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Demora na resposta da aposentadoria: o que fazer?

Demora na resposta da aposentadoria: o que fazer?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

De fato, a demora na resposta da aposentadoria é uma realidade muito comum ao brasileiro. Quem nunca, não é mesmo? Por certo que todo mundo já enfrentou ou conhece alguém que já passou por uma situação assim: de espera muito longa, seja para concessão ou denegação de um benefício, pela Previdência Social. 

Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o Brasil chegou ao exorbitante número de 2,3 milhões de requerimentos em espera, no ano de 2019. Embora tenha caído para 1, 2 milhões de requerimentos e 500 mil para pagamentos e cumprimentos de exigências, os números continuam elevados.

Mas o que nem todo mundo sabe é que essa demora não é correta e há dispositivos em lei que vedam tal conduta pelo INSS. E que, na verdade, até o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto. Além disso, o Ministério Público Federal também se posicionou junto à Previdência para resolver a situação.

Decerto que já se tornou comum ao brasileiro reclamar, em face de tantas arbitrariedades que acontecem no cotidiano. Contudo, só por meio do conhecimento e da tomada de decisão contrária a tais abusos é que mudanças reais podem ser efetivadas. 

Isso significa dizer que é fundamental conhecer os seus direitos, entender o que diz o escopo da lei. E, acima de tudo, tomar as medidas que são cabíveis para solucionar o problema. 

E, justamente, com o intuito de auxiliar você na descoberta dos seus direitos é que compilamos, neste artigo, as principais maneiras de agir em caso de demora na resposta da aposentadoria. Acompanhe!

Quanto tempo o INSS tem para analisar os pedidos?

Antes de tudo, importa a você entender que a demora para responder a qualquer solicitação, pelo INSS, é injustificada. Porque, como um órgão governamental, a Previdência precisa ter os meios de cumprir devidamente a lei. Isso significa ter a logística e a mão de obra necessária para agilizar procedimentos.

Lembrando que isso é apenas para a análise dos pedidos, não para a concessão ou indeferimento. Então, se houver um mínimo erro ou discrepância no seu requerimento, como a mera dificuldade de leitura dos documentos, por exemplo, o seu benefício pode levar todo esse tempo só para ser negado. E você precisar dar entrada novamente. Ao final, você pode levar anos para ter apenas analisado o requerimento. 

Então, alguns dados legais que você precisa saber e fazer valer são:

  • Em primeiro lugar, conforme a Lei nº 9784 ou a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias para conceder ou negar um requerimento, após o cidadão protocolar um pedido;
  • Em seguida, o Decreto 3.048/99, mais conhecido como o Regulamento da Previdência Social, dispõe que em 45 dias do protocolo, o INSS precisa implantar o benefício (se concedido);
  • Em terceiro lugar, cabe saber que a análise do pedido pode ser formalmente prorrogada pelo INSS, por 30 dias. Assim, totalizando 60 dias, no máximo, para análise, concessão ou indeferimento do pedido;
  • Por fim, pelo Regulamento da Previdência, o prazo de 45 dias para iniciar o pagamento pode ser estendido pelo INSS, se apresentada uma justificativa plausível

Então, aquilo que muita gente pensa sobre o INSS ter 90 dias para analisar um pedido não era verdade. O que ocorria era a possibilidade de extensão de prazo, tanto para o pedido de análise quanto para implantação do benefício. Só que isso deveria ser exceção e não a regra, como ainda acontece. 

Acordo sobre a demora na resposta da aposentadoria

Em face dessa demora na resposta da aposentadoria e de outros benefícios é que o Ministério Público Federal acabou se envolvendo na situação. Assim, em fevereiro de 2021, o MPF e o INSS celebraram um acordo, homologado pelo STF que determinou o seguinte:

  • A partir de junho/21, o INSS tem novo prazo de 90 dias para cumprir a análise das aposentadorias; 
  • Apenas para requerimentos de benefício por invalidez o prazo reduz para 45 dias.

O que fazer em relação à demora na resposta da aposentadoria?

Atualmente, se ultrapassarem os prazos que comentei, você pode e deve tomar algumas atitudes. 

