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Câmara aprova PEC que garante aposentadoria integral para agentes de saúde e endemias

Câmara PEC aposentadoria integral para agentes de saúde e endemias
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Câmara aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que assegura aposentadoria integral e com paridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Além disso, a proposta reduz a idade mínima para aposentadoria e segue agora para o Senado.

    O texto teve amplo apoio dos parlamentares, o que demonstrou o reconhecimento da importância desses profissionais para a saúde pública. Dessa forma, a votação simboliza uma vitória significativa para a categoria.

    Estabilidade e fim das contratações precárias

    A PEC proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, salvo em casos de emergência sanitária. Assim, o objetivo é oferecer estabilidade e segurança jurídica a quem atua diretamente com a população.

    Além disso, a proposta garante que a União assuma os custos, evitando que estados e municípios arquem com novas despesas. Essa medida reforça o compromisso com o equilíbrio fiscal e impede impactos financeiros locais.

    Profissionais com vínculo temporário, indireto ou precário poderão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir a regularização.

    As novas regras também incluem os agentes indígenas de saúde e de saneamento, ampliando a proteção e o reconhecimento para diferentes comunidades do país.

    Regras de aposentadoria mais vantajosas:

    De acordo com o texto, a idade mínima para aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Antes, a regra geral previa idades de 63 e 65 anos, o que reforça o avanço dessa PEC.

    Até 2041, haverá uma transição gradual. Por exemplo, até 2030, mulheres poderão se aposentar aos 50 anos e homens aos 52, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição. A cada cinco anos, as idades aumentam de forma escalonada.

    • Até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
    • Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
    • Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem;
    • Até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

    Outra mudança significativa é a possibilidade de redução de até cinco anos na idade mínima, quando houver tempo de contribuição superior ao exigido. Com isso, os profissionais que dedicaram mais tempo ao serviço poderão se aposentar antes.

    Regras de pontos para transição:

    Para profissionais que já atuam na área, é possível optar pela soma de idade e tempo de contribuição. Nesse caso:

    • Idade mínima: 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
    • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício;
    • Também valem mandatos classistas e períodos como readaptado.

    A soma exigida de pontos é de 83 para mulheres e 86 para homens, sem aumento progressivo como ocorre para outros trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

    Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição já soma 75 pontos. Com mais 4 anos de trabalho, ela poderá se aposentar. Se tiver 60 anos e 20 anos de contribuição, precisará apenas de 1,5 ano adicional para atingir a soma exigida.

    Para todos os estatutários, os proventos serão integrais, com reajuste pela paridade, garantindo equiparação entre aposentados e ativos.

    Integralidade, paridade e proventos:

    Os proventos dos servidores públicos corresponderão à remuneração integral no momento da aposentadoria, incluindo vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

    Mesmo quem for efetivado até 2028 será considerado estatutário, garantindo direitos previdenciários e estabilidade funcional. Além disso, os reajustes serão paritários, ou seja, qualquer benefício concedido ao pessoal da ativa será estendido aos aposentados.

    Benefício complementar custeado pela União:

    A proposta cria também um benefício extraordinário para agentes aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A União pagará a diferença entre o valor recebido pelo INSS e o salário de um agente da ativa. Dessa forma, o texto assegura equidade de rendimentos entre as duas situações.

    Além disso, quem se aposentou antes da nova emenda poderá solicitar revisão ou complementação, desde que atenda aos requisitos de tempo e idade.

    Valorização e impacto social

    A aprovação da PEC representa reconhecimento e valorização para profissionais que atuam diretamente na saúde preventiva e no combate a doenças. Ao mesmo tempo, fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e amplia a segurança previdenciária.

    Mesmo com debates sobre impacto financeiro e constitucionalidade, o texto reflete justiça social e comprometimento com quem protege a saúde pública diariamente.

    Com essa medida, o Congresso reforça o dever de assegurar aposentadoria integral, digna e justa a milhares de agentes de saúde e de endemias em todo o país.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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