O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um direito e benefício assistencial para pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade, para a pessoa autista e sua família, esse benefício pode ser essencial para garantir qualidade de vida, acesso a tratamentos e suporte adequado. No entanto, muitas pessoas encontram dificuldades para entender os critérios e o passo a passo da solicitação.
Se você quer saber como funciona o BPC para pessoa autista, quais são os requisitos e, além disso, como aumentar as chances de aprovação do pedido, este guia traz todas as informações que você precisa. Confira!
O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica e do desenvolvimento que afeta a forma como uma pessoa percebe o mundo, se comunica e interage com os outros.
O TEA é um “espectro” porque os sintomas e a gravidade podem variar muito de uma pessoa para outra. Alguns indivíduos podem ter habilidades excepcionais em áreas específicas, como matemática ou música, enquanto outros podem ter dificuldades significativas em atividades do dia a dia.
Os principais sinais do TEA incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, problemas com a interação social e comportamentos repetitivos.
Além disso, pessoas com autismo podem ter interesses restritos ou comportamentos muito específicos. O diagnóstico tem como base a avaliação clínica, observação e entrevistas com profissionais especialistas.
Embora o TEA seja uma condição que dura a vida toda, com o suporte adequado, muitas pessoas conseguem alcançar um bom nível de independência e bem-estar. O tratamento envolve uma combinação de terapias comportamentais, educacionais e, em alguns casos, medicamentos.
O que é o BPC para o autismo?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), criado para garantir um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
No caso das pessoas com deficiência, há concessão do benefício àquelas que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando sua participação plena na sociedade.
O próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz administração e concessão do BPC, embora não seja uma aposentadoria e não exija contribuições ao INSS.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem seu reconhecimento como uma deficiência para fins de concessão do BPC, desde que tenha comprovação de que a condição interfere na capacidade da pessoa de exercer atividades diárias e participar do mercado de trabalho.
Muitos autistas enfrentam dificuldades para se inserir profissionalmente e, em alguns casos, necessitam de suporte contínuo.
Assim, o BPC pode ser um auxílio essencial para garantir melhores condições de vida à pessoa autista e sua família, permitindo o acesso a tratamentos, terapias e suporte financeiro. O próprio requerente ou um representante legal, caso necessário, podem fazer a solicitação.
Como funciona o BPC para autista?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) para autista funciona como uma assistência financeira destinada a garantir a subsistência básica de pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível solicitar o BPC desde que o diagnóstico médico comprove o transtorno e a deficiência, e a família atenda aos critérios de renda exigidos. Vamos entender como ele funciona:
Requisitos para o BPC para Autista:
- Deficiência comprovada:
- A pessoa com autismo precisa ter o diagnóstico formal, feito por um profissional de saúde especializado, que ateste a presença de um transtorno do espectro autista com limitações significativas em áreas como comunicação, interação social e comportamento.
- O laudo médico deve especificar como o autismo interfere no desenvolvimento e na capacidade de autocuidado da pessoa.
- Renda familiar per capita:
- A renda per capita da família (ou seja, a média de renda por pessoa) não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo.
- Isso significa que, para famílias que recebem mais de um quarto do salário mínimo por pessoa, não haverá a concessão do benefício.
- A família deve estar inscrita no Cadúnico.
- Idade:
- Para pessoas com deficiência, como os autistas, é possível solicitar o BPC a qualquer idade, desde que atendam aos critérios mencionados.
Quem tem direito ao BPC para autismo?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) para autistas destina-se a pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que atendam a certos requisitos específicos. Sendo assim, para saber quem tem direito ao BPC é necessário entender os dois critérios principais que é preciso cumprir: comprovação de deficiência e comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. Vamos detalhar esses requisitos:
1. Comprovação de Deficiência
A pessoa com autismo precisa ter um diagnóstico médico formal que comprove a presença de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que se caracteriza por dificuldades significativas em áreas como:
- Comunicação verbal e não verbal.
- Interação social.
- Comportamentos repetitivos e interesses restritos.
