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INSS prorrogou prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março

INSS prorrogou prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios, a nova data limite passou para 20 de março. A medida busca proteger os segurados que enfrentaram instabilidades no sistema Meu INSS nos últimos dias.

    Segundo o instituto, falhas técnicas prejudicaram o acesso desde a segunda-feira anterior. Além disso, o órgão confirmou que haverá manutenção nos sistemas. Por isso, o atendimento digital ficará indisponível entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Diante desse cenário, o prazo anterior deixou de garantir igualdade de acesso.

    Prazo maior garante direito de contestação

    Por esse motivo, o INSS decidiu ampliar o período de contestação. Assim, ninguém perde o direito de reclamar valores descontados de forma irregular. Com mais tempo, os beneficiários conseguem analisar os extratos com calma.

    Além disso, a prorrogação evita prejuízos causados por falhas técnicas. Portanto, o novo prazo assegura segurança jurídica aos aposentados e pensionistas. A contestação representa o primeiro passo para solicitar o ressarcimento.

    Como contestar descontos indevidos

    A contestação pode ocorrer por três canais. O segurado pode usar o aplicativo Meu INSS. Também é possível ligar para a Central 135. Além disso, o atendimento presencial segue disponível nas agências dos Correios.

    Após o envio da contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Entretanto, se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento.

    Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

    Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta no prazo. Além disso, entram nesse grupo quem recebeu respostas irregulares. Isso inclui assinaturas falsas ou gravações sem validade legal.

    Também podem participar os segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Ainda assim, quem possui ação judicial em andamento pode aderir. Contudo, nesse caso, é necessário desistir do processo antes de receber os valores.

    Etapas para receber os valores

    Primeiro, o segurado deve contestar o desconto até 20 de março. Depois, precisa aguardar a resposta da entidade responsável. Caso não haja retorno, o sistema libera a opção de adesão automaticamente.

    Se houver resposta irregular, o INSS também permite a adesão direta. Por fim, o beneficiário deve confirmar o acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.

    Passo a passo no aplicativo Meu INSS

    O acesso exige CPF e senha. Em seguida, o segurado deve entrar em “Consultar Pedidos”. Logo depois, precisa selecionar “Cumprir Exigência”.

    Ao final da tela, basta marcar a opção “Sim” em “Aceito receber”. Por fim, o envio confirma a adesão ao acordo administrativo. Assim, o valor segue para pagamento direto na conta do benefício.

    Fonte de informação e imagem: gov.br

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