Você sabia que a pessoa com Fibromialgia tem direito a alguns benefícios do INSS? Pois é! Dentre os benefícios estão a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Entenda agora os detalhes.
A fibromialgia tem como principal característica as fortes dores musculares, causadas pela elevação da sensibilidade dolorosa em várias partes do corpo.
Na prática, essa síndrome provoca dores em vários pontos do corpo (podendo ser até no corpo inteiro) por um período prolongado que pode ter duração de pelo menos três meses.
Por isso, quem sofre com essa síndrome costuma procurar o INSS para pedir algum benefício previdenciário, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, em alguns casos, o BPC/LOAS. Acompanhe.
O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome que causa múltiplos pontos de dor por todo o corpo. Associado ao quadro de dor, apresenta manifestações de cansaço, depressão, ansiedade e alterações intestinais.
A boa notícia é que a fibromialgia tem tratamento e todos esses sintomas podem ser controlados e a qualidade de vida restabelecida.
Os sintomas são muito variáveis, em aparecimento e intensidade. Entretanto, alguns critérios de diagnóstico podem auxiliar na suspeição clínica:
- dor por mais de três meses em todo ou qualquer parte do corpo;
- presença de pontos dolorosos na musculatura (18 pontos pré-estabelecidos);
- alteração do sono e fadiga;
- quadro de depressão ou ansiedade;
- alterações do hábito intestinal;
- alterações cognitivas, como falta de memória ou concentração.
O que sabemos é que a pessoa que tem FM possui maior sensibilidade à dor e isso tem relação com o centro de dor no sistema nervoso. Desta maneira, nervos, medula e cérebro, fazem que qualquer estímulo doloroso seja mais intenso.
Direitos da pessoa com fibromialgia no INSS
Logo no início, comentei com você que existem alguns benefícios do INSS pagos às pessoas que sofrem com a fibromialgia.
No entanto, os benefícios não são pagos por conta da doença, mas pela incapacidade gerada pelo problema de saúde.
Veja agora quais são esses benefícios:
1. Fibromialgia e o auxílio-doença
Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença.
Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.
Assim, você deve fazer o pedido do auxílio-doença e passar pela perícia médica para avaliar a sua incapacidade total e temporária para o trabalho.
O médico-perito vai fazer a sua avaliação, observando também os exames, laudos e atestados do médico responsável pelo seu tratamento.
Nesse caso, você pode iniciar com o auxílio-doença, mas também pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que é um benefício por incapacidade permanente. Veja agora mais detalhes.
2. Fibromialgia e a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapaz de modo permanente para trabalhar. Também, quando essa incapacidade é bastante prolongada.
Para isso, você deve comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, além de passar pela perícia médica do INSS.
Nesse caso, você deve solicitar o auxílio-doença e, no momento da perícia, será analisada a possibilidade de liberar a aposentadoria por invalidez.
No entanto, é comum que o INSS não aceite a solicitação e libere o auxílio-doença. Nesse caso, você pode entrar com um recurso administrativo ou, até mesmo, com ação judicial.
Com isso, você pode receber benefícios adicionais, como a isenção de impostos, quitação de financiamento de imóvel, o acréscimo de 25% na aposentadoria (veja mais detalhes abaixo) e outros.
3. Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Conforme a lei, o aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um adicional.
Nesse caso, o beneficiário precisa demonstrar que tem um cuidador permanente para ajudar a realizar suas atividades.
Com isso, o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% sobre a sua aposentadoria, inclusive pode passar do teto do INSS.
4. Fibromialgia e BPC/LOAS
Imagine que um portador de fibromialgia está completamente incapacitado para o trabalho, mas não cumpre os requisitos da qualidade de segurado e da carência.
Neste caso, esta pessoa não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
Quando isto ocorre, é possível buscar o BPC/LOAS para o portador de fibromialgia.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com alguma deficiência.
Os requisitos do BPC/LOAS para o portador de fibromialgia são os seguintes:
- A fibromialgia deve gerar um impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) que, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas; e
- A renda total da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Em relação ao primeiro requisito, os laudos e exames médicos devem comprovar este impedimento de longo prazo.
Para isso, os sintomas da fibromialgia devem estar presentes e, em alguns casos, associados a outros quadros (depressão, ansiedade, etc.).
Projeto de lei facilita recebimento de benefícios do INSS por pessoa com fibromialgia
O Projeto de Lei nº 4399/19 inclui a fibromialgia na lista de doenças dispensadas do tempo mínimo de carência para o recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Assim, a nova lei quer alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje dispensa a carência das pessoas com doenças como hanseníase, neoplasia maligna (câncer) e AIDS, por exemplo.
