Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos e define regras para aplicação da medida em contratos regidos pela CLT.
Além disso, o texto autoriza, em situações específicas, a permanência de profissionais com notória especialização em atividades técnicas, científicas e de inovação.
Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.
Projeto detalha aplicação da aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória aos 75 anos já possui previsão na Constituição Federal e na Lei Complementar 152/15 para servidores públicos.
No entanto, o projeto aprovado busca esclarecer como a regra funcionará para empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
Segundo o texto, o desligamento ocorrerá aos 75 anos desde que exista o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social.
Ainda assim, o encerramento do vínculo não elimina direitos trabalhistas já adquiridos pelo empregado.
Dessa forma, a proposta pretende trazer maior segurança jurídica para aplicação da medida nas empresas públicas.
Regra prevê exceção para profissionais especializados
Além da aposentadoria compulsória, o projeto cria possibilidade de contratação direta para atividades ligadas à pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Nesses casos, empresas públicas poderão manter profissionais com reconhecida experiência técnica e científica.
Segundo a relatora da proposta, a deputada Bia Kicis, o objetivo é evitar perda de conhecimento acumulado em setores estratégicos.
Já o autor do projeto, Luiz Carlos Hauly, afirmou que a medida atende demandas de pesquisadores da Embrapa e de outras áreas ligadas à inovação.
Assim, o texto busca permitir continuidade de projetos considerados relevantes para o desenvolvimento técnico e científico.
Direitos trabalhistas continuam assegurados
Mesmo com a aposentadoria compulsória, o trabalhador continuará com direito a verbas trabalhistas já incorporadas.
Entre elas estão:
- saldo de salário;
- férias;
- 13º salário;
- salário-família;
- FGTS;
- valores previstos em acordos e convenções coletivas.
Além disso, a proposta mantém garantias trabalhistas previstas atualmente na legislação.
Agora, o texto ainda depende de aprovação do Senado para virar lei.
Fonte: camara.leg.br