Um profissional de saúde especializado, como médico, psicólogo ou psiquiatra, deve realizar o diagnóstico e emitir um laudo médico detalhando como o autismo interfere nas atividades do dia a dia da pessoa, incluindo aprendizagem, no cuidado pessoal e na interação com os outros.
2. Comprovação de Vulnerabilidade Socioeconômica
Para ter direito ao BPC, é necessário que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou sua família esteja em situação de vulnerabilidade econômica. Especificamente, a renda familiar per capita (renda total dividida pelo número de pessoas da família) não pode ser superior a um quarto do salário mínimo.
Ou seja, para que haja concessão do benefício, a pessoa com autismo deve comprovar que, por meio da renda de sua família, não tem condições de garantir a própria subsistência sem esse apoio governamental. O INSS verifica esse critério por meio da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que é obrigatória para a solicitação do benefício.
3. Idade
- É possível solicitar o BPC para autista para pessoas de qualquer idade, desde que atendam aos requisitos de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica. Ou seja, não há um limite de idade para a concessão do benefício, sendo possível para crianças, adolescentes e adultos com autismo que se enquadrem nas condições estabelecidas.
4. Outros Requisitos
Além do diagnóstico médico e da comprovação da vulnerabilidade econômica, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória para a solicitação do BPC, como forma de registrar a situação da família e permitir a análise do benefício.
Importante:
O BPC não é vitalício e pode ser revisado periodicamente, caso a situação econômica da família melhore ou a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha condições de prover sua própria manutenção, o benefício pode ser suspenso.
Além disso, o BPC não exige contribuições prévias para a Previdência Social, pois é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Qual grau de autismo é considerado PCD?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é classificado de acordo com graus fixos, mas sim com uma variação de intensidade nos sintomas, de forma que pode determinar a gravidade do impacto no dia a dia da pessoa. Em termos legais e para fins de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou outros programas, considera-se Pessoa com Deficiência (PCD) qualquer pessoa que tenha o diagnóstico de TEA, independentemente do grau de severidade, desde que o transtorno cause limitação significativa nas atividades diárias.
Em outras palavras, qualquer pessoa diagnosticada com autismo, desde que tenha um laudo médico que comprove a deficiência, pode ser considerada PCD, independentemente de ser autismo leve, moderado ou severo. No entanto, o grau de limitação funcional pode influenciar a avaliação de benefícios como o BPC.
Qual grau de autismo dá direito à aposentadoria?
Para a aposentadoria por invalidez, o critério principal não é o grau específico do autismo, mas sim a incapacidade total e permanente para o exercício de atividades laborais.
No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é preciso verificar a incapacidade para o trabalho por meio de avaliação médica, que deve comprovar que a pessoa não tem condições de realizar atividades que permitam sua manutenção financeira.
Como funciona a aposentadoria por invalidez para pessoas com autismo?
- Requisitos básicos:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: A pessoa com autismo deve ser incapaz de realizar atividades laborais de maneira contínua e sem riscos à saúde devido ao seu transtorno.
- Contribuição ao INSS: Para que o autista tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que ele tenha contribuído ao INSS. Em negrito, deixarei os comentários: (salvo em casos de deficiência desde o nascimento, onde as regras podem ser mais flexíveis). Se a incapacidade for anterior ao início das contribuições não há como receber aposentadoria por invalidez.
- Laudo médico: Deve haver uma avaliação médica que comprove que a pessoa com TEA não possui condições de exercer atividades laborais, considerando o grau de comprometimento e a interferência nas funções cognitivas, sociais e motoras.
O grau de autismo por si só não determina o direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a avaliação de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Autistas severos, com limitações profundas nas atividades diárias e que não conseguem trabalhar, têm mais chances de obter o reconhecimento de incapacidade para o trabalho e, portanto, podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos de contribuição ao INSS ou outras condições específicas.
Quais são os requisitos para conseguir BPC para autismo?
Os requisitos para conseguir o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para autismo são os mesmos para qualquer pessoa com deficiência, mas é necessário que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) atenda a condições específicas.
