Blog

INSS encerra programa de antecipação de benefício

INSS encerra programa de antecipação de benefício
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O INSS encerra programa de antecipação de benefício que permitia a aposentados e pensionistas receber parte do pagamento do mês seguinte antecipadamente.

    A medida consta da Instrução Normativa nº 213, publicada em agosto no Diário Oficial da União. Além disso, o texto retirou regras do programa da regulamentação do crédito consignado.

    Entretanto, o serviço já estava suspenso desde agosto de 2025. Desde então, novas contratações não eram aceitas.

    Como funcionava o Meu INSS Vale+

    O programa começou em novembro de 2024. Na ocasião, beneficiários que cumpriam os critérios podiam antecipar parte do benefício do mês seguinte.

    Depois, o INSS descontava o valor antecipado do benefício correspondente. Além disso, a operação não cobrava juros.

    Inicialmente, o limite de antecipação era de R$ 150. Porém, em fevereiro de 2025, o teto passou para R$ 450.

    Programa deixou de aceitar novas operações

    Em agosto de 2025, o INSS tornou sem efeito as normas que sustentavam o programa. Com isso, a autarquia interrompeu novas contratações. Agora, a nova instrução retira da regulamentação as previsões restantes sobre a antecipação.

    Portanto, o encerramento formal ocorre depois da suspensão do serviço e da interrupção das novas operações.

    Contratação tinha regras específicas

    No início, o beneficiário precisava utilizar um cartão físico com chip e senha. A operação ocorria junto a instituições financeiras autorizadas pelo INSS.

    Além disso, essas empresas precisavam ter pelo menos 12 meses de experiência nesse tipo de operação. Também precisavam manter acordos com o INSS e a Dataprev.

    Posteriormente, as regras permitiram outros mecanismos de contratação. Porém, a operação precisava passar por validação biométrica.

    Antecipação tinha diferença em relação ao consignado

    O programa apresentava uma diferença importante em relação ao crédito consignado tradicional.

    Nesse caso, o beneficiário não precisava desbloquear previamente o benefício. Assim, a operação não exigia essa etapa antes da antecipação.

    Além disso, existia uma restrição sobre o uso dos valores. O dinheiro não poderia financiar apostas presenciais ou realizadas em plataformas eletrônicas.

    O que acontece com operações anteriores?

    A nova instrução formaliza o fim do programa. Contudo, o texto não estabelece procedimentos específicos de transição.

    Além disso, a IN 213 não detalha o tratamento de antecipações realizadas antes da suspensão. Isso inclui operações que ainda não tenham sido descontadas dos benefícios.

    A medida ocorre em um cenário de endividamento entre beneficiários do INSS. Entretanto, a nova instrução não apresenta esse cenário como justificativa para a revogação.

    Assim, o INSS encerra programa de antecipação de benefício que já estava suspenso e sem novas contratações desde agosto de 2025.

    Fonte: veja.abril.com.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

    Compartilhe essa notícia