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Auxílio Doença: Quem tem direito? Guia completo 2024

Auxílio doença inss para incapacidade temporária
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O que é o auxílio doença?

O “auxílio-doença”, atualmente conhecido como “auxílio por incapacidade temporária”, é uma assistência financeira  garantida por lei, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer suporte econômico para profissionais que tiveram afastamento por doença e se encontram temporariamente incapacitados de trabalhar devido a condições de saúde, sejam doenças físicas, mentais ou consequências de acidente. Veja nesse texto a diferença entre auxilio doença acidentário, previdenciário, rural e entenda com nosso advogado tudo o que precisa para solicitar esse benefício.

Embora seu nome tenha mudado, a essência do benefício continua a mesma: assegurar que os profissionais afetados tenham sustento durante o período de incapacidade para o trabalho.

Vale ressaltar que, se esta condição se revelar permanente, então abre-se a possibilidade de pleitear outros benefícios previdenciários mais adequados à nova realidade do trabalhador, como: aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Para compreender melhor, vamos falar sobre as especificidades desse beneficio!

Os trabalhadores com contrato formal de trabalho podem acionar o benefício após os primeiros 15 dias de afastamento

Já para os contribuintes individuais, ou seja, aqueles que realizam pagamentos por meio de carnê, o INSS é responsável pelo pagamento desde o início do afastamento. 

Tipos de auxílio doença: acidentário, previdenciário e rural

Existem três tipos de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária:

Auxílio-doença previdenciário: 

Há a concessão desse benefício aos segurados do INSS quando a incapacidade para o trabalho não possui relação com a função exercida, dessa forma, ela pode ter como causa qualquer doença, sem relação com o trabalho.

O INSS classifica este benefício com o código B13 para trabalhadores rurais e B31 para os demais segurados

Além disso, você deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença previdenciário (B31), exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

Auxílio-doença previdenciário rural: 

O trabalhador rural exerce suas atividades em propriedades rurais, ele pode atuar como empregado, empregador ou autônomo, e se envolve em agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou aquicultura. Ele não precisa ser proprietário da terra, podendo ser arrendatário, parceiro, meeiro ou trabalhar na propriedade de terceiros.

Para receber o auxílio-doença, o trabalhador rural deve, portanto, comprovar sua condição de segurado especial, que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar. 

Além disso, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

Também é preciso apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade temporária e passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.

Auxílio-doença acidentário: 

É um benefício pago aos segurados que sofreram acidentes de trabalho ou foram acometidos por doenças ocupacionais, que são equiparadas a acidentes de trabalho. 

Diferente do auxílio-doença previdenciário (B31), o auxílio-doença acidentário (B91) não exige que o trabalhador afastado cumpra 12 meses de carência.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Muitos segurados se perguntam quem realmente tem direito ao auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária e, como resultado, acabam acreditando que apenas estar doente é suficiente para obter o benefício. Contudo, essa ideia está errada. Existem alguns requisitos para efetivar esse direito! Vamos falar sobre eles?

Qualidade de segurado: 

O indivíduo deve manter o vínculo com o INSS antes de ficar incapaz para o trabalho, pois esse vínculo é necessário para solicitar o benefício.

Incapacidade prolongada para o trabalho:

O benefício destina-se a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. É necessário demonstrar claramente essa condição para que o pedido seja aceito.

Comprovação da condição incapacitante:

É necessário apresentar documentação ou um exame pericial que comprove a condição que causa a incapacidade.

  • Relatório médico detalhado: além da documentação, é preciso fornecer um laudo médico que descreva a condição incapacitante e suas limitações. O relatório deve ser específico e claro.
  • Carência de contribuições: normalmente, é necessário ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.

No entanto, há exceções à regra de carência. Em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, além da lista de doenças graves, o segurado pode estar isento dessa exigência. Por isso, o auxílio de uma equipe jurídica especializada é fundamental no momento do requerimento.

Quais doenças que dão direito ao auxílio doença? 

Não há uma lista completa de doenças que garantem o benefício; qualquer condição de saúde que impeça o trabalho pode dar direito ao auxílio.

No entanto, para doenças graves elencadas na lei, não é necessário cumprir o período de carência de 12 meses, sendo suficiente ter a qualidade de segurado e estar incapaz de trabalhar.

Quais doenças não precisam de carência para o auxílio doença?

As doenças e condições que isentam o segurado do período de carência para o auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária são:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave (com alienação mental)
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante (ou espondiloartrose anquilosante)
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada)
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Essas condições garantem a isenção de carência para o auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária, conforme estabelecido na Lei n. 8.213/1991, no Decreto n. 3.048/1992 e na Portaria n. 22/2022.

