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 Guia completo: Salário maternidade

mãe com filho no colo
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O nascimento de uma criança é muito esperado pela família. Sendo este um momento marcante na vida das pessoas e é um período de grandes mudanças.

Sendo assim, o salário-maternidade é um benefício cuja criação surgiu justamente para momentos como esses.

Com isso, é possível que as mães seguradas possam ter total preocupação somente com o filho gerado, e não precisar trabalhar.

A criação do salário-maternidade foi justamente para trazer amparo e segurança para mães e famílias que estão neste momento.

Trata-se de um direito que têm garantia dentro da lei trabalhista, no entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o salário maternidade.

Poucos sabem qual o valor do salário maternidade, garantias, regras e como ele ficou principalmente depois que houve a reforma previdenciária de 2019.

Sendo assim, preparamos esse artigo para que você conheça tudo sobre esse benefício presente na CLT e exigir seu direito.

O que é o salário-maternidade?

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O benefício de salário-maternidade é concedido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Este benefício visa auxiliar financeiramente mães e famílias durante o período da amamentação.

Mas, a partir de 1994 ele foi concedido a mulheres grávidas e mães com recém-nascidos.

No ano de 2002 a lei foi modificada e passou a ter novos pontos positivos. Onde o direito ao recebimento deste benefício se deu também para alguns homens.

No entanto, apenas acontecia quando estes adotantes de crianças comprovem alguns requisitos.

Existe uma diferença básica entre salário-maternidade e licença maternidade. A licença maternidade é um período onde o adotante ou a gestante terá o direito de se ausentar do emprego. Já o salário-maternidade é o benefício do INSS.

No entanto, outra dúvida é sobre salário maternidade: quem tem direito?

Os principais casos onde há a concessão dessa remuneração é quando houver o afastamento devido aos seguintes pontos:

  • Nascimento;
  • Adoção;
  • Aborto espontâneo;
  • Aborto legal.

Nos casos de aborto legal ou que ocorreu naturalmente, a beneficiária poderá receber até duas semanas de salário-maternidade.

Se houver adoção, os casais que assim o fizerem, terão o direito de receber o benefício por até 1 ano.

O que diz a CLT em relação ao salário-maternidade?

Na CLT no Artigo 392, garante-se o direito à mulher empregada e gestante de tirar a conhecida Licença Maternidade.

Esse período pode ser de até 4 meses sem que isso cause prejuízo em seu sustento e cause demissão.

É exigido por lei que a mulher empregada ao estar gestante, notifique o seu empregador. 

Ou que possa levar até ele o atestado médico comprovando a gestação. Dessa forma, ela terá o direito de começar seu afastamento a partir do 28º dia do parto ou é o dia de nascimento.

Algumas pessoas optam por estender o período em 2 semanas, entre o pré e pós parto, totalizando 4 semanas, apresentando atestado médico.

Este direito também é estendido para cônjuges que adotam crianças de no máximo 12 anos de idade. O básico aqui é que a adoção seja apresentada à empresa por meio do termo judicial de guarda.

Quais as principais regras acerca do benefício salário maternidade?

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Se uma mulher quer receber o benefício e a mesma sofreu um aborto, podendo ser fruto de crime ou não, ou for adotante, deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Trabalhadora Rural;
  • MEI;
  • Empregada doméstica;
  • Desempregada mas com qualidade de segurada;
  • Estar empregada com carteira assinada;
  • Ter adotado uma criança;
  • Em caso de morte, o cônjuge recebe.

Existe um prazo de carência mínimo para quem é contribuinte individual ou facultativo. 

Estes devem cumprir o prazo de carência de no mínimo 10 contribuições seguidas ao INSS. 

Isso foi criado para evitar que as pessoas passassem somente a contribuir ao descobrir que está grávida.

Para casais que estão em um relacionamento homo afetivo, caso adotem crianças de até 12 anos e preencham os requisitos, terão direito ao benefício. 

E neste caso somente um dos dois terá direito de optar pelo benefício.

Salário maternidade e a Reforma da Previdência

Antes de entrar em vigor, a reforma da previdência garantia a mãe adotiva e a idade da criança, que ela recebesse o benefício. 

Antes, dependendo da idade da criança, isso variava, ou seja, se adotasse uma criança de 1 ano, recebia por um tempo, se fosse de 12 anos, outro tempo.

Porém, depois que houve a reforma da previdência em 2019 não há mais essa diferença. 

Independente da criança e sua idade, o tempo será o mesmo de 0 a 12 anos. Uma das coisas que se vale ressaltar é que isso vale para casais hétero-afetivo e homo afetivos.

Se a mãe biológica da criança já tiver recebido anteriormente o benefício, a mãe adotante também terá o direito.

Como solicitar o salário maternidade?

Se você engravidou e está trabalhando com registro na sua CLT, basta que você solicite a licença maternidade no RH da empresa. 

Peça a eles também para dar os documentos necessários para solicitar o benefício do Salário-Maternidade junto ao INSS.

Se você é adotante, independente do regime do seu casamento, você deverá solicitar o benefício direto com o INSS.

Agora, caso esteja gestante e esteja desempregada, basta preencher os requisitos e solicitar direto no INSS também.

Se você é uma mulher gestante e é segurada especial, uma trabalhadora rural, terá o direito de receber o salário-maternidade rural.

Basta que você preencha o tempo de carência mínima mensal para ter o direito ao benefício que são 10 meses de contribuições.

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Qual o prazo de solicitação desse benefício?

Existe sim um prazo para que seja solicitado o salário-maternidade. E ele vale para mães biológicas, casais adotantes ou mulheres que fizeram aborto não-criminoso.

Selecionamos a lista dos prazos para cada perfil de benefício.

  • Gestante ou Mãe empregada (CLT): 28 dias antes do nascimento;
  • Gestante ou Mãe desempregada: Assim que ocorrer o nascimento;
  • Demais seguradas: Pode solicitar com 28 dias antes do nascimento;
  • Casais adotantes: Assim que sair a adoção ou guarda;
  • Gestante de aborto não-criminoso: a partir do dia da ocorrência do aborto.

É muito importante que a segurada consiga atender aos prazos para a solicitação do benefício. Caso não ocorra no prazo por força maior, deverá entrar com pedido por via judicial.

Está com problemas em relação a conseguir solicitar o benefício? Está em dúvida em relação a alguma coisa e não achou a informação?

Contamos com advogado especialista em direito previdenciário em nosso escritório de advocacia previdenciária para te auxiliar. Contate-nos!

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