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Visão monocular dá direito à aposentadoria da pessoa com a deficiência

Visão monocular dá direito à aposentadoria por deficiência
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A aposentadoria visão monocular é um direito garantido pela legislação brasileira às pessoas que perderam totalmente a visão de um dos olhos. Essa condição, chamada de visão monocular, interfere diretamente na percepção de profundidade, distância e espaço, o que pode limitar atividades profissionais e impactar a qualidade de vida.

    Por ser reconhecida como deficiência, a visão monocular permite que o segurado do INSS tenha acesso a regras diferenciadas de aposentadoria. Assim, quem vive com essa condição pode se aposentar com requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos, em comparação às regras comuns da Previdência.

    Ao longo deste artigo, você vai entender de forma clara como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência para casos de visão monocular, quais documentos são necessários para comprovação no INSS e quais outros benefícios previdenciários podem ser acessados.

    https://elements.envato.com/pt-br/doctor-measuring-distance-between-eyes-A5ZQF4N

    Texto alternativo da foto em destaque: aposentadoria visão monocular

    Título da foto em destaque: aposentadoria visão monocular

    Legenda: Exame oftalmológico para avaliar a visão monocular – aposentadoria visão monocular

    Descrição: Pessoa realizando avaliação oftalmológica com régua de medida para diagnóstico da visão monocular, condição que dá direito à aposentadoria visão monocular

    O que é visão monocular?

    A visão monocular é a perda total da visão em apenas um dos olhos. Isso significa que a pessoa enxerga normalmente com um olho, mas não tem nenhuma percepção visual no outro. Essa condição pode ser causada por doenças, acidentes ou malformações congênitas.

    Embora a pessoa com visão monocular consiga manter a visão central, a perda de um dos olhos compromete a noção de profundidade e a percepção espacial. Por isso, atividades simples do dia a dia, como dirigir, praticar esportes ou desempenhar certas funções profissionais, podem se tornar mais desafiadoras.

    A esfera legal reconhece a visão monocular como deficiência, justamente porque a condição gera limitações funcionais. A Lei nº 14.126/2021 consolidou esse reconhecimento ao classificar a visão monocular como uma deficiência sensorial, do tipo visual. Com essa definição, a legislação garante acesso a direitos e benefícios específicos, incluindo a possibilidade de solicitar a aposentadoria visão monocular no INSS.

    A visão monocular é considerada deficiência?

    No Brasil, a legislação reconhece oficialmente a visão monocular como deficiência. A Lei nº 14.126/2021 estabeleceu esse marco, ao classificar a condição como uma deficiência sensorial, do tipo visual. Na prática, essa definição protege legalmente a pessoa que perdeu totalmente a visão de um dos olhos e assegura o acesso a uma série de garantias específicas.

    Portanto, além de abrir caminho para benefícios previdenciários, como a aposentadoria visão monocular, essa proteção também garante prioridade em programas de inclusão, reserva de vagas em concursos públicos e outras medidas que buscam reduzir as barreiras enfrentadas no dia a dia.

    Esse reconhecimento não é apenas simbólico. Ele traz efeitos concretos: abre caminho para o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, como a aposentadoria visão monocular no INSS, além de permitir a participação em vagas reservadas de concursos públicos, prioridade em programas de inclusão social e medidas de proteção no mercado de trabalho.

    Assim, essa classificação jurídica surgiu justamente porque a visão monocular impõe limitações funcionais reais. Portanto, a perda da visão de um dos olhos compromete a percepção de profundidade e de distância, o que obriga a pessoa a se adaptar e a fazer mais esforço em atividades rotineiras e profissionais.

    Ao reconhecer a condição como deficiência, a lei considera essas barreiras e garante que os segurados tenham acesso aos mesmos direitos assegurados a outras pessoas com deficiência, incluindo a possibilidade de solicitar a aposentadoria visão monocular.

    Qual o grau de visão para ser considerado deficiente?