Qual o valor do auxílio doença?

O INSS estabelece limites que regulam o valor do auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária. Sendo assim, ele define os valores máximo e mínimo do benefício da seguinte forma em 2024:

  • Valor máximo: o valor máximo do benefício é igual ao teto do INSS. Portanto, em 2024, o valor do teto é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos). 
  • Valor mínimo: o valor mínimo do benefício está vinculado ao salário mínimo. Assim, em 2024, o valor mensal do benefício não pode ser inferior a R$1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), que corresponde ao salário mínimo vigente.

Vale ressaltar que os valores, tanto o máximo quanto o mínimo, são reajustados anualmente. Portanto, os valores podem variar a cada ano, refletindo as mudanças no salário mínimo e nas regras de teto do INSS.

Como calcular o auxílio doença?

Para calcular o valor do auxílio-doença, é necessário seguir um procedimento específico que envolve a análise das contribuições do segurado ao longo do tempo. Elencamos em três tópicos:

Cálculo da média salarial

O primeiro passo é calcular a média de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Esse cálculo deve incluir todas as contribuições realizadas durante esse período, sem descartar nenhuma.

Alíquota de 91%

Após determinar a média das contribuições,deve-se multiplicar esse valor por uma alíquota de 91%. Dessa forma, esse cálculo inicial fornece uma estimativa do valor do benefício por incapacidade temporária.

Comparação com a média salarial dos últimos 12 meses 

O valor obtido no passo anterior precisa ser comparado com a média dos últimos 12 salários de contribuição mais recentes do segurado.

O responsável deve comparar o valor obtido no passo anterior com a média dos últimos 12 salários de contribuição mais recentes do segurado.

Quanto tempo uma pessoa pode receber o auxílio doença?

A duração desse benefício depende da avaliação médica e da evolução do quadro de saúde de cada indivíduo, podendo variar conforme a situação específica.

Para doenças comuns, o INSS concede o auxílio-doença por um período máximo de 120 dias, contados a partir da data em que a incapacidade começou. Este é o prazo padrão estabelecido por lei para o benefício, proporcionando, dessa forma, suporte financeiro temporário durante o tratamento e recuperação.

Em casos de doenças graves, o INSS pode conceder o auxílio-doença por um prazo superior aos 120 dias. Essas condições muitas vezes causam incapacidade prolongada, e assim se ajusta o benefício conforme a gravidade e a duração da incapacidade.

Se, após o período inicial de concessão do auxílio-doença, a perícia médica do INSS confirmar que a incapacidade é permanente e, além disso, impede o segurado de trabalhar de forma indefinida, o INSS pode transformar o benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

Como dar entrada no auxílio doença?

Para iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença, primeiramente é essencial apresentar uma série de documentos. Abaixo estão os principais documentos geralmente exigidos:

  • Documento de Identificação com Foto: Pode ser o RG ou a CNH.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Carteira de trabalho: Documento que comprova o vínculo empregatício.
  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de luz, água, telefone, entre outros.
  • Número de identificação do trabalhador (NIT/PIS/PASEP): Número de registro no INSS.
  • Documentação médica: Inclui atestados, laudos, exames, receitas e qualquer outro documento que comprove a incapacidade para o trabalho.

Esses documentos são, portanto, fundamentais para a análise e concessão do auxílio-doença, assegurando que o processo seja o mais eficiente e transparente possível.

Para agendar a perícia médica, o segurado pode ligar para o número 135 ou usar o site/aplicativo Meu INSS

Após agendar a perícia, o trabalhador deve comparecer no dia, horário e local marcados. Sendo assim, médico do INSS avaliará a sua condição de saúde e determinará o período necessário de afastamento das atividades.

7 dicas para fazer uma boa perícia

  • Vista-se de maneira adequada! Use roupas simples e leves que facilitem movimentos, como levantar braços e dobrar joelhos. Além disso, evite acessórios e maquiagem para garantir uma boa primeira impressão.
  • Não se atrase! Chegue pelo menos 15 minutos antes do horário agendado. Verifique, portanto, a localização da agência do INSS e evite atrasos para não precisar reagendar a perícia.
  • Não esqueça os documentos necessários, ou seja, documento de identidade com foto, CPF, Carteira de Trabalho, documentos médicos (atestados, exames, receitas) e comprovante de agendamento. Organize os documentos de forma que os mais recentes fiquem em cima.
  • Leve consigo documentos médicos atualizados: sendo assim, consulte seu médico antes da perícia e obtenha um atestado detalhado sobre sua condição, tratamento e a estimativa de afastamento do trabalho.
  • Responda claramente às perguntas do perito e adicione informações importantes ao final, se necessário.
  • Tenha uma postura honesta: fale a verdade sobre seus sintomas e a forma como eles afetam sua vida. Assim, não exagere e descreva claramente todos os efeitos dos medicamentos que você usa.
  • Explique e exemplifique como sua condição afeta suas atividades: por exemplo,  descreva dificuldades específicas relacionadas ao seu trabalho atual, em vez de questões não relacionadas ao emprego.

