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Tema 384 da TNU indica tese sobre complementação do MEI no INSS

Tema 384 da TNU indica tese sobre complementação do MEI no INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Tema 384 da TNU indica tese sobre complementação do MEI no INSS e pode impactar diretamente os efeitos financeiros de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

    Além disso, o julgamento busca definir se a regularização das contribuições recolhidas com alíquota reduzida garante pagamento desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) ou apenas após a complementação.

    A discussão envolve contribuintes individuais, segurados facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

    Tema 384 analisa efeitos financeiros da complementação do MEI no INSS

    A Turma Nacional de Uniformização analisa situações envolvendo contribuições recolhidas com alíquotas reduzidas de 5% e 11%.

    Segundo a proposta debatida no julgamento, o momento da complementação das contribuições previdenciárias influencia diretamente o início dos efeitos financeiros do benefício.

    Além disso, o Tema 384 pode impactar aposentadorias e outros benefícios de:

    • contribuintes individuais;
    • segurados facultativos;
    • Microempreendedores Individuais (MEIs).

    Relator propõe critérios diferentes para cada situação administrativa

    O relator do Tema 384 apresentou proposta de tese com diferenciação entre situações administrativas específicas.

    Segundo o entendimento apresentado, o segurado poderá garantir efeitos financeiros desde a DER quando informar a complementação ao INSS durante o processo administrativo, inclusive em fase recursal.

    Além disso, a proposta também considera casos em que o próprio INSS não oferece oportunidade efetiva para regularização das contribuições.

    Por outro lado, a tese prevê cenário diferente quando o segurado recebe intimação para complementar as contribuições, mas não cumpre a exigência durante o processo administrativo.

    Nessas situações, caso o pagamento ocorra apenas após o encerramento do procedimento, os efeitos financeiros começam somente a partir de um novo requerimento administrativo.

    Julgamento do Tema 384 continua em andamento

    O julgamento do Tema 384 continua em análise na TNU.

    Além disso, o juiz federal Ivanir Cesar Ireno Junior pediu vista do processo, o que adiou a definição final da tese.

    Assim, o entendimento ainda não possui aplicação imediata, mas poderá influenciar futuras análises administrativas e judiciais relacionadas à complementação do MEI no INSS e aos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários.

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