Blog

INSS altera regras do consignado e define novos procedimentos

INSS altera regras do consignado
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    INSS altera regras do consignado de portabilidade e estabelece novos procedimentos para operações de crédito consignado vinculadas aos benefícios pagos pelo instituto. A mudança consta de uma nova instrução normativa publicada em agosto de 2026.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 213, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 altera regras sobre autorização, portabilidade, bloqueio de benefícios, envio de informações e repasse de valores pelas instituições consignatárias.

    Autorização para portabilidade ganha novo procedimento

    A nova regra determina que a autorização para operações de portabilidade ocorrerá por meio de um termo específico. Além disso, a instituição consignatária que propuser a operação deverá confirmar o procedimento em até 20 dias.

    Esse prazo começa a contar a partir da autorização concedida pelo titular do benefício. Caso não haja confirmação nesse período, a operação será cancelada.

    Meu INSS poderá usar login gov.br e dados bancários

    A norma também estabelece uma alternativa para autorização pelo aplicativo Meu INSS. Quando não houver biometria disponível nas bases governamentais, o sistema poderá utilizar o login gov.br e os dados da conta bancária.

    Assim, esses dados poderão auxiliar na validação necessária para a autorização da operação.

    Benefícios continuam bloqueados para consignado por 90 dias

    Além disso, a instrução mantém o bloqueio para contratação de crédito consignado em determinados benefícios. Os benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecerão bloqueados durante 90 dias.

    A contagem começa na Data de Despacho do Benefício, correspondente à data de concessão. Portanto, o bloqueio impede a realização de crédito consignado durante esse período inicial.

    Falta de documentos pode interromper descontos

    Outra mudança envolve o envio de documentos e informações pelas instituições consignatárias.

    Caso a instituição deixe de apresentar os documentos ou dados exigidos pela norma, os descontos e respectivos repasses serão interrompidos. Dessa forma, o cumprimento das exigências passa a ter efeito direto sobre a continuidade dessas operações.

    Instituições terão prazo para informar depósitos

    A nova regra também estabelece um prazo para o envio de informações sobre os valores das operações. As instituições deverão enviar os dados estruturados referentes ao depósito dos valores em até sete dias úteis.

    O prazo começa a contar a partir da contratação do crédito consignado. Além disso, a norma atualiza dispositivos relacionados às obrigações das instituições consignatárias.

    INSS altera regras do consignado de portabilidade

    Com as mudanças, o INSS altera regras do consignado e atualiza procedimentos relacionados às operações realizadas sobre benefícios.

    A norma também revoga dois dispositivos da regulamentação anterior. Um deles estava no artigo 1º, § 7º, enquanto o outro correspondia ao artigo 3º-B.

    A nova instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

    Compartilhe essa notícia