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia do auxílio doença?

Os resultados da perícia médica do INSS costumam ser disponibilizados após as 21h do mesmo dia. Contudo, esse prazo pode variar conforme a situação. 

Em alguns casos, o INSS libera os resultados rapidamente, mas em outros, devido à complexidade, o perito pode levar mais tempo para completar a avaliação.

Quem paga o funcionário enquanto ele aguarda a perícia?

Enquanto o funcionário aguarda a perícia para o auxílio-doença, o pagamento é responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que o benefício seja concedido.

  • Primeiros 15 dias de afastamento: pagos pelo empregador.
  • A partir do 16º dia de afastamento: pagos pelo INSS, caso o benefício de auxílio-doença seja concedido.

Se o trabalhador estiver aguardando a perícia e ultrapassar os 15 dias iniciais, então ele deve receber o auxílio-doença retroativamente a partir do 16º dia, se a perícia confirmar a necessidade do benefício

O auxílio-doença foi negado, o que fazer?

Se o INSS negar o auxílio-doença, o segurado pode tomar algumas medidas para tentar reverter a situação:

  • Recorrer da decisão: O segurado pode apresentar um recurso administrativo ao INSS no prazo de até 30 dias a partir da notificação da negativa. É fundamental incluir todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  • Solicitar nova perícia: Caso novos exames ou relatórios médicos comprovem a incapacidade, o funcionário pode pedir uma nova perícia no INSS.
  • Ação judicial: Se o INSS negar o recurso administrativo ou se o segurado preferir, ele pode entrar com uma ação judicial contra o INSS, com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
  • Avaliação médica independente: Fazer uma avaliação com um médico particular e obter um laudo detalhado que ateste a incapacidade para o trabalho pode ser útil tanto para o recurso administrativo quanto para uma ação judicial.
  • Comunicar o empregador: Informar o empregador sobre a negativa do benefício e discutir alternativas, como retornar ao trabalho ou continuar em licença não remunerada enquanto busca outras formas de comprovar a incapacidade.

Cada caso pode ter suas particularidades, por isso é importante que você busque orientação jurídica adequada para garantir que você respeite todos os direitos.

Fale com um de nossos especialistas

Como fica a prorrogação do auxílio doença em 2024?

O INSS alterou as diretrizes para a prorrogação de benefícios por incapacidade, eliminando a renovação automática. Portanto, os segurados podem solicitar a extensão do auxílio a partir de 15 dias antes do término do benefício atual e tem até essa data de término para fazer a solicitação através da plataforma Meu INSS. A solicitação envolve o envio de atestado e laudos médicos.

Os segurados devem ter status ativo na previdência e provar a incapacidade por meio de documentação médica, além disso, devem atender a requisitos como número mínimo de contribuições e estar dentro do período de graça.

A nova política garante que, se a perícia marcar a avaliação dentro de 30 dias após o pedido, então manterão o benefício até a avaliação. Se o tempo da avaliação ultrapassar 30 dias, prorrogarão o auxílio por mais 30 dias automaticamente.

É essencial seguir os prazos e manter a documentação correta para evitar a cessação do benefício. Caso tenha dúvidas, não deixe de consultar uma equipe jurídica especializada para lhe auxiliar!

Quando o auxílio doença pode ser cancelado?

Quando um benefício é concedido pelo INSS, é estabelecida uma data de cessação, que indica o prazo de duração do benefício. Porém, essa data não é definitiva. 

Se o segurado ainda se sentir incapaz de realizar suas atividades e tiver documentação médica atualizada que justifique o período de repouso, é possível solicitar a prorrogação do benefício.

O auxílio-doença é cessado nas seguintes situações:

  • Recuperação da capacidade: Quando o INSS avalia o segurado e considera que ele está apto, então ele pode retornar ao trabalho.
  • Conclusão do prazo do benefício: se o prazo estabelecido para o benefício chega ao fim e não é solicitado um pedido de prorrogação.
  • Falecimento do segurado: o benefício é cessado em caso de falecimento do segurado.
  • Cancelamento por irregularidade: se o segurado não cumprir com as obrigações necessárias, como por exemplo a entrega de documentação atualizada ou comparecimento a perícias.
  • Perda da qualidade de segurado: se o segurado deixar de cumprir os requisitos para manutenção do benefício, como o número mínimo de contribuições ou estar dentro do período de graça.

