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Como calcular o valor da pensão por morte?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Como calcular o valor da pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício que a Previdência Social paga aos dependentes de um contribuinte falecido, mesmo ele sendo trabalhador ou aposentado. Entretanto, uma dúvida que atinge muitas pessoas é como calcular o valor da pensão por morte? Veja agora mais detalhes.

Antes da reforma, a regra para o cálculo trazia mais vantagem aos pensionistas. 

Contudo, desde novembro de 2019, a regra válida é dos 50%, a qual paga 50% da aposentadoria somado a 10% para cada dependente. 

Sendo essa a regra geral, existem alguns casos que há variação desse cálculo.

Para conferir o valor da sua pensão ou, ainda, saber se está sendo prejudicado pelas novas regras, fique atento aos próximos tópicos deste artigo.

Entenda como calcular o valor da pensão por morte

Não existe apenas um tipo de cálculo da pensão por morte. Sendo assim, é necessário passar um pente fino em todas as maneiras de calcular o benefício. 

Entenda agora como calcular o valor da pensão por morte:

Se no momento do óbito o segurado constava como funcionário aposentado, o cálculo da pensão é a partir da cota familiar de 50% + 10% para cada dependente.

Sendo assim, uma viúva com dois filhos, a qual o seu marido aposentado recebia R$ 2.000,00, receberá o seguinte valor:

R$1.000,00 (cota familiar) + R$200,00 (viúva) + R$200,00 (filho 1) + R$200,00 (filho 2) = R$ 1.600,00 por mês

Já nos casos do segurado falecido ainda estar na ativa quando vier a óbito, para calcular o valor da pensão por morte é diferente. Veja só:

Nesse caso, o valor base é a aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado poderia receber. Sendo assim, os dependentes recebem 60% da média das contribuições.

Nos casos em que o falecido já tinha acumulado mais de 20 anos de contribuição, existe o acréscimo de 2% referente a cada ano “extra” de contribuição com a previdência.

O terceiro caso é quando os dependentes são pessoas com deficiência  intelectual, mental ou grave, ou até com invalidez. 

Nesse contexto, a pensão paga é o valor integral da aposentadoria por incapacidade permanente do contribuinte até R$ 7.087,22 (teto de benefícios do INSS em 2022).

Por fim, preciso deixar você ciente destes três pontos importantes, que valem para todos os casos de pensão por morte:

  • com o falecimento do dependente inválido ou com deficiência, o valor da Pensão por Morte será recalculado entre os dependentes, conforme o cálculo já informado;
  • quando o dependente atingir a maioridade, a cota não retorna mais para os outros dependentes e pensionistas;
  • o valor da Pensão por Morte não pode ser inferior a 1 salário mínimo, desde que seja a única fonte de renda.

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Valor da pensão por morte antes da Reforma da Previdência

Se o falecimento do contribuinte aconteceu até o dia 13/11/2019, as regras para o cálculo do benefício são as antigas, independente da data de requerimento da pensão.

Então, se você ainda está aguardando para pedir o benefício, tenha em mente as regras anteriores que irão regulamentar a concessão da pensão por morte.

Se o falecido fosse aposentado e viesse a óbito, o beneficiário teria como base 100% do valor da aposentadoria. 

Se ainda não estivesse aposentado, enquadra-se a regra da aposentadoria por invalidez: 60% do valor do salário de benefício somado a 2% para cada ano extra. E receberá 100% caso o falecimento tenha sido decorrente de acidente de trabalho.

Agora, já sabemos quanto os pensionistas podem receber, mas, afinal, quem pode ser pensionista? Já parou para pensar nisso?

Bom, vou explicar agora quem tem o direito de receber a pensão por morte.

Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Como falamos logo no início do texto, tem direito de receber a pensão por morte os dependentes direitos que um falecido contribuinte.

Nesse contexto, o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social define três categorias de dependentes. Logo abaixo, você entenderá todas elas.

1ª categoria

A primeira categoria de dependentes se refere aqueles com o grau de parentesco mais próximo que, muitas vezes, são as pessoas que vivem na mesma casa. 

Assim, os dependentes que a lei considera de categoria 1 são:

  • cônjuge (marido/mulher);
  • companheiro ou a companheira (em união estável, mesmo que não seja registrada);
  • filho não emancipado de até 21 anos;
  • filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Vale lembrar que esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

2ª categoria 

Para essa categoria, o artigo 16 considera que os dependentes são os pais do contribuinte que faleceu.

Nesse caso, é obrigatório comprovar que os pais têm dependência financeira direta dessa pessoa falecida para sobreviverem. Esse é um requisito essencial para receber a pensão por morte

3ª categoria

Na última classe estão os irmãos, que podem também se enquadrar como dependentes da pessoa que faleceu.

Assim como os pais do falecido, os irmãos também precisam comprovar que são dependentes financeiramente do falecido contribuinte. Caso contrário, o INSS recusa o pedido.

O fato de a lei separar as categorias dessa forma tem todo um motivo por trás e é isso que vou te explicar agora. Veja só!

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Ordem de preferência da pensão por morte

Como vimos acima, os dependentes de uma pessoa são divididos em 3 classes diferentes com cônjuges e filhos, pais e, por último, os irmãos. Sendo assim, a lei define um critério de preferência para cada uma das classes. 

Pela ordem de preferência, temos a categoria 1 como os principais dependentes de um contribuinte. Então, se houver alguém da primeira categoria, o pagamento vai para ela. 

Se não houver na categoria 1, o benefício provavelmente irá para os pais ou então para os irmãos. O importante é você saber que se um filho ou cônjuge receber a pensão por morte, os pais e irmãos não recebem o benefício.

Nesses casos, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista em INSS e Previdência Social. Assim, você terá a correta orientação sobre o cálculo da pensão por morte.

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