O BPC é um benefício assistencial, destinado a pessoas com deficiência (como pode ser o caso da pessoa autista) que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para a solicitação do benefício, é necessário cumprir os seguintes critérios:
1. Comprovação de Deficiência
A pessoa com autismo deve apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Um profissional especialista deve elaborar o laudo, como psicólogo, psiquiatra ou neurologista, e deve descrever como o autismo limita as atividades diárias da pessoa, como dificuldades de interação social, comunicação e comportamento.
2. Comprovação de Vulnerabilidade Socioeconômica
A pessoa com autismo ou sua família deve comprovar que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A renda familiar per capita (renda total da família dividida pelo número de pessoas) não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo. Isso significa que, para ter direito ao BPC, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e sua família devem demonstrar que não têm condições financeiras de se sustentar sem o benefício.
3. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)
Para solicitar o BPC, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é o sistema do governo federal utilizado para identificar e monitorar as famílias em situação de vulnerabilidade.
O Cadastro Único é essencial para a solicitação e o acompanhamento do benefício. A inscrição no CadÚnico gera o NIS (Número de Identificação Social), que será necessário para a solicitação do benefício.
A pessoa que solicita o BPC não pode ser beneficiária de outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão por morte. O BPC é um benefício assistencial e, portanto, não exige contribuições ao INSS, mas sim a demonstração de que a pessoa está em situação de vulnerabilidade.
Resumo dos requisitos para conseguir o BPC para autismo:
- Laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
- Pessoas de qualquer idade podem solicitar o BPC, se cumprirem os requisitos.
- Não receber outro benefício previdenciário.
O BPC é um benefício assistencial, destinado a garantir a subsistência básica para pessoas com deficiência e em situação de pobreza.
Qual renda per capita para receber o BPC?
Para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, o limite de renda per capita para ser elegível ao BPC é de R$ 379,50.
Ou seja, é preciso dividir a soma da renda de todos os membros da família pelo número de pessoas da família, e o resultado não pode ultrapassar R$ 379,50 para que haja concessão do benefício.
O que não entra para o cálculo de renda do BPC?
Algumas situações permitem que a renda de determinados familiares seja desconsiderada no cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso pode facilitar o acesso ao benefício para idosos e pessoas com deficiência que se encaixam nos critérios do INSS.
Confira quais valores não entram no cálculo da renda per capita do BPC:
1. Outro BPC
Se alguém da sua família já recebe o BPC esse valor não será considerado no cálculo da renda.
Isso significa que mais de uma pessoa da mesma família pode ter direito ao BPC sem que a renda ultrapasse o limite exigido.
2. Renda de programas sociais
Os valores recebidos por meio de Programas de Transferência de Renda, como o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil), também são excluídos da conta.
3. Remuneração de estágio e aprendizagem
Se algum membro da sua família participa de um programa de estágio supervisionado ou jovem aprendiz, a remuneração dele não será contabilizada no cálculo do BPC.
É possível receber mais de um Benefício Assistencial por família?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa que não tenha meios para prover a própria manutenção.
Mas será que mais de um membro do mesmo grupo familiar pode receber o benefício?
Se os requisitos forem atendidos, a resposta é sim!
Em resumo, a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Como resultado, nesse cálculo o BPC concedido a outro membro não será incluso!
Qual o valor do BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social. Para ter direito ao benefício, um dos critérios é que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente. A seguir, veja como calcular corretamente esse valor.
Passo 1: Identifique a Renda Familiar
A renda familiar bruta inclui todos os valores recebidos pelos moradores da mesma residência, como:
- Salários
- Aposentadorias
- Pensões
- Outros benefícios previdenciários ou assistenciais (exceto o próprio BPC)
O que não entra no cálculo? Benefícios como Bolsa Família, Auxílio Brasil e auxílios eventuais.
Passo 2: Conte os Membros da Família
Devem ser considerados para o cálculo:
- O requerente do BPC (pessoa com deficiência ou idoso)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais (ou, na ausência deles, madrasta/padrasto)
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
Passo 3: Faça o Cálculo
A renda per capita é obtida dividindo a soma da renda familiar pelo número de pessoas que moram na casa.
Fórmula:
Exemplo prático:
Em 2025, o salário mínimo será de R$ 1.518,00, e o limite de renda per capita para obter o BPC/Loas é R$ 379,50 (¼ do salário mínimo).
