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Alerta fake news: prazo da Prova de Vida não mudou

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Nem tudo que circula nas redes sociais deve ser tomado como verdade absoluta. Na era das fake News nos deparamos com mais uma lançada na última semana informando uma possível alteração nas datas da chamada “prova de vida”

Obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem aposentadoria por conta corrente, conta poupança ou por cartão magnético, a prova de vida continua sendo estipulada pela sua agência bancária e as datas devem ser devidamente consultadas com a instituição.

Vale lembrar que as datas de comparecimento para comprovar que você continua vivíssimo varia de banco para banco. Alguns utilizam o mês de aniversário do aposentado, outros a data em que o benefício foi concedido e há também quem convoque todos os beneficiários apenas 30 dias antes do vencimento do prazo.

Em nota o INSS divulgou que os segurados podem desconsiderar essa data de 28 de fevereiro divulgada no informativo que circulou nas redes sociais. Ainda na nota de esclarecimento, a instituição completou explicando que o objetivo desse prazo extra foi atender aqueles que não tinham realizado a prova de vida no prazo especificado pelos bancos em 2017.

Portanto, se você está com tudo em dia, não se afobe. Para ficar ainda mais tranquilo, consulte seu banco pagador e verifique quando você deve comparecer à agencia.

Cabe esclarecer que esse procedimento é realizado anualmente e que o não comparecimento pode ocasionar a suspensão do seu benefício.

Por hora, é importante esclarecer que a única situação referente à prova de vida que sofreu alteração, de acordo com a MP 871/2019 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de janeiro, é que agora o INSS irá até a casa de quem não tem condições de fazer a prova de vida na instituição financeira.

A fé de vida poderá ser feita por procurador ou representante legal cadastrados no INSS e os maiores de 60 anos poderão agendar o procedimento.

Até que o Congresso Nacional se manifeste referente ao texto da medida provisória, todas as alterações propostas no texto já estão valendo.

Com dados: site INSS

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