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Governo Federal começa a pagar indenização a vítimas do Zika vírus

pagar indenização a vítimas do Zika vírus
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A partir desta segunda-feira (29), o Governo Federal começou a pagar a indenização por dano moral às pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika vírus durante a gestação. Assim, famílias que enfrentaram anos de dificuldades passam a contar com um apoio financeiro considerado essencial.

    O primeiro grupo contempla famílias de crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Essas famílias já recebem a pensão especial de um salário mínimo, garantida pela Lei nº 13.985/2020. Portanto, não precisam apresentar novos documentos nem repetir a solicitação.

    Por outro lado, famílias que já receberam indenização judicial pelo mesmo motivo devem escolher apenas um dos benefícios, pois a lei proíbe acumulação. Além disso, pessoas que ainda não recebem a pensão especial terão acesso à indenização em etapa futura, com data a ser divulgada pelo INSS.

    Detalhes do pagamento

    O valor será depositado em parcela única na mesma conta bancária usada para a pensão. Além disso, ele terá correção monetária pela inflação calculada pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até a data do repasse. Outro ponto importante é a isenção de Imposto de Renda, o que garante a chegada integral do valor às famílias.

    Segundo o presidente do INSS, a medida reconhece a luta dessas famílias e reforça o compromisso do Governo em oferecer respeito, reparação e dignidade. O Ministério da Saúde identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao Zika entre 2015 e 2023, o que demonstra a relevância da ação.

    Direito à pensão vitalícia

    Além da indenização, as famílias terão acesso a uma pensão especial vitalícia. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social e será depositado todos os meses.

    Essa pensão ainda garante:

    • Abono anual, equivalente ao décimo terceiro dos trabalhadores;
    • Correção anual, conforme índices aplicados pela Previdência;
    • Isenção de Imposto de Renda.

    O INSS divulgará em breve tanto a data do primeiro pagamento quanto o calendário completo de repasses. Dessa forma, as famílias terão previsibilidade sobre os valores que irão receber.

    Como solicitar os benefícios

    Os pedidos já podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Assim, o processo se torna mais ágil, sem a necessidade de comparecer às agências, exceto nos casos de convocação pelo Instituto.

    Documentos exigidos

    • Documento de identificação e CPF do beneficiário e do representante legal;
    • Laudo médico emitido por junta responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

    Regras para o laudo

    O laudo deve ser preenchido em formulário padronizado e incluir:

    • Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico médico;
    • Critérios diagnósticos oficiais do Ministério da Saúde;
    • Registro da deficiência permanente;
    • Assinatura, registro profissional e carimbo legível dos médicos.

    Além disso, exames complementares e relatórios médicos devem acompanhar a solicitação. A Perícia Médica Federal avaliará toda a documentação. Contudo, famílias que já recebem a pensão da Lei nº 13.985/2020 não precisam apresentar novo laudo.

    Orientações para envio

    • Selecionar a opção “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”;
    • Anexar os arquivos coloridos em formato PDF ou imagem;
    • Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.

    Canais oficiais

    O INSS alerta que não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail. Todo atendimento ocorre exclusivamente pelo Meu INSS, pelo site gov.br/inss e pela Central 135.

    Com essas medidas, o Governo Federal garante transparência, segurança e acolhimento. Assim, as famílias atingidas pelo Zika vírus passam a ter seus direitos plenamente reconhecidos e respeitados.

    Fonte: gov.br

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