    Para que uma pessoa seja considerada deficiente visual perante a lei e o INSS, não basta ter alguma limitação de visão. É necessário que exista perda significativa da capacidade visual, conforme parâmetros médicos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e adotados pela legislação brasileira.

    De acordo com esses critérios:

    • Cegueira é quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica possível.
    • Baixa visão ocorre quando a acuidade visual é entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, também com a melhor correção.
    • Visão monocular, por sua vez, é a perda total da visão em um dos olhos, independentemente da acuidade visual preservada no outro.

    Assim, mesmo que a pessoa enxergue normalmente com um dos olhos, a ausência total de visão no outro já caracteriza deficiência. Esse ponto é essencial, pois elimina dúvidas comuns sobre a necessidade de um grau específico para enquadramento. A própria Lei nº 14.126/2021 confirma que a visão monocular é uma deficiência sensorial.

    Esse enquadramento tem impacto direto na esfera previdenciária: quem comprova a visão monocular pode solicitar a aposentadoria visão monocular com base nas regras diferenciadas da aposentadoria da pessoa com deficiência, sem precisar provar outros graus de limitação visual.

    A visão monocular é considerada deficiência leve, moderada ou grave?

    O INSS enquadra a visão monocular como leve, moderada ou grave de acordo com o impacto da perda visual na vida do segurado. A Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência, mas não define um grau específico. Por isso, os peritos analisam cada caso individualmente durante a avaliação médica e social.

    Na maioria das situações, os profissionais classificam a visão monocular como deficiência leve. Isso acontece porque, mesmo com a perda total de um dos olhos, a pessoa mantém a visão central e consegue realizar muitas atividades, ainda que com restrições. No entanto, quando a limitação compromete de forma acentuada a adaptação no trabalho ou nas tarefas cotidianas, o INSS pode enquadrar a condição como moderada.

    Essa classificação exerce um papel decisivo, já que define o tipo de benefício e as regras aplicáveis. No caso da aposentadoria visão monocular, quanto mais grave for o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício.

    Em resumo, embora a tendência seja considerar a visão monocular como deficiência leve, a decisão final depende da perícia do INSS, que utiliza laudos médicos detalhados para determinar o grau da deficiência e os requisitos para a aposentadoria.

    https://elements.envato.com/pt-br/woman-eye-patch-pterygium-surgery-eye-medical-Y85LR7T

    • Texto alternativo de fotos secundárias: Visão monocular + aposentadoria visão monocular
    • Título de fotos secundárias: Visão monocular + aposentadoria visão monocular
    • Legenda: Pessoa utilizando tapa-olho em razão da visão monocular, tema relacionado à aposentadoria visão monocular
    • Descrição: Close de uma pessoa com tapa-olho azul, representando a visão monocular e o tema da aposentadoria visão monocular

    Quem tem visão monocular pode se aposentar?

    Sim. Quem tem visão monocular pode se aposentar pelas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, modalidade prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Como a Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, o segurado do INSS que comprovar essa condição passa a ter direito a requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição.

    Na prática, esse reconhecimento facilita o acesso à aposentadoria visão monocular, já que o INSS aplica critérios mais flexíveis em comparação às regras comuns. Dependendo do grau atribuído à deficiência (leve, moderada ou grave), o segurado pode reduzir consideravelmente o tempo de contribuição necessário ou até se aposentar por idade com requisitos menores.

    Além disso, em situações em que a visão monocular impossibilita a continuidade do trabalho, o segurado pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Nesse caso, a concessão não se baseia apenas no reconhecimento da deficiência, mas na incapacidade total e definitiva para o exercício da atividade laboral.

    Portanto, quem tem visão monocular pode sim se aposentar, seja pelas regras específicas da aposentadoria da pessoa com deficiência, seja, em alguns casos, pela aposentadoria por invalidez.

    https://elements.envato.com/pt-br/side-view-shot-of-little-boy-having-test-for-his-e-VUBHFMD

    • Texto alternativo da foto: exame de visão em consulta oftalmológica – aposentadoria visão monocular
    • Título da foto: aposentadoria visão monocular
    • Legenda: Consulta oftalmológica com aparelho para diagnóstico visual – aposentadoria visão monocular
    • Descrição: Criança realizando exame oftalmológico com equipamento moderno, procedimento importante para identificar condições visuais como a visão monocular e garantir acesso à aposentadoria visão monocular

    Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?

