O STJ vai definir se benefícios previdenciários devem retroagir para menores de 16 anos. Além disso, o caso envolve pedidos feitos após o prazo legal. Portanto, a decisão pode impactar diversos processos em todo o país.
A Primeira Seção decidiu submeter o tema ao rito dos recursos repetitivos. Além disso, a controvérsia envolve dependentes absolutamente incapazes.
O tribunal selecionou os Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220. Assim, eles formam o Tema 1.421.
Tema discute retroação de benefícios previdenciários
A análise busca definir o início do pagamento dos benefícios. Portanto, o STJ avaliará se há retroação à data do fato gerador.
O debate envolve pensão por morte e auxílio-reclusão. Além disso, considera pedidos feitos por menores de 16 anos após 180 dias.
Mudança legal alterou regras de prazo
A controvérsia surgiu após alterações em 2019. Dessa forma, a Medida Provisória 871/2019 foi convertida na Lei 13.846/2019.
A norma modificou o artigo 74 da Lei 8.213/1991 e passou a exigir prazos mais rígidos para garantir pagamento desde o fato gerador.
STJ determina suspensão de processos
O tribunal determinou a suspensão de processos sobre o tema. Além disso, a medida alcança ações com recurso especial ou agravo.
Esses processos tramitam na segunda instância ou no próprio STJ. Portanto, a suspensão busca aplicação uniforme da futura decisão.
Divergência envolve proteção de menores
Antes da mudança, o entendimento permitia retroação integral. Além disso, essa posição era adotada pelo INSS e pelo STJ. No entanto, após a alteração, a administração passou a negar a retroação. Isso ocorre quando o pedido ultrapassa 180 dias.
Por outro lado, o TRF da 3ª Região aplica entendimento diferente. Assim, utiliza o Código Civil para afastar prazos contra incapazes. Esse posicionamento considera o artigo 227 da Constituição Federal e garante prioridade aos direitos de crianças e adolescentes.
Julgamento busca uniformizar decisões
O tema envolve grande volume de ações sobre demora no requerimento. Por isso, o STJ adotou o rito dos recursos repetitivos.
Assim, a decisão servirá como diretriz obrigatória. Além disso, o julgamento busca garantir segurança jurídica e celeridade processual.
Fonte: ieprev



