A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/23, que altera as regras da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Idade mínima reduzida
Pela proposta, a idade mínima para concessão do benefício passa a ser de 40, 45 ou 48 anos, conforme o grau de exposição, respectivamente para atividades de 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Hoje, após a Reforma da Previdência de 2019, esses limites são de 55, 58 e 60 anos.
Mudança no cálculo do benefício
Outro ponto de destaque é a forma de cálculo do benefício. O texto prevê que a aposentadoria especial corresponda a 100% da média das contribuições do trabalhador. Atualmente, a regra considera 60% da média, acrescida de 2% ao ano de contribuição adicional.
Categorias contempladas
Entre as categorias incluídas na proposta estão:
- Trabalhadores da mineração e da metalurgia;
- Aeronautas;
- Técnicos em radiologia;
- Agentes de fiscalização agropecuária e ambiental;
- Profissionais de transporte de urgência e emergência;
- Atividades de risco como vigilância, transporte de valores, guarda municipal e fiscalização de trânsito.
Próximos passos
O PLP 42/23 ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ). Somente após essa tramitação seguirá para análise no Plenário da Câmara.
Impacto para os trabalhadores
Se aprovado, o projeto representará um avanço significativo para trabalhadores em condições de risco, ao garantir aposentadoria mais cedo e com valor integral.