Você sabia que algumas doenças graves podem isentar o trabalhador de cumprir a carência exigida pelo INSS e até mesmo dar direito a aposentadoria? E que, em casos mais severos, é possível até receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria?
O INSS garante a aposentadoria por invalidez — ou, oficialmente, aposentadoria por incapacidade permanente — aos segurados que não conseguem mais exercer nenhuma atividade profissional. Nesse sentido, esse direito existe justamente para proteger quem perdeu totalmente a capacidade de trabalho, seja por doença ou acidente.
Em seguida, vamos esclarecer os principais pontos sobre esse benefício e mostrar quando você pode solicitar ele.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado a quem se encontra permanentemente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função. A Reforma da Previdência de 2019 alterou a nomenclatura dessa aposentadoria para aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas atenção: o benefício não é automático. Para ter direito, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS,uma vez que ela vai verificar se a incapacidade é realmente total e definitiva.
Requisitos para ter direito
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Primeiro, é necessário estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do período de graça (aquele em que o segurado mantém a qualidade, mesmo sem contribuir por um tempo);
- Além disso, o segurado precisa comprovar pelo menos 12 contribuições mensais, como regra geral — essa é a carência exigida pelo INSS. No entanto, o Instituto dispensa essa exigência nos casos de doenças graves ou acidentes.
- Por fim, é preciso comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, por meio de laudos, exames e avaliação médica realizada pelo INSS.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria varia conforme a origem da incapacidade:
- Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o INSS concede 100% da média salarial ao segurado.
- Nos demais casos, o Instituto calcula o valor inicial em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, a esse percentual, ele acrescenta 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 20 anos, no caso dos homens;
- 15 anos, no caso das mulheres.
O que é considerado uma doença grave para o INSS?
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, o INSS considera como graves as doenças que comprometem de forma significativa a capacidade do segurado de trabalhar. Nesses casos, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses para solicitar o benefício.
Entre as doenças que isentam carência, estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- HIV
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Alienação mental
- Doença de Paget em estágio avançado
- Contaminação por radiação
Importante: Estar diagnosticado com uma dessas doenças não garante automaticamente o benefício. Sendo assim, é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
O que é CID?
O CID (Classificação Internacional de Doenças) é o código que identifica cada enfermidade ou condição médica. Ele é essencial na hora de apresentar laudos ao INSS, pois comprova o diagnóstico médico. Porém, como vimos, não é o CID que define o direito ao benefício, e sim a incapacidade funcional.
Quais doenças são consideradas graves pelo INSS?
Para o INSS, considera-se doença grave aquela que compromete severamente a capacidade do segurado de trabalhar ou desempenhar suas atividades diárias. Assim, quando o segurado comprova a condição por meio de laudos e exames, o Instituto dispensa o cumprimento do tempo mínimo de contribuições (carência). Com isso, o segurado pode ter acesso a benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, mesmo que ainda não tenha completado o número mínimo de contribuições exigido em outros casos.
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, são consideradas graves e doenças que dão direito a aposentadoria:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
Atenção: mesmo que a doença esteja na lista, isso não garante aposentadoria. Ou seja, o INSS irá avaliar se há incapacidade total e permanente para o trabalho.
Quando o benefício pode ter um acréscimo de 25%?
Além disso, o INSS concede um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa no dia a dia.
Portanto, a lei garante esse adicional, e o segurado pode solicitá-lo a qualquer momento, desde que comprove a necessidade por meio de perícia médica. Assim, vale destacar: mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, o INSS ainda aplica o acréscimo de 25% para o caso de casos considerados graves e doenças que dão direito a aposentadoria e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa.
Nesse sentido, explicamos que entre os casos mais comuns que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez, estão:
- A pessoa perde totalmente a visão (cegueira total);
- O segurado apresenta paralisia dos quatro membros (tetraplegia);
- Há diagnóstico de incapacidade mental grave, que compromete completamente a autonomia;
- O trabalhador perde os membros superiores ou inferiores, impedindo atividades básicas e profissionais;
- A condição de saúde exige permanência contínua em leito, sem perspectiva de melhora;
- Doenças como Alzheimer ou Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) em estágio avançado, que impossibilitam qualquer forma de reabilitação.
Quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Muita gente acredita que basta ter uma doença grave para receber aposentadoria por invalidez do INSS. Mas não é bem assim. O que realmente importa é a incapacidade para o trabalho — e não apenas o diagnóstico.
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago a quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional e, além disso, não tem chances de reabilitação em outra função.
