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Autodeclaração Rural: Como fazer?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Depois da reforma feita no INSS em 2019, alguns grupos de pessoas devem preencher a autodeclaração rural.

Após isso, eles poderão requerer qualquer tipo de benefício sem necessitar da declaração emitida pelos sindicatos. Alguns deles são:

  • Trabalhadores rurais;
  • Pescadores;
  • Extrativistas vegetais;
  • Seringueiros etc.

Esta autodeclaração irá fazer parte de um conjunto de ações que irão simplificar a comprovação de que as pessoas exercem atividades rurais.

Dessa forma, essa comprovação não será necessária por meio de outras entidades ou órgãos públicos e sim pelo próprio INSS.

Mas, você sabe como é a autodeclaração rural e ou mesmo como fazer? Acompanhe esse texto até o final que iremos ensinar tudo a esse respeito!

O que é a autodeclaração do INSS?

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Em suma, trata-se de um documento em que o próprio contribuinte deve preencher. Através dele, deve relatar os detalhes dos trabalhos rurais que exerce.

Em seguida, deve apresentar o documento em uma nova agência do INSS. Feito isso, pode-se dispensar testemunhas para que a pessoa possa requerer algo junto ao INSS.

Ademais, esse formulário é feito pelo próprio INSS, e nele há uma série de perguntas em relação ao trabalho exercido. Segue alguns exemplo:

  • Você deverá explicar ao INSS a sua relação com a propriedade onde trabalhava. Ou seja, se era dono ou ela era arrendada, e uma série de dados em relação ao local;
  • Inserir todos os dados de familiares e pessoas que exerceram junto o trabalho rural naquela terra;
  • Informar sobre o que era produzido na terra e a sua finalidade.

No entanto, deve-se ter em mente que o documento somente não serve como prova para comprovar o tempo de período rural.

Na verdade, pode sim haver a necessidade de informar outros documentos para inserir junto, a fim de fazer a comprovação.

Quem tem direito a pedir a autodeclaração rural?

Os segurados especiais podem solicitar a autodeclaração rural junto ao INSS, pois para esse regime esse documento é obrigatório.

O segurado especial é considerado o trabalhador que exerce o regime de economia familiar ou individual.

No entanto, também é interessante ter em mente que é possível chamar o segurado rural de vários outros nomes distintos.

Em alguns locais, o segurado pode se chamar: lavrador, agricultor e outros semelhantes. Mas, independente do nome, o direito ao benefício é o mesmo.

IMPORTANTE: quando a FUNAI, ao reconhecer os indígenas como certificados, dá o direito a eles solicitarem o documento de autodeclaração rural no INSS e preenchê-los.

Quais os documentos necessários para a autodeclaração?

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O documento cedido pelo INSS preenchido, somente ele não comprova o trabalho rural. Sendo assim, se faz necessário que a pessoa apresente alguns documentos para comprovar a atividade rural.

Os documentos que podem comprovar são os seguintes:

  • Certidões de nascimento: filhos e irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja como lavrador/agricultor;
  • Certidão de casamento: o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
  • Histórico escolar do segurado, dos irmãos, e filhos que estudam em escolas rurais;
  • Homens: reservista;
  • Título de eleitor que conste a profissão;
  • Registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou de agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Recibo de compra de insumos e implementos agrícolas;
  • Contrato de empréstimo junto a bancos para fins de financiar a atividade rural;
  • Documentos do imóvel rural da família;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato da terra onde se exerce atividades rurais;
  • Comprovante do INCRA, para produtores em regime de economia familiar;
  • Documentos de entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com o segurado como vendedor ou consignante;
  • Bloco de notas do produtor rural.

Quando é exigida a autodeclaração rural?

O documento de autodeclaração começou a ser exigido em meados de Janeiro de 2019. Ele foi feito através da medida provisória 871/2019.

Depois do dia 1° de janeiro de 2023 ela iria passar a valer como lei, e obrigará que o INSS utilize somente o CNIS para comprovar atividades rurais e as condições do contribuinte.

Mas, durante a reforma da previdência que ocorreu em 2019, essa regra acabou sofrendo alterações.

O prazo para ela foi prorrogado para quando a cobertura mínima de 50% do CNIS cobrir os segurados trabalhadores rurais.

Até o momento desse acontecimento, as atividades rurais serão comprovadas como condição de segurado especial através da autodeclaração rural.

Qual o tempo para conseguir a aposentadoria como produtor rural?

Essa informação irá variar e depender de alguns fatores, como por exemplo a condição do produtor rural e a sua categoria de segurado.

No regime de aposentadoria rural por idade, por exemplo, a idade mínima completa deverá ser de 65 anos para homens e de 55 anos para as mulheres e, em ambos, com 180 meses de contribuição.

Existe também a categoria de aposentadoria rural por idade híbrida. Nesta categoria, que foi criada em 2008, há possibilidade de aposentadoria por trabalho urbano e é concedida a quem não comprovar 180 dias de serviço rural.

Na aposentadoria híbrida, o tempo de atividade rural será somado ao período do contribuinte em outra modalidade.

E assim, pode-se atingir a carência exigida, mas continua com 180 contribuições mensais e será necessário 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Se a pessoa quer conseguir a aposentadoria rural por tempo de contribuição, a idade mínima não é exigida.

Basta que tenha 35 anos contribuídos para homens e 30 anos contribuídos para mulheres, e no mínimo 15 anos de carência.

Aposentadoria especial

Ocorre que o trabalhador rural de categoria especial, não faz contribuições direta para o INSS, e dessa forma, não há como eles completarem a carência e contribuições necessárias.

Dessa forma, a previdência social determinou que o tempo de atividade rural irá substituir o tempo de carência.

O requisito para que se consiga a aposentadoria especial é que se demonstre o exercício de 10 meses em anos anteriores à data do requerimento.

Como consigo a autodeclaração para preencher?

Se você não tem como ir em uma agência do INSS para conseguir este documento, você poderá baixá-lo diretamente no site do INSS. Lembrando que só esse documento não comprova o tempo de atividade rural.

Conforme mostramos acima, procure levar junto os demais documentos que ajudem na comprovação desta questão.

Preste atenção e preencha da melhor forma possível, sem rasuras e corretamente. Isso irá facilitar o reconhecimento por parte do INSS de que você exerce atividade rural.

Conclusão

A autodeclaração rural é uma questão que exige bastante atenção aos detalhes. Por isso, se você precisar da ajuda de um advogado, estamos à disposição para o que for preciso.

Por fim, se você gostou desse artigo, não esqueça de compartilhar em suas redes sociais para que outras pessoas possam ter acesso a essas informações!

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