Depois da reforma feita no INSS em 2019, alguns grupos de pessoas devem preencher a autodeclaração rural.
Após isso, eles poderão requerer qualquer tipo de benefício sem necessitar da declaração emitida pelos sindicatos. Alguns deles são:
- Trabalhadores rurais;
- Pescadores;
- Extrativistas vegetais;
- Seringueiros etc.
Esta autodeclaração irá fazer parte de um conjunto de ações que irão simplificar a comprovação de que as pessoas exercem atividades rurais.
Dessa forma, essa comprovação não será necessária por meio de outras entidades ou órgãos públicos e sim pelo próprio INSS.
Mas, você sabe como é a autodeclaração rural e ou mesmo como fazer? Acompanhe esse texto até o final que iremos ensinar tudo a esse respeito!
O que é a autodeclaração do INSS?
Em suma, trata-se de um documento em que o próprio contribuinte deve preencher. Através dele, deve relatar os detalhes dos trabalhos rurais que exerce.
Em seguida, deve apresentar o documento em uma nova agência do INSS. Feito isso, pode-se dispensar testemunhas para que a pessoa possa requerer algo junto ao INSS.
Ademais, esse formulário é feito pelo próprio INSS, e nele há uma série de perguntas em relação ao trabalho exercido. Segue alguns exemplo:
- Você deverá explicar ao INSS a sua relação com a propriedade onde trabalhava. Ou seja, se era dono ou ela era arrendada, e uma série de dados em relação ao local;
- Inserir todos os dados de familiares e pessoas que exerceram junto o trabalho rural naquela terra;
- Informar sobre o que era produzido na terra e a sua finalidade.
No entanto, deve-se ter em mente que o documento somente não serve como prova para comprovar o tempo de período rural.
Na verdade, pode sim haver a necessidade de informar outros documentos para inserir junto, a fim de fazer a comprovação.
Quem tem direito a pedir a autodeclaração rural?
Os segurados especiais podem solicitar a autodeclaração rural junto ao INSS, pois para esse regime esse documento é obrigatório.
O segurado especial é considerado o trabalhador que exerce o regime de economia familiar ou individual.
No entanto, também é interessante ter em mente que é possível chamar o segurado rural de vários outros nomes distintos.
Em alguns locais, o segurado pode se chamar: lavrador, agricultor e outros semelhantes. Mas, independente do nome, o direito ao benefício é o mesmo.
IMPORTANTE: quando a FUNAI, ao reconhecer os indígenas como certificados, dá o direito a eles solicitarem o documento de autodeclaração rural no INSS e preenchê-los.
Quais os documentos necessários para a autodeclaração?
O documento cedido pelo INSS preenchido, somente ele não comprova o trabalho rural. Sendo assim, se faz necessário que a pessoa apresente alguns documentos para comprovar a atividade rural.
Os documentos que podem comprovar são os seguintes:
- Certidões de nascimento: filhos e irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja como lavrador/agricultor;
- Certidão de casamento: o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Histórico escolar do segurado, dos irmãos, e filhos que estudam em escolas rurais;
- Homens: reservista;
- Título de eleitor que conste a profissão;
- Registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou de agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de insumos e implementos agrícolas;
- Contrato de empréstimo junto a bancos para fins de financiar a atividade rural;
- Documentos do imóvel rural da família;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato da terra onde se exerce atividades rurais;
- Comprovante do INCRA, para produtores em regime de economia familiar;
- Documentos de entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com o segurado como vendedor ou consignante;
- Bloco de notas do produtor rural.
Quando é exigida a autodeclaração rural?
O documento de autodeclaração começou a ser exigido em meados de Janeiro de 2019. Ele foi feito através da medida provisória 871/2019.
Depois do dia 1° de janeiro de 2023 ela iria passar a valer como lei, e obrigará que o INSS utilize somente o CNIS para comprovar atividades rurais e as condições do contribuinte.
Mas, durante a reforma da previdência que ocorreu em 2019, essa regra acabou sofrendo alterações.
O prazo para ela foi prorrogado para quando a cobertura mínima de 50% do CNIS cobrir os segurados trabalhadores rurais.
Até o momento desse acontecimento, as atividades rurais serão comprovadas como condição de segurado especial através da autodeclaração rural.
Qual o tempo para conseguir a aposentadoria como produtor rural?
Essa informação irá variar e depender de alguns fatores, como por exemplo a condição do produtor rural e a sua categoria de segurado.
No regime de aposentadoria rural por idade, por exemplo, a idade mínima completa deverá ser de 65 anos para homens e de 55 anos para as mulheres e, em ambos, com 180 meses de contribuição.
Existe também a categoria de aposentadoria rural por idade híbrida. Nesta categoria, que foi criada em 2008, há possibilidade de aposentadoria por trabalho urbano e é concedida a quem não comprovar 180 dias de serviço rural.
Na aposentadoria híbrida, o tempo de atividade rural será somado ao período do contribuinte em outra modalidade.
E assim, pode-se atingir a carência exigida, mas continua com 180 contribuições mensais e será necessário 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Se a pessoa quer conseguir a aposentadoria rural por tempo de contribuição, a idade mínima não é exigida.
Basta que tenha 35 anos contribuídos para homens e 30 anos contribuídos para mulheres, e no mínimo 15 anos de carência.
Aposentadoria especial
Ocorre que o trabalhador rural de categoria especial, não faz contribuições direta para o INSS, e dessa forma, não há como eles completarem a carência e contribuições necessárias.
Dessa forma, a previdência social determinou que o tempo de atividade rural irá substituir o tempo de carência.
O requisito para que se consiga a aposentadoria especial é que se demonstre o exercício de 10 meses em anos anteriores à data do requerimento.
Como consigo a autodeclaração para preencher?
Se você não tem como ir em uma agência do INSS para conseguir este documento, você poderá baixá-lo diretamente no site do INSS. Lembrando que só esse documento não comprova o tempo de atividade rural.
Conforme mostramos acima, procure levar junto os demais documentos que ajudem na comprovação desta questão.
Preste atenção e preencha da melhor forma possível, sem rasuras e corretamente. Isso irá facilitar o reconhecimento por parte do INSS de que você exerce atividade rural.
Conclusão
A autodeclaração rural é uma questão que exige bastante atenção aos detalhes. Por isso, se você precisar da ajuda de um advogado, estamos à disposição para o que for preciso.
Por fim, se você gostou desse artigo, não esqueça de compartilhar em suas redes sociais para que outras pessoas possam ter acesso a essas informações!