Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), seja por idade ou por deficiência, terão um prazo maior para realizar a inscrição ou o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico).
Uma nova portaria interministerial, publicada em 27 de setembro de 2024, alterou a data-base, estendendo o prazo para 16 de setembro. A mudança visa facilitar o comparecimento ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), responsável por esse atendimento.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência (PCD), de qualquer idade, que comprovem baixa renda.
Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter direito ao BPC, mas a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Para ter direito ao BPC, os requisitos são:
- Ter mais de 65 anos, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade;
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados a cada dois anos.
Conheça as novas regras de inscrição e recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico):
Com a publicação da Portaria Interministerial nº 29, o prazo para beneficiários que estão com o CadÚnico desatualizado há mais de quatro anos foi prorrogado.
Esse processo de revisão é obrigatório tanto para novos requerentes quanto para aqueles que já recebem o BPC e precisam manter seus dados em dia.
Desde 1º de setembro de 2024, é necessário que o beneficiário ou seu representante legal faça o cadastro biométrico.
Caso a biometria não esteja registrada, o pedido de BPC ficará pendente, e o beneficiário terá um prazo de 120 dias para regularizar essa exigência.
Você sabe as consequências do não recadastramento?
Se o beneficiário não atender à notificação para atualizar ou fazer o recadastramento no CadÚnico, o pagamento do BPC será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.
Em caso de descumprimento do prazo, o benefício será suspenso:
- Em 45 dias para residentes de municípios com até 50 mil habitantes;
- Em 90 dias para residentes de municípios com mais de 50 mil habitantes.
Contudo, o beneficiário poderá atualizar suas informações no CadÚnico dentro do prazo de suspensão sem perder os valores devidos.
Como consultar a necessidade de recadastramento?
Para saber se é necessário ir ao CRAS, os beneficiários podem consultar o Meu INSS (site ou aplicativo) sem precisar de login e senha.
Além disso, o INSS está utilizando diferentes canais de comunicação para informar sobre a necessidade de recadastramento, como:
- Mensagens push pelo Meu INSS;
- Ligações da Central 135
- Cartas pelos Correios;
- Avisos no extrato bancário;
- Publicações em edital.
Beneficiário! Atenção aos golpes!
O INSS alerta para possíveis golpes envolvendo o BPC.
A instituição não solicita dados pessoais ou biometria facial por meio de mensagens ou ligações. O procedimento correto é comparecer diretamente ao CRAS com os documentos necessários.
Como consultar se é necessário recadastramento?
Os beneficiários podem consultar a necessidade de recadastramento no Meu INSS, tanto no site quanto no aplicativo, sem a necessidade de login. Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Não é necessário fazer login;
- Selecione a opção “Revisão de BPC”;
- Insira o CPF e verifique se há necessidade de atualização no CadÚnico.
Fique atento aos prazos e mantenha suas informações sempre atualizadas!
Manter o seu BPC ativo e regularizado pode ser um processo burocrático, e qualquer erro pode levar à suspensão ou perda do benefício.
Por isso, é fundamental contar com o suporte de uma equipe jurídica especializada em direito previdenciário!
Com a ajuda de um profissional, você garante que todos os prazos sejam cumpridos, que sua documentação esteja correta e que eventuais problemas sejam resolvidos com eficiência!
Data da notícia: 29/09/2024