Blog

Diferenças entre o auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Senhor analisandos os documentos basicos para aposentadoria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quando se trata de solicitar benefícios no INSS, é comum que muitos segurados se sintam confusos, especialmente em relação à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença. Neste artigo, vamos apresentar as principais diferenças entre esses dois benefícios do INSS, para que você possa compreendê-los melhor e fazer a escolha adequada.

Continue a leitura, Vamos lá!

O Auxílio-Doença: o que é?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário no Brasil. É concedido a pessoas que estão impossibilitadas de trabalhar por causa de uma doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador precisa passar por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que determinará o tempo que a pessoa ficará afastada do trabalho.

A perícia também pode ser realizada para prorrogar o benefício, caso o trabalhador ainda não esteja apto para voltar a trabalhar.

Ainda devemos mencionar que para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses.

No entanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou se for constatada alguma doença específica em lei, esse período de carência não será exigido. Devemos mencionar ainda que o valor não pode ser menor que o valor do salário mínimo.

Por fim, para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e levar todos os documentos que comprovem a doença ou acidente, como atestados médicos e exames.

Fale com um de nossos especialistas

Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Doença?

Para poder ter o direito a receber o auxílio doença, acaba sendo necessário cumprir com alguns requisitos. Dentre eles, podemos mencionar os seguintes:

Qualidade de segurado

O solicitante deve ser um contribuinte da Previdência Social. Se o indivíduo deixou de contribuir para o sistema, ele precisa estar dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem as contribuições.

Período de carência

É necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social. No entanto, em casos de acidente de qualquer natureza (seja ele de trabalho ou não) ou de doenças específicas previstas em lei, o período de carência não é exigido.

Em relação às doenças específicas que estão previstas em lei, em que não se exige o período de carência, podemos mencionar as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget etc.

Incapacidade para o trabalho

O solicitante deve estar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Comprovação da incapacidade

A incapacidade deve ser comprovada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo ser solicitado exames complementares e a apresentação de documentos médicos.

É preciso salientar que o Auxílio-Doença é um benefício temporário, pois visa auxiliar o segurado durante o período de sua incapacidade.

Quando o segurado recuperar a capacidade e retornar ao trabalho, o benefício é encerrado. Caso a incapacidade seja considerada permanente, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

O que é aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, são considerados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como incapazes para exercer qualquer atividade laboral e que também não possam ser reabilitados em outra profissão, de acordo com a avaliação médico-pericial.

Agora, no que se refere aos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, podemos mencionar os seguintes:

  1. Qualidade de segurado: Da mesma forma que o Auxílio-Doença, o solicitante precisa ser um contribuinte da Previdência Social. Em casos onde o indivíduo parou de contribuir, ele deve estar dentro do chamado período de graça, que mantém a condição de segurado mesmo sem as contribuições.
  2. Carência: É necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social. No entanto, em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença prevista na lista mencionada na questão anterior, esse período de carência não é exigido.
  3. Incapacidade total e permanente para o trabalho: Isso deve ser comprovado por meio de avaliação da perícia médica do INSS. Importante ressaltar que a incapacidade deve ser total, ou seja, o trabalhador não pode exercer nenhuma atividade que lhe garanta o sustento, e deve ser permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

O valor do benefício de aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário-de-benefício do segurado, salvo nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, onde o valor não será reduzido.

Fale com um de nossos especialistas

3 Diferenças entre Aposentadoria Por Invalidez e Auxílio-Doença

Agora que estamos familiarizados com esses dois benefícios previdenciários – o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez – é importante destacar algumas diferenças fundamentais entre eles para fornecer uma orientação mais clara:

1. Tipo de Incapacidade

A distinção mais evidente entre esses benefícios reside no tipo de incapacidade. A Aposentadoria por Invalidez requer que a incapacidade seja permanente, significando que o segurado não tem condições de realizar qualquer trabalho para o seu sustento. Por outro lado, o Auxílio-Doença é aplicável em casos de incapacidade temporária.

2. Relação de Emprego

No contexto do Auxílio-Doença, o indivíduo se encontra em um afastamento provisório devido a doença ou acidente, com a expectativa de retomar suas funções laborais futuramente. Durante esse período, o trabalhador preserva a relação de emprego com o empregador, embora esteja afastado e recebendo o benefício.

Contrariamente, na Aposentadoria por Invalidez, que é um benefício potencialmente permanente, a relação de emprego entre trabalhador e empregador não é mantida. O indivíduo assume o status de segurado do INSS, recebendo renda oficial através do benefício.

3. Necessidade de Perícias Subsequentes

O Auxílio-Doença é concedido por um período fixo, geralmente de até 120 dias. Se o trabalhador considerar que necessita de mais tempo para sua recuperação, ele deve solicitar a prorrogação 15 dias antes do término do benefício.

Em contraste, a aposentadoria por invalidez exige a realização de perícia médica a cada 2 anos para reafirmar a incapacidade.

Conclusão

Neste artigo, abordamos as principais diferenças entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Exploramos os requisitos para cada benefício, os documentos necessários e destacamos as características que os distinguem.

É importante lembrar que em ambos os casos, a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir que o segurado obtenha seus direitos de maneira adequada.

Se você está passando por uma situação de incapacidade, não hesite em buscar ajuda e informações confiáveis para garantir seus benefícios junto ao INSS. Entre em contato com nosso escritório de advocacia especializado em todos os casos previdenciários.

Cada caso é único, e a assistência adequada pode fazer toda a diferença para uma vida mais tranquila e segura. Podemos oferecer essa assistência e aumentar as chances de seu caso ser aprovado e concedido!

Fale com um de nossos especialistas
Compartilhe essa notícia
Faça uma busca
Categorias
Como podemos ajudar?