Situação da Família
- Número de pessoas na casa: 4
- Renda total da família: R$ 1.500,00
- Nenhum outro membro da família possui renda
O valor da renda por pessoa na família somou R$ 375,00 é e inferior ao limite de R$ 379,50, essa família atende ao critério financeiro do BPC.
Agora, basta que o requerente comprove deficiência de longo prazo ou idade igual ou superior a 65 anos para solicitar o benefício no INSS.
Como dar entrada no BPC do meu filho?
Você pode solicitar o BPC através dos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Também é possível fazer o requerimento diretamente nas Agências da Previdência Social (APS).
Para solicitar o BPC/LOAS, você tem duas opções:
- Por telefone:
- Ligue para o 135, a central de atendimento do INSS.
- Solicite o BPC/LOAS e informe se é para pessoa com deficiência ou idoso.
- O atendente fornecerá orientações e agendará um atendimento presencial, se necessário.
- Pelo portal Meu INSS:
- Acesse o site ou app do MeuINSS e faça login com CPF e senha.
- Selecione “Novo Pedido” e escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”.
- Complete o pedido seguindo as instruções e anexando a documentação necessária.
Após solicitar o BPC/LOAS, você passará por duas etapas principais:
- Perícia médica (para BPC/LOAS por deficiência):
- Apresente todos os documentos médicos, como laudos e exames, que descrevem como a deficiência afeta sua vida diária.
- Explique claramente como sua condição impacta suas atividades e interações sociais para ajudar o médico a avaliar sua limitação.
- Perícia social (para BPC/LOAS por deficiência e idoso):
- Forneça comprovantes de renda dos membros da família e documentos sobre despesas com saúde, educação e moradia.
- Descreva sua situação pessoal, condições de moradia e a dinâmica familiar.
- Relate dificuldades específicas enfrentadas devido à sua condição, como desafios no trabalho e nas tarefas diárias.
Como fazer prova de vida para o BPC Loas?
A prova de vida é uma etapa obrigatória para quem recebe benefícios do INSS, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Esse procedimento serve para garantir que o benefício continue sendo pago corretamente, evitando fraudes e bloqueios.
Desde 2023, o processo foi simplificado, e o INSS realiza a prova de vida automaticamente por meio do cruzamento de dados com outras bases governamentais, como:
- Registros de vacinação
- Consultas no SUS
- Emissão de documentos oficiais (RG, CNH, passaporte)
- Votação em eleições
Quem precisa fazer a prova de vida do bpc?
- Pessoas com deficiência que recebem o BPC
- Idosos a partir dos 65 anos que recebem o BPC
- Representantes legais (curadores ou procuradores) de beneficiários
Como consultar se a prova de vida foi feita?
Para verificar se o registro da prova de vida ocorreu, o beneficiário pode:
- Acessar o aplicativo Meu INSS e consultar a aba de benefícios
- Ligar para a Central 135 e informar os dados pessoais
- Ir a uma agência do INSS, caso tenha dificuldades no acesso digital
O que fazer caso precise realizar a prova de vida presencialmente?
Caso o INSS não consiga confirmar automaticamente a prova de vida, o beneficiário precisará realizá-la presencialmente. Para isso, pode apresentar documentos como:
- RG ou CNH
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Passaporte
- Comprovantes de vacinação
- Declaração do Imposto de Renda
A prova de vida pode ser feita em agências do INSS, bancos conveniados ou outros órgãos públicos que utilizam reconhecimento biométrico.
É importante lembrar que, se o beneficiário não realizar a prova de vida dentro do prazo de 10 meses após a última atualização, pode haver o bloqueio do pagamento do benefício.
Dica: Fique atento ao Meu INSS para garantir que sua prova de vida esteja atualizada e evitar interrupções no recebimento do BPC/Loas.
Como deve ser o laudo de autismo para o INSS?
É importante que o laudo tenha ênfase no impacto do transtorno na vida diária da pessoa, pois o INSS não leva apenas o diagnóstico em consideração, mas sim como o transtorno afeta a vida da pessoa e suas limitações funcionais.