O que o INSS avalia para conceder a aposentadoria por invalidez?
Ao analisar o pedido, o INSS considera alguns critérios essenciais. Entre eles, estão:
- A existência de uma incapacidade total e permanente para o trabalho;
- A obrigatoriedade da perícia médica, que irá comprovar a condição de saúde do segurado;
- A impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional;
- E o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais — salvo nos casos em que há isenção prevista em lei, como em algumas doenças graves ou acidentes.
Ou seja: não é o nome da doença que garante a aposentadoria ou benefício, e sim as limitações funcionais que ela impõe à pessoa.
Assim, algumas doenças podem, sim, causar uma incapacidade permanente para o trabalho e dar direito a aposentadoria. Entre elas:
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson em estágio avançado
- Câncer (neoplasias malignas com comprometimento funcional)
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Doenças psiquiátricas graves, como esquizofrenia ou depressão profunda
- HIV
- Hanseníase em estágio avançado
- Hepatopatia grave (doença crônica do fígado)
- Cegueira total ou bilateral
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatias graves (doenças do coração com impacto funcional severo)
Importante: nem toda pessoa com uma doença conseguirá automaticamente o direito a aposentadoria. Dessa maneira, é preciso comprovar que a condição impede qualquer atividade profissional.
Quais doenças não exigem carência para aposentadoria pelo INSS?
A regra geral do INSS exige 12 meses de contribuição (carência mínima) para concessão de benefícios por incapacidade. No entanto, algumas doenças graves isentam essa exigência e dão direito a aposentadoria. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença renal avançada)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- HIV
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (casos graves)
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
Essas doenças estão listadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91.
Há doenças fora dessa lista que podem dar direito à aposentadoria por invalidez?
Sim. Mesmo que a doença não esteja na lista legal, algumas doenças dão direito à aposentadoria por invalidez se causar incapacidade total e permanente para o trabalho e o segurado já tiver cumprido a carência exigida. Por exemplo: casos graves de depressão, fibromialgia, hérnia de disco, entre outras condições.
O que importa é a incapacidade funcional, e não apenas o nome da doença.
Quais as doenças que permitem o acréscimo de 25% aos aposentados por invalidez?
O INSS paga um adicional de 25% aos aposentados por invalidez que dependem de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia.
Nesse sentido, entre os casos mais comuns que justificam esse acréscimo, estão:
- Pessoas que perderam totalmente a visão (cegueira total);
- Segurados que perderam membros, o que compromete sua autonomia;
- Pacientes confinados ao leito, sem condições de locomoção;
- Quem enfrenta incapacidade mental grave, com necessidade constante de acompanhamento;
- Casos de tetraplegia, que impedem movimentos dos quatro membros;
- Doenças como Alzheimer ou ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica) em estágio avançado, que impossibilitam a independência funcional.
Há pagamento desse valor adicional mesmo que o benefício ultrapasse o teto do INSS.
Quais são as doenças que aposentam por invalidez com proventos integrais?
O valor da aposentadoria por invalidez varia conforme a causa da incapacidade. Sendo assim, quando ela é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o segurado tem direito a 100% da média de seus salários de contribuição, sem redutores.
Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha contribuído por menos tempo, o cálculo não será feito com base na regra dos 60% + acréscimos, e sim na média integral dos salários. Essa regra se aplica independentemente da idade ou do tempo de contribuição.
Por outro lado, nos demais casos, o valor será de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimos de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Antes de solicitar a aposentadoria por invalidez, é comum que o segurado passe primeiro pelo auxílio-doença, já que este é o benefício concedido quando a incapacidade ainda é considerada temporária.
Nesse sentido, para ter direito ao auxílio-doença — e futuramente à aposentadoria por invalidez — é preciso atender a alguns critérios básicos:
- Estar inscrito no INSS e com a qualidade de segurado mantida;
- Ter cumprido, em regra, a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em caso de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, que dispensam esse requisito;
- Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de laudos, atestados e perícia médica;
- Ter adquirido a invalidez depois da inscrição no INSS e do cumprimento da carência mínima, salvo nas exceções legais.
Essas regras valem tanto para quem trabalha formalmente quanto para segurados que atuam de forma autônoma ou informal — desde que as contribuições estejam em dia.
Para quem está empregado
O trabalhador com carteira assinada deve procurar o INSS a partir do 16º dia de afastamento. Isso porque os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Após esse prazo, o pedido deve ser feito ao INSS em até 30 dias após o início da incapacidade, conforme determina a Lei 13.135/2015.
