seja física, mental, intelectual ou sensorial. 

A aposentadoria por deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição

Veja os requisitos da aposentadoria da PcD

Os requisitos da aposentadoria para visão monocular vai variar de acordo com o benefício. Veja:

  • aposentadoria da PcD por idade: para mulheres 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. 
  • aposentadoria da PcD por tempo de contribuição: nessa categoria não é exigida idade mínima. Porém, o período de contribuição vai depender do grau de deficiência. São eles:
  1. grau leve: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;
  2. grau médio: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
  3. grau grave: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres. 

O grau de deficiência vai ser determinado na perícia do INSS. Caso o grau for à categoria de gravidade menor do que ela realmente é, você deve arrumar meios de comprovação para reverter por meio de laudos, exames, etc. 

Nesse caso, mesmo com as provas, se houver uma negativa por parte do INSS é importante que você tenha a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar. 

Além disso, existe a necessidade de comprovar o período trabalhado como PcD e provar que possui deficiência na data em que der entrada na solicitação do benefício.

Fale com um de nossos especialistas

Valor do benefício

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o cálculo do benefício é o seguinte:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%);
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Mas, na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o cálculo é desta maneira:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição (100%);
  • desta média, você receberá o valor corresponde a 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, com aplicação do fator previdenciário, caso seja benéfico para você.

Não podemos esquecer do acréscimo de 25% no valor do benefício para os casos em que você comprovar a necessidade do cuidado de terceiros para suas atividades habituais.

Em regra, esse acréscimo é liberado para aposentados por invalidez ou algumas deficiências descritas na lei. É importante consultar um advogado especialista para verificar o seu caso.

Quais são os outros benefícios previdenciários que a pessoa com visão monocular tem direito?

Além da aposentadoria, a visão monocular dá direito a outros benefícios previdenciários e tributários. São eles: 

1. Auxilio-doença

No momento da perícia do INSS, o perito deve constatar a incapacidade total e temporária para o trabalho. Isso significa que você não consegue trabalhar hoje, mas há chance de recuperação no futuro.

Os requisitos são:

  • carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao auxílio);
  • qualidade de segurado (período em que você tem direito de pedir o auxílio);
  • incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

2. Auxilio-acidente

O auxílio-acidente é para quem sofre algum acidente (laboral ou não) e isso reduziu a sua capacidade para o trabalho de forma permanente. 

Os requisitos para esse auxílio são:

  • qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);
  • ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença de qualquer natureza;
  • redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • nexo causal (relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral).

Por exemplo: se você sofreu um acidente que ocasionou na perda da visão de um olho, tornando-o portador da visão monocular, você tem direito ao auxílio-acidente.

Inclusive, você terá estabilidade de 1 ano após o retorno e, ainda, esse benefício pode ser recebido mesmo após o seu retorno ao trabalho.

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Isenção tributária para quem tem visão monocular 

Conforme a Lei nº 7.713/88, portadores de moléstias ou doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda. Esta lei também se aplica às pessoas com deficiência, como é o caso das pessoas com visão monocular.

Para haver a isenção, é necessário que o contribuinte compareça à unidade pública de saúde (SUS) para ser emitido um laudo pericial capaz de confirmar a deficiência. É importante destacar que laudos assinados por médicos particulares não serão aceitos pela Receita Federal.

Caso você já seja aposentado, terá de agendar atendimento para entregar o laudo médico e solicitar a isenção em uma das agências do INSS. Após a análise do laudo, o imposto de renda deixará de ser descontado.

BPC/LOAS para pessoa com visão monocular

As pessoas com visão monocular, além de possuir o direito à aposentadoria, também têm direito ao BPC-LOAS que é o Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um benefício assistencial fornecido pelo Governo Federal e não um benefício previdenciário. 

Esse benefício é para pessoas de baixa renda, incluindo idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. 

Vale lembrar que o BPC não é uma aposentadoria, trata-se de um benefício assistencial.

No caso da visão monocular, como a própria lei atesta que a condição é considerada deficiência para todos os fins legais, podemos concordar que ela também é válida para conseguir o BPC LOAS.

Requisitos para o BPC LOAS:

  • ser idoso a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência;
  • renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para cada membro familiar que vive com o solicitante do benefício;
  • estar inscrito e com a cadastro atualizado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Conclusão

Agora, entendemos que a visão monocular é considerada deficiência e passou a dar o direito a aposentadoria da PcD

Para isso, basta cumprir os requisitos necessários e comprovar a deficiência no momento da perícia. 

Em alguns casos, pode acontecer de o INSS marcar a gravidade da visão monocular inferior ao que realmente é. Ou, até mesmo, negar o benefício.

Nessa situação, aconselho que procure um advogado especialista em direito previdenciário

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