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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quais os requisitos para receber pensão por morte?

Um dos benefícios menos comemorados quando são concedidos são as pensões por morte previdenciária. Infelizmente ele é concedido quando um familiar segurado perde um ente querido. Porém, ele existe para garantir a subsistência dos dependentes.

Ele pode beneficiar os irmãos, pais, filhos, esposas e até maridos em alguns casos. Porém, depois do dia 13/11/2019 este tipo de benefício passou por algumas mudanças. Nesse período se deu a reforma da previdência, sendo assim, vamos esclarecer todas as mudanças sobre este benefício do INSS.

Mas, você sabe o que é a pensão por morte previdenciária? Quais são os requisitos para se receber este tipo de pensão? Quais os documentos exigidos e quais os dependentes podem receber ele? Em alguns casos, quanto tempo ele dura? Continue a leitura desta matéria!

O Que é a Pensão Por Morte?

O benefício de pensão por morte é um dos mais conhecidos do INSS. Ele é pago para os dependentes do trabalhador que era segurado pelo órgão. Quando este tem o seu falecimento comprovado, ou declarado pela justiça, ele passa a ser pago.

Ele também pode ser pago em casos de declaração judicial em caso de desaparecimento. Este tipo de benefício visa substituir o ganho remuneratório que o trabalhador tinha e que utilizava para o mantimento da subsistência da família e dos seus dependentes.

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Quais São Os Requisitos da Pensão Por Morte?

Para que o benefício seja concedido, será necessário que se preencha 3 requisitos para que se consiga fazer a solicitação da pensão por morte ao INSS:

1 – Que haja a comprovação da morte do segurado de alguma forma. Podendo ser por meio de Atestado de óbito ou declaração judicial.

2 – É necessário comprovar que no momento do falecimento, a pessoa estava na qualidade de segurado. Sendo assim, que estivesse contribuindo regularmente junto à previdência social, se este era aposentado ou estava em período de graça.

3 – Será necessário que se comprove que havia pessoas dependentes do falecido. E dependendo do caso, será necessário que se comprove que havia a dependência econômica do falecido. Vamos conhecer melhor como funciona cada um destes requisitos:

Óbito ou Morte Presumida do Segurado

Este é um dos mais fáceis de serem comprovados. Basta que se apresente o atestado de óbito para comprovar este requisito e fazer a solicitação da pensão por morte previdenciária. Porém caso ocorra a morte presumida que é aquela por via judicial, a comprovação é da seguinte forma:

Uma autoridade judicial deverá declarar a morte presumida quando ocorrer 6 meses de ausência do segurado. Munido deste documento, os dependentes poderão entrar com o pedido da pensão por morte previdenciária.

Se a morte presumida tiver ocorrido em decorrência de acidente, catástrofe ou desastre, os dependentes terão de solicitar a pensão por morte sem precisar da declaração. Bastará apenas que eles apresentem o boletim da ocorrência com todos os fatos narrados e constando o desaparecimento do segurado.

Qualidade de Segurado do Falecido

Quando uma pessoa se filia ao INSS, ele passa a fazer contribuições mensais. Quando isso ocorre mensalmente ele passa a ter a qualidade de segurado. Quando uma pessoa se aposenta, é porque ela conseguiu possuir a qualidade e cumpriu todos os requisitos para pedir a aposentadoria.

Porém, no caos de ter ocorrido de o falecido estar desempregado, deverá se analisar se ele estava no período conhecido como graça. É o período onde ele poderia ficar sem contribuir e ainda sim estar tendo o direito de solicitar benefícios do INSS.

Vale lembrar que este tipo de período muda conforme o tipo do segurado. Sendo assim, se você quer conhecer o seu, entre em contato conosco. Nosso escritório é especialista em direito previdenciário e poderá analisar o seu caos para saber se havia a existência do período de graça do falecido.

A qualidade de segurado no período de graça poderá ser comprovada com alguns documentos, e são eles:

  • Carteira de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho;
  • Contrato de Prestação de Serviços Para Empresa;
  • Declaração de Prestação de Serviços;
  • Crachá da Empresa;
  • Recibos / Holerites;
  • Pessoas Como Testemunhas;
  • Documentos Médicos Anteriores a Perda da Qualidade de Segurado;
  • Ação Trabalhista de Reconhecimento de Vínculo;
  • Acidente de Trabalho – CAT;
  • Prontuário / Exames / Atestados.

Acórdão do STJ

Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a Súmula N° 416, a qual estabelece que, mesmo que o falecido não fosse segurado no momento de sua morte, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte, desde que o falecido já tenha preenchido os requisitos para qualquer modalidade de aposentadoria naquele momento.

Em outras palavras, se o falecido já tinha o direito adquirido a uma das modalidades de aposentadoria, mesmo que não a tenha solicitado, os dependentes ainda podem pleitear a pensão por morte.

Qualidade de Dependente do Falecido

É importante destacar que existem 3 categorias distintas de dependentes, cada uma delas requerendo a comprovação por meio de documentos pessoais. Em outras palavras: Será necessário apresentar provas do grau de parentesco ou da união entre o falecido e a pessoa dependente.

A primeira categoria de dependentes é a única que dispensa a comprovação da dependência econômica para o pedido de pensão por morte. Para as demais categorias será necessário fornecer documentos que comprovem essa dependência econômica com o falecido.

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Quem Tem Direito a Pensão por Morte?

A concessão do benefício de pensão por morte é restrita aos dependentes previstos na lei 8.213/91, ou seja, o rol dos dependentes é exaustivo. Conforme mencionado anteriormente, essa lista é dividida em 3 categorias distintas, estabelecendo uma ordem hierárquica para determinar quem terá direito a receber a pensão por morte do falecido.

Caso existam dependentes pertencentes à primeira categoria, eles serão os beneficiários prioritários, excluindo os dependentes da segunda e terceira categorias, e assim sucessivamente. Cada classe é composta por regras e são elas:

Primeira Classe de Dependentes

A primeira categoria de dependentes é composta por:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Filho ou equiparados, desde que menor de 21 anos e não emancipado, ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave.

Nessa categoria não é necessário comprovar a dependência financeira. A única exigência é demonstrar a existência do vínculo com o falecido. No caso de o cônjuge ou companheiro estar inválido, ele terá direito à pensão por morte enquanto perdurar a sua invalidez.

Também podem ser considerados dependentes de primeira categoria os filhos menores de idade e os enteados que dependiam economicamente do falecido.

Segunda Classe de Dependentes

Os dependentes pertencentes à segunda categoria são os pais do falecido. Eles terão direito à pensão por morte desde que seja comprovado que não existem filhos ou cônjuges como dependentes.

Ao contrário da primeira categoria, será necessário comprovar a dependência econômica e o vínculo de paternidade/maternidade.

Terceira Classe de Dependentes

A terceira categoria de dependentes inclui os irmãos menores de 21 anos que não sejam emancipados. Os irmãos maiores de 21 anos podem ter direito à pensão por morte se estiverem inválidos ou possuírem uma condição de deficiência.

Para receber o benefício, essa categoria também precisa comprovar a dependência econômica.

Conclusão

Como você pode ver, existe uma série de questões para se enquadrar e passar a ter o direito de receber este benefício. Se você quer deixar sua família amparada ou recomendar para algum familiar, envie esta matéria.

Se está em dúvida em relação a ter o direito ou não de receber uma pensão por morte previdenciária, ou em caso do seu falecimento, entre em contato conosco. Somos um escritório especializado em benefícios previdenciários de todos os tipos, e temos uma grande equipe para te atender.

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