O laudo deve ir além da simples declaração de que a pessoa tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele precisa detalhar, com base na avaliação médica e, se possível, multidisciplinar, como o autismo prejudica a capacidade de interação social, o aprendizado e a participação nas atividades cotidianas, de forma comparativa com outras crianças da mesma faixa etária. Também é essencial que o médico informe sobre o tratamento em andamento e qualquer medicação utilizada.
Além disso, o laudo deve:
- Contar com o CID (Código Internacional de Doenças) do autismo,
- Relatar dificuldades sociais, cognitivas e de comunicação,
- Descrever as limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais impostas pelo transtorno,
- Indicar que as limitações são de longo prazo, sem previsão de melhoria substancial.
A forma como o médico descreve as dificuldades diárias do paciente pode ser determinante para o deferimento do benefício. O mais importante é garantir que o laudo explique com clareza como o transtorno impacta a vida do beneficiário, garantindo a comprovação da deficiência.
Isso pode ser um passo crucial para garantir o BPC/Loas, e é importante que o médico se empenhe em elaborar um laudo completo e preciso.
Caso surjam dificuldades em obter o laudo adequado, vale a pena insistir na necessidade de detalhes que mostrem de forma clara os impactos do autismo.
Quais são os documentos necessários para pedir BPC para autista?
Logo após ter a certeza de que você tem direito ao benefício, o próximo passo é reunir a documentação necessária para solicitar o BPC/LOAS.
Certifique-se de ter os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Laudos médicos (se for pessoa com deficiência)
- Comprovantes de renda
- CadÚnico (Cadastro Único feito no CRAS)
Sobretudo, é essencial que todos esses documentos estejam corretos para garantir que você tenha direito ao benefício.
Importante: os comprovantes de renda devem ser de todos que moram com você.
Por exemplo, se uma pessoa com deficiência vive com a mãe (que não tem renda) e dois irmãos (só um deles trabalha e ganha um salário mínimo), a renda familiar deve ser considerada. Se a renda por pessoa é de R$379 em 2025, que é menor ou igual a 1/4 do salário mínimo, a pessoa com deficiência pode ter direito ao BPC.
Se acaso não houver comprovantes de renda, você pode provar a vulnerabilidade socioeconômica com a movimentação bancária.
Caso não consiga reunir toda a documentação exigida, então o INSS pode negar o benefício.
Por esse motivo, é importante ter apoio jurídico especializado para assim lhe ajudar a acelerar o processo e aumentar suas chances de obter o BPC/LOAS.
O que muda com a PL 4614?
O Projeto de Lei 4614/2024 introduz mudanças significativas no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de que os beneficiários atualizem o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses, sob pena de suspensão do benefício.
Além disso, o projeto prevê o cruzamento de dados com concessionárias de serviços públicos para verificar a composição familiar e a renda dos beneficiários, visando aprimorar a concessão e manutenção do BPC.
Outra mudança proposta é a alteração no conceito de grupo familiar, incluindo rendas de cônjuges ou companheiros que não residem no mesmo domicílio, desde que contribuam para a subsistência do requerente sem comprometer a própria renda familiar.
Inicialmente, o projeto sugeria restringir o acesso ao BPC apenas a pessoas com deficiência que comprovassem incapacidade absoluta para a vida independente e para o trabalho. No entanto, esse trecho foi vetado pelo presidente, garantindo que pessoas com deficiência leve continuem tendo direito ao benefício.
Além dessas mudanças, o projeto também reforça a avaliação do grau de deficiência do requerente. A concessão do benefício leva em conta a severidade do impedimento, analisando o impacto na capacidade de trabalho e na vida cotidiana. Esse critério já era aplicado antes, mas agora ganha mais peso na análise dos pedidos.
Por fim, a nova lei limita o reajuste do salário mínimo a, no máximo, 2,5% acima da inflação entre 2025 e 2030, impactando diretamente o valor do BPC, já que ele é vinculado ao salário mínimo.
Como as mudanças no BPC podem impactar a pessoa autista?
As mudanças no BPC podem impactar significativamente as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente no que diz respeito à exigência do grau de deficiência. Muitos autistas enfrentam barreiras que comprometem sua inclusão social e profissional, mas nem sempre apresentam uma deficiência considerada severa.