    A aposentadoria visão monocular segue as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Por isso, a idade mínima e o tempo de contribuição variam conforme a modalidade escolhida e o grau da deficiência.

    Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o segurado precisa cumprir:

    • 60 anos de idade, se homem;
    • 55 anos de idade, se mulher;
    • além de, no mínimo, 15 anos de contribuição, comprovando que trabalhou durante esse período na condição de pessoa com deficiência.

    Por outro lado, na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o INSS não exige idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição depende diretamente do grau da deficiência:

    • Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
    • Moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos (mulher);
    • Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher).

    Na prática, o INSS costuma classificar a visão monocular como deficiência leve, já que, mesmo com a perda de um dos olhos, a pessoa mantém a visão central e consegue realizar muitas atividades. No entanto, em situações específicas, a perícia pode reconhecer a condição como moderada, caso a perda impacte de forma significativa a adaptação no trabalho ou na vida diária.

    Assim, quem tem visão monocular geralmente se aposenta com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) na modalidade por idade, ou com 33 e 28 anos de contribuição, respectivamente, na modalidade por tempo. Dessa forma, o reconhecimento legal da deficiência garante regras mais justas e acessíveis em comparação às aposentadorias comuns.

    Quais as regras da aposentadoria por visão monocular?

    A aposentadoria visão monocular segue as normas da aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013. Essa lei garante critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição, justamente para reconhecer as barreiras que a deficiência impõe à vida do trabalhador.

    Para compreender as regras, é essencial observar as três modalidades existentes: aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

    Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    O segurado com visão monocular pode se aposentar por idade em condições mais favoráveis que as regras comuns da Previdência. O INSS exige:

    • 60 anos de idade, no caso dos homens;
    • 55 anos de idade, no caso das mulheres;
    • além de, no mínimo, 15 anos de contribuição, desde que esse tempo seja cumprido na condição de pessoa com deficiência.

    Essa modalidade beneficia quem trabalhou durante toda a vida profissional com visão monocular ou adquiriu a deficiência de forma permanente há bastante tempo.

    Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

    Essa modalidade dispensa a idade mínima e considera apenas o tempo de contribuição. No entanto, o período exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

    • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
    • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
    • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

    Na prática, o INSS costuma enquadrar a visão monocular como deficiência leve, pois, apesar da perda de um olho, a pessoa mantém a visão central e consegue realizar muitas atividades. Mesmo assim, a perícia pode avaliar situações específicas como deficiência moderada, caso existam dificuldades de adaptação mais acentuadas.

    Aposentadoria por incapacidade permanente

    Em alguns casos, a visão monocular pode impedir completamente o exercício da atividade profissional, especialmente em funções que exigem alta precisão visual ou noções de profundidade. Quando isso ocorre, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez. Nesse cenário, o que importa não é o tempo de contribuição ou a idade, mas sim a comprovação da incapacidade total e definitiva para o trabalho.

    Portanto, a aposentadoria visão monocular pode ocorrer de três formas diferentes. O segurado pode se aposentar por idade, com requisitos reduzidos; por tempo de contribuição, com exigências variáveis conforme o grau da deficiência; ou por incapacidade permanente, caso a limitação inviabilize a atividade profissional. Em todas as hipóteses, a perícia médica do INSS exerce um papel decisivo, pois define o grau da deficiência e o enquadramento correto do benefício.

    Como posso comprovar minha visão monocular no INSS?

    Para ter direito à aposentadoria visão monocular, o segurado precisa comprovar a condição perante o INSS. Esse processo envolve a apresentação de documentos médicos e a realização de perícia, tanto médica quanto social.

