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Justiça garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica

Justiça garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Justiça garante auxílio-doença a vítima de violência doméstica. A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo determinou a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Além disso, a decisão ocorreu em caráter liminar.

    O caso envolve uma mulher de 30 anos. Ela precisou interromper suas atividades profissionais para garantir sua segurança.

    Afastamento ocorreu por risco mesmo com medida protetiva

    A trabalhadora buscou a Justiça após sofrer perseguições constantes do ex-companheiro. As situações ocorreram inclusive no local de trabalho.

    Mesmo com medida protetiva de urgência, o risco permaneceu. Por isso, o Juizado da Violência Doméstica determinou o afastamento cautelar das atividades.

    A medida seguiu a Lei Maria da Penha. Assim, buscou preservar a segurança da vítima.

    INSS negou benefício mesmo com afastamento judicial

    A segurada solicitou o benefício para manter sua subsistência. No entanto, o INSS negou o pedido.

    A autarquia alegou ausência de incapacidade técnica. Porém, desconsiderou a necessidade de isolamento social imposta pela Justiça criminal.

    Decisão judicial reforça aplicação da Lei Maria da Penha

    Na análise do caso, a Justiça determinou a manutenção do contrato de trabalho por seis meses. Além disso, a medida garante estabilidade durante o período de afastamento.

    A decisão também definiu a responsabilidade pelos pagamentos. Assim, a empresa deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. Em seguida, o INSS assume o pagamento do benefício.

    Além disso, o entendimento destacou que a negativa do INSS contrariou uma ordem judicial anterior. Portanto, a autarquia não observou determinação já existente no caso.

    A decisão também apontou descumprimento das diretrizes da Lei nº 11.340/2006. Nesse sentido, a norma prevê proteção especial para mulheres em situação de violência doméstica.

    Essa proteção inclui medidas para preservar a integridade física e psicológica. Além disso, abrange situações em que o ambiente de trabalho expõe a vítima ao agressor.

    Por isso, o entendimento reconhece a necessidade de suporte da Previdência Social nesses casos.

    Prazo para cumprimento e penalidades

    A decisão fixou prazo máximo de dez dias para implantação do benefício. Assim, o INSS deve cumprir a determinação dentro desse período.

    Caso haja descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200,00. Portanto, a medida busca garantir efetividade à decisão judicial.

    Além disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Caso estabelece precedente relevante

    O caso passa a servir como referência para situações semelhantes. Além disso, reforça a atuação do direito previdenciário em contextos de violência doméstica.

    Nesse sentido, a decisão demonstra que a incapacidade para o trabalho não se limita a fatores médicos. Portanto, também pode decorrer de situações que impedem o exercício da atividade com segurança.

    Fonte: ieprev.com.br

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