A tentativa inicial de restringir o benefício apenas a quem tem incapacidade absoluta poderia excluir muitos autistas que necessitam do BPC para garantir qualidade de vida e acesso a terapias essenciais. O veto a essa restrição foi positivo, pois mantém o direito ao benefício para pessoas com autismo leve e moderado, reconhecendo que a
Quanto tempo demora para receber o BPC depois de aprovado?
Após a aprovação do BPC, há um prazo legal de 45 dias corridos para o início do pagamento do benefício. Esse prazo começa a contar a partir da data em que o benefício é aprovado. Assim, o governo deve assegurar que o pagamento comece dentro desse período, evitando que os beneficiários precisem esperar por tempo indeterminado para receber o auxílio.
Quanto tempo dura o BPC LOAS?
O BPC/LOAS é concedido de forma contínua enquanto o beneficiário permanecer em situação de vulnerabilidade e atender aos critérios legais.
Em outras palavras, não há um prazo fixo para o benefício; ele se mantém vitaliciamente, sendo reavaliado periodicamente – geralmente a cada dois anos, para confirmar que o beneficiário ainda cumpre os requisitos.
Por que o INSS nega LOAS para autistas?
O INSS frequentemente nega o BPC/LOAS para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) porque a avaliação pericial aplica critérios rígidos que exigem comprovação de incapacidade absoluta para a vida independente e para o trabalho.
Muitas vezes, essa avaliação não considera adequadamente as dificuldades específicas enfrentadas por pessoas autistas, especialmente aquelas que não apresentam deficiência intelectual, mas que ainda dependem de apoio para se inserir socialmente e exercer atividades de forma autônoma.
Além disso, há casos em que os peritos, por falta de conhecimento aprofundado sobre o espectro do autismo, interpretam de forma restritiva os critérios legais, o que acaba resultando na negativa do benefício mesmo para indivíduos que necessitam de suporte contínuo.
Essas falhas na avaliação podem refletir tanto a rigidez dos parâmetros legais quanto a deficiência na capacitação dos peritos para lidar com as nuances do autismo, contribuindo assim para decisões desfavoráveis aos requerentes do benefício.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
É possível trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo o BPC/LOAS, mas a renda familiar deve ser observada com cuidado. O benefício é concedido para famílias com renda per capita de até ¼ do salário mínimo, o que significa que, ao obter uma fonte de renda, o valor recebido pode impactar o direito ao benefício, caso ultrapasse esse limite. Comentário: Se a própria pessoa trabalhar com carteira assinada não poderá receber, mas se for o pai/mãe/responsável, daí pode, apenas deixar isso claro.
Portanto, mesmo que o beneficiário consiga um emprego formal, o BPC pode ser suspenso se a renda familiar per capita ultrapassar esse valor. Se o trabalhador perder o emprego ou a sua renda diminuir, ele pode solicitar novamente o BPC, desde que se enquadre nos critérios exigidos.
Pode ter 3 BPC na mesma família?
Não há limite para o número de beneficiários do BPC em uma mesma família. Cada pessoa que preencher os requisitos de renda e se enquadrar na situação de vulnerabilidade pode receber o benefício de forma individual.
No entanto, o cálculo da renda familiar per capita leva em conta a soma dos rendimentos dos membros da família, o que pode dificultar a concessão se o total ultrapassar o limite determinado pela lei. Em resumo, se três (ou mais) pessoas em uma família cumprirem os critérios, cada uma poderá receber o BPC.
O que pode bloquear o benefício LOAS?
A suspensão do BPC ocorre quando o INSS interrompe o pagamento, geralmente porque não há o atendimento aos critérios do benefício.
O BPC pode ser suspenso nas seguintes situações:
- Se a pessoa não atende mais aos requisitos para manter o benefício, como aumento na renda familiar.
- Caso o beneficiário ou requerente não esteja inscrito no Cadastro Único.
- Se forem identificadas irregularidades no processo.
- Se não for feito o saque em até 60 dias.
- Se o beneficiário começar a exercer atividade remunerada.