    Em primeiro lugar, é fundamental apresentar um laudo oftalmológico detalhado, emitido por um médico especialista. Esse laudo deve conter:

    • diagnóstico claro de perda total da visão em um dos olhos;
    • causa da perda (doença, acidente ou malformação congênita);
    • CID (Classificação Internacional de Doenças) correspondente;
    • data provável do início da deficiência;
    • informações sobre o impacto funcional da visão monocular no dia a dia.

    Além do laudo, o segurado pode reforçar a comprovação com exames complementares, como acuidade visual, campo visual ou relatórios de tratamentos anteriores. Esses documentos aumentam a robustez das informações apresentadas ao perito do INSS.

    Depois de entregar a documentação, o trabalhador passará por uma perícia médica, na qual o profissional do INSS avaliará se a visão monocular se enquadra como deficiência leve, moderada ou grave. Também ocorrerá a avaliação social, realizada por assistente social, que analisa como a condição interfere nas atividades diárias e profissionais.

    Portanto, para comprovar a visão monocular no INSS, é necessário apresentar laudos e exames consistentes, além de se submeter à perícia. Quanto mais detalhado for o material entregue, maiores são as chances de o benefício ser concedido corretamente.

    https://elements.envato.com/pt-br/ophthalmologist-using-a-phoropter-instrument-to-ad-FPQDQZK

    Texto alternativo da foto: exame de refração ocular em consultório oftalmológico – aposentadoria visão monocular

    Título da foto: aposentadoria visão monocular

    Legenda: Paciente realizando teste de refração ocular com equipamento oftalmológico – aposentadoria visão monocular

    Descrição: Consulta médica com aparelho de refração para avaliar a acuidade visual, etapa importante no diagnóstico de condições como a visão monocular e no acesso à aposentadoria visão monocular

    Quem tem visão monocular aposenta com 100%?

    A resposta depende da modalidade escolhida no INSS. Quem tem visão monocular pode sim se aposentar com 100%, mas nem todas as regras levam a esse resultado.

    Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Nesse caso, não existe redutor nem aplicação de fator previdenciário. Portanto, se o segurado alcançar o tempo exigido (33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres no caso de deficiência leve), ele receberá 100% da média.

    Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o cálculo é diferente. Portanto, o INSS considera a média de todos os salários de contribuição e aplica 70% dessa média, somando 1% para cada ano de contribuição. O valor só chega a 100% quando o segurado possui, em média, 30 anos de contribuição.

    Por outro lado, na aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), a regra geral prevê apenas 60% da média, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. No entanto, se a incapacidade tiver origem em acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor será de 100% da média.

    Portanto, quem tem visão monocular pode se aposentar com 100%, mas isso só acontece em duas situações:

    1. Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
    2. Na aposentadoria por incapacidade permanente, quando a causa estiver relacionada ao trabalho.

    Qual o valor da aposentadoria para uma pessoa com visão monocular?

    O valor da aposentadoria visão monocular varia conforme a modalidade de benefício concedida pelo INSS. Cada regra tem um cálculo diferente, e o enquadramento depende da perícia médica e social.

    Aposentadoria por invalidez

    Quando a visão monocular impede totalmente o segurado de continuar trabalhando, o INSS pode conceder a aposentadoria por incapacidade permanente.

    • Regra geral: o valor corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
    • Exceção: se a incapacidade tiver origem em acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença profissional, o valor será de 100% da média.

    Aposentadoria da pessoa com deficiência

    Quem comprova a visão monocular como deficiência pode se aposentar pelas regras da Lei Complementar nº 142/2013. Aqui, o cálculo varia conforme a modalidade escolhida: por idade ou por tempo de contribuição.

    Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    O cálculo segue a seguinte fórmula:

    • 70% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 1% por ano de contribuição.
    • O valor chega a 100% apenas quando o segurado completa, em média, 30 anos de contribuição.

    Assim, quem tem menos tempo de contribuição pode se aposentar, mas com benefício proporcionalmente menor.

    Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

    Essa é a regra mais vantajosa em termos de valor, porque:

    • o benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
    • não há aplicação de redutores ou fator previdenciário.