Após discutir a ideia em audiências públicas, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados entendeu que a fibromialgia é uma doença crônica incapacitante e merecedora de atenção multiprofissional.
Hoje, a lei brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Perícia médica
Como falei acima, é importante juntar todos os documentos e laudos médicos que comprovam a sua incapacidade de exercer suas funções.
Leve tudo que puder, receita de medicamentos, laudos, exames, raio-X, atestados e outros. Cada prova ajudará o perito a atestar sua incapacidade.
Lembrando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é um benefício liberado devido à incapacidade de trabalhar, não pela doença ou acidente.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O benefício pode ser solicitado em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou acessando o site Meu INSS.
O Meu INSS também está disponível por meio de aplicativo no celular, basta baixar no seu Android ou iOS.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha)
- Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”
- Escolha a opção “Perícia Inicial”
- Informe se você já possui documentos médicos que atestam sua incapacidade
- Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento pessoal e os documentos médicos e clique em “Anexar”
- Selecione o arquivo que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros)
- Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante” para salvar em seu celular ou computador
Observação: se você já tem os documentos médicos, pode enviar pelo próprio sistema Meu INSS. Caso ainda não tenha os documentos, você terá de agendar uma perícia médica presencial em uma das agências.
Tanto na perícia presencial quanto na análise de documentação online, você poderá acompanhar o resultado na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”, na tela inicial.
Vale dizer também que, primeiro, é feito o pedido do auxílio-doença. No dia da perícia o médico pode considerar a sua incapacidade permanente para o trabalho e liberar a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, basta você agendar um horário para realizar a perícia médica.
O agendamento é feito através do telefone 135 ou, ainda, pela internet no site ou aplicativo Meu INSS.
Para acessar pelo celular, basta você baixar o aplicativo em aparelhos Android ou iOS. No app, você faz o pedido e já envia os documentos em PDF.
Para fazer a solicitação pelo aplicativo ou pelo site, basta seguir as instruções a seguir:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- agora, na caixa de pesquisa digite a palavra “auxílio-doença” e clique na opção “Auxílio-Doença”;
- depois, selecione a opção “Agendar Perícia” e vá em “Perícia Inicial”;
- Assim que aparecer a pergunta “Você possui atestado médico?”, responda Sim ou Não; se tiver o atestado, em alguns casos, basta enviar pelo sistema e não precisará fazer perícia presencial; se não tiver o atestado, deverá agendar a perícia;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e, em seguida, clique em “continuar”, leia as próximas informações e toque novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados iniciais de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e o atestado), depois toque em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima e de fácil acesso para você e clique em “avançar”;
- se aparecer a opção de bancos, selecione o mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confirme se todas as informações estão corretas e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois toque em “avançar”.
Após finalizar esse procedimento, você poderá acompanhar a solicitação pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Após ter feito seu cadastro no CadÚnico, é preciso entrar no aplicativo Meu INSS, e seguir o passo a passo:
- Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o app Meu INSS (Android ou iOS)
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login com CPF e senha (ou faça o cadastro após digitar o CPF e clicar em “crie sua conta”, caso ainda não tenha);
- o site irá fazer perguntas para confirmar sua identidade. Depois, é possível fazer o requerimento. Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele, no cadastro do Meu INSS;
- no aplicativo, é só entrar em: Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, clicar em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
- envie a documentação solicitada no aplicativo Meu INSS, clicando no +
- acompanhe a situação do seu requerimento com frequência, porque o processo é feito on-line;
- há uma lupa no requerimento feito: clique nela para acompanhar seu processo.
O que fazer caso o benefício seja negado?
O benefício do portador de fibromialgia pode ser negado pelo INSS por alguns motivos, como:
- não cumprir os requisitos do benefício
- por apresentar o requerimento de forma errada
- não apresentar os documentos necessários para passar na perícia
- ou, até mesmo, por erro do próprio INSS
Nesses casos, você deve procurar um advogado especialista em INSS para realizar uma consulta previdenciária.
O advogado vai analisar o seu caso e verificar se é possível apresentar um recurso administrativo ou uma ação judicial para obter o pagamento do seu benefício, inclusive as verbas atrasadas desde a data de entrada do requerimento.
Conclusão
Como vimos ao longo desse artigo, a fibromialgia é uma doença que pode gerar incapacidade e, por esse motivo, a pessoa tem direito a alguns benefícios no INSS.
Porém, em caso de dúvidas ou negativa do benefício, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e INSS para lhe auxiliar nas providências que devem ser tomadas.