1. Procurar um Advogado Especializado

Com toda a certeza, a primeira atitude a tomar é buscar um profissional habilitado. Isto é, um Advogado especializado em Direito Previdenciário que poderá informar, em detalhes, todos os documentos necessários para dar entrada no pedido. Assim, evitará a você muitas dores de cabeça.

Um advogado que trabalha exclusivamente com a Previdência dedica a vida a entender toda a legislação que envolve o assunto. Além disso, tem conhecimento da contagem de prazos para entrada de pedidos, cumprimento de exigências, determinações judiciais anteriores sobre o assunto, etc. 

Desta forma, a primeira dica para fazer em caso de demora na resposta da aposentadoria é: contrate ou, ao menos, consulte um profissional que possa analisar seu caso, em particular, e dar o melhor caminho das pedras. 

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2. Dar entrada em Petição Administrativa

 Ainda mais, é possível também dar entrada em Petição Administrativa, dentro do próprio INSS, exigindo a análise tempestiva do seu pedido. Para tal, é importante ter a comprovação da entrada do requerimento e as informações legais acima informadas. 

Além disso, cuide de saber também que o INSS pode fazer o seu pedido cair em exigência especial. Ou seja, se houver alguma falha na apresentação da documentação de entrada no pedido, pode pedir uma emenda. 

Assim, o seu requerimento tem por obrigação ficar suspenso por um prazo de 30 dias, normalmente, para que você cumpra as exigências. E, não ser indeferido para iniciar tudo de novo. 

3. Faça uma reclamação na Ouvidoria

Outrossim, o INSS tem um setor de reclamações que, por vezes, pode dar bons frutos. A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, solicitações, assim como elogios e sugestões. Igualmente, você pode contatar a ouvidoria pela Central 135. 

Contudo, indicamos uma peça bem escrita, pormenorizando a situação e indicando quais dos seus direitos estão sendo violados. Porque dar entrada em uma reclamação na Ouvidoria é importante, até mesmo, em caso de precisar recorrer ao Judiciário. 

Se esgotadas as tentativas em sede administrativa, ou seja, junto ao INSS, há um entendimento no judiciário que, se você provar que deu entrada em uma denuncia, na Ouvidoria, isso supre a exigência da justiça de comprovação que você utilizou todos os meios administrativos necessários para fazer cumprir o seu direito ao benefício.  

4. Recorra à Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos

Em quarto lugar, se acaso não forem cumpridos os novos prazos estabelecidos, os requerimentos vão – ou podem ser enviados forçosamente por você ou advogado contratado – para a chamada Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos. A partir do acordo feito entre o Ministério Público Federal e o INSS, essa central tem até 10 dias para analisar os pedidos.

Com efeito, esse setor é composto por representantes do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União e da Advocacia Geral da União. Tudo com o intuito de cumprir o Acordo e minimizar as demandas judiciais. 

Agora, se o processo não for julgado dentro do prazo de 10 dias, o cidadão tem a opção de impetrar um Mandado de Segurança, nossa próxima dica. 

5. Impetração de Mandado de Segurança na Justiça Federal

Por fim, esgotadas todas as tentativas, inclusive na Central Unificada, o segurado pode – e deve – ingressar com um Mandado de Segurança (MS).

Juridicamente, o MS é dito o instrumento cujo objetivo é proteger o direito líquido e certo do cidadão. Isto é, aquele direito que não é possível combater ou argumentar nada em contrário.

Nesse sentido, o advogado ingressa com a ação explicando e provando com documentos ao juiz que o INSS violou o prazo legal. E, também, violou o prazo homologado no Acordo com o MPF.

A partir de então, o julgador vai analisar e, se acaso entender que houve violação, de fato, vai ordenar a imediata análise do pedido. Mas atenção! Tudo isso é para violação dos prazos de análise do requerimento, não negação/indeferimento do pedido, ok?

Para o caso de negação, você deve recorrer de outros modos e não com Mandado de Segurança. Por isso é tão importante o auxílio de um advogado especializado que pode conduzir você no melhor caminho a tomar para o seu caso.

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