Blog

Acumulação de Aposentadorias em Regimes Diferentes: Quais os requisitos e como funciona?

Aposentadorias em regime diferente como funciona?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Hoje em dia, não é nem um pouco raro encontrar pessoas que resolvem trabalhar em mais de um emprego, sendo ambos com carteira assinada.

Isso pode acontecer por uma série de razões, seja por necessidade ou para obter um valor maior na aposentadoria.

Mas, diante desse contexto, surge a dúvida: como funciona a dupla aposentadoria? Será mesmo que isso é algo possível?

Levando em consideração a reforma da previdência que aconteceu em 2019, será que houve alguma alteração?

Se você quer entender melhor a respeito desse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!

Posso receber duas aposentadorias?

posso ter duas aposentadorias?

A primeira coisa que as pessoas costumam se perguntar é se pode acumular aposentadorias. Quanto a esse respeito, a resposta é sim.

Mas, ainda que a dupla aposentadoria seja uma realidade, tenha em mente que há alguns requisitos e limitações dos quais você deve ter em mente.

Para ter mesmo o direito à dupla aposentadoria, deve-se trabalhar em regimes diferentes. Isto é, deve-se contribuir ao INSS e a outro regime

No entanto, o que algumas pessoas não sabem é sobre a possibilidade de solicitar os benefícios em regimes de países diferentes.

Iremos explicar melhor sobre como conseguir a dupla aposentadoria a seguir.

Servidor público

Uma das primeiras e mais conhecidas formas de se ter a dupla aposentadoria é quando o trabalhador contribui para regimes previdenciários diferentes.

Ou seja, ele deve contribuir tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Dessa forma, assim que cumprir todos os requisitos de ambos os regimes, basta fazer a solicitação das aposentadorias.

Vamos supor que uma professora trabalha em uma escola privada mas também é uma servidora pública. Nesse caso, pode se aposentar tanto através do INSS quanto pelo regime próprio da previdência do estado ou município.

Mas, falando de maneira mais ampla, a pessoa pode sim conseguir as duas aposentadorias quando recolhe a contribuição em regimes de previdência diferentes e:

  • É servidor e contribui ao INSS (obrigatório ou facultativo);
  • É militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo).

É verdade que esse último é um pouco mais raro, haja vista que as duas atividades requerem bastante tempo e dedicação.

Mas, para aqueles que querem saber sobre como funciona para ter mais de uma aposentadoria, não há como deixar de citar essa possibilidade.

Fora isso, deve-se verificar também se a atividade que o segurado ou servidor público exerce permite que haja essa acumulação.

Geralmente, é o que acontece com professores ou até entre os profissionais da saúde, como enfermeiros, médicos, dentistas etc.

Fale com um de nossos especialistas

Trabalhadores que moraram no exterior

Outra maneira de conseguir a dupla aposentadoria é a respeito dos trabalhadores que moraram no exterior.

Essa é uma questão que muitos não sabem, mas os trabalhadores que moram ou moraram no exterior, quando recolhem e estão vinculados ao regime de outro país, também podem ter a dupla aposentadoria.

A partir do momento que se cumpre os requisitos para o benefício no estrangeiro e aqui no Brasil, também é possível conseguir duas aposentadorias.

Mas, nesse caso, a maneira de conseguir dois benefícios pode sim variar de acordo com o país em que o segurado trabalhava.

E isso só acontece devido ao Acordo Previdenciário Internacional que o Brasil tem com alguns países ao redor do mundo.

São esses acordos que permitem usar o tempo de contribuição do Brasil em outro país, sendo que o contrário também acontece.

Apenas tenha em mente que pode usar o tempo de contribuição, mas não o valor do salário das contribuições.

Nos países que têm acordo com o Brasil, você pode pedir os dois benefícios apenas ao cumprir os requisitos da aposentadoria no Brasil e no exterior.

A grande questão é que o valor das duas aposentadorias podem não ser aquilo que se espera, haja vista que elas são proporcionais ao tempo recolhido em cada país, não nos valores de recolhimento.

Quais são as restrições?

Se você ainda assim está se questionando: “posso ter mais uma aposentadoria?” Saiba que há algumas restrições das quais você deve ficar atento.

E a principal restrição é a respeito do cumprimento de todos os requisitos. Isso quer dizer que o segurado e servidor público deve cumprir todas as regras das modalidades da aposentadoria que escolher.

Somente assim que se terá o direito a receber os dois benefícios. Inclusive, a mesma coisa serve para aqueles que trabalham no exterior.

Quais são as regras para a dupla aposentadoria?

No geral, a regra para poder acumular dois benefícios de aposentadoria é justamente que cada um deles tenha regimes previdenciários distintos.

Então, no caso dos servidores públicos, eles devem se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do estado ou município.

A mesma coisa ocorre com os trabalhadores no exterior. Assim como o Brasil tem um sistema previdenciário, outros países possuem os seus próprios.

Então basta cumprir os requisitos em ambos para poder ter o direito a receber as duas aposentadorias.

Posso ter duas aposentadorias pelo INSS?

duvidas sobre a dupla aposentadoria

Não, você não consegue ter duas aposentadorias pelo INSS, isto é, fazendo parte apenas do Regime Geral da Previdência Social.

E isso acontece justamente pelo fato de haver uma regime de previdência, e não dois distintos. Certo, mas e no caso de você ter dois empregos?

Nesse caso, chama-se “trabalhos concomitantes”. Para isso, existem algumas características próprias para quando o segurado tem mais de um emprego pela iniciativa privada.

Fale com um de nossos especialistas

Alguns exemplos são os seguintes:

  • Professoras que trabalham em mais de uma escola privada;
  • Pessoas que trabalham sob o regime CLT e fazem outro trabalho como MEI;
  • Médicos que trabalham em hospital privado regido pela CLT e em seu consultório pessoal, como contribuinte individual.

Nessas situações, não é contado em dobro o tempo de contribuição. Na verdade, para efeitos previdenciários, deve-se somar os recolhimentos.

Então, se um trabalhador recebe R$3.000,00 no modelo CLT, e uma média de R$1.500,00 como MEI, por exemplo, ele terá o mesmo tempo de contribuição, mas os valores base de recolhimento será a soma das duas contribuições, ou seja, R$4.500,00.

Para muitas pessoas, é uma grande surpresa saber que existe a possibilidade de conseguir dupla aposentadoria, mas é preciso estar de acordo com as regras estipuladas.

Então, se você quiser alguma ajuda para melhor compreender essas questões, entre em contato conosco para que nossos advogados possam lhe ajudar no que for preciso.

Por fim, se gostou das nossas informações, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam entender melhor desse assunto!

Fale com um de nossos especialistas
Compartilhe essa notícia
Faça uma busca
Categorias
Como podemos ajudar?