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Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez em 2023

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável por regular, pagar e selecionar quem serão os beneficiários da Previdência Social Brasileira. Entre estes benefícios está o benefício de aposentadoria por invalidez.

Deve-se pagar esse benefício para segurados que tenham incapacidade permanente para o trabalho. Mas, você sabe quais os requisitos e doenças que dão o direito à aposentadoria por invalidez no ano de 2023? Vamos conhecer tudo sobre ele!

Aposentadoria por invalidez e seus requisitos em 2023

Este benefício é apenas para segurados que se encontram com alguma incapacidade permanente que os impede de realizar qualquer tipo de atividade laboral. Se esta incapacidade ficar comprovada através de perícia médica no próprio INSS, você terá direito.

Além disso, a duração desse benefício é por todo o período que esta incapacidade existir. Sendo assim, para que se considere inválida, deverá começar recebendo o Auxílio Doença primeiramente.

Periodicamente haverá perícias médicas para reavaliar o caso, e se comprovado, é preciso aposentar o segurado.

Mas, não é somente comprovar a incapacidade, o beneficiário deverá cumprir uma série de requisitos para se aposentar por invalidez, e são eles:

  • Carência de 12 doze contribuições mensais recorrentes;
  • Comprovar a doença por meio de laudo médico;
  • Comprovar que a incapacidade começou dentro do período de segurado;
  • Passar por perícia que comprove a incapacidade para o trabalho habitual, tornando-o insusceptível para realizar atividades que garantam a sua subsistência. (Podendo ser incapacidade total ou social e temporária)

Porém, existem alguns casos que são exceção e não necessitam de se cumprir a carência. E são elas, em caso de acidentes podendo ser no trabalho ou fora dele. Outra situação é quando uma doença está na lista de doenças graves, e que isentam o cumprimento de carência para conseguir o benefício.

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Doenças que dão direito a aposentadoria

Atualmente, não existe uma lista específica de doenças que são direito ao trabalhador se aposentar por invalidez. Porém, existe uma lista oficial de algumas doenças consideradas graves que isentam o segurado de carência, podendo solicitar o benefício.

Sendo assim, não importa a sua incapacidade, ela pode sim te dar o direito de se aposentar ou de recorrer ao INSS com um auxílio doença. Quem irá determinar se você realmente está incapacitado é o INSS por meio de uma perícia médica.

A perícia é que irá determinar se você está ou não apto para o benefício ou retornar ao trabalho. Sendo assim, existem 17 doenças que não necessitam que o segurado cumpra a carência do INSS para conseguir solicitar o benefício da aposentadoria por invalidez, e são eles:

  1. Abdome agudo cirúrgico;
  2. Acidente vascular encefálico (agudo);
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  6. Doença de Parkinson;
  7. Esclerose múltipla;
  8. Espondilite anquilosante;
  9. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  10. Hanseníase;
  11. Hepatopatia grave;
  12. Nefropatia grave;
  13. Neoplasia maligna;
  14. Paralisia irreversível e incapacitante;
  15. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  16. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  17. Tuberculose ativa;

Como comprovar a incapacidade?

Como é de conhecimento de todos, para que um segurado possa conseguir receber o benefício de aposentadoria por invalidez, ele deverá comprovar ao INSS a sua incapacidade por meio de uma perícia médica, independente da enfermidade.

Existem alguns documentos básicos que você deverá providenciar e levar no dia da perícia médica, ou quando for dar entrada no requerimento da aposentadoria por invalidez permanente. E são os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com validade nacional: RG, CNH e o CPF;
  • Comprovante atual de residência com menos de 3 meses;
  • Carteira de trabalho;
  • Se houver, levar os carnês de contribuição, o famoso “GPS – Guia da Previdência Social” e todos os comprovantes de pagamentos (Somente se o seu caso é de ter pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual;
  • Documentos médicos, sendo eles: Exames, laudos, receitas, atestados e afins…

Posso ter minha aposentadoria por invalidez cancelada?

Uma dúvida que muitas pessoas têm em relação a aposentadoria por invalidez é se ela é vitalícia. E a resta é: Depende do caso.

Quando uma aposentadoria por invalidez é concedida, não é especificado um tempo para o fim do benefício. Sendo assim, se você conseguir se aposentar e receber a aposentadoria por invalidez, ela irá valer somente no seguinte caso:

Somente enquanto DURAR A INCAPACIDADE QUE TE INVALIDE PARA O TRABALHO.

Ou seja, isso permite que haja algumas situações onde a aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada. E são elas:

  1. O benefício é cortado imediatamente quando constatado pelo INSS que a pessoa está incapaz para o trabalho que exercia. E isso poderá se dar por avaliações e perícias médicas periódicas ou quando o órgão julgar necessário para revisão de casos.
  2. Quando você, aposentado por invalidez retorna involuntariamente para as atividades profissionais.
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E se a aposentadoria por invalidez for cancelada indevidamente?

Infelizmente a notícia é a seguinte: É comum acontecer do INSS cancelar algum benefício, sendo que entre eles está o cancelamento indevido de aposentadorias por invalidez. Pode ser que o INSS cancele benefícios de forma errada de pessoas que ainda estão incapazes de exercer atividades laborais para seu sustento.

Mas, sabia que você não precisa aceitar isso? E pode sim solucionar este caso? Existem duas formas de você conseguir fazer com que o seu benefício retorne a ser válido e pago (inclusive os atrasados), e são elas:

  • Primeira Maneira: Enviar um recurso administrativo;
  • Segunda Maneira: Entrar com um processo na Justiça.

Porém, cada caso é um caso, é preciso avaliar o melhor caminho a se tomar. Independente do caso, recomendamos que você procure um advogado previdenciário. Ele poderá te ajudar principalmente se você precisar entrar com uma ação na justiça caso seu recurso administrativo seja negado.

A questão que complica aqui é a seguinte: O INSS é o órgão que irá julgar esse recurso administrativo. Sendo assim, é bem comum que ele insista de que suas decisões estão corretas e não aceite o seu pedido.

Dessa forma, na grande maioria das vezes, uma ação judicial é feita. Porém, ela só pode ser feita depois que o recurso administrativo for negado. O advogado irá abrir uma ação explicando ao juiz que a pessoa está incapacitada (ainda) para trabalhar e que o benefício tem de ser restabelecido.

Nestes casos o Juiz irá determinar um perito independente para fazer a perícia e dar um relatório para ele. A depender do que este perito julgou, ele poderá determinar o julgamento do retorno ou não dos pagamentos.

Conclusão

Se você não sabe se o seu caso é apto para aposentadoria por invalidez, não tem conhecimento nem tempo para fazer todos os trâmites, nós podemos te ajudar. Somos um escritório especializado em casos previdenciários. Entre em contato conosco!

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