Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprova projeto que classifica o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para fins legais. Além disso, a medida garante aos pacientes os mesmos direitos previstos na legislação, desde que comprovem o impedimento por avaliação biopsicossocial. Com isso, promove proteção social ampla e efetiva.
Próximos passos para aprovação
O Senado analisará o projeto, já que a comissão o aprovou em caráter conclusivo. Se houver recurso, o Plenário da Câmara decidirá. Portanto, o texto precisa passar pelas duas Casas para virar lei.
Alterações no projeto original
A comissão aprovou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23. Assim, o substitutivo substitui o texto original e oferece maior clareza jurídica.
O que muda para os pacientes
O texto aprovado exige avaliação biopsicossocial obrigatória. Uma equipe multiprofissional atestará os impedimentos de longo prazo, sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais. Dessa forma, comprova se o paciente enfrenta barreiras para participar plenamente na sociedade.
Além disso, a relatora afirmou que a medida garante proteção social efetiva para milhares de cidadãos com lúpus. Ela destacou que a doença não deve ser analisada apenas sob a perspectiva clínica.
Gravidade do lúpus
O autor do projeto explicou que o lúpus é uma doença autoimune grave, crônica e sem cura. Ele detalhou que a enfermidade pode causar insuficiência renal, dores articulares incapacitantes e lesões na pele. Por isso, ele defende que o Estado deve garantir direitos assistenciais iguais aos das pessoas com deficiência.
Cadastro nacional
O projeto original previa criação obrigatória de cadastro nacional de pacientes com lúpus pelo Ministério da Saúde. No substitutivo aprovado, o colegiado retirou essa exigência. A comissão justificou que impor tarefas ao Poder Executivo sem fonte de custeio poderia gerar vício de iniciativa e inconstitucionalidade.
Fonte: camara.leg.br



