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Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Acrescimo na aposentadoria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Está interessado em aumentar o valor da aposentadoria? Sabe qual o tipo de aposentado tem direito ao acréscimo de 25%? Confira esta matéria até o final de tire todas as suas dúvidas!

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Esse direito se tornou previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Ele garante que o aposentado por invalidez possa receber 25% a mais todos os meses.

Mas, para isso, existem alguns requisitos para que esse adicional seja pago.

Será necessário apresentar que se precisa ter a ajuda de um terceiro para realização das atividades diárias básicas, por exemplo.

A própria pessoa quem precisa dessas ajudas pode solicitar esse acréscimo, mas somente para os aposentados por invalidez. Além disso, ele é feito direto no site do INSS.

Vale lembrar que em quase todos os casos se solicita o comparecimento à unidade do INSS. Isso acontece por conta da necessidade em fazer uma nova perícia médica.

Sendo assim, será preciso apresentar alguns documentos para a comprovação. Portanto, caso haja deferimento, será pago o acréscimo de 25%.

Documentos necessários para solicitação do acréscimo

Para solicitação do adicional, o segurado do INSS deve apresentar os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Laudos concedidos pelos médicos que afirmem a dependência do segurado a terceiros;
  • Se houver, apresentar o termo de representação legal ou procuração. E todos os documentos de identificação do representante ou procurador.

Se porventura houver indeferimento do benefício após perícia médica do INSS, você terá de entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo.

O adicional de 25% na aposentadoria pode superar o teto do INSS?

Poucos sabem, mas não há limite de teto para o recebimento do adicional de 25%. Então, ele pode sim ultrapassar o teto de benefícios do INSS.

O teto do INSS em 2023 é de R$7.507,49 pagos todos os meses, e o adicional poderá ser pago do salário mínimo até esse valor máximo.

Ocorre pagamento da majoração de 25% também no 13º salário?

Sim. Esse valor de acréscimo também será pago todos os anos junto ao décimo terceiro pago pelo INSS.

Ou seja, enquanto se necessitar de um cuidador, será pago esse valor de acréscimo ao valor da aposentadoria.

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Quem pode receber o adicional de 25% na aposentadoria do INSS?

Você sabe quem tem direito ao acréscimo de 25%?

Esse tipo de adicional de 25% somente é pago para um tipo de aposentadoria, a de aposentadoria por invalidez.

No entanto, é somente para aqueles que necessitam de ajuda de terceiros para a realização das atividades diárias.

Portanto, não terá direito ao acréscimo os seguintes tipos:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença.

O adicional de 25% pode ser recebido na pensão por morte?

A resposta é simples: não. O adicional de 25% não é pago em pensão por morte, ainda que a pessoa necessite de um cuidador.

Ela somente terá direito caso ela consiga se aposentar por invalidez e terá de iniciar todo o processo para isso.

Como é calculado o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

O cálculo do valor de acréscimo adicional na aposentadoria por invalidez é simples. Basta pegar o valor mensal do benefício da aposentadoria por invalidez e adicionar mais ¼.

O valor de ¼ é referente aos 25% adicionais, que também serão pagos no décimo terceiro.

Vamos a um exemplo: se você recebe R$1320 (valor referente ao ano de 2023) reais de aposentadoria, e necessitar de um cuidador para suas atividades do dia a dia. Terá de passar pela perícia do INSS, e caso você seja aprovado, terá um acréscimo de R$330.

O aposentado por invalidez passará a receber todos os meses o saldo de R$1.650,00 do INSS.

Até quando será pago o adicional de 25% na aposentadoria?

O adicional de 25 aposentadoria por invalidez será pago enquanto o aposentado por invalidez necessitar de uma pessoa para cuidar das suas atividades do dia a dia.

Não existe prazo para encerramento. Mas, caso recupere a saúde e retorne a realização das atividades, ele é cortado.

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Como pedir o acréscimo na aposentadoria por invalidez no INSS?

Existem alguns casos e vamos a eles:

Primeiro caso

Se você recebe uma aposentadoria por invalidez, e necessitava de um cuidador desde que fez a perícia, você tem o direito.

Mas, o perito deveria ter dito desde quando concedeu o benefício. Nesse caso, você poderá administrativamente recorrer ou ingressar com uma ação judicial.

Contudo, lembre-se que poderá solicitar os pagamentos desde que começou a receber a aposentadoria por invalidez com o período mínimo de 5 anos.

Segundo caso

Se você ainda vai passar por uma perícia no INSS para solicitar a aposentadoria por invalidez, é muito importante que você se atente para o seguinte: quando você for, fale ao perito que necessita de cuidador e apresente os documentos.

É importante que durante a perícia, você informe que necessita da ajuda de terceiros para revalidar as atividades diárias.

Terceiro caso

Se você é aposentado por invalidez, e desenvolveu a incapacidade depois da concessão da aposentadoria, atente-se para o seguinte: poderá pedir uma nova perícia, solicitando o acréscimo desse valor.

Se o seu caso de doença se agravou e você agora está necessitando de um cuidador, poderá solicitar facilmente.

Existem 3 caminhos: pelo site do INSS, pelo APP e pela central 135 do INSS. Se você já tiver a documentação, anexe-a na solicitação por APP ou site, e agende a perícia.

Quais doenças dão direito ao adicional de 25% do INSS?

Existem algumas doenças que por lei já tem garantido o direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez, devido a incapacidade permanente. E são elas:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos;
  • Paralisia de dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, se a prótese for impossível de ser usada;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível de ser usada;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, se a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com graves perturbações da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua na cama;
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias.

Conclusão

Está precisando de um advogado previdenciário especializado para o seu caso? Entre em contato conosco!

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Temos uma equipe preparada para te atender e te auxiliar. Iremos analisar o seu caso para saber se você tem direito.

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