Para quem está desempregado ou contribui por conta própria
Nesses casos, o pedido do auxílio-doença pode ser feito logo após o início da incapacidade, ou a partir da data de entrada do requerimento. O importante é que o segurado ainda esteja no período de graça — o prazo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo ativamente.
Outros segurados
Segurados especiais, facultativos ou contribuintes individuais devem seguir a mesma regra: precisam fazer o pedido do benefício em até 30 dias após o início da incapacidade.
Inicialmente, esse primeiro passo costuma ser o auxílio-doença. No entanto, se a perícia médica do INSS concluir que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Por isso, é fundamental entender cada etapa do processo e já reunir toda a documentação médica necessária desde o início. Isso pode fazer toda a diferença no resultado.
Qual a diferença entre Auxílio Doença e Aposentadoria Por Invalidez?
A principal diferença entre os dois benefícios está na duração da incapacidade:
- Auxílio-doença: concedido quando o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho. No entanto, é possível se recuperar e voltar à atividade profissional.
- Aposentadoria por invalidez: concedida quando a incapacidade é considerada permanente, sem chance de recuperação ou reabilitação.
Ambos os benefícios exigem perícia médica, mas no caso da aposentadoria por invalidez, o INSS avaliará também a impossibilidade de reabilitação em outra profissão.
Como Pedir Aposentadoria Por Invalidez?
Requerer um benefício por incapacidade do INSS é um processo simples e pode ser feito diretamente pelo MEU INSS. Veja como realizar o pedido em alguns passos:
Passo a passo para solicitar o benefício por incapacidade:
- Acesso à plataforma: Entre no site ou aplicativo MEU INSS e faça login utilizando o seu CPF e senha.
- Escolha do benefício: Na tela inicial, selecione a opção “Benefício por Incapacidade” e depois clique em “Novo Requerimento”.
- Seleção do benefício: Escolha a opção “Pedir Novo Benefício” e após “Avançar”
- Informação dos dados pessoais: Preencha os dados de contato e selecione a categoria de segurado à qual pertence.
- Envie a documentação: Para que o pedido seja analisado pelo INSS, é essencial anexar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
- Agendamento da perícia: Se o sistema indicar agendamento de perícia, insira seu CEP para que o sistema encontre a agência do INSS mais próxima e selecione a data disponível para a realização da perícia médica.
- Confirmação das informações: Verifique e confirme as informações fornecidas nas próximas etapas.
- Dados bancários: Informe a conta bancária onde deseja receber o benefício.
- Finalização: Imprima o comprovante do requerimento.
Ao solicitar o benefício, é importante destacar que não há como escolher especificamente entre aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Isso porque o requerimento é feito de forma genérica, como um pedido de ‘benefício por incapacidade’. Assim, a partir daí, caberá à perícia médica definir qual tipo de benefício é mais adequado ao caso.
Assim, caso o segurado discorde da decisão, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Qual o valor da Aposentadoria Por Invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com a origem da incapacidade:
Assim, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutores.
Nese sentido, nos demais casos, o valor inicial corresponde a 60% da média de todos os salários, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder:
20 anos de contribuição, no caso dos homens;
15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição terá direito a:
60% + (2% x 5 anos excedentes) = 70% da média salarial.
Minha aposentadoria por invalidez foi negada pelo INSS, o que fazer?
Se o INSS negar o pedido, existem duas alternativas:
- Recurso administrativo: pode ser feito diretamente no portal Meu INSS, no prazo de até 30 dias após a negativa. Portanto, é importante reforçar o pedido com novos documentos ou laudos médicos.
- Ação judicial: caso o recurso também seja negado ou a pessoa não tenha interesse em fazer o recurso administrativo, é possível recorrer à Justiça. Nesse sentido, em casos assim, recomenda-se buscar um advogado previdenciário especializado, que poderá ajuizar a ação e solicitar nova perícia, com base em critérios judiciais.
Importante: muitas vezes, benefícios negados administrativamente são revertidos judicialmente. Por isso, vale a pena buscar orientação jurídica.
Conclusão:
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para quem enfrenta uma condição de saúde que o impede de continuar trabalhando. Apesar de o processo parecer burocrático, entender os critérios, reunir a documentação correta e, quando necessário, contar com apoio jurídico pode fazer toda a diferença no resultado.
Por isso, se você está enfrentando dificuldades para obter a aposentadoria por invalidez, contar com orientação especializada pode ser decisivo.
Dessa forma, se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar seus direitos. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir uma vida com mais dignidade e segurança.