- Cruzamento de dados com outros benefícios que não são o BPC (por exemplo: auxílio-reclusão).
Outros Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:
O tratamento adequado e contínuo para o autismo pode proporcionar maior inclusão social e diminuir os sintomas do transtorno, promovendo uma qualidade de vida melhor para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, existem diversos direitos legais que garantem o acesso a tratamentos e serviços essenciais para autistas. A seguir, estão detalhados alguns desses direitos:
1. Não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente
Por lei, o autismo é considerado uma deficiência, não uma doença preexistente. Portanto, as únicas carências que o portador de TEA precisa cumprir em um plano de saúde são:
- 24 horas para urgências e emergências
- 30 dias para consultas e exames simples
- 180 dias para internações, cirurgias ou exames complexos
- 300 dias para partos (exceto partos prematuros)
2. Fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde
Os planos de saúde devem cobrir tratamentos como, por exemplo, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outros, de forma ilimitada e quando prescritos por um médico. Caso o plano de saúde limite as sessões, essa prática é considerada abusiva, e o beneficiário pode solicitar a cobertura por meio de um pedido médico bem fundamentado, contendo CID, tipo de tratamento, justificativa, número de sessões e assinatura do profissional.
3. Fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde
Se o médico prescrever medicamentos para o tratamento do autismo, o plano de saúde é obrigado a cobri-los. Caso o plano negue, é possível abrir uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou recorrer à Justiça para garantir o fornecimento.
4. Fornecimento de Medicamentos pelo SUS
Se o medicamento necessário para o tratamento do autismo não estiver disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), então a família pode recorrer à Justiça para garantir que o SUS forneça a medicação.
5. Estudar na rede de ensino pública ou privada
A Lei Brasileira de Inclusão Social (Lei nº 13.146/2015) garante que as escolas públicas ou privadas devem assegurar o ingresso de pessoas com TEA, com o compromisso de oferecer suporte pedagógico especializado para que o aluno consiga acompanhar o conteúdo e participar ativamente da vida escolar.
6. Ter apoio de um professor auxiliar
O Artigo 3 da Lei nº 12.764/2012 garante que, quando necessário, a pessoa com autismo tem direito a um acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular. Esse profissional deve adaptar as atividades e promover maior integração do aluno com o restante da turma.
7. Ter Acesso ao benefício assistencial (BPC/LOAS)
O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência que comprovam incapacidade de se sustentar. Para obter o BPC, o autista deve:
- Comprovar a deficiência por meio de laudos médicos
- Comprovar a renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo per capita
- Estar inscrito no CadÚnico
O autista passará por uma perícia médica no INSS para verificar seu estado de saúde.
8. Isenção de imposto de renda na aposentadoria e pensões
Pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito à isenção de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões. A solicitação pode ser feita pelo MEU INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS.
9. Isenção de imposto na compra de veículo
Portadores de deficiência, incluindo autistas, têm direito à isenção de IPI e ICMS na compra de veículos. O valor do veículo não pode ultrapassar R$ 200.000, e a isenção deve ser reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal.
10. Isenção de IPVA
Autistas também têm direito à isenção de IPVA sobre veículos que atendem a requisitos específicos. As regras podem variar conforme o estado, mas, em geral, veículos nacionais novos ou usados, com valor até R$ 70.000 (pela tabela FIPE), podem solicitar a isenção.
Esses direitos são essenciais para garantir a dignidade, o acesso a cuidados adequados e a inclusão social das pessoas com autismo. Ao buscar esses direitos, é fundamental que a documentação médica e os pedidos estejam devidamente fundamentados e atualizados.
Se você ou alguém da sua família está enfrentando dificuldades para acessar os direitos previstos para pessoas com autismo, é essencial contar com a orientação de um profissional especializado. A assessoria jurídica pode ajudar a garantir o cumprimento dos direitos e a busca por benefícios como o BPC/LOAS, isenções de impostos e o fornecimento adequado de tratamentos e terapias.
Não deixe que a burocracia e as negativas prejudiquem o tratamento e a qualidade de vida do seu ente querido. Busque suporte jurídico especializado para assegurar que todos os direitos sejam respeitados!