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MEI tem direito a auxílio doença?

empresario lendo sobre seus direitos
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você já parou para se perguntar se MEI tem direito a auxílio doença? A verdade é que essa é uma dúvida que muitas pessoas possuem.

E, dentro desse contexto, ainda há os que ficam na dúvida a respeito do valor desse benefício, caso tenha esse direito.

Qual seria a base para estipular o valor mais adequado nessa situação? A partir disso, torna-se possível saber quando a sua empresa pode continuar ativa.

Fora isso, entende também quais cuidados deve ter e ainda quais doenças isentam da carência de 12 meses para poder solicitar o benefício.

Então, se você quer entender melhor a respeito desse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber.

O que é um MEI? Quais as regras para ser um?

Primeiro, você precisa entender o que configura o Microempreendedor Individual (MEI). Em suma, trata-se de um modelo empresarial um pouco mais simplificado.

Esse modelo foi instituído através da Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, cujo propósito é de justamente facilitar a formalização das atividades daqueles que atuam de forma autônoma.

Mas, para poder se tornar um MEI, é preciso estar de acordo com alguns requisitos, como a quantidade de funcionários, tipo de atividade econômica e o limite de faturamento anual.

Para quem é MEI, o limite do faturamento é de no máximo R$81 mil por ano. Agora, no que se refere a quantidade de funcionários, o MEI pode contratar apenas um colaborador.

Obviamente, esse colaborador deve receber pelo menos o salário mínimo nacional ou de acordo com o que o piso da categoria determina.

Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?

Certo, mas e agora a pergunta que não quer calar: MEI tem direito aos benefícios do INSS? A resposta é sim.

No entanto, isso apenas se torna possível nos casos em que preencher todos os requisitos de contribuição.

Além da carência estipulada, ainda há necessidade de comprovar a incapacidade. Diante disso, o empreendedor pode sim receber esse benefício.

O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?

www.pexels.com

Como dito, esse empreendedor tem sim direito a auxílio doença, mas desde que esteja de acordo com aquilo que a lei estipula, que é:

  • Ter ao menos 12 contribuições no INSS. Contudo, no caso de acidente de trabalho e algumas doenças, não há essa exigência;
  • Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, contendo a CID;
  • Fazer perícia no INSS;
  • Apresentar o atestado por mais de 15 dias, exames e laudo com CID no dia da perícia.

Em relação ao laudo com CID, é preciso solicitar para o médico pessoal que lhe atendeu, sendo necessário levar no dia da perícia.

No que se refere ao atestado de afastamento do trabalho, ele deve ser superior ou igual a 15 dias. No entanto, é possível sim solicitar o valor ao INSS desde o primeiro dia.

Qual o valor do auxílio-doença para MEI?

O auxílio doença para MEI tem o mesmo valor que os demais segurados. Afinal de contas, ele também segue as mesmas regras do INSS.

Sendo assim, o valor do benefício equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições que ele já fez, desde julho de 1994.

Deve-se ter em mente apenas que esse valor não pode ultrapassar a média das últimas 12 contribuições feitas ao INSS, apenas.

Quantas parcelas são de auxílio-doença?

A quantidade de parcelas também varia de acordo com a incapacidade temporária que o segurado estiver acometido.

Isso quer dizer que o auxílio doença deve durar pelo tempo em que persistir a incapacidade, sendo que o médico do INSS é quem deve definir esse tempo total.

Mas, se por acaso você não concordar com o tempo que ele decidiu, é possível sim tentar aumentar esse período por meio de um recurso administrativo ou por meio de ação judicial.

Como o MEI pode solicitar auxílio-doença?

Para poder solicitar auxílio doença para quem é MEI, basta seguir o seguinte passo a passo:

  1. Entre no site “Meu INSS”;
  2. Acesse usando o seu login e senha;
  3. Agende a perícia médica, para poder avaliar se irá receber o benefício;
  4. Compareça no local agendado pelo INS no dia e horário.

Ao comparecer no local, não esqueça de ter em mãos toda a documentação que comprove a sua incapacidade, como o atestado médico, laudos, prontuários, receituários etc.

Além disso, você ainda pode acompanhar todo o resultado através do mesmo site, bastando entrar com as suas credenciais.

Tenha em mente também da necessidade de ter preenchido a carência mínima, algo que a própria lei exige.

Isso apenas deixa de ser uma obrigação nos casos em que o MEI esteja acamado por conta de alguma doença isenta dessa carência, sendo que ainda é possível solicitar o benefício de imediato.

Qual a carência do MEI para auxílio-doença?

Hoje, a carência do MEI para poder solicitar o auxílio doença são de 12 contribuições mensais, assim como qualquer outro segurado do INSS.

No entanto, há algumas doenças que isentam o MEI da obrigação de cumprir com essa carência, exigindo apenas a qualidade de segurado.

As doenças que isentam a necessidade de carência são as seguintes:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

No caso de o indivíduo tiver uma dessas doenças, então ele pode solicitar esse benefício mesmo que ainda não tenha feito as 12 contribuições que estão estipuladas por lei.

Vale salientar também que essa regra é válida para aqueles que sofreram algum acidente de trabalho também.

Agora, se não se encaixar em nenhuma dessas situações, e não tiver 12 contribuições, então o MEI não terá direito a solicitar o benefício.

Outros benefícios por incapacidade que o MEI pode ter direito

Também é interessante salientar que o MEI tem direito não só ao auxílio doença, mas também à aposentadoria por invalidez.

Ainda há uma certa discussão a respeito da possibilidade de o MEI ter direito ao auxílio acidente, mas ainda é algo que está em processo de debate.

MEI pode ter auxílio doença por ter contraído Covid?

Desde que preencha os devidos requisitos, sim, o MEI tem total direito a receber auxílio doença por ter contraído covid.

Conclusão

Como você pôde notar, o MEI tem sim direito a auxílio doença, uma vez que ele também deve contribuir ao INSS.

Mas, para poder ter esse direito, ele precisa se enquadrar nas obrigações que estão dispostas na lei.

Se você gostou das informações que passamos através desse artigo, não deixe de compartilhar em suas redes sociais para que mais pessoas possam ter acesso a elas!

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