O Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas) passou por mudanças importantes que afetam diretamente idosos e pessoas com deficiência, a portaria de 09 de outubro de 2025 divulgou novas regras que esclarecem cadastros, documentos e procedimentos. Portanto, os beneficiários podem planejar melhor seus pedidos e garantir que seus direitos sejam reconhecidos corretamente, evitando atrasos. Além disso, as novas regras aumentam a transparência e a segurança no processo.
CadÚnico e Cadastro Biométrico
Para acessar o BPC, o beneficiário e sua família devem inscrever-se e manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Além disso, o INSS pode complementar essas informações com dados de outras bases da Administração Pública. Todos os membros da família precisam ter CPF informado, e o beneficiário deve realizar o cadastro biométrico. Caso isso não seja possível, o responsável legal deve efetuá-lo. Assim, garante-se que o cadastro esteja completo e válido.
Como Requerer o Benefício
O beneficiário pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS ou nas unidades públicas de assistência social do SUAS. A portaria permite que apenas órgãos públicos firmem acordos de cooperação, vedando parcerias com instituições privadas. Quando houver inconsistências cadastrais, o INSS exigirá informações ou documentos adicionais, dando 30 dias para que o beneficiário regularize a situação. Dessa forma, evita-se atrasos na análise e assegura-se a correta concessão do benefício.
Composição do Grupo Familiar
O INSS define o grupo familiar com base nos dados do CadÚnico, incluindo apenas pessoas que vivem no mesmo domicílio e atendem aos critérios legais. Não fazem parte do grupo familiar:
- Pessoas internadas em instituições de longa permanência, como hospitais ou abrigos;
- Parentes casados, separados ou viúvos que residem no mesmo domicílio;
- Tutores ou curadores que não moram com o beneficiário;
- Coabitação temporária em hospitais ou abrigos.
Além disso, o INSS pode solicitar que o beneficiário indique o grau de parentesco com os membros identificados no CadÚnico. Menores tutelados devem apresentar termo de tutela para comprovação. Portanto, todos os dados familiares devem ser precisos e atualizados.
Conceito e Cálculo da Renda Familiar
O INSS calcula a renda familiar per capita considerando os dados do mês do requerimento ou da revisão, usando informações do CadÚnico e, quando necessário, cruzando dados com outras bases públicas. Os critérios incluem:
- Considerar o menor valor entre a renda do último mês ou a média dos últimos 12 meses, dividida pelo número de membros do grupo familiar;
- A renda deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
- Se algum membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos;
- O INSS pode identificar superação do critério de renda mesmo após o requerimento, antes de concluir a análise;
- O cruzamento de dados com bases públicas confirma a renda, verifica acúmulo indevido de benefícios ou rendimentos vedados e garante uma avaliação justa.
Portanto, a análise do benefício considera dados completos e atualizados. Além disso, assegura-se que todos os critérios legais sejam cumpridos.
Revisão Periódica e Interna
O INSS realiza revisões periódicas do BPC a cada 24 meses ou sempre que necessário, verificando:
- Inscrição e atualização no CadÚnico;
- Renda familiar per capita;
- Condição de deficiência.
Além disso, a revisão inclui verificação mensal de inconsistências cadastrais, cruzamento de dados para calcular a renda e identificar irregularidades, e, quando aplicável, reavaliação da deficiência. O INSS pode iniciar essas revisões de ofício, a pedido do beneficiário, por determinação judicial, recurso ou por órgãos de controle externo. Dessa forma, garante-se o acompanhamento contínuo e justo do benefício.
Auxílio-Inclusão e Suspensão Especial
Quando a pessoa com deficiência inicia atividade remunerada, o INSS pode conceder automaticamente o auxílio-inclusão, desde que cumpra os critérios legais. Porém, quando não for possível conceder o auxílio, o BPC poderá ser suspenso em caráter especial. O INSS notifica sempre o beneficiário ou responsável legal antes de qualquer ação e ainda permite que o próprio beneficiário solicite essas medidas. Assim, evita-se qualquer interrupção indevida do benefício.
Avaliação Social e Padrão Médio
A portaria define o padrão médio utilizado na avaliação social, que compõe a análise da deficiência para acesso ao BPC. Essa avaliação considera domínios como produtos e tecnologia, condições de habitabilidade, apoio e relacionamentos, vida doméstica, vida comunitária e áreas principais da vida. O padrão médio baseia-se em dados biopsicossociais desde 2015 e pode ser revisado conforme novas metodologias. Portanto, a avaliação mantém-se atualizada e confiável.
Disposições Finais
A portaria revoga acordos e normas anteriores relacionados ao BPC, incluindo aqueles firmados com instituições privadas, consolidando as regras atuais. Além disso, define critérios para deduzir gastos não fornecidos gratuitamente pelo SUS ou SUAS, como medicamentos, consultas, fraldas e alimentação especial, garantindo transparência e justiça na análise do benefício. Dessa forma, os beneficiários podem compreender claramente seus direitos e deveres.
Fonte: PORTARIA CONJUNTA MDS/INSS Nº 34, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025



