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Coletor de lixo urbano tem reconhecida atividade especial

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que a pessoa que trabalha como Motorista Coletor de Lixo urbano tem direito a Aposentadoria Especial?

Embora seja verdade, é comum o INSS negar o pedido de aposentadoria especial na via administrativa, pois se baseiam nas informações prestadas pelas empresas, as quais não reconhecem a insalubridade, tanto que fornecem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicando que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) neutralizam qualquer agende nocivo à saúde.

Por isso, é necessário persistir para que seu direito seja reconhecido.

Em recente sentença foi possível comprovar as atividades insalubres realizadas pelo requerente pelo exercício das funções de motorista coletor de lixo (agentes biológicos), de caminhão frigorífico (temperatura baixa) e auxiliar de produção (ruído).

O juiz responsável, após analisar os laudos técnicos, entendeu que ao contrário do que afirmam as empresas os EPI’S não são eficazes e que o autor ficou exposto a baixas temperaturas, ambiente insalubre e com alto nível de ruído que configuram fatores prejudiciais à saúde.

Somando-se os períodos especiais reconhecidos, o autor contava mais de 25 anos de tempo especial, implementando condições para a concessão de aposentadoria especial com renda mensal inicial (RMI) de 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário (mecanismo que diminui o valor do benefício conforme idade do solicitante, ou seja, quanto mais jovem maior o desconto).

O autor foi patrocinado pelos advogados: Débora Calorine Bueno, Diogo Costa Furtado e David R. B. de Mello, da equipe Mello & Furtado Advocacia.

O processo nº 50180125220154047000 tramitou na 17ª Vara Federal.

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