Cada uma dessas situações pode levar ao término do auxílio-doença, e o INSS deve comunicar formalmente a cessação ao segurado.

O seu benefício foi cessado indevidamente? Não deixe de buscar seus direitos! Procure auxílio jurídico!

Quanto tempo leva para transformar auxílio doença em aposentadoria?

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria depende da condição de saúde do beneficiário e da possibilidade de retorno ao trabalho. Durante a perícia médica do INSS, o perito toma a decisão. Se o perito constatar incapacidade permanente, o benefício será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

A perícia é realizada regularmente por um médico do INSS. Se o seu médico particular atestar a incapacidade permanente, então é necessário apresentar o laudo à Previdência Social para confirmação.

Após a análise, o INSS tomará a decisão sobre a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Se aprovada, o benefício será concedido.

É importante ressaltar que, mesmo que o cidadão solicite o benefício por incapacidade temporária, a perícia médica federal pode avaliar e determinar que há incapacidade permanente para o trabalho e que não há possibilidade de reabilitação para outra função, recomendando, assim, a aposentadoria por incapacidade permanente.

Como funciona pente fino INSS para auxílio doença?

Desde julho de 2024, o INSS iniciou uma revisão detalhada dos benefícios concedidos. O auxílio-doença é um dos principais benefícios revisados.

A revisão busca garantir que apenas aqueles que realmente precisam recebam os benefícios, prevenindo fraudes e otimizando o orçamento para o próximo ano.

A revisão dos benefícios está sendo feita por meio de convocações aos beneficiários para garantir que as informações fornecidas estão corretas e atualizadas, assegurando que a situação financeira e social seja verdadeira. 

Para o auxílio-doença, beneficiários que não passam por perícia há mais de seis meses serão convocados. Para evitar a suspensão ou perda do auxílio-doença, é importante seguir estas orientações: mantenha a documentação em ordem e forneça informações precisas. Atualize regularmente o relatório médico e faça consultas médicas periódicas para reavaliação. Certifique-se de que seus dados estejam sempre atualizados e que o documento médico inclua o CID (Classificação Internacional das Doenças). Além disso, atenda às convocações do INSS para perícias.

O auxílio doença recebe décimo terceiro?

Para ter direito ao décimo terceiro salário enquanto recebe auxílio-doença, é preciso ter recebido o benefício por pelo menos 15 dias durante o ano. Caso o afastamento seja inferior a 15 dias, não haverá direito ao décimo terceiro.

O décimo terceiro para quem recebe auxílio-doença é igual ao valor mensal do benefício, mas calcula-se de forma proporcional ao tempo em que a pessoa recebeu o benefício ao longo do ano.

Se o segurado recebeu o auxílio-doença durante o ano inteiro, o INSS calculará o décimo terceiro como o valor do benefício mensal. No entanto, se o segurado recebeu o benefício apenas por alguns meses, o INSS calculará o décimo terceiro proporcional ao período de recebimento.

Quem está desempregado pode pedir o auxílio doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, a incapacidade para o trabalho deve durar pelo menos 15 dias. Além disso, é necessário estar com qualidade de segurado ou dentro do período de graça.

Para trabalhadores desempregados, é importante considerar o Período de Graça, que permite que segurados que não estão contribuindo com o INSS ou realizando atividades remuneradas continuem vinculados ao sistema previdenciário. Segundo a Lei 8.213, o período de graça geral é de 12 meses após a interrupção das contribuições.

Também é necessário ter cumprido uma carência de 12 meses de contribuição antes de ficar incapaz para o trabalho.

Portanto, é possível receber o auxílio-doença mesmo estando desempregado, mas é fundamental consultar um especialista para analisar o caso e realizar o requerimento com a documentação adequada.

É preciso de advogado para solicitar auxílio-doença? 

Não é preciso contratar um advogado para solicitar o auxílio-doença; qualquer pessoa pode fazer o pedido diretamente ao INSS. Porém, em casos mais complexos ou quando há uma negativa inicial do benefício, a consulta a um advogado especializado em direito previdenciário pode ser útil.

Um advogado ou equipe jurídica podem oferecer orientações legais, ajudar na preparação da documentação necessária, representar o requerente em recursos e assegurar que ele garanta seus direitos!

Embora não seja obrigatório, a assistência especializada pode facilitar e melhorar o andamento do processo junto ao INSS.

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