    Na prática, a visão monocular costuma ser classificada como deficiência leve, exigindo 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. Quando o segurado cumpre esse tempo, recebe integralmente a média dos salários de contribuição.

    Como é a perícia do INSS para visão monocular?

    A perícia do INSS é uma etapa fundamental para quem solicita a aposentadoria visão monocular. Nela, o instituto avalia não apenas a condição médica, mas também o impacto da deficiência na vida profissional e social do segurado.

    O processo ocorre em duas fases complementares:

    1. Perícia médica
    Na primeira etapa, o perito médico do INSS analisa os documentos apresentados e realiza o exame clínico. O laudo oftalmológico tem papel central, pois precisa comprovar a perda total da visão em um dos olhos e indicar o CID correspondente. O médico verifica ainda a data provável do início da deficiência e avalia a acuidade visual no olho preservado.

    2. Avaliação social
    Em seguida, o segurado passa por uma entrevista com o assistente social. Essa análise investiga de que forma a visão monocular afeta o desempenho no trabalho e nas atividades cotidianas. O objetivo é verificar se a deficiência gera barreiras significativas que justificam o enquadramento em leve, moderada ou grave.

    Durante a perícia, o INSS considera tanto os aspectos técnicos do laudo médico quanto os impactos funcionais relatados na avaliação social. O resultado final definirá se o segurado terá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade, ou se poderá ser enquadrado em aposentadoria por incapacidade permanente.

    Portanto, a perícia do INSS para visão monocular não se limita a confirmar a existência da deficiência, mas também analisa a sua gravidade e o reflexo direto na vida laboral do segurado. Esse enquadramento é determinante para definir qual modalidade de benefício será concedida.

    Como deve ser o laudo para comprovar visão monocular?

    O laudo médico é o documento mais importante para comprovar a visão monocular no INSS. Assim, ele precisa ser emitido por um oftalmologista e conter informações técnicas que comprovem a perda total da visão em um dos olhos. Um laudo incompleto ou mal elaborado pode levar à negativa do benefício, mesmo que o segurado realmente tenha a condição.

    Para que tenha validade, o laudo deve apresentar:

    • Identificação do paciente, com nome completo, CPF e data de nascimento;
    • Descrição clara do diagnóstico, indicando a perda total da visão em um dos olhos;
    • CID correspondente, geralmente H54.4 – cegueira em um olho;
    • Causa da visão monocular, se conhecida (doença, acidente ou malformação congênita);
    • Data de início da deficiência, ou a provável data em que ocorreu a perda da visão;
    • Relato do impacto funcional, explicando de que forma a perda compromete a percepção de profundidade e distância;
    • Assinatura, carimbo e CRM do médico, garantindo a autenticidade do documento.

    Além disso, é recomendável anexar exames complementares, como acuidade visual e campo visual, para reforçar a comprovação. Quanto mais detalhado for o laudo, maiores as chances de o perito do INSS enquadrar corretamente a condição como deficiência.

    Assim, o laudo oftalmológico deve funcionar como uma prova robusta, capaz de demonstrar que a visão monocular é definitiva e que o segurado tem direito à aposentadoria visão monocular pelas regras da pessoa com deficiência.

    https://elements.envato.com/pt-br/businesswoman-organizing-paperwork-using-colorful–P5CVDAW

    • Texto alternativo de fotos secundárias: Documentos para solicitar aposentadoria visão monocular
    • Título de fotos secundárias: Documentos necessários para aposentadoria visão monocular
    • Legenda: Organização de documentos exigidos pelo INSS para a aposentadoria visão monocular
    • Descrição: Pessoa organiza pilha de documentos com clipes coloridos sobre mesa de escritório, representando a documentação necessária para aposentadoria visão monocular

    Quais documentos necessários para solicitar a aposentadoria por visão monocular?

    Para solicitar a aposentadoria visão monocular, o segurado deve apresentar ao INSS documentos pessoais, provas de contribuição e laudos médicos que comprovem a deficiência. Assim, a organização desses documentos é essencial para evitar atrasos ou indeferimento do pedido.

    Portanto, os principais documentos exigidos são:

    1. Documentos pessoais

    • RG e CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Carteira de trabalho e carnês de contribuição (se houver).

    2. Documentos médicos

    • Laudo oftalmológico detalhado, com CID e descrição da perda total da visão em um dos olhos;
    • Exames complementares, como acuidade visual e campo visual;
    • Relatórios médicos de acompanhamento, se disponíveis.

    3. Documentos previdenciários

    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que registra os vínculos empregatícios e as contribuições;
    • Comprovantes de recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo, quando for o caso.

    4. Documentos adicionais úteis

    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a perda da visão estiver relacionada a acidente laboral;
    • Declarações de empregadores, comprovando o exercício de atividade durante o período da deficiência.

    Assim, com esses documentos, o segurado agenda o atendimento pelo aplicativo ou site Meu INSS e apresenta todo o material no dia da perícia. Portanto, quanto mais consistente for a documentação, maiores são as chances de o INSS conceder a aposentadoria visão monocular sem necessidade de recurso.

    Como posso solicitar a aposentadoria por visão monocular no INSS?

    O segurado pode solicitar a aposentadoria visão monocular sem precisar sair de casa. O processo ocorre de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O passo a passo funciona assim:

    1. Acesse o Meu INSS

    • Entre em meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo no celular.
    • Faça login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro).

    2. Escolha o tipo de benefício

    • No menu inicial, clique em “Novo Pedido”.
    • Digite “aposentadoria” e selecione a opção “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade” ou “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”, conforme o seu caso.

    3. Preencha os dados e anexe os documentos

    • Informe corretamente seu histórico laboral.
    • Anexe os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), os comprovantes de contribuição e, principalmente, o laudo oftalmológico detalhado, com CID H54.4 ou outro correspondente, indicando a perda total da visão em um dos olhos.
    • Também é recomendável anexar exames complementares (acuidade visual, campo visual, relatórios médicos).

    4. Aguarde o agendamento da perícia

    • O INSS marcará uma perícia médica e uma avaliação social.
    • Assim, nessas etapas, os peritos confirmarão a visão monocular, avaliarão o impacto da deficiência e definirão o grau (leve, moderada ou grave).

    5. Consulte o resultado

    • Após as avaliações, acompanhe o resultado pelo Meu INSS.
    • Portanto, se o benefício for concedido, o pagamento é implantado automaticamente.
    • Assim, em caso de negativa, o segurado pode entrar com recurso administrativo no próprio sistema.

    Diretriz importante: para que o pedido tenha sucesso, o laudo médico precisa ser claro, objetivo e completo, comprovando a visão monocular e o impacto funcional da deficiência. Protanto, documentos bem organizados aumentam as chances de o INSS conceder a aposentadoria já na primeira análise.

    Benefícios previdenciários para pessoas com visão monocular

    Além da possibilidade de solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência em visão monocular, o segurado pode ter direito a outros benefícios previdenciários e assistenciais. O reconhecimento da visão monocular como deficiência pela Lei nº 14.126/2021 ampliou o acesso a auxílios que oferecem proteção em diferentes situações.

    Auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária)

    O INSS concede o auxílio-doença quando a visão monocular impede temporariamente o trabalhador de exercer suas atividades. Para ter direito, o segurado precisa comprovar, por meio de laudo médico e perícia, que está incapacitado de forma parcial ou total por determinado período. Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade e o segurado permanecer em tratamento.

    Auxílio-acidente

    O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório. Ele é devido quando a visão monocular resulta de acidente de trabalho ou de qualquer situação que cause redução permanente da capacidade laboral. Nesse caso, o segurado continua trabalhando, mas recebe mensalmente um valor adicional como compensação pelo prejuízo funcional. Esse benefício é acumulável com o salário e com futuras aposentadorias.

