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Como pedir o auxílio-acidente?

Auxílio-acidente: quem tem direito e como pedir o benefício
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O auxílio-acidente é um benefício liberado pelo INSS se você sofrer algum acidente ou tiver uma doença que deixe sequelas e, então, é essencial saber como pedir esse benefício da maneira correta. Veja agora o guia completo.

Esse auxílio pode ser pago até mesmo logo após você ter voltado ao trabalho. Com isso, podendo receber o salário e o benefício pela redução da capacidade de trabalho.

Mas, como outros benefícios do INSS, você precisa provar a necessidade de receber e passar por uma perícia médica que comprove a redução da sua capacidade de trabalhar.

O que é o auxílio-acidente?

Agora, sabemos que o auxílio-acidente é um benefício que os trabalhadores podem receber quando sofrem qualquer acidente ou tem alguma doença que resulte em sequelas, sendo assim, afetando o seu desenvolvimento no trabalho.

Por lei, não existe a exigência de grau específico de redução das capacidades. Além disso, o acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho.

Quais tipos de acidente?

Como determinado pela lei, o auxílio-acidente é devido àqueles que sofreram um acidente de qualquer tipo e ficaram com alguma sequela.

Assim, o acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, como muitos imaginam. É bastante comum, por exemplo, que acidentes de trânsito ou quedas geram o direito ao benefício.

Da mesma forma, a sequela do acidente não precisa ser grave para gerar o benefício, basta que cause diminuição na capacidade laboral.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, assim como os outros benefícios, você pode ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS.

O aplicativo do Meu INSS também pode ser baixado no celular Android ou iOS.

  • para iniciar a solicitação do benefício, você deve fazer o login no Meu INSS clicando em Acessar com Gov.br, digitar CPF e senha;

Caso você nunca tenha acessado o site, para criar o seu usuário, você precisa informar os seguintes dados: CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe. 

Além disso, recomendo que tenha em mãos os documentos pessoais e a Carteira de Trabalho, porque durante o cadastro terão perguntas sobre sua vida trabalhista e previdenciária. 

As formas de fazer o cadastro no Meu INSS são: 

  • número do CPF e outros dados pessoais;
  • validação pelo aplicativo Meu gov.br (se tiver feito o recadastramento do título de eleitor ou a CNH digital);
  • gerando uma senha provisória no site do seu banco;
  • certificado digital ou em nuvem.

Após o acesso:

  • na primeira página você deve ir à opção “perícia médica”;
  • após escolher a opção, você deve preencher as informações e agendar a perícia médica.

Nesse momento, você poderá agendar conforme sua localização e disponibilidade.

  • você deve reunir todos os documentos que comprovem que você teve a capacidade reduzida;
  • na perícia, os médicos farão uma entrevista com você, além de exames físicos e outros que acharem necessários.

Após a perícia, você deve verificar no site Meu INSS se o benefício foi aceito ou não.

  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Solicitação.

Quais são os documentos necessários?

Em geral, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF; 
  • carteira de trabalho;
  • atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • radiografias, se aplicável ao seu caso; 
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • receitas médicas;
  • outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

O benefício pode ser cancelado?​

As únicas situações em que o auxílio-acidente será cancelado são nos casos em que:

  • O beneficiário venha a óbito;
  • O beneficiário começa a receber qualquer tipo de aposentadoria.

A boa notícia é que o auxílio-acidente não passa por perícias de revisão ou entra em ações como o Pente-Fino, por exemplo.

Além disso, diferente dos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, voltar ao trabalho não causa o cancelamento ou suspensão do benefício.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, seja em área urbana ou rural, trabalhador doméstico, avulso e segurado especial, têm direito ao auxílio-acidente.

Portanto, o segurado facultativo e o contribuinte individual, incluindo autônomos, profissionais liberais, empresários e MEI, não têm direito ao auxílio-acidente.

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Veja os requisitos para receber o auxílio-acidente:

  • Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente;
  • ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença, sendo relacionados ao trabalho, ou não;
  • Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 1/6/2015), trabalhador avulso ou segurado especial;
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Vale ressaltar que o auxílio-acidente não necessita do cumprimento de carência.

Como provar que o acidente levou a minha redução da capacidade?

Para comprovar, é necessária a elaboração de documentos médicos que demonstrem que o trauma ocorreu em razão de um acidente. 

Para provar o acidente, basta a apresentação de um boletim de ocorrência ou, até mesmo, alta e prontuários do hospital.

O mesmo laudo que informa o trauma, também deve informar que existe uma sequela consolidada em razão do trauma e que, em razão dessa sequela, você não tem condições de trabalhar de modo similar a quem não possua a lesão. 

Qual o valor do auxílio-acidente?

Para encontrar o valor do auxílio-acidente, devemos analisar a data em que você teve direito ao benefício. Veja agora os detalhes do cálculo.

  • Para acidentes/doenças ocorridos até dia 11/11/2019

Primeiro, calculamos o seu salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários que você teve desde julho de 1994.

Com o salário de benefício, o auxílio-acidente será de 50% desse valor.

Por exemplo, se sua média de 80% maiores salários deu R$ 2.000, você receberá R$ 1.000 mensais (que é 50%) pelo resto da vida como indenização, caso o benefício seja aprovado.

  • Para acidentes/doenças ocorridos entre o dia 12/11/2019 até 19/4/2020

Nesse período, teve uma Medida Provisória do governo, mas não foi aprovada pelos deputados e senadores.

Por isso, ela não é mais válida, mas é aplicada para o trabalhador que teve direito ao benefício nesse período.

Nesse caso, o benefício será calculado com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez.

No cálculo, faça a média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado salário de benefício).

Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Após saber esse cálculo acima, você receberá 50% desse total.

  • Para acidentes/doenças a partir de 19/4/2020

Agora, o cálculo voltou a ser quase igual ao que era até 11/11/2019. A diferença é que será com base em 100% da média de salários, antes eram apenas 80% maiores.

Sendo assim, o valor do benefício será de 50% da média de todos os salários desde 1994, ou seja, sem excluir os 20% menores salários.

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Conclusão

Conhecendo os seus direitos, você que sofreu algum acidente ou adquiriu alguma doença, pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que tenha sequelas permanentes. 

No entanto, caso o pedido seja negado, você poderá recorrer junto ao próprio INSS ou, dependendo do caso, poderá entrar com uma ação judicial. Para isso, é essencial ter um profissional especializado. 

Nesse caso, recomendo que entre em contato com um advogado especialista em INSS e Previdência Social. Esse profissional vai responder às suas dúvidas e agir na busca pelo seu benefício.

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