    BPC/Loas

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso, não é necessário ter contribuído ao INSS, mas é preciso comprovar baixa renda familiar e a condição de deficiência, incluindo a visão monocular. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

    Portanto, quem tem visão monocular não depende apenas da aposentadoria da pessoa com deficiência. Dependendo da situação, pode contar com o auxílio-doença em períodos de afastamento, com o auxílio-acidente em caso de redução permanente da capacidade laboral ou ainda com o BPC/Loas quando vive em condição de vulnerabilidade social.

    https://elements.envato.com/pt-br/female-caucasian-ophthalmologist-explains-about-ey-8UHFHME

    Texto alternativo da foto: modelo anatômico do olho em consulta médica – aposentadoria visão monocular

    Título da foto: aposentadoria visão monocular

    Legenda: Explicação médica sobre estrutura do olho durante consulta – aposentadoria visão monocular

    Descrição: Profissional de saúde utiliza modelo anatômico do olho para orientar paciente em consulta, destacando aspectos visuais importantes para diagnósticos como visão monocular e acesso à aposentadoria visão monocular

    Perguntas Frequentes:

    Ao longo do artigo, vimos que a aposentadoria visão monocular segue regras dentro da aposentadoria da pessoa com deficiência e que existem outros benefícios disponíveis. No entanto, muitas dúvidas práticas ainda surgem no dia a dia de quem vive com essa condição.

    Por isso, reunimos abaixo as perguntas mais comuns sobre o tema. Elas vão ajudar você a entender melhor como funciona o laudo médico, quais profissões podem ter restrições, se é possível tirar a CNH e quais são os direitos assegurados pela legislação brasileira.

    Como conseguir laudo PcD de visão monocular?


    Para obter o laudo de pessoa com deficiência (PcD), a pessoa com visão monocular deve passar por um oftalmologista. O médico precisa emitir um documento detalhado, com o diagnóstico da perda total da visão em um dos olhos, o CID correspondente (como H54.4), a causa da deficiência e a data provável de início. Esse laudo servirá tanto para comprovar a condição no INSS quanto para acessar outros direitos reservados às pessoas com deficiência.

    Quais profissões um portador de visão monocular não pode exercer?


    A visão monocular restringe o exercício de atividades que exigem visão binocular plena, como piloto de avião, motorista profissional em determinadas categorias (transporte coletivo de passageiros e carga perigosa, por exemplo), policial militar em funções operacionais e algumas áreas das Forças Armadas. Essas restrições existem porque essas atividades demandam noção apurada de profundidade e campo visual amplo.

    Quem tem visão monocular pode tirar CNH?


    Sim. A legislação brasileira permite que pessoas com visão monocular tirem Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, o condutor é enquadrado como PcD, deve passar por exames médicos específicos e precisa respeitar eventuais restrições impostas no documento. Em muitos casos, a CNH vem com a observação de que o condutor deve utilizar lentes corretivas ou conduzir apenas veículos de categorias específicas.

    Quais são os direitos de uma pessoa com visão monocular?


    Além da aposentadoria visão monocular e de outros benefícios previdenciários, a pessoa com visão monocular tem direito a:

    • concorrer em vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos;
    • receber isenção de impostos na compra de veículos (IPI, ICMS, IPVA em alguns estados);
    • ter prioridade em programas de inclusão social e laboral;
    • solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), caso esteja em situação de vulnerabilidade econômica.

    Conclusão

    A visão monocular, além de trazer desafios diários, também impacta diretamente a vida profissional. Por esse motivo, a legislação brasileira reconhece essa condição como deficiência e garante acesso a direitos importantes. Entre eles, está a possibilidade de solicitar a aposentadoria visão monocular, que conta com regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição.

    No entanto, o processo de solicitação exige atenção. O segurado precisa apresentar laudos médicos completos, comprovar a condição e passar por perícia do INSS. A forma como o instituto avalia o caso pode definir não apenas o enquadramento do grau da deficiência, mas também o valor do benefício.

    Nesse cenário, contar com informação de qualidade e, quando necessário, com uma consultoria jurídica especializada faz toda a diferença.

    Se você tem visão monocular, conhecer seus direitos é o primeiro passo. O segundo é buscar apoio para exercê-los da forma